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alirio batista de souza resumo das aulas de medicina legal

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1-NOTIFICAÇÃO: É a <strong>de</strong>núncia por escrito feita por um médico a uma<br />

autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, comunicando a existência <strong>de</strong> doenças infecto<br />

contagiosas (sarampo, varicela, lepra, aids, etc).<br />

2-ATESTADO: É a confirmação por escrito <strong>de</strong> um fato médico existente e suas<br />

conseqüências (Souza Lima). Classificam-se em:<br />

2.1.Oficiosos: São os atestados simples que abonam faltas <strong>de</strong> estudantes e ou<br />

servidores. Po<strong>de</strong> ser emitido no próprio receituário do médico;<br />

2.2.Administrativos: São as licenças que ficam anota<strong>das</strong> nas fichas individuais<br />

dos servidores e ou submetidos a juntas médicas. Exemplos: Aposentadorias por<br />

invali<strong>de</strong>z, licenças <strong>de</strong> gestação, comprovação <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> física, atestados <strong>de</strong><br />

óbito, <strong>de</strong> vacina, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, etc.<br />

2.3.Judiciais: São os exigidos quando da ausência do réu, jurados ou <strong>das</strong> partes.<br />

Estes atestados irão fazer parte do Processo Judicial.<br />

• A exigência do diagnóstico médico no Atestado é questionada. Todavia,<br />

po<strong>de</strong>rá aparecer em forma <strong>de</strong> código (CID - Código internacional <strong>das</strong><br />

doenças).<br />

• O Atestado Gracioso é criminoso e ridículo. Médico algum <strong>de</strong>ve emitir.<br />

3-RELATÓRIO MÉDICO LEGAL<br />

CONCEITO: É a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada <strong>de</strong> um fato médico <strong>legal</strong> para a justiça<br />

to<strong>das</strong> as vezes que se fizer necessário. Po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> Auto ou <strong>de</strong><br />

Laudo.<br />

3.1.Auto: Quando ditado pelo perito ao escrivão na presença <strong>de</strong> testemunhas;<br />

3.2.Laudo: Quando elaborado cautelosamente pelo perito. É o mais usado.<br />

Requisitos necessários ao Relatório (Laudo ou Auto) Médico Legal:<br />

• Preâmbulo – É o começo do laudo, quase sempre em forma <strong>de</strong> ata;<br />

• Quesitos – São as indagações elabora<strong>das</strong> ou redigi<strong>das</strong> e ofereci<strong>das</strong> pelo Juiz<br />

ou pelas partes;<br />

• Histórico – É uma pequena narrativa contada pela vítima ou por seu<br />

representante;<br />

• Descrição – É o retrato da lesão. Deverá ser pormenorizada e bem feita. É a<br />

parte mais importante do Laudo. É o visum et repertum.<br />

• Discussão – É o raciocínio do perito sobre a lesão e a análise <strong>de</strong>talhada dos<br />

agentes que provocou. É o confronto <strong>das</strong> hipóteses técnicas.<br />

• Conclusão – É o diagnóstico e o prognóstico da lesão;<br />

• Respostas aos quesitos – São as soluções encontra<strong>das</strong> para as perguntas<br />

ofereci<strong>das</strong> pelo juiz ou partes.<br />

4-PARECER: É a opinião <strong>de</strong> um perito a uma dúvida do Juiz, sobre algum item<br />

duvidoso ou incompreensível do laudo. A sua credibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do prestígio<br />

<strong>de</strong> quem o elabora, uma vez que não é exigido o compromisso <strong>legal</strong>.<br />

• Está composto <strong>de</strong> Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Discussão, Conclusão e<br />

Resposta aos quesitos.<br />

• As partes mais importantes no Parecer passam a ser a DISCUSSÃO<br />

(<strong>de</strong>talhada e minuciosa) e a CONCLUSÃO (clara e circunstanciada).<br />

5-DEPOIMENTO ORAL: É uma explicação verbal dada a justiça por um<br />

perito, para esclarecer as dúvi<strong>das</strong> existentes no laudo. É tomado a termo pelo<br />

escrivão e em seguida assinado. Fará parte do processo.<br />

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