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prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 079/2010<br />

CONVITE Nº. 079/2010<br />

O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando licitação na<br />

modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Aquisição <strong>de</strong> Material Esportivo, sendo do tipo “MENOR<br />

PREÇO UNITÁRIO POR ITEM”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo com o que <strong>de</strong>termina<br />

a Lei n. 8.666/93, alterações posteriores, e as cláusulas e condições <strong>de</strong>ste Convite,<br />

receberá os envelopes da documentação e propostas, no dia 25/11/2010 até as 9 horas, e<br />

serão abertos na mesma data e horário.<br />

1.0) DO OBJETO<br />

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS e CRAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:<br />

1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOLICITAÇÃO 284 - CRAS<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO: MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />

01 03 UN APITO METÁLICO<br />

02 03 UN BOLA DE FUTEBOL, EM COURO<br />

03 03 UN BOLA DE BASQUETE<br />

04 05 UN JOGOS EDUCATIVOS: JOGO DE<br />

DAMA(PLÁSTICO)<br />

05 05 UN JOGOS DE XADREZ, TABULEIRO<br />

DE MADEIRA DOBRA<br />

[VEL(REI 8CM, PEÃO 3,5CM,<br />

CASA 3,7CM, TABULEIRO<br />

40X40CM)<br />

06 10 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />

DIVERSOS – 10 UNIDADES, 02<br />

DE CADA MODELO)<br />

07 10 UN QUEBRA CABEÇAS(02<br />

MODELOS DE CADA)<br />

TOTAL<br />

1.2)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SOLICITAÇÃO 318 - FEAS<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />

01 02 UN APITO METÁLICO.<br />

02 02 UN BOLA DE FUTEBOL EM COURO.<br />

03 02 UN BOLA DE BASQUETE.<br />

04 05 UN JOGO DE DAMA EM PLÁSTICO.<br />

05 02 UN JOGO DE XADREZ, TABULEIRO<br />

DE MADEIRA DOBRÁVEL.<br />

REI: 8 CM<br />

PEÃO: 3,5 CM<br />

CASA: 3,7 CM<br />

TABULEIRO: 40 X 40 CM<br />

06 02 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />

DIVERSOS).<br />

07 04 UN QUEBRA-CABEÇA (MODELOS<br />

DIVERSOS).<br />

08 10 UN CORDAS DE PULAR EM NYLON<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

TOTAL<br />

2.0) DO LOCAL DA ENTREGA DO MATERIAL<br />

O objeto 1.0 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência<br />

Social, na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o n° 535, neste município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos. no horário das 8:00<br />

às 11:00 e das 14:00 as 16:00.<br />

3.0) DO PRAZO DE ENTREGA<br />

O objeto 1.0 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá entregue em até 07 (sete) dias corri<strong>dos</strong>, após a emissão<br />

da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento pelo <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras.<br />

4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não no cadastro <strong>de</strong><br />

fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong><br />

que manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da<br />

apresentação das propostas.<br />

A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos<br />

seus sócios gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o<br />

instrumento procuratório, até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />

Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração e<br />

<strong>de</strong>nominação:<br />

- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />

- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />

To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes referências:<br />

1 – O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS<br />

2 – Licitação nº. 079/2010;<br />

3 – Razão Social da empresa licitante;<br />

4 – Denominação do envelope. (documentação/proposta)<br />

5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />

O envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />

• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo à Segurida<strong>de</strong> Social – INSS.<br />

• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo ao FGTS, <strong>de</strong>monstrando situação regular<br />

no cumprimento <strong>dos</strong> encargos sociais instituí<strong>dos</strong> por Lei.<br />

• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Municipal.<br />

• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Fazenda Fe<strong>de</strong>ral.<br />

• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Estadual.<br />

• Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ<br />

• Contrato Social e ou Alteração Consolidada.<br />

5.1) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão<br />

5.2) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, caso queira usar os<br />

benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong><br />

habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante legal <strong>de</strong>clarando<br />

ainda que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos no art. 3º, parágrafo 4º da<br />

mesma Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

5.2.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação em<br />

certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />

comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

5.2.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />

prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />

proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento<br />

do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão<br />

negativa.<br />

5.2.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81<br />

da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado a Administração convidar os<br />

licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

5.3) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar-se, por escrito, o interesse ou<br />

