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prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

9.13) Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista no presente Convite,<br />

inclusive financiamentos subsidia<strong>dos</strong> ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada<br />

nas ofertas <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

9.14) O objeto cotado estiver com sua <strong>de</strong>scrição em <strong>de</strong>sacordo com o objeto da presente<br />

licitação.<br />

9.15) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

9.16) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o menor preço em<br />

conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação <strong>de</strong><br />

outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />

10.0) DA CLASSIFICAÇÃO:<br />

10.1) As propostas consi<strong>de</strong>radas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a<br />

classificação pelo preço UNITÁRIO, levando-se em conta exclusivamente o menor preço:<br />

10.1.1) A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente <strong>dos</strong> preços propostos;<br />

10.1.2) Em caso <strong>de</strong> empate observar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e<br />

alterações posteriores;<br />

10.1.3) Persistindo o empate a classificação será realizada por sorteio, em ato público, na<br />

mesma sessão <strong>de</strong> julgamento, se presentes to<strong>dos</strong> os proponentes interessa<strong>dos</strong>, ou<br />

<strong>de</strong>signada outra data e horário.<br />

10.2) Adjudicação e homologação:<br />

10.2.1) A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada;<br />

10.2.2) Adjudicado o objeto, a Comissão, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />

ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>liberação quanto<br />

a homologação da adjudicação.<br />

11.0) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA<br />

VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />

11.1) A assinatura do contrato, cuja minuta segue anexa a este convite, será efetuada em<br />

até 05 (cinco) dias após a homologação da presente Licitação.<br />

11.2) O prazo, <strong>de</strong> que trata o item anterior, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo<br />

período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo previsto<br />

para a assinatura.<br />

11.3) Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, po<strong>de</strong>rá a Administração, quando o<br />

convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo<br />

estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo<br />

em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos<br />

preços ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação estabelecida pelo art. 81<br />

da legislação acima citada.<br />

11.4) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o<br />

instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos,<br />

caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratante as<br />

seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

11.5) Aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III do art. 87 da Lei 8.666/93<br />

e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>de</strong>sta contratação prevista no inciso<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br

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