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prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

5.2.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação em<br />

certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />

comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

5.2.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />

prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />

proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento<br />

do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão<br />

negativa.<br />

5.2.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81<br />

da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado a Administração convidar os<br />

licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

5.3) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar-se, por escrito, o interesse ou<br />

<strong>de</strong>sinteresse na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao<br />

Setor <strong>de</strong> Compras no prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />

6.0) DA PROPOSTA<br />

O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta digitada (não serão<br />

aceitas propostas escritas a próprio punho) em linguagem clara, sem rasuras, em folha<br />

timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal da licitante,<br />

cujo conteúdo incluirá:<br />

a) assinatura do representante legal da empresa;<br />

b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />

proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-á valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />

c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido no convite.<br />

Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />

formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />

d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e soma<br />

total da proposta.<br />

6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima, acarretará na<br />

<strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />

7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />

7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: MENOR PREÇO UNITÁRIO<br />

POR ITEM.<br />

7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />

este edital.<br />

8.0) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da nota fiscal.<br />

8.1) As <strong>de</strong>spesas relativas a exercícios futuros correrão à conta <strong>dos</strong> respectivos orçamentos, <strong>de</strong>vendo<br />

os créditos e empenhos serem indica<strong>dos</strong> por meio <strong>de</strong>:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br

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