<strong>de</strong>sinteresse na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao<br />

Setor <strong>de</strong> Compras no prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />

6.0) DA PROPOSTA<br />

O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta digitada (não serão<br />

aceitas propostas escritas a próprio punho) em linguagem clara, sem rasuras, em folha<br />

timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal da licitante,<br />

cujo conteúdo incluirá:<br />

a) assinatura do representante legal da empresa;<br />

b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />

proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-á valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />

c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido no convite.<br />

Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />

formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />

d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e soma<br />

total da proposta.<br />

6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima, acarretará na<br />

<strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />

7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />

7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: MENOR PREÇO UNITÁRIO<br />

POR ITEM.<br />

7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />

este edital.<br />

8.0) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da nota fiscal.<br />

8.1) As <strong>de</strong>spesas relativas a exercícios futuros correrão à conta <strong>dos</strong> respectivos orçamentos, <strong>de</strong>vendo<br />

os créditos e empenhos serem indica<strong>dos</strong> por meio <strong>de</strong>:<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando se tratar<br />

apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação<br />

anteriormente aprovada; e<br />

b) celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando houver alteração <strong>dos</strong> valores globais.<br />

A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS:<br />

Órgão: 10<br />

Unida<strong>de</strong>: 10.01<br />

Funcional: 08.244.0029<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.080<br />

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.1452<br />

Código Reduzido: 000524<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS:<br />

Órgão: 10<br />

Unida<strong>de</strong>: 10.01<br />

Funcional: 08.244.0029<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.062<br />

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.1018<br />

Código Reduzido: 000379<br />

9.0) DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:<br />

9.1) Esta licitação será processada e julgada com observância <strong>dos</strong> artigos 43 e 44, e seus<br />

incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

9.2) No dia, local e hora <strong>de</strong>signa<strong>dos</strong> no subitem 1.1, na presença <strong>dos</strong> licitantes ou <strong>de</strong> seus<br />

representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos,<br />

examinando os envelopes, os quais serão rubrica<strong>dos</strong> pelos seus membros e representantes<br />

presentes, proce<strong>de</strong>ndo-se a seguir à sua abertura;<br />

9.3) Serão <strong>de</strong>volvi<strong>dos</strong> os envelopes fecha<strong>dos</strong> aos concorrentes inabilita<strong>dos</strong>, contendo as<br />

respectivas propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido recursos ou após sua <strong>de</strong>negação;<br />

9.4) Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />

sendo admitidas quaisquer providências posteriores ten<strong>de</strong>ntes a sanar falhas ou omissões;<br />

9.5) As propostas que apresentarem erros manifestos <strong>de</strong> cálculos serão corrigidas<br />

automaticamente pela Comissão;<br />

9.6) Os documentos conti<strong>dos</strong> no envelope 01 serão examina<strong>dos</strong> e rubrica<strong>dos</strong> pelos<br />

membros da comissão <strong>de</strong> licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes<br />

legais presentes;<br />

9.7) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> inabilita<strong>dos</strong> os proponentes que não aten<strong>de</strong>ram as exigências do<br />

edital;<br />

9.8) Se to<strong>dos</strong> os licitantes forem inabilita<strong>dos</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar o prazo <strong>de</strong> 03 (três)<br />

dias úteis para apresentação <strong>de</strong> nova documentação escoimadas das causas que ensejaram<br />

a inabilitação;<br />

9.9) Na cotação <strong>de</strong> preços só serão aceitas duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula. As <strong>de</strong>mais<br />

casas serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas;<br />

9.10) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />

9.11) Não aten<strong>de</strong>ram às exigências estabelecidas no edital;<br />

9.12) Forem manifestamente inexequíveis ou com preços superiores aos pratica<strong>dos</strong> no<br />

mercado ou fixa<strong>dos</strong> como máximos pela Administração;<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

