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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 084/2010<br />

CONVITE Nº. 084/2010<br />

O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal<br />

<strong>de</strong> Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando<br />

licitação na modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Cardiologia para<br />

Interpretação e Elaboração <strong>de</strong> Laudo do Exame <strong>de</strong> ECG (Eletrocardiograma), sendo<br />

do tipo “MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo<br />

com o que <strong>de</strong>termina a Lei n. 8.666/93, alterações posteriores, e as cláusulas e condições<br />

<strong>de</strong>ste Convite, receberá os envelopes da documentação e propostas, <strong>no</strong> dia 02/11/2010<br />

até as 9 horas, e serão abertos na mesma data e horário.<br />

1.0) DO OBJETO<br />

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E<br />

ELABORAÇÃO DE LAUDO DO EXAME DE ECG (ELETROCARDIOGRAMA)<br />

CONFORME DESCRITO ABAIXO:<br />

1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO 250<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />

01 UN SERVIÇO DE CARDIOLOGIA PARA<br />

INTERPRETAÇÃO E LAUDO DO<br />

EXAME DE ECG<br />

(ELETROCARDIOGRAMA)<br />

*** ATÉ 50 EXAMES POR MÊS<br />

*** POR 6 MESES<br />

TOTAL<br />

2.0) DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E CONSULTAS<br />

A empresa vencedora <strong>de</strong>verá ter se<strong>de</strong> e realizar os exames na região carbonífera<br />

(Triunfo, São Jerônimo, Charqueadas, etc) ou em Porto Alegre. Sendo que os lau<strong>dos</strong>,<br />

resulta<strong>dos</strong> <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>dos</strong>/entregues na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, à Rua<br />

Fernando Ferrari, n° 78, neste município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, <strong>no</strong> horário das 8h às 11h e<br />

das 14h às 16h.<br />

3.0) DO PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DOS EXAMES:<br />

Os objetos <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão ser efetua<strong>dos</strong> imediatamente após a emissão da<br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento pelo <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras.<br />

A entrega <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong>/lau<strong>dos</strong> <strong>de</strong>verá ser entregue em até 07 (sete) dias corri<strong>dos</strong><br />

após a realização <strong>dos</strong> exames.<br />

4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não <strong>no</strong> cadastro <strong>de</strong><br />

fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong><br />

que manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da<br />

apresentação das propostas.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos<br />

seus sócios gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o<br />

instrumento procuratório, até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />

Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração<br />

e <strong>de</strong><strong>no</strong>minação:<br />

- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />

- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />

To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes<br />

referências:<br />

1 – O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS<br />

2 – Licitação nº. 084/2010;<br />

3 – Razão Social da empresa licitante;<br />

4 – De<strong>no</strong>minação do envelope. (documentação/proposta)<br />

5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />

O envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />

• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo à Segurida<strong>de</strong> Social – INSS.<br />

• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo ao FGTS, <strong>de</strong>monstrando situação<br />

regular <strong>no</strong> cumprimento <strong>dos</strong> encargos sociais instituí<strong>dos</strong> por Lei.<br />

• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Municipal.<br />

• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Fazenda Fe<strong>de</strong>ral.<br />

• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Estadual.<br />

• Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ<br />

• Carteira <strong>de</strong> inscrição <strong>no</strong> CREMERS (conselho regional) <strong>dos</strong><br />

profissionais da empresa que irá <strong>de</strong>sempenhar os serviços;<br />

• Comprovante <strong>de</strong> pagamento da anuida<strong>de</strong> do CRM do titular e/ou sócios<br />

da empresa em dia;<br />

• Inscrição <strong>no</strong> Cadastro Nacional <strong>de</strong> Estabelecimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - CNES<br />

• Registro ou inscrição <strong>no</strong> Conselho <strong>de</strong> Classe Profissional<br />

• Contrato Social ou alteração consolidada<br />

• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> comercial e, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus<br />

administradores.<br />

• Alvará da ativida<strong>de</strong> expedido pelo Município se<strong>de</strong> da empresa<br />

participante.<br />

5.1) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão<br />

5.2) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, caso queira usar os<br />

benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong><br />

habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante legal <strong>de</strong>clarando<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

ainda que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos <strong>no</strong> art. 3º, parágrafo 4º<br />

da mesma Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />

5.2.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, por ocasião da participação em<br />

certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />

comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

5.2.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />

prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />

proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />

parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com<br />

efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

5.2.3) A não-regularização da documentação, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas <strong>no</strong> art.<br />

