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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 084/2010<br />
CONVITE Nº. 084/2010<br />
O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal<br />
<strong>de</strong> Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando<br />
licitação na modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Cardiologia para<br />
Interpretação e Elaboração <strong>de</strong> Laudo do Exame <strong>de</strong> ECG (Eletrocardiograma), sendo<br />
do tipo “MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo<br />
com o que <strong>de</strong>termina a Lei n. 8.666/93, alterações posteriores, e as cláusulas e condições<br />
<strong>de</strong>ste Convite, receberá os envelopes da documentação e propostas, <strong>no</strong> dia 02/11/2010<br />
até as 9 horas, e serão abertos na mesma data e horário.<br />
1.0) DO OBJETO<br />
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E<br />
ELABORAÇÃO DE LAUDO DO EXAME DE ECG (ELETROCARDIOGRAMA)<br />
CONFORME DESCRITO ABAIXO:<br />
1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO 250<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />
01 UN SERVIÇO DE CARDIOLOGIA PARA<br />
INTERPRETAÇÃO E LAUDO DO<br />
EXAME DE ECG<br />
(ELETROCARDIOGRAMA)<br />
*** ATÉ 50 EXAMES POR MÊS<br />
*** POR 6 MESES<br />
TOTAL<br />
2.0) DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E CONSULTAS<br />
A empresa vencedora <strong>de</strong>verá ter se<strong>de</strong> e realizar os exames na região carbonífera<br />
(Triunfo, São Jerônimo, Charqueadas, etc) ou em Porto Alegre. Sendo que os lau<strong>dos</strong>,<br />
resulta<strong>dos</strong> <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>dos</strong>/entregues na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, à Rua<br />
Fernando Ferrari, n° 78, neste município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, <strong>no</strong> horário das 8h às 11h e<br />
das 14h às 16h.<br />
3.0) DO PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DOS EXAMES:<br />
Os objetos <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão ser efetua<strong>dos</strong> imediatamente após a emissão da<br />
Autorização <strong>de</strong> Fornecimento pelo <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras.<br />
A entrega <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong>/lau<strong>dos</strong> <strong>de</strong>verá ser entregue em até 07 (sete) dias corri<strong>dos</strong><br />
após a realização <strong>dos</strong> exames.<br />
4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não <strong>no</strong> cadastro <strong>de</strong><br />
fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong><br />
que manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da<br />
apresentação das propostas.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos<br />
seus sócios gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o<br />
instrumento procuratório, até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />
Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração<br />
e <strong>de</strong><strong>no</strong>minação:<br />
- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />
- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />
To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes<br />
referências:<br />
1 – O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS<br />
2 – Licitação nº. 084/2010;<br />
3 – Razão Social da empresa licitante;<br />
4 – De<strong>no</strong>minação do envelope. (documentação/proposta)<br />
5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />
O envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />
• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo à Segurida<strong>de</strong> Social – INSS.<br />
• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo ao FGTS, <strong>de</strong>monstrando situação<br />
regular <strong>no</strong> cumprimento <strong>dos</strong> encargos sociais instituí<strong>dos</strong> por Lei.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Municipal.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Fazenda Fe<strong>de</strong>ral.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Estadual.<br />
• Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ<br />
• Carteira <strong>de</strong> inscrição <strong>no</strong> CREMERS (conselho regional) <strong>dos</strong><br />
profissionais da empresa que irá <strong>de</strong>sempenhar os serviços;<br />
• Comprovante <strong>de</strong> pagamento da anuida<strong>de</strong> do CRM do titular e/ou sócios<br />
da empresa em dia;<br />
• Inscrição <strong>no</strong> Cadastro Nacional <strong>de</strong> Estabelecimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - CNES<br />
• Registro ou inscrição <strong>no</strong> Conselho <strong>de</strong> Classe Profissional<br />
• Contrato Social ou alteração consolidada<br />
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrado, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> comercial e, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus<br />
administradores.<br />
• Alvará da ativida<strong>de</strong> expedido pelo Município se<strong>de</strong> da empresa<br />
participante.<br />
5.1) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão<br />
5.2) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, caso queira usar os<br />
benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong><br />
habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante legal <strong>de</strong>clarando<br />
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ainda que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos <strong>no</strong> art. 3º, parágrafo 4º<br />
da mesma Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />
5.2.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, por ocasião da participação em<br />
certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />
comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
5.2.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />
prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />
proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />
parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com<br />
efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />
5.2.3) A não-regularização da documentação, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />
implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas <strong>no</strong> art.<br />
81 da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado a Administração convidar os<br />
licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />
revogar a licitação.<br />
5.3) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar-se, por escrito, o interesse ou<br />
<strong>de</strong>sinteresse na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada<br />
ao Setor <strong>de</strong> Compras <strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />
6.0) DA PROPOSTA<br />
O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta digitada (não serão<br />
aceitas propostas escritas a próprio punho) em linguagem clara, sem rasuras, em<br />
folha timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal da<br />
licitante, cujo conteúdo incluirá:<br />
a) assinatura do representante legal da empresa;<br />
b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />
proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-á valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />
c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido <strong>no</strong> convite.<br />
Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />
formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />
d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e<br />
soma total da proposta.<br />
6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima (item 6.0), acarretará<br />
na <strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />
7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />
7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: MENOR PREÇO<br />
UNITÁRIO POR ITEM.<br />
7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />
este edital.<br />
8.0)- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até<br />
10 (<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal.<br />
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As <strong>de</strong>spesas relativas a exercícios futuros correrão à conta <strong>dos</strong> respectivos orçamentos, <strong>de</strong>vendo<br />
os créditos e empenhos serem indica<strong>dos</strong> por meio <strong>de</strong>:<br />
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando se tratar<br />
apenas da indicação da dotação orçamentária para o <strong>no</strong>vo exercício, mantida a programação<br />
anteriormente aprovada; e<br />
b) celebração <strong>de</strong> Termo Aditivo, quando houver alteração <strong>dos</strong> valores globais.<br />
A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:<br />
Órgão: 08<br />
Unida<strong>de</strong>: 08.03<br />
Funcional: 10.302.0107<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.051<br />
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.4590<br />
Código Reduzido: 000341<br />
9.0) DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:<br />
9.1) Esta licitação será processada e julgada com observância <strong>dos</strong> artigos 43 e 44, e<br />
seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;<br />
9.2) No dia, local e hora <strong>de</strong>signa<strong>dos</strong> <strong>no</strong> subitem 1.1, na presença <strong>dos</strong> licitantes ou <strong>de</strong> seus<br />
representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos,<br />
examinando os envelopes, os quais serão rubrica<strong>dos</strong> pelos seus membros e<br />
representantes presentes, proce<strong>de</strong>ndo-se a seguir à sua abertura;<br />
9.3) Serão <strong>de</strong>volvi<strong>dos</strong> os envelopes fecha<strong>dos</strong> aos concorrentes inabilita<strong>dos</strong>, contendo as<br />
respectivas propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido recursos ou após sua <strong>de</strong>negação;<br />
9.4) Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />
sendo admitidas quaisquer providências posteriores ten<strong>de</strong>ntes a sanar falhas ou omissões;<br />
9.5) As propostas que apresentarem erros manifestos <strong>de</strong> cálculos serão corrigidas<br />
automaticamente pela Comissão;<br />
9.6) Os documentos conti<strong>dos</strong> <strong>no</strong> envelope 01 serão examina<strong>dos</strong> e rubrica<strong>dos</strong> pelos<br />
membros da comissão <strong>de</strong> licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes<br />
legais presentes;<br />
9.7) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> inabilita<strong>dos</strong> os proponentes que não aten<strong>de</strong>ram as exigências do<br />
edital;<br />
9.8) Se to<strong>dos</strong> os licitantes forem inabilita<strong>dos</strong>, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar o prazo <strong>de</strong> 03<br />
(três) dias úteis para apresentação <strong>de</strong> <strong>no</strong>va documentação escoimadas das causas que<br />
ensejaram a inabilitação;<br />
9.9) Na cotação <strong>de</strong> preços só serão aceitas duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula. As <strong>de</strong>mais<br />
casas serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas;<br />
9.10) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />
9.11) Não aten<strong>de</strong>ram às exigências estabelecidas <strong>no</strong> edital;<br />
9.12) Forem manifestamente inexequíveis ou com preços superiores aos pratica<strong>dos</strong> <strong>no</strong><br />
mercado ou fixa<strong>dos</strong> como máximos pela Administração;<br />
9.13) Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista <strong>no</strong> presente Convite,<br />
inclusive financiamentos subsidia<strong>dos</strong> ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada<br />