9.13) Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista no presente Convite,<br />

inclusive financiamentos subsidia<strong>dos</strong> ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada<br />

nas ofertas <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

9.14) O objeto cotado estiver com sua <strong>de</strong>scrição em <strong>de</strong>sacordo com o objeto da presente<br />

licitação.<br />

9.15) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

9.16) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o menor preço em<br />

conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação <strong>de</strong><br />

outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />

10.0) DA CLASSIFICAÇÃO:<br />

10.1) As propostas consi<strong>de</strong>radas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a<br />

classificação pelo preço UNITÁRIO, levando-se em conta exclusivamente o menor preço:<br />

10.1.1) A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente <strong>dos</strong> preços propostos;<br />

10.1.2) Em caso <strong>de</strong> empate observar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e<br />

alterações posteriores;<br />

10.1.3) Persistindo o empate a classificação será realizada por sorteio, em ato público, na<br />

mesma sessão <strong>de</strong> julgamento, se presentes to<strong>dos</strong> os proponentes interessa<strong>dos</strong>, ou<br />

<strong>de</strong>signada outra data e horário.<br />

10.2) Adjudicação e homologação:<br />

10.2.1) A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada;<br />

10.2.2) Adjudicado o objeto, a Comissão, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />

ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>liberação quanto<br />

a homologação da adjudicação.<br />

11.0) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA<br />

VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />

11.1) A assinatura do contrato, cuja minuta segue anexa a este convite, será efetuada em<br />

até 05 (cinco) dias após a homologação da presente Licitação.<br />

11.2) O prazo, <strong>de</strong> que trata o item anterior, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo<br />

período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo previsto<br />

para a assinatura.<br />

11.3) Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, po<strong>de</strong>rá a Administração, quando o<br />

convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo<br />

estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo<br />

em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos<br />

preços ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação estabelecida pelo art. 81<br />

da legislação acima citada.<br />

11.4) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o<br />

instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos,<br />

caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratante as<br />

seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

11.5) Aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III do art. 87 da Lei 8.666/93<br />

e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>de</strong>sta contratação prevista no inciso<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

II do mesmo artigo, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa prévia, no<br />

prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis.<br />

11.6) Aplicar a sanção prevista no inciso IV do art. 87 <strong>de</strong> Lei 8.666/93 assegurando a ampla<br />

<strong>de</strong>fesa e contraditório, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa prévia no<br />

prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vista.<br />

11.7) O prazo para prestação <strong>dos</strong> serviços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a contar da assinatura<br />

<strong>de</strong>ste contrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío<strong>dos</strong>, até o limite <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que houver interesse <strong>de</strong>sta administração.<br />

11.8) O não atendimento do previsto acima facultará o Município convidar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para serem habilita<strong>dos</strong> em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogar a licitação, além<br />

<strong>de</strong> punir o licitante vencedor (pelo não cumprimento do contrato) com uma multa <strong>de</strong> 5%<br />

(cinco por cento) sobre o valor total da contratação, com suspensão temporária, não<br />

admitindo participação em processos idênticos, pelo período <strong>de</strong> dois anos, impedindo-o <strong>de</strong><br />

contratar com o município.<br />

12.0) – DO JULGAMENTO<br />

12.1) O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />

seguinte critério: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.<br />

12.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

12.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o menor preço em conformida<strong>de</strong><br />

com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação <strong>de</strong><br />

outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />

13.0) DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Assistência Social pela servidora Berenice da Silva Santos, sendo que após a<br />

conferência do objeto, as fiscalizadoras <strong>de</strong>verão enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

um relatório confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais,<br />

bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />

14.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />

O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />

PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do<br />

material com a especificação.<br />

DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e<br />

conseqüente aceitação.<br />

15.0) DAS PENALIDADES<br />

Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />

penalida<strong>de</strong>s:<br />

a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 10 (<strong>de</strong>z) dias,<br />

após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />

com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) ano, do 10° ao 15° dia.<br />

c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato, cumulada<br />

com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, após o 15° dia.<br />

d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />

Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />

convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à<br />

contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

16.0) DO CONTRATO<br />

O contrato vigerá da assinatura do mesmo até a entrega total do objeto 1.0.<br />