81 da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado a Administração convidar os<br />

licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

5.3) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar-se, por escrito, o interesse ou<br />

<strong>de</strong>sinteresse na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada<br />

ao Setor <strong>de</strong> Compras <strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />

6.0) DA PROPOSTA<br />

O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta digitada (não serão<br />

aceitas propostas escritas a próprio punho) em linguagem clara, sem rasuras, em<br />

folha timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal da<br />

licitante, cujo conteúdo incluirá:<br />

a) assinatura do representante legal da empresa;<br />

b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />

proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-á valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />

c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido <strong>no</strong> convite.<br />

Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />

formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />

d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e<br />

soma total da proposta.<br />

6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima (item 6.0), acarretará<br />

na <strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />

7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />

7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: MENOR PREÇO<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />

este edital.<br />

8.0)- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até<br />

10 (<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

As <strong>de</strong>spesas relativas a exercícios futuros correrão à conta <strong>dos</strong> respectivos orçamentos, <strong>de</strong>vendo<br />

os créditos e empenhos serem indica<strong>dos</strong> por meio <strong>de</strong>:<br />

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando se tratar<br />

apenas da indicação da dotação orçamentária para o <strong>no</strong>vo exercício, mantida a programação<br />

anteriormente aprovada; e<br />

b) celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando houver alteração <strong>dos</strong> valores globais.<br />

A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:<br />

Órgão: 08<br />

Unida<strong>de</strong>: 08.03<br />

Funcional: 10.302.0107<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.051<br />

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.4590<br />

Código Reduzido: 000341<br />

9.0) DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:<br />

9.1) Esta licitação será processada e julgada com observância <strong>dos</strong> artigos 43 e 44, e<br />

seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

9.2) No dia, local e hora <strong>de</strong>signa<strong>dos</strong> <strong>no</strong> subitem 1.1, na presença <strong>dos</strong> licitantes ou <strong>de</strong> seus<br />

representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos,<br />

examinando os envelopes, os quais serão rubrica<strong>dos</strong> pelos seus membros e<br />

representantes presentes, proce<strong>de</strong>ndo-se a seguir à sua abertura;<br />

9.3) Serão <strong>de</strong>volvi<strong>dos</strong> os envelopes fecha<strong>dos</strong> aos concorrentes inabilita<strong>dos</strong>, contendo as<br />

respectivas propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido recursos ou após sua <strong>de</strong>negação;<br />

9.4) Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />

sendo admitidas quaisquer providências posteriores ten<strong>de</strong>ntes a sanar falhas ou omissões;<br />

9.5) As propostas que apresentarem erros manifestos <strong>de</strong> cálculos serão corrigidas<br />

automaticamente pela Comissão;<br />

9.6) Os documentos conti<strong>dos</strong> <strong>no</strong> envelope 01 serão examina<strong>dos</strong> e rubrica<strong>dos</strong> pelos<br />

membros da comissão <strong>de</strong> licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes<br />

legais presentes;<br />

9.7) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> inabilita<strong>dos</strong> os proponentes que não aten<strong>de</strong>ram as exigências do<br />

edital;<br />

9.8) Se to<strong>dos</strong> os licitantes forem inabilita<strong>dos</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar o prazo <strong>de</strong> 03<br />

(três) dias úteis para apresentação <strong>de</strong> <strong>no</strong>va documentação escoimadas das causas que<br />

ensejaram a inabilitação;<br />

9.9) Na cotação <strong>de</strong> preços só serão aceitas duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula. As <strong>de</strong>mais<br />

casas serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas;<br />

9.10) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />

9.11) Não aten<strong>de</strong>ram às exigências estabelecidas <strong>no</strong> edital;<br />

9.12) Forem manifestamente inexequíveis ou com preços superiores aos pratica<strong>dos</strong> <strong>no</strong><br />

mercado ou fixa<strong>dos</strong> como máximos pela Administração;<br />

9.13) Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista <strong>no</strong> presente Convite,<br />

inclusive financiamentos subsidia<strong>dos</strong> ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada<br />

nas ofertas <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

9.14) O objeto cotado estiver com sua <strong>de</strong>scrição em <strong>de</strong>sacordo com o objeto da presente<br />

licitação.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

9.15) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

9.16) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em<br />

conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação<br />

<strong>de</strong> outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />

10.0) DA CLASSIFICAÇÃO:<br />

10.1) As propostas consi<strong>de</strong>radas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a<br />

classificação pelo preço UNITÁRIO, levando-se em conta exclusivamente o me<strong>no</strong>r preço:<br />