nas ofertas <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais licitantes;<br />
9.14) O objeto cotado estiver com sua <strong>de</strong>scrição em <strong>de</strong>sacordo com o objeto da presente<br />
licitação.<br />
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9.15) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />
9.16) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em<br />
conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />
Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação<br />
<strong>de</strong> outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />
10.0) DA CLASSIFICAÇÃO:<br />
10.1) As propostas consi<strong>de</strong>radas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a<br />
classificação pelo preço UNITÁRIO, levando-se em conta exclusivamente o me<strong>no</strong>r preço:<br />
10.1.1) A classificação se fará pela or<strong>de</strong>m crescente <strong>dos</strong> preços propostos;<br />
10.1.2) Em caso <strong>de</strong> empate observar-se-á o disposto <strong>no</strong> § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e<br />
alterações posteriores;<br />
10.1.3) Persistindo o empate a classificação será realizada por sorteio, em ato público, na<br />
mesma sessão <strong>de</strong> julgamento, se presentes to<strong>dos</strong> os proponentes interessa<strong>dos</strong>, ou<br />
<strong>de</strong>signada outra data e horário.<br />
10.2) Adjudicação e homologação:<br />
10.2.1) A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada;<br />
10.2.2) Adjudicado o objeto, a Comissão, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong><br />
recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autorida<strong>de</strong> competente para<br />
<strong>de</strong>liberação quanto a homologação da adjudicação.<br />
11.0) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA<br />
VIGÊNCIA DO CONTRATO:<br />
11.1) A assinatura do contrato, cuja minuta segue anexa a este convite, será efetuada em<br />
até 05 (cinco) dias após a homologação da presente Licitação.<br />
11.2) O prazo, <strong>de</strong> que trata o item anterior, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo<br />
período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo previsto<br />
para a assinatura.<br />
11.3) Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, po<strong>de</strong>rá a Administração, quando o<br />
convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente <strong>no</strong> prazo<br />
estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazêlo<br />
em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos<br />
preços ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação estabelecida pelo art. 81<br />
da legislação acima citada.<br />
11.4) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o<br />
instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos,<br />
caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratante as<br />
seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
11.5) Aplicar ao contratado as sanções previstas <strong>no</strong>s incisos I, III do art. 87 da Lei 8.666/93<br />
e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>de</strong>sta contratação prevista <strong>no</strong> inciso<br />
II do mesmo artigo, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa prévia, <strong>no</strong><br />
prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis.<br />
11.6) Aplicar a sanção prevista <strong>no</strong> inciso IV do art. 87 <strong>de</strong> Lei 8.666/93 assegurando a<br />
ampla <strong>de</strong>fesa e contraditório, dando oportunida<strong>de</strong> à Contratada para apresentar <strong>de</strong>fesa<br />
prévia <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da abertura <strong>de</strong> vista.<br />
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11.7) O prazo para prestação <strong>dos</strong> serviços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses a contar da assinatura<br />
<strong>de</strong>ste contrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío<strong>dos</strong>, até o limite <strong>de</strong><br />
60 (sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que houver interesse <strong>de</strong>sta administração.<br />
11.8) O não atendimento do previsto acima facultará o Município convidar os licitantes<br />
remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para serem habilita<strong>dos</strong> em igual prazo e nas<br />
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogar a licitação, além<br />
<strong>de</strong> punir o licitante vencedor (pelo não cumprimento do contrato) com uma multa <strong>de</strong> 5%<br />
(cinco por cento) sobre o valor total da contratação, com suspensão temporária, não<br />
admitindo participação em processos idênticos, pelo período <strong>de</strong> dois a<strong>no</strong>s, impedindo-o <strong>de</strong><br />
contratar com o município.<br />
12.0) – DO JULGAMENTO<br />
12.1) O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />
seguinte critério: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.<br />
12.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />
12.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em<br />
conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />
Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação<br />
<strong>de</strong> outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />
13.0) DA FISCALIZAÇÃO<br />
A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> pela servidora Cristiane Louzada, sendo que após a conferência do<br />
objeto, as fiscalizadoras <strong>de</strong>verão enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um relatório<br />
confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais, bem como<br />
a cópia da Nota Fiscal.<br />
14.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />
O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />
PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do<br />
material com a especificação.<br />
