alirio batista de souza resumo das aulas de medicina legal
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TIPOS DE CORPO DE DELITO:<br />
1. Direto: Quando as lesões são encontra<strong>das</strong> na vítima e <strong>de</strong>scritas pelo perito;<br />
2. Indireto: Quando os dados são fornecidos pelos hospitais ou provas<br />
testemunhais.<br />
PERITO EM MEDICINA LEGAL<br />
CONCEITO: É todo médico especializado e com conhecimentos técnicos<br />
científicos em Medicina Legal. É um profissional gabaritado em perícias, porém<br />
dotado <strong>de</strong> humilda<strong>de</strong>, capaz <strong>de</strong> solicitar opiniões quando se fizer necessário.<br />
1. Peritos oficiais: Médicos Legistas ou Legisperitos;<br />
2. Peritos não oficiais: (Peritos louvados) Qualquer médico, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que assine o<br />
termo <strong>de</strong> compromisso para a justiça.<br />
IMPEDIMENTOS DO PERITO:<br />
1. Parentescos ou influências com a pessoa examinada;<br />
2. Parte interessada no resultado do exame pericial.<br />
ATUAÇÃO DOS PERITOS:<br />
1. No inquérito: Em todos os exames <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito;<br />
2. No sumário: Exames <strong>das</strong> testemunhas, réus. etc.;<br />
3. No julgamento: Tirando as dúvi<strong>das</strong> existentes no laudo ou surgi<strong>das</strong> no<br />
evoluir do processo;<br />
4. No pós-julgamento: Nos casos supervenientes <strong>de</strong> insanida<strong>de</strong>s mentais.<br />
HONESTIDADE DOS PERITOS:<br />
1. É obrigatória, inclusive são fiscalizados pela socieda<strong>de</strong>;<br />
2. São observados, vigiados e <strong>de</strong>nunciados pelas partes;<br />
3. Por <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> oficio <strong>de</strong>verão ser profissionais responsáveis, sérios e capazes.<br />
• Uma perícia bem feita fará justiça. Todavia, quando mal elaborada ou<br />
ten<strong>de</strong>nciosa po<strong>de</strong>rá colocar um criminoso perigoso nas ruas e um inocente<br />
por trás <strong>das</strong> gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma prisão.<br />
DEVERES DO PERITO:<br />
Honestida<strong>de</strong> - Ciência – Conhecimentos - Técnica - Consciência.<br />
Lembrete pericial: É preferível não fazer uma perícia a fazê-la mal feita.<br />
QUESITOS OU INDAGAÇÕES<br />
1. Elaboração dos Quesitos: Os peritos não elaboram quesitos, estes <strong>de</strong>verão<br />
ser bem redigidos pelo Juiz ou pelas partes para não dificultar as respostas.<br />
2. Respostas aos quesitos: Cabem ao perito e <strong>de</strong>verão ser claras, honestas e<br />
explicitas. Redigi<strong>das</strong> em linguajar simples para facilitar as interpretações.<br />
PERÍCIAS CONTRADITÓRIAS<br />
Conceito: São as perícias que provocam divergências inconciliáveis entre os<br />
peritos, obrigando a elaboração <strong>de</strong> laudos diferentes e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />
1. Foro Penal: Divergências entre o relator e o revisor. Cada um terá <strong>de</strong> redigir<br />
o seu próprio laudo, ficando <strong>de</strong>ste modo duas perícias diferentes.<br />
2. Foro Civil e Trabalhista: Divergências entre o perito do Juiz e os assistentes<br />
técnicos indicados pelas partes.<br />
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