alirio batista de souza resumo das aulas de medicina legal
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12ª CAPÍTULO:<br />
O Casamento.<br />
A Esterilização Humana.<br />
Medi<strong>das</strong> Anti Natalistas.<br />
I - O CASAMENTO<br />
CONCEITO<br />
CASAMENTO é a união solene religiosa ou contratual entre o Homem e a<br />
Mulher que se obrigam a viver juntos, satisfazer-se sexualmente e a constituir<br />
uma família.<br />
HIMENEOLOGIA: É o estudo do casamento. Não confundir com Hímen.<br />
IMPEDIMENTOS MATRIMUNIAIS:<br />
1- ABSOLUTOS: Parentescos consangüíneos que levam as incompatibilida<strong>de</strong>s<br />
genéticas. Deve-se evitar o casamento até o terceiro grau <strong>de</strong>vido o temor <strong>de</strong><br />
filhos <strong>de</strong>feituosos e também por causa do crime <strong>de</strong> Incesto. Aqui no Brasil o<br />
Decreto <strong>de</strong> n.º 3.200/41 permite o casamento entre o terceiro grau;<br />
2- RELATIVOS: Menorida<strong>de</strong>s: (Homem l8 anos – Mulher l6 anos), Loucuras<br />
<strong>de</strong> todos os gêneros, Surdimutismo, etc.<br />
3- PROIBITIVOS: Com a morte do esposo ou companheiro a mulher viúva só<br />
po<strong>de</strong>rá contrair novas núpcias se não estiver grávida.<br />
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL<br />
1- Morte <strong>de</strong> um dos cônjuges: Quando acontecer morte violenta (Homicídio,<br />
suicídio e aci<strong>de</strong>nte), <strong>de</strong>verá haver a realização da necropsia. Nas mortes naturais<br />
exige-se o atestado <strong>de</strong> óbito.<br />
2- Anulação <strong>de</strong> Casamento: Acontece quando um dos cônjuges é portador <strong>de</strong><br />
doenças ou <strong>de</strong>feitos físicos irremediáveis.<br />
• Homem: Impotência coeundi, <strong>de</strong>feitos penianos (gigantismo e exiguida<strong>de</strong>),<br />
hérnias escrotais, etc.).<br />
• Mulher: Irregularida<strong>de</strong>s na vulva e vagina (atresia ou estreitamento,<br />
exiguida<strong>de</strong>, gigantismo, etc.).<br />
• Não são consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos físicos irremediáveis em ambos os sexos<br />
pernas tortas, nariz <strong>de</strong> papagaio, mamas pequenas ou gran<strong>de</strong>s, uso <strong>de</strong><br />
próteses, perucas ou outra qualquer assombração.<br />
• Exige-se também a anulação <strong>de</strong> casamento no <strong>de</strong>floramento anterior ao<br />
matrimônio (inconstitucional, Art. 5º Inciso I).<br />
• Existência <strong>de</strong> moléstia grave, contagiosas e loucuras <strong>de</strong> todos os gêneros.<br />
3- Separação Judicial e Divórcio: São observados nos casos <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong><br />
tóxicos e <strong>de</strong>svios da sexualida<strong>de</strong> (homossexualismo, lesbianismo, sadismo,<br />
masoquismo...).<br />
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