10.1.1) A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente <strong>dos</strong> preços propostos;<br />

10.1.2) Em caso <strong>de</strong> empate observar-se-á o disposto <strong>no</strong> § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e<br />

alterações posteriores;<br />

10.1.3) Persistindo o empate a classificação será realizada por sorteio, em ato público, na<br />

mesma sessão <strong>de</strong> julgamento, se presentes to<strong>dos</strong> os proponentes interessa<strong>dos</strong>, ou<br />

<strong>de</strong>signada outra data e horário.<br />

10.2) Adjudicação e homologação:<br />

10.2.1) A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada;<br />

10.2.2) Adjudicado o objeto, a Comissão, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong><br />

recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autorida<strong>de</strong> competente para<br />

<strong>de</strong>liberação quanto a homologação da adjudicação.<br />

11.0) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA<br />

VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />

11.1) A assinatura do contrato, cuja minuta segue anexa a este convite, será efetuada em<br />

até 05 (cinco) dias após a homologação da presente Licitação.<br />

11.2) O prazo, <strong>de</strong> que trata o item anterior, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo<br />

período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo previsto<br />

para a assinatura.<br />

11.3) Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, po<strong>de</strong>rá a Administração, quando o<br />

convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente <strong>no</strong> prazo<br />

estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazêlo<br />

em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos<br />

preços ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação estabelecida pelo art. 81<br />

da legislação acima citada.<br />

11.4) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o<br />

instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos,<br />

caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratante as<br />

seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

11.5) Aplicar ao contratado as sanções previstas <strong>no</strong>s incisos I, III do art. 87 da Lei 8.666/93<br />

e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>de</strong>sta contratação prevista <strong>no</strong> inciso<br />

II do mesmo artigo, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa prévia, <strong>no</strong><br />

prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis.<br />

11.6) Aplicar a sanção prevista <strong>no</strong> inciso IV do art. 87 <strong>de</strong> Lei 8.666/93 assegurando a<br />

ampla <strong>de</strong>fesa e contraditório, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa<br />

prévia <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vista.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

11.7) O prazo para prestação <strong>dos</strong> serviços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a contar da assinatura<br />

<strong>de</strong>ste contrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío<strong>dos</strong>, até o limite <strong>de</strong><br />

60 (sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que houver interesse <strong>de</strong>sta administração.<br />

11.8) O não atendimento do previsto acima facultará o Município convidar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para serem habilita<strong>dos</strong> em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogar a licitação, além<br />

<strong>de</strong> punir o licitante vencedor (pelo não cumprimento do contrato) com uma multa <strong>de</strong> 5%<br />

(cinco por cento) sobre o valor total da contratação, com suspensão temporária, não<br />

admitindo participação em processos idênticos, pelo período <strong>de</strong> dois a<strong>no</strong>s, impedindo-o <strong>de</strong><br />

contratar com o município.<br />

12.0) – DO JULGAMENTO<br />

12.1) O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />

seguinte critério: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.<br />

12.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

12.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em<br />

conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação<br />

<strong>de</strong> outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />

13.0) DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> pela servidora Cristiane Louzada, sendo que após a conferência do<br />

objeto, as fiscalizadoras <strong>de</strong>verão enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um relatório<br />

confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais, bem como<br />

a cópia da Nota Fiscal.<br />

14.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />

O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />

PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do<br />

material com a especificação.<br />

DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e<br />

conseqüente aceitação.<br />

15.0) DAS PENALIDADES<br />

Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />

penalida<strong>de</strong>s:<br />

a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />

b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />

com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, do 10° ao 15° dia.<br />

c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s, após o 15° dia.<br />

d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />

convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à<br />

contratação, sem prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

16.0) DO CONTRATO<br />

O contrato vigerá da assinatura do mesmo pelo período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

re<strong>no</strong>vado por igual período.<br />

17.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s<br />

incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />

18.0) DAS INFORMAÇÕES<br />

As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong><br />

compras da Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo<br />

fone/fax: 51- 3656 1441 - 3656 1029 ou pelo email caantunes@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer<br />

disposições <strong>de</strong>ste convite.<br />

18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da<br />

documentação e proposta exigidas <strong>no</strong> convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong><br />

recebimento.<br />

18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das<br />

propostas, ou qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas<br />

diversas das constantes <strong>dos</strong> documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />

18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />

18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação <strong>no</strong>s termos do art. 49 da lei<br />

8.666/93.<br />

18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações<br />

assumidas em conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />

18.7) O fornecedor é responsável pelos da<strong>no</strong>s ou prejuízos que causar a qualquer título a<br />

este órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo<br />

por si e seus sucessores.<br />

18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que<br />

aceita todas as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e<br />

informações sobre as condições locais para a entrega do material.<br />

18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este<br />

convite . Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações<br />

ou recursos, assinar ata e contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os<br />

membros da comissão.<br />

OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong><br />

recurso próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso<br />

I, a e b da Lei 8.666/93.<br />

18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão<br />

admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na<br />

forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

18.11) Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e as propostas, apresentar<br />

reclamações ou recursos, assinar atas e os cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus representantes<br />

cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão <strong>de</strong> Licitações;<br />

18.12) O valor do presente contrato será corrigido anualmente, pela variação do IGP-M,<br />

on<strong>de</strong> <strong>no</strong> valor da variação será consi<strong>de</strong>rado apenas duas casas após a virgula.<br />

18.13) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da<br />

comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />

18.14) Faz parte integrante <strong>de</strong>ste Convite, a Minuta do Contrato.<br />

APROVO O CONVITE<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ HELIO RODRIGUES CIFUENTES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Este edital se encontra examinado e aprovado<br />

por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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PROPOSTA<br />

(DEVERÁ SER REDIGIDA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />

LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 084/2010<br />

EMPRESA: ___________________________________________________<br />

CNPJ : _______________________________________________________<br />

ENDEREÇO : __________________________________________________<br />

1.0) DO OBJETO<br />

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E<br />

ELABORAÇÃO DE LAUDO DO EXAME DE ECG (ELETROCARDIOGRAMA), CFE.<br />

SEGUE ABAIXO.<br />

1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO 250<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />

01 UN SERVIÇO DE CARDIOLOGIA PARA<br />

INTERPRETAÇÃO E LAUDO DO<br />

EXAME DE ECG<br />

(ELETROCARDIOGRAMA)<br />

*** ATÉ 50 EXAMES POR MÊS<br />

*** POR 6 MESES<br />

Carimbo e assinatura<br />

TOTAL<br />

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ANEXO II<br />

MINUTA DO CONTRATO 000/2010<br />

PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E<br />

ELABORAÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE ECG (ELETROCARDIOGRAMA), VINCULADO A<br />

CARTA CONVITE N° 084/2010.<br />

CONTRATANTE: MUNICÌPIO DE ARROIO DOS RATOS - RS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

inter<strong>no</strong>, registrada perante o CNPJ sob o nº. 88.363.072/0001-44, isento <strong>de</strong> Inscrição Estadual,<br />

estabelecida <strong>no</strong> Largo do Mineiro nº. 195, Arroio <strong>dos</strong> Ratos, RS, representada por seu Prefeito, Sr.<br />

José Hélio Rodrigues Cifuentes, <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> brasileira, natural <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos - RS,<br />

casado, com residência e domicílio em Arroio <strong>dos</strong> Ratos - RS, Avenida João Pereira da Silva, nº.<br />

1560, Bairro Nossa Senhora Aparecida, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> 8021476232, expedida pela SSP/RS<br />

e CPF nº 399.924.890-49, abaixo assinado.<br />

CONTRATADA: ..................................., inscrita <strong>no</strong> CNPJ sob o nº. ........, estabelecida na<br />

Rua ......................................... n°. ......, município <strong>de</strong> ........................., RS, representada<br />

por ................................, <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> brasileira, natural <strong>de</strong> ................................- RS, ESTADO<br />

CIVIL, nascido em ..................... PROFISSÃO ..........................., com residência e domicílio<br />

em ...................................../RS, na Rua .........................., nº......, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

nº. ........................, expedida pela SSP/RS e CPF nº. ...............................<br />