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e<br />
conseqüente aceitação.<br />
15.0) DAS PENALIDADES<br />
Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />
b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />
com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, do 10° ao 15° dia.<br />
c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />
cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s, após o 15° dia.<br />
d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />
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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />
convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à<br />
contratação, sem prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
16.0) DO CONTRATO<br />
O contrato vigerá da assinatura do mesmo pelo período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
re<strong>no</strong>vado por igual período.<br />
17.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s<br />
incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />
18.0) DAS INFORMAÇÕES<br />
As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong><br />
compras da Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo<br />
fone/fax: 51- 3656 1441 - 3656 1029 ou pelo email caantunes@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer<br />
disposições <strong>de</strong>ste convite.<br />
18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da<br />
documentação e proposta exigidas <strong>no</strong> convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong><br />
recebimento.<br />
18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das<br />
propostas, ou qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas<br />
diversas das constantes <strong>dos</strong> documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />
18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />
18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação <strong>no</strong>s termos do art. 49 da lei<br />
8.666/93.<br />
18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações<br />
assumidas em conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />
18.7) O fornecedor é responsável pelos da<strong>no</strong>s ou prejuízos que causar a qualquer título a<br />
este órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo<br />
por si e seus sucessores.<br />
18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que<br />
aceita todas as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e<br />
informações sobre as condições locais para a entrega do material.<br />
18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este<br />
convite . Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações<br />
ou recursos, assinar ata e contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os<br />
membros da comissão.<br />
OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong><br />
recurso próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso<br />
I, a e b da Lei 8.666/93.<br />
18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão<br />
admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na<br />
forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
18.11) Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e as propostas, apresentar<br />
reclamações ou recursos, assinar atas e os cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus representantes<br />
cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão <strong>de</strong> Licitações;<br />
18.12) O valor do presente contrato será corrigido anualmente, pela variação do IGP-M,<br />
on<strong>de</strong> <strong>no</strong> valor da variação será consi<strong>de</strong>rado apenas duas casas após a virgula.<br />
18.13) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da<br />
comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />
18.14) Faz parte integrante <strong>de</strong>ste Convite, a Minuta do Contrato.<br />
APROVO O CONVITE<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010.<br />
JOSÉ HELIO RODRIGUES CIFUENTES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Este edital se encontra examinado e aprovado<br />
por esta Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
PROPOSTA<br />
(DEVERÁ SER REDIGIDA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 084/2010<br />
EMPRESA: ___________________________________________________<br />
CNPJ : _______________________________________________________<br />
ENDEREÇO : __________________________________________________<br />
1.0) DO OBJETO<br />
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E<br />
ELABORAÇÃO DE LAUDO DO EXAME DE ECG (ELETROCARDIOGRAMA), CFE.<br />
SEGUE ABAIXO.<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO 250<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />
01 UN SERVIÇO DE CARDIOLOGIA PARA<br />
INTERPRETAÇÃO E LAUDO DO<br />
EXAME DE ECG<br />
(ELETROCARDIOGRAMA)<br />
*** ATÉ 50 EXAMES POR MÊS<br />
*** POR 6 MESES<br />
Carimbo e assinatura<br />
TOTAL<br />
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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
ANEXO II<br />
MINUTA DO CONTRATO 000/2010<br />
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E<br />
ELABORAÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE ECG (ELETROCARDIOGRAMA), VINCULADO A<br />
CARTA CONVITE N° 084/2010.<br />
CONTRATANTE: MUNICÌPIO DE ARROIO DOS RATOS - RS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />
inter<strong>no</strong>, registrada perante o CNPJ sob o nº. 88.363.072/0001-44, isento <strong>de</strong> Inscrição Estadual,<br />
estabelecida <strong>no</strong> Largo do Mineiro nº. 195, Arroio <strong>dos</strong> Ratos, RS, representada por seu Prefeito, Sr.<br />
José Hélio Rodrigues Cifuentes, <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> brasileira, natural <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos - RS,<br />
casado, com residência e domicílio em Arroio <strong>dos</strong> Ratos - RS, Avenida João Pereira da Silva, nº.<br />
