prefeitura municipal de arroio dos ratos
prefeitura municipal de arroio dos ratos
prefeitura municipal de arroio dos ratos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 079/2010<br />
CONVITE Nº. 079/2010<br />
O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando licitação na<br />
modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Aquisição <strong>de</strong> Material Esportivo, sendo do tipo “MENOR<br />
PREÇO UNITÁRIO POR ITEM”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo com o que <strong>de</strong>termina<br />
a Lei n. 8.666/93, alterações posteriores, e as cláusulas e condições <strong>de</strong>ste Convite,<br />
receberá os envelopes da documentação e propostas, no dia 25/11/2010 até as 9 horas, e<br />
serão abertos na mesma data e horário.<br />
1.0) DO OBJETO<br />
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS e CRAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOLICITAÇÃO 284 - CRAS<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO: MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 03 UN APITO METÁLICO<br />
02 03 UN BOLA DE FUTEBOL, EM COURO<br />
03 03 UN BOLA DE BASQUETE<br />
04 05 UN JOGOS EDUCATIVOS: JOGO DE<br />
DAMA(PLÁSTICO)<br />
05 05 UN JOGOS DE XADREZ, TABULEIRO<br />
DE MADEIRA DOBRA<br />
[VEL(REI 8CM, PEÃO 3,5CM,<br />
CASA 3,7CM, TABULEIRO<br />
40X40CM)<br />
06 10 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />
DIVERSOS – 10 UNIDADES, 02<br />
DE CADA MODELO)<br />
07 10 UN QUEBRA CABEÇAS(02<br />
MODELOS DE CADA)<br />
TOTAL<br />
1.2)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SOLICITAÇÃO 318 - FEAS<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 02 UN APITO METÁLICO.<br />
02 02 UN BOLA DE FUTEBOL EM COURO.<br />
03 02 UN BOLA DE BASQUETE.<br />
04 05 UN JOGO DE DAMA EM PLÁSTICO.<br />
05 02 UN JOGO DE XADREZ, TABULEIRO<br />
DE MADEIRA DOBRÁVEL.<br />
REI: 8 CM<br />
PEÃO: 3,5 CM<br />
CASA: 3,7 CM<br />
TABULEIRO: 40 X 40 CM<br />
06 02 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />
DIVERSOS).<br />
07 04 UN QUEBRA-CABEÇA (MODELOS<br />
DIVERSOS).<br />
08 10 UN CORDAS DE PULAR EM NYLON<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
TOTAL<br />
2.0) DO LOCAL DA ENTREGA DO MATERIAL<br />
O objeto 1.0 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência<br />
Social, na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o n° 535, neste município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos. no horário das 8:00<br />
às 11:00 e das 14:00 as 16:00.<br />
3.0) DO PRAZO DE ENTREGA<br />
O objeto 1.0 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá entregue em até 07 (sete) dias corri<strong>dos</strong>, após a emissão<br />
da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento pelo <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras.<br />
4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não no cadastro <strong>de</strong><br />
fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong><br />
que manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da<br />
apresentação das propostas.<br />
A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos<br />
seus sócios gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o<br />
instrumento procuratório, até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />
Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração e<br />
<strong>de</strong>nominação:<br />
- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />
- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />
To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes referências:<br />
1 – O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS<br />
2 – Licitação nº. 079/2010;<br />
3 – Razão Social da empresa licitante;<br />
4 – Denominação do envelope. (documentação/proposta)<br />
5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />
O envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />
• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo à Segurida<strong>de</strong> Social – INSS.<br />
• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo ao FGTS, <strong>de</strong>monstrando situação regular<br />
no cumprimento <strong>dos</strong> encargos sociais instituí<strong>dos</strong> por Lei.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Municipal.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Fazenda Fe<strong>de</strong>ral.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Estadual.<br />
• Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ<br />
• Contrato Social e ou Alteração Consolidada.<br />
5.1) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão<br />
5.2) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, caso queira usar os<br />
benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong><br />
habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante legal <strong>de</strong>clarando<br />
ainda que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos no art. 3º, parágrafo 4º da<br />
mesma Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
5.2.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação em<br />
certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />
comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
5.2.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />
prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />
proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento<br />
do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão<br />
negativa.<br />
5.2.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />
implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81<br />
da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado a Administração convidar os<br />
licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />
revogar a licitação.<br />
5.3) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar-se, por escrito, o interesse ou<br />
<strong>de</strong>sinteresse na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao<br />
Setor <strong>de</strong> Compras no prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />
6.0) DA PROPOSTA<br />
O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta digitada (não serão<br />
aceitas propostas escritas a próprio punho) em linguagem clara, sem rasuras, em folha<br />
timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal da licitante,<br />
cujo conteúdo incluirá:<br />
a) assinatura do representante legal da empresa;<br />
b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />
proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-á valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />
c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido no convite.<br />
Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />
formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />
d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e soma<br />
total da proposta.<br />
6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima, acarretará na<br />
<strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />
7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />
7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: MENOR PREÇO UNITÁRIO<br />
POR ITEM.<br />
7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />
este edital.<br />
8.0) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da nota fiscal.<br />
8.1) As <strong>de</strong>spesas relativas a exercícios futuros correrão à conta <strong>dos</strong> respectivos orçamentos, <strong>de</strong>vendo<br />
os créditos e empenhos serem indica<strong>dos</strong> por meio <strong>de</strong>:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando se tratar<br />
apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação<br />
anteriormente aprovada; e<br />
b) celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando houver alteração <strong>dos</strong> valores globais.<br />
A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS:<br />
Órgão: 10<br />
Unida<strong>de</strong>: 10.01<br />
Funcional: 08.244.0029<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.080<br />
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.1452<br />
Código Reduzido: 000524<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS:<br />
Órgão: 10<br />
Unida<strong>de</strong>: 10.01<br />
Funcional: 08.244.0029<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.062<br />
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.1018<br />
Código Reduzido: 000379<br />
9.0) DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:<br />
9.1) Esta licitação será processada e julgada com observância <strong>dos</strong> artigos 43 e 44, e seus<br />
incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;<br />
9.2) No dia, local e hora <strong>de</strong>signa<strong>dos</strong> no subitem 1.1, na presença <strong>dos</strong> licitantes ou <strong>de</strong> seus<br />
representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos,<br />
examinando os envelopes, os quais serão rubrica<strong>dos</strong> pelos seus membros e representantes<br />
presentes, proce<strong>de</strong>ndo-se a seguir à sua abertura;<br />
9.3) Serão <strong>de</strong>volvi<strong>dos</strong> os envelopes fecha<strong>dos</strong> aos concorrentes inabilita<strong>dos</strong>, contendo as<br />
respectivas propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido recursos ou após sua <strong>de</strong>negação;<br />
9.4) Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />
sendo admitidas quaisquer providências posteriores ten<strong>de</strong>ntes a sanar falhas ou omissões;<br />
9.5) As propostas que apresentarem erros manifestos <strong>de</strong> cálculos serão corrigidas<br />
automaticamente pela Comissão;<br />
9.6) Os documentos conti<strong>dos</strong> no envelope 01 serão examina<strong>dos</strong> e rubrica<strong>dos</strong> pelos<br />
membros da comissão <strong>de</strong> licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes<br />
legais presentes;<br />
9.7) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> inabilita<strong>dos</strong> os proponentes que não aten<strong>de</strong>ram as exigências do<br />
edital;<br />
9.8) Se to<strong>dos</strong> os licitantes forem inabilita<strong>dos</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar o prazo <strong>de</strong> 03 (três)<br />
dias úteis para apresentação <strong>de</strong> nova documentação escoimadas das causas que ensejaram<br />
a inabilitação;<br />
9.9) Na cotação <strong>de</strong> preços só serão aceitas duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula. As <strong>de</strong>mais<br />
casas serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas;<br />
9.10) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />
9.11) Não aten<strong>de</strong>ram às exigências estabelecidas no edital;<br />
9.12) Forem manifestamente inexequíveis ou com preços superiores aos pratica<strong>dos</strong> no<br />
mercado ou fixa<strong>dos</strong> como máximos pela Administração;<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
9.13) Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista no presente Convite,<br />
inclusive financiamentos subsidia<strong>dos</strong> ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada<br />
nas ofertas <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais licitantes;<br />
9.14) O objeto cotado estiver com sua <strong>de</strong>scrição em <strong>de</strong>sacordo com o objeto da presente<br />
licitação.<br />
9.15) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />
9.16) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o menor preço em<br />
conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />
Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação <strong>de</strong><br />
outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />
10.0) DA CLASSIFICAÇÃO:<br />
10.1) As propostas consi<strong>de</strong>radas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a<br />
classificação pelo preço UNITÁRIO, levando-se em conta exclusivamente o menor preço:<br />
10.1.1) A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente <strong>dos</strong> preços propostos;<br />
10.1.2) Em caso <strong>de</strong> empate observar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e<br />
alterações posteriores;<br />
10.1.3) Persistindo o empate a classificação será realizada por sorteio, em ato público, na<br />
mesma sessão <strong>de</strong> julgamento, se presentes to<strong>dos</strong> os proponentes interessa<strong>dos</strong>, ou<br />
<strong>de</strong>signada outra data e horário.<br />
10.2) Adjudicação e homologação:<br />
10.2.1) A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada;<br />
10.2.2) Adjudicado o objeto, a Comissão, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />
ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>liberação quanto<br />
a homologação da adjudicação.<br />
11.0) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA<br />
VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />
11.1) A assinatura do contrato, cuja minuta segue anexa a este convite, será efetuada em<br />
até 05 (cinco) dias após a homologação da presente Licitação.<br />
11.2) O prazo, <strong>de</strong> que trata o item anterior, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo<br />
período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo previsto<br />
para a assinatura.<br />
11.3) Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, po<strong>de</strong>rá a Administração, quando o<br />
convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo<br />
estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo<br />
em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos<br />
preços ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação estabelecida pelo art. 81<br />
da legislação acima citada.<br />
11.4) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o<br />
instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos,<br />
caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratante as<br />
seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
11.5) Aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III do art. 87 da Lei 8.666/93<br />
e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>de</strong>sta contratação prevista no inciso<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
II do mesmo artigo, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa prévia, no<br />
prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis.<br />
11.6) Aplicar a sanção prevista no inciso IV do art. 87 <strong>de</strong> Lei 8.666/93 assegurando a ampla<br />
<strong>de</strong>fesa e contraditório, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa prévia no<br />
prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vista.<br />
11.7) O prazo para prestação <strong>dos</strong> serviços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a contar da assinatura<br />
<strong>de</strong>ste contrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío<strong>dos</strong>, até o limite <strong>de</strong> 60<br />
(sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que houver interesse <strong>de</strong>sta administração.<br />
11.8) O não atendimento do previsto acima facultará o Município convidar os licitantes<br />
remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para serem habilita<strong>dos</strong> em igual prazo e nas<br />
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogar a licitação, além<br />
<strong>de</strong> punir o licitante vencedor (pelo não cumprimento do contrato) com uma multa <strong>de</strong> 5%<br />
(cinco por cento) sobre o valor total da contratação, com suspensão temporária, não<br />
admitindo participação em processos idênticos, pelo período <strong>de</strong> dois anos, impedindo-o <strong>de</strong><br />
contratar com o município.<br />
12.0) – DO JULGAMENTO<br />
12.1) O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />
seguinte critério: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.<br />
12.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />
12.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o menor preço em conformida<strong>de</strong><br />
com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />
Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação <strong>de</strong><br />
outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />
13.0) DA FISCALIZAÇÃO<br />
A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Assistência Social pela servidora Berenice da Silva Santos, sendo que após a<br />
conferência do objeto, as fiscalizadoras <strong>de</strong>verão enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
um relatório confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais,<br />
bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />
14.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />
O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />
PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do<br />
material com a especificação.<br />
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e<br />
conseqüente aceitação.<br />
15.0) DAS PENALIDADES<br />
Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 10 (<strong>de</strong>z) dias,<br />