17.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos<br />

incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />

18.0) DAS INFORMAÇÕES<br />

As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong><br />

compras da Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo fone/fax:<br />

51- 3656 1441 - 3656 1029 ou pelo email caantunes@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer<br />

disposições <strong>de</strong>ste convite.<br />

18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação<br />

e proposta exigidas no convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong> recebimento.<br />

18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das<br />

propostas, ou qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas diversas<br />

das constantes <strong>dos</strong> documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />

18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />

18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei<br />

8.666/93.<br />

18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas<br />

em conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />

18.7) O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a<br />

este órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo<br />

por si e seus sucessores.<br />

18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que<br />

aceita todas as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e<br />

informações sobre as condições locais para a entrega do material.<br />

18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite .<br />

Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou<br />

recursos, assinar ata e contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os<br />

membros da comissão.<br />

OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong><br />

recurso próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso I,<br />

a e b da Lei 8.666/93.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão<br />

admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na<br />

forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />

18.11) Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e as propostas, apresentar<br />

reclamações ou recursos, assinar atas e os cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus representantes<br />

cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão <strong>de</strong> Licitações;<br />

18.12) O valor do presente contrato será corrigido anualmente, pela variação do IGP-M, on<strong>de</strong><br />

no valor da variação será consi<strong>de</strong>rado apenas duas casas após a virgula.<br />

18.13) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da<br />

comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />

18.14) Faz parte integrante <strong>de</strong>ste Convite, a Minuta do Contrato.<br />

APROVO O CONVITE<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ HELIO RODRIGUES CIFUENTES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Este edital se encontra examinado e aprovado<br />

por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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PROPOSTA<br />

(DEVERÁ SER REDIGIDA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />

LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 079/2010<br />

EMPRESA: ___________________________________________________<br />

CNPJ : _______________________________________________________<br />

ENDEREÇO : __________________________________________________<br />

1.0) DO OBJETO<br />

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL – FEAS e CRAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:<br />

1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOLICITAÇÃO 284 - CRAS<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO: MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />

01 03 UN APITO METÁLICO<br />

02 03 UN BOLA DE FUTEBOL, EM COURO<br />

03 03 UN BOLA DE BASQUETE<br />

04 05 UN JOGOS EDUCATIVOS: JOGO DE<br />

DAMA(PLÁSTICO)<br />

05 05 UN JOGOS DE XADREZ, TABULEIRO<br />

DE MADEIRA DOBRA<br />

[VEL(REI 8CM, PEÃO 3,5CM,<br />

CASA 3,7CM, TABULEIRO<br />

40X40CM)<br />

06 10 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />

DIVERSOS – 10 UNIDADES, 02<br />

DE CADA MODELO)<br />

07 10 UN QUEBRA CABEÇAS(02<br />

MODELOS DE CADA)<br />

TOTAL<br />

1.2)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SOLICITAÇÃO 318 - FEAS<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />

01 02 UN APITO METÁLICO.<br />

02 02 UN BOLA DE FUTEBOL EM COURO.<br />

03 02 UN BOLA DE BASQUETE.<br />

04 05 UN JOGO DE DAMA EM PLÁSTICO.<br />

05 02 UN JOGO DE XADREZ, TABULEIRO<br />

DE MADEIRA DOBRÁVEL.<br />

REI: 8 CM<br />

PEÃO: 3,5 CM<br />

CASA: 3,7 CM<br />

TABULEIRO: 40 X 40 CM<br />

06 02 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />

DIVERSOS).<br />

07 04 UN QUEBRA-CABEÇA (MODELOS<br />

DIVERSOS).<br />

08 10 UN CORDAS DE PULAR EM NYLON<br />

TOTAL<br />

Carimbo e assinatura<br />

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(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

Declaro que a empresa ______________________________________________,<br />

recebeu a Carta Convite n° 079.2010, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL<br />

ESPORTIVO, no dia _____/_____/2010.<br />

Carimbo da empresa<br />

Assinatura do Representante<br />

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