1560, Bairro Nossa Senhora Aparecida, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> 8021476232, expedida pela SSP/RS<br />
e CPF nº 399.924.890-49, abaixo assinado.<br />
CONTRATADA: ..................................., inscrita <strong>no</strong> CNPJ sob o nº. ........, estabelecida na<br />
Rua ......................................... n°. ......, município <strong>de</strong> ........................., RS, representada<br />
por ................................, <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> brasileira, natural <strong>de</strong> ................................- RS, ESTADO<br />
CIVIL, nascido em ..................... PROFISSÃO ..........................., com residência e domicílio<br />
em ...................................../RS, na Rua .........................., nº......, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
nº. ........................, expedida pela SSP/RS e CPF nº. ...............................<br />
As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado a<br />
CARTA CONVITE n°. 084/2010, o qual reger-se-á pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, bem como<br />
mediante as seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto <strong>de</strong>ste Contrato a Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Cardiologia para<br />
Interpretação e Elaboração <strong>de</strong> Laudo <strong>de</strong> Exame <strong>de</strong> ECG (Eletrocardiograma), cfe. <strong>de</strong>scrito abaixo:<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO 250<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />
01 UN SERVIÇO DE CARDIOLOGIA PARA<br />
INTERPRETAÇÃO E LAUDO DO<br />
EXAME DE ECG<br />
(ELETROCARDIOGRAMA)<br />
*** ATÉ 50 EXAMES POR MÊS<br />
*** POR 6 MESES<br />
TOTAL<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO receberá pela execução do objeto 1.0, o valor <strong>de</strong><br />
R$ ........ (........), conforme a apresentação <strong>de</strong> <strong>no</strong>ta fiscal, até o décimo dia.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: As <strong>de</strong>spesas provenientes <strong>de</strong>ste contrato serão empenha<strong>dos</strong> por conta da<br />
rubrica:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:<br />
Órgão: 08<br />
Unida<strong>de</strong>: 08.03<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
Funcional: 10.302.0107<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.051<br />
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.4590<br />
Código Reduzido: 000341<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO responsabiliza-se pelo transporte do objeto 1.0 do<br />
edital, e exclusivamente pelas <strong>de</strong>spesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim<br />
como por to<strong>dos</strong> os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, cíveis e tributários, tais como in<strong>de</strong>nizações,<br />
férias, seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, enfermida<strong>de</strong>, repouso semanal, FGTS e contribuições para a<br />
previdência social, <strong>de</strong>correntes das relações que ajustar com emprega<strong>dos</strong> ou prepostos seus<br />
eventualmente utiliza<strong>dos</strong> para auxiliar na prestação <strong>dos</strong> serviços em tela, ou <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s<br />
por qualquer razão causa<strong>dos</strong> a terceiros, sem qualquer responsabilida<strong>de</strong> solidária da<br />
CONTRATANTE, aos quais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, nesta, assegura o direito <strong>de</strong> regresso contra o<br />
CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente responsabilizada.<br />
CLÁUSULA QUARTA: O objeto 1.0 <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser executado cfe. a necessida<strong>de</strong>, na<br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> até 50 exames por mês, após o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento<br />
emitida pelo Departamento <strong>de</strong> Compras.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO:. O produto con<strong>de</strong>nado pelo controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser substituído,<br />
sendo que, após a substituição, a análise será feita uma vez, e se o resultado for con<strong>de</strong>natório, o<br />
fornecimento será cancelado, sujeitando-se a aplicação <strong>de</strong> multa<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recebimento <strong>de</strong>finitivo ocorrerá <strong>de</strong> forma tácita em 30 dias do<br />
recebimento provisório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que até então nada conste expressamente em <strong>de</strong>sabo<strong>no</strong> aos<br />
produtos forneci<strong>dos</strong>.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong><br />
civil pelo fornecimento do produto, nem a ético-profissional pela perfeita execução <strong>de</strong>ste objeto<br />
CLAUSULA QUINTA: O presente contrato vigerá da assinatura do mesmo pelo período <strong>de</strong> 12<br />
meses, po<strong>de</strong>ndo ser re<strong>no</strong>vado por igual período.<br />
CLAÚSULA SEXTA: A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria<br />
Municipal da Saú<strong>de</strong> pela secretária <strong>municipal</strong> Cristiane Louzada. Após a conferência do objeto<br />
1.0, o mesmo <strong>de</strong>verá enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um relatório confirmando se o item<br />
entregue está aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais, bem como a cópia da Nota Fiscal<br />
CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante<br />
acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais<br />
estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado <strong>no</strong>s seguintes casos:<br />
I - Unilateralmente, pela contratante;<br />
II - Por acordo das partes;<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais, cria<strong>dos</strong>, altera<strong>dos</strong> ou extintos,<br />