As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado a<br />

CARTA CONVITE n°. 084/2010, o qual reger-se-á pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, bem como<br />

mediante as seguintes cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto <strong>de</strong>ste Contrato a Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Cardiologia para<br />

Interpretação e Elaboração <strong>de</strong> Laudo <strong>de</strong> Exame <strong>de</strong> ECG (Eletrocardiograma), cfe. <strong>de</strong>scrito abaixo:<br />

1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO 250<br />

ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />

01 UN SERVIÇO DE CARDIOLOGIA PARA<br />

INTERPRETAÇÃO E LAUDO DO<br />

EXAME DE ECG<br />

(ELETROCARDIOGRAMA)<br />

*** ATÉ 50 EXAMES POR MÊS<br />

*** POR 6 MESES<br />

TOTAL<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO receberá pela execução do objeto 1.0, o valor <strong>de</strong><br />

R$ ........ (........), conforme a apresentação <strong>de</strong> <strong>no</strong>ta fiscal, até o décimo dia.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: As <strong>de</strong>spesas provenientes <strong>de</strong>ste contrato serão empenha<strong>dos</strong> por conta da<br />

rubrica:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:<br />

Órgão: 08<br />

Unida<strong>de</strong>: 08.03<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Funcional: 10.302.0107<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.051<br />

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.4590<br />

Código Reduzido: 000341<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO responsabiliza-se pelo transporte do objeto 1.0 do<br />

edital, e exclusivamente pelas <strong>de</strong>spesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim<br />

como por to<strong>dos</strong> os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, cíveis e tributários, tais como in<strong>de</strong>nizações,<br />

férias, seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, enfermida<strong>de</strong>, repouso semanal, FGTS e contribuições para a<br />

previdência social, <strong>de</strong>correntes das relações que ajustar com emprega<strong>dos</strong> ou prepostos seus<br />

eventualmente utiliza<strong>dos</strong> para auxiliar na prestação <strong>dos</strong> serviços em tela, ou <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s<br />

por qualquer razão causa<strong>dos</strong> a terceiros, sem qualquer responsabilida<strong>de</strong> solidária da<br />

CONTRATANTE, aos quais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, nesta, assegura o direito <strong>de</strong> regresso contra o<br />

CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente responsabilizada.<br />

CLÁUSULA QUARTA: O objeto 1.0 <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser executado cfe. a necessida<strong>de</strong>, na<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> até 50 exames por mês, após o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento<br />

emitida pelo Departamento <strong>de</strong> Compras.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO:. O produto con<strong>de</strong>nado pelo controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser substituído,<br />

sendo que, após a substituição, a análise será feita uma vez, e se o resultado for con<strong>de</strong>natório, o<br />

fornecimento será cancelado, sujeitando-se a aplicação <strong>de</strong> multa<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: O recebimento <strong>de</strong>finitivo ocorrerá <strong>de</strong> forma tácita em 30 dias do<br />

recebimento provisório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que até então nada conste expressamente em <strong>de</strong>sabo<strong>no</strong> aos<br />

produtos forneci<strong>dos</strong>.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong><br />

civil pelo fornecimento do produto, nem a ético-profissional pela perfeita execução <strong>de</strong>ste objeto<br />

CLAUSULA QUINTA: O presente contrato vigerá da assinatura do mesmo pelo período <strong>de</strong> 12<br />

meses, po<strong>de</strong>ndo ser re<strong>no</strong>vado por igual período.<br />

CLAÚSULA SEXTA: A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria<br />

Municipal da Saú<strong>de</strong> pela secretária <strong>municipal</strong> Cristiane Louzada. Após a conferência do objeto<br />

1.0, o mesmo <strong>de</strong>verá enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um relatório confirmando se o item<br />

entregue está aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais, bem como a cópia da Nota Fiscal<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante<br />

acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais<br />

estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado <strong>no</strong>s seguintes casos:<br />

I - Unilateralmente, pela contratante;<br />

II - Por acordo das partes;<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais, cria<strong>dos</strong>, altera<strong>dos</strong> ou extintos,<br />

após a assinatura do Contrato, <strong>de</strong> comprovada repercussão <strong>no</strong>s preços contrata<strong>dos</strong>, implicarão na<br />

revisão <strong>de</strong>stes, para mais ou para me<strong>no</strong>s, conforme o caso.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: O inadimplemento <strong>de</strong> qualquer das condições ora avençadas, bem<br />

como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua rescisão, com to<strong>dos</strong><br />

os ônus e conseqüências daí <strong>de</strong>correntes, tanto contratuais como as previstas em Lei.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

