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alirio batista de souza resumo das aulas de medicina legal

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CAUSAS JURÍDICAS DE MORTE<br />

1. Natural: A morte acontece por motivos <strong>de</strong> doença comum ou <strong>de</strong>vido ao<br />

envelhecimento;<br />

2. Violenta: A morte é provocada por homicídios, suicídios e aci<strong>de</strong>ntes;<br />

3. In<strong>de</strong>terminada: Quando não se tem condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a Causa<br />

Mortis <strong>de</strong>vido falta <strong>de</strong> condições técnicas ou pelo o corpo se encontrar em<br />

estado <strong>de</strong> esqueletização.<br />

Observação: Não é atribuição <strong>de</strong> o médico perito <strong>de</strong>terminar a Causa Jurídica<br />

<strong>de</strong> Morte. Tanto é assim que, os quesitos oficiais do auto <strong>de</strong> exame cadavérico<br />

não incluem esta indagação.<br />

2. TIPOS DE MORTE<br />

Sob o ponto <strong>de</strong> vista Médico Legal existem <strong>de</strong>z tipos <strong>de</strong> morte.<br />

2.1. Aparente: Tem valor histórico. Antigamente nas epi<strong>de</strong>mias ou em ataques<br />

<strong>de</strong> catalepsias, alguém parecia está morto e não estava. Era então encaminhado<br />

à sepultura ainda em vida. O costume <strong>de</strong> inumar o cadáver somente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

24 horas, remonta <strong>de</strong>sta época.<br />

2.2. Relativa ou In<strong>de</strong>terminada: É a parada cárdia respiratória nos aci<strong>de</strong>ntes<br />

cirúrgicos. Após massagens especializa<strong>das</strong>, o morto relativo, volta a viver.<br />

2.3. Anatômica ou Real: É a parada irreversível do coração.<br />

2.4. Histológica ou Celular: Algumas células vão morrendo paulatinamente<br />

como as do sistema piloso, sudoríparo e gastro-intestinais. Existem cadáveres<br />

que as vísceras continuam a digerir os alimentos. Durante o velório <strong>de</strong>vido à<br />

vida <strong>de</strong> algumas células e os gases da putrefação, arrotam e até soltam traques.<br />

Continuam exagerados e a fazerem vergonha a família;<br />

2.5. Súbita ou Rápida: Morre rapidamente. (enfarte, aci<strong>de</strong>ntes vasculares e<br />

mortes violentas). Mantêm as rugas na face, olhos entreabertos e ficam em<br />

posições <strong>de</strong> espasmo cadavérico;<br />

2.6. Agônica ou Lenta: Morre vagarosamente. Quando lúcidos, as <strong>de</strong>spedi<strong>das</strong><br />

para a família são emocionantes e <strong>de</strong> cortar o coração;<br />

2.7. Violenta: São as provoca<strong>das</strong> por Homicídios, Aci<strong>de</strong>ntes e Suicídios;<br />

2.8. Natural: Morre por doenças comuns ou velhice. (Não se faz necropsia);<br />

2.9. Eutanásia: É a morte sem dor e encomendada por interesse <strong>de</strong> alguém.<br />

• Eutanásia Ativa (Apressar a morte): É proibida por nossa legislação;<br />

• Eutanásia passiva ou ortotanásia (<strong>de</strong>ixar morrer em paz): Sempre existiu e<br />

não é proibida no meio médico;<br />

• Distanásia: É a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> prorrogar a vida.<br />

2.10. Cerebral ou Encefálica: É a morte <strong>das</strong> células do cérebro (coma<br />

profundo) em que a vida passa a ser vegetativa.<br />

• Está indicada para a retirada <strong>de</strong> órgãos quando dos transplantes. Ver Lei <strong>de</strong><br />

n.º 9.434/97 e o Decreto <strong>de</strong> n.º 2.268/97.<br />

• Por gerar polêmica, a vigência <strong>de</strong>sta lei encontra-se suspensa.<br />

2.11. Catastrófica: É toda morte violenta com gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> vítimas.<br />

2.12. Presumida: É a morte que se verifica pelo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> uma<br />

pessoa, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> transcorrido um prazo <strong>de</strong>terminado pela Lei.<br />

INTERESSAM AO PROCESSO SUCESSÓRIO<br />

1. Primoriência: Nas mortes coletivas, quando um cônjuge morre primeiro;<br />

2. Comoriência: Quando duas pessoas morrem simultaneamente.<br />

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