após a assinatura do Contrato, <strong>de</strong> comprovada repercussão <strong>no</strong>s preços contrata<strong>dos</strong>, implicarão na<br />
revisão <strong>de</strong>stes, para mais ou para me<strong>no</strong>s, conforme o caso.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: O inadimplemento <strong>de</strong> qualquer das condições ora avençadas, bem<br />
como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua rescisão, com to<strong>dos</strong><br />
os ônus e conseqüências daí <strong>de</strong>correntes, tanto contratuais como as previstas em Lei.<br />
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Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
CLÁUSULA OITAVA: As multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>dos</strong> pagamentos ou da garantia do respectivo<br />
contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />
PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial da entrega <strong>dos</strong> produtos, a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações po<strong>de</strong>rá garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar ao contratado as seguintes<br />
sanções:<br />
I – advertência;<br />
II – rescisão <strong>de</strong> contrato;<br />
III – suspensão do direito <strong>de</strong> licitar junto à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, por<br />
prazo não superior a 02 (dois) a<strong>no</strong>s;<br />
lV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> idoneida<strong>de</strong> para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos.<br />
PARAGRAFO SEGUNDO: O critério da autorida<strong>de</strong> competente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer<br />
penalida<strong>de</strong>s acima mencionadas acarretará perda da garantia e to<strong>dos</strong> os seus acréscimos.<br />
PARAGRAFO TERCEIRO: Será aplicada multa <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento) do valor total<br />
corrigido do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso <strong>no</strong> fornecimento <strong>dos</strong> produtos.<br />
PARAGRAFO QUARTO: Será aplicada multa <strong>de</strong> 20% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor corrigido do<br />
contrato, quando a licitante vencedora:<br />
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;<br />
b) transferir ou ce<strong>de</strong>r obrigações, <strong>no</strong> todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização<br />
da contratante;<br />
c) executar os serviços em <strong>de</strong>sacordo com as especificações ou <strong>no</strong>rmas técnicas,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas;<br />
d) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações da fiscalização;<br />
e) cometer qualquer infração às <strong>no</strong>rmas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais por meios<br />
culposos e/ou dolosos, frau<strong>de</strong> fiscal <strong>no</strong> recolhimento <strong>de</strong> qualquer tributo, encargos sociais, ou<br />
previ<strong>de</strong>nciários, respon<strong>de</strong>ndo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da<br />
infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito <strong>de</strong> exigir a Folha <strong>de</strong> Pagamento <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> a<br />
qualquer momento;<br />
f) não iniciar, sem justa causa, execução <strong>dos</strong> serviços ou fornecer os materiais contrata<strong>dos</strong><br />
<strong>no</strong> prazo fixado, estando sua proposta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias <strong>no</strong> fornecimento <strong>dos</strong> produtos;<br />
h) recusar-se a executar, sem justa causa, <strong>no</strong> todo ou em parte o fornecimento contratado;<br />
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,<br />
dolosamente ou não, venha a causar da<strong>no</strong>s à contratante ou a terceiros, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da obrigação da contratada em reparar os da<strong>no</strong>s causa<strong>dos</strong>.<br />
PARAGRAFO QUINTO: A causa <strong>de</strong>terminante da multa <strong>de</strong>verá ficar plenamente comprovada e o<br />
fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.<br />
PARAGRAFO SEXTO: Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da<br />
suspensão <strong>dos</strong> direitos <strong>de</strong> licitar com a contratante, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) a<strong>no</strong>s, em função da<br />
gravida<strong>de</strong> da falta cometida.<br />
PARÁGRAFO SETIMO: Quando o objeto do contrato não for entregue <strong>no</strong> todo ou parcialmente<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> prazos estipula<strong>dos</strong>, a suspensão do direito <strong>de</strong> licitar será automática e perdurará até que<br />
seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalida<strong>de</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas em lei e neste contrato.<br />
As partes elegem <strong>de</strong> comum acordo o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Jerônimo para dirimir eventuais<br />
dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente.<br />
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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
E por estarem justos e contrata<strong>dos</strong>, assinam o presente contrato em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor<br />
na presença das testemunhas abaixo.<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010.<br />
JOSÉ HÉLIO RODRIGUES CIFUENTES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
CRISTIANE LOUZADA<br />
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE<br />
1 a TESTEMUNHA 2 a TESTEMUNHA<br />
Este contrato se encontra examinado e aprovado<br />
por esta Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
Declaro que a empresa __________________________________________________,<br />
recebeu a Carta