após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />
com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) ano, do 10° ao 15° dia.<br />
c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato, cumulada<br />
com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, após o 15° dia.<br />
d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />
Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />
convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à<br />
contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
16.0) DO CONTRATO<br />
O contrato vigerá da assinatura do mesmo até a entrega total do objeto 1.0.<br />
17.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos<br />
incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />
18.0) DAS INFORMAÇÕES<br />
As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong><br />
compras da Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo fone/fax:<br />
51- 3656 1441 - 3656 1029 ou pelo email caantunes@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer<br />
disposições <strong>de</strong>ste convite.<br />
18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação<br />
e proposta exigidas no convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong> recebimento.<br />
18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das<br />
propostas, ou qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas diversas<br />
das constantes <strong>dos</strong> documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />
18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />
18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei<br />
8.666/93.<br />
18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas<br />
em conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />
18.7) O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a<br />
este órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo<br />
por si e seus sucessores.<br />
18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que<br />
aceita todas as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e<br />
informações sobre as condições locais para a entrega do material.<br />
18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite .<br />
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou<br />
recursos, assinar ata e contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os<br />
membros da comissão.<br />
OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong><br />
recurso próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso I,<br />
a e b da Lei 8.666/93.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão<br />
admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na<br />
forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
18.11) Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e as propostas, apresentar<br />
reclamações ou recursos, assinar atas e os cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus representantes<br />
cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão <strong>de</strong> Licitações;<br />
18.12) O valor do presente contrato será corrigido anualmente, pela variação do IGP-M, on<strong>de</strong><br />
no valor da variação será consi<strong>de</strong>rado apenas duas casas após a virgula.<br />
18.13) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da<br />
comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />
18.14) Faz parte integrante <strong>de</strong>ste Convite, a Minuta do Contrato.<br />
APROVO O CONVITE<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />
JOSÉ HELIO RODRIGUES CIFUENTES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Este edital se encontra examinado e aprovado<br />
por esta Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
PROPOSTA<br />
(DEVERÁ SER REDIGIDA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 079/2010<br />
EMPRESA: ___________________________________________________<br />
CNPJ : _______________________________________________________<br />
ENDEREÇO : __________________________________________________<br />
1.0) DO OBJETO<br />
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA<br />
SOCIAL – FEAS e CRAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOLICITAÇÃO 284 - CRAS<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO: MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 03 UN APITO METÁLICO<br />
02 03 UN BOLA DE FUTEBOL, EM COURO<br />
03 03 UN BOLA DE BASQUETE<br />
04 05 UN JOGOS EDUCATIVOS: JOGO DE<br />
DAMA(PLÁSTICO)<br />
05 05 UN JOGOS DE XADREZ, TABULEIRO<br />
DE MADEIRA DOBRA<br />
[VEL(REI 8CM, PEÃO 3,5CM,<br />
CASA 3,7CM, TABULEIRO<br />
40X40CM)<br />
06 10 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />
DIVERSOS – 10 UNIDADES, 02<br />
DE CADA MODELO)<br />
07 10 UN QUEBRA CABEÇAS(02<br />
MODELOS DE CADA)<br />
TOTAL<br />
1.2)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SOLICITAÇÃO 318 - FEAS<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 02 UN APITO METÁLICO.<br />
02 02 UN BOLA DE FUTEBOL EM COURO.<br />
03 02 UN BOLA DE BASQUETE.<br />
04 05 UN JOGO DE DAMA EM PLÁSTICO.<br />
05 02 UN JOGO DE XADREZ, TABULEIRO<br />
DE MADEIRA DOBRÁVEL.<br />
REI: 8 CM<br />
PEÃO: 3,5 CM<br />
CASA: 3,7 CM<br />
TABULEIRO: 40 X 40 CM<br />
06 02 UN JOGO DE MEMÓRIA (MODELOS<br />
DIVERSOS).<br />
07 04 UN QUEBRA-CABEÇA (MODELOS<br />
DIVERSOS).<br />
08 10 UN CORDAS DE PULAR EM NYLON<br />
TOTAL<br />
Carimbo e assinatura<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
Declaro que a empresa ______________________________________________,<br />
recebeu a Carta Convite n° 079.2010, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL<br />
ESPORTIVO, no dia _____/_____/2010.<br />
Carimbo da empresa<br />
Assinatura do Representante<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br