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alirio batista de souza resumo das aulas de medicina legal

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5- Insinuar violência carnal – Art. 213 CP<br />

6- Impedir anulação <strong>de</strong> casamento – Art. 1.551 CC<br />

7- Evitar ser <strong>de</strong>spedida sem justa causa – Art. l42 e 244 TST<br />

8- Evitar trabalhos insalubres – Art. 192 a 196 CLT<br />

9- Conseguir licença <strong>de</strong> gestação – Art. 7/XVIII CF e 392 CLT.<br />

10-Tentar fazer do filho her<strong>de</strong>iro – Art. 1.597-1.598 CC (Os nascidos 180 a 300<br />

dias, presumem-se gerados na constância do casamento ou concubinato).<br />

DISSIMULAÇÃO DA GRAVIDEZ<br />

«A gravi<strong>de</strong>z existe, porque negar?»<br />

1- Para provocar aborto Art. 124 a 127 CP<br />

2- Com vergonha da socieda<strong>de</strong> – Art. 307 CP<br />

3- Para adquirir um novo emprego – Art. 307 CP<br />

4- Quando provoca o Adultério (Revogado) – Art. 240 CP<br />

5- Submeter-se a exames médicos (Radiológicos, ginecológicos, etc).<br />

6- Contrair novas núpcias – Art. 1.523 CC (Só haverá um novo casamento se<br />

não estiver grávida ou parir antes)<br />

ANOMALIAS DA GRAVIDEZ<br />

1- Superfecundação - Quando dois óvulos são fecundados no mesmo coito ou<br />

em coitos diferentes. Há casos que os gêmeos bivitelinos são adulterinos, isto<br />

é <strong>de</strong> pais diferentes;<br />

2- Superfetação – Há fecundação <strong>de</strong> um óvulo no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> uma outra<br />

gravi<strong>de</strong>z. Casos raríssimos.<br />

3- Gravi<strong>de</strong>zes Extras Uterinas – São as ectópicas (tubárias e abdominais)<br />

4- Gravi<strong>de</strong>z molar – Mola Hidatiforme é a <strong>de</strong>generação hidrópica <strong>das</strong><br />

vilosida<strong>de</strong>s coriônicas. É um episódio sangrante da gravi<strong>de</strong>z.<br />

II - O PARTO<br />

CONCEITO: É a expulsão pelo útero do feto e seus anexos:<br />

Trabalho <strong>de</strong> Parto: Caracteriza-se por contrações uterinas ritma<strong>das</strong> e dolorosas,<br />

dilatação do colo e presença <strong>de</strong> tampão mucoso.<br />

III - O PUERPÉRIO<br />

CONCEITO: É o período em que os órgãos genitais externos e internos da<br />

mulher involuem para suas posições normais. Demora em torno <strong>de</strong> 45 dias.<br />

TIPOS DE PUERPÉRIO:<br />

1. Recente: (01 a 10 dias) Ver-se a presença <strong>de</strong> lóquios serosos e<br />

sanguinolentos, como também a existência <strong>de</strong> cicatrizes recentes no colo vagina<br />

e vulva;<br />

2. Tardio: (10 a 45 dias) O útero encontra-se aumentado <strong>de</strong> volume, presença <strong>de</strong><br />

estrias gravídicas e o colo uterino mostra-se entreaberto;<br />

3. Remoto: (Mais <strong>de</strong> 45 dias) É <strong>de</strong> difícil diagnóstico, salvo se a mãe continuar<br />

amamentando.<br />

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