CLÁUSULA OITAVA: As multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>dos</strong> pagamentos ou da garantia do respectivo<br />

contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />

PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial da entrega <strong>dos</strong> produtos, a<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitações po<strong>de</strong>rá garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar ao contratado as seguintes<br />

sanções:<br />

I – advertência;<br />

II – rescisão <strong>de</strong> contrato;<br />

III – suspensão do direito <strong>de</strong> licitar junto à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, por<br />

prazo não superior a 02 (dois) a<strong>no</strong>s;<br />

lV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> idoneida<strong>de</strong> para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos.<br />

PARAGRAFO SEGUNDO: O critério da autorida<strong>de</strong> competente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer<br />

penalida<strong>de</strong>s acima mencionadas acarretará perda da garantia e to<strong>dos</strong> os seus acréscimos.<br />

PARAGRAFO TERCEIRO: Será aplicada multa <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento) do valor total<br />

corrigido do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso <strong>no</strong> fornecimento <strong>dos</strong> produtos.<br />

PARAGRAFO QUARTO: Será aplicada multa <strong>de</strong> 20% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor corrigido do<br />

contrato, quando a licitante vencedora:<br />

a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;<br />

b) transferir ou ce<strong>de</strong>r obrigações, <strong>no</strong> todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização<br />

da contratante;<br />

c) executar os serviços em <strong>de</strong>sacordo com as especificações ou <strong>no</strong>rmas técnicas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas;<br />

d) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações da fiscalização;<br />

e) cometer qualquer infração às <strong>no</strong>rmas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais por meios<br />

culposos e/ou dolosos, frau<strong>de</strong> fiscal <strong>no</strong> recolhimento <strong>de</strong> qualquer tributo, encargos sociais, ou<br />

previ<strong>de</strong>nciários, respon<strong>de</strong>ndo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da<br />

infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito <strong>de</strong> exigir a Folha <strong>de</strong> Pagamento <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> a<br />

qualquer momento;<br />

f) não iniciar, sem justa causa, execução <strong>dos</strong> serviços ou fornecer os materiais contrata<strong>dos</strong><br />

<strong>no</strong> prazo fixado, estando sua proposta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />

g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias <strong>no</strong> fornecimento <strong>dos</strong> produtos;<br />

h) recusar-se a executar, sem justa causa, <strong>no</strong> todo ou em parte o fornecimento contratado;<br />

i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,<br />

dolosamente ou não, venha a causar da<strong>no</strong>s à contratante ou a terceiros, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

da obrigação da contratada em reparar os da<strong>no</strong>s causa<strong>dos</strong>.<br />

PARAGRAFO QUINTO: A causa <strong>de</strong>terminante da multa <strong>de</strong>verá ficar plenamente comprovada e o<br />

fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.<br />

PARAGRAFO SEXTO: Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da<br />

suspensão <strong>dos</strong> direitos <strong>de</strong> licitar com a contratante, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) a<strong>no</strong>s, em função da<br />

gravida<strong>de</strong> da falta cometida.<br />

PARÁGRAFO SETIMO: Quando o objeto do contrato não for entregue <strong>no</strong> todo ou parcialmente<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> prazos estipula<strong>dos</strong>, a suspensão do direito <strong>de</strong> licitar será automática e perdurará até que<br />

seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalida<strong>de</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas em lei e neste contrato.<br />

As partes elegem <strong>de</strong> comum acordo o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Jerônimo para dirimir eventuais<br />

dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

E por estarem justos e contrata<strong>dos</strong>, assinam o presente contrato em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor<br />

na presença das testemunhas abaixo.<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ HÉLIO RODRIGUES CIFUENTES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

CRISTIANE LOUZADA<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE<br />

1 a TESTEMUNHA 2 a TESTEMUNHA<br />

Este contrato se encontra examinado e aprovado<br />

por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

Declaro que a empresa __________________________________________________,<br />

recebeu a Carta Convite n° 084.2010, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E ELABORAÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE<br />

ECG (ELETROCARDIOGRAMA) <strong>no</strong> dia _____/_____/2010.<br />

Carimbo da empresa<br />

Assinatura do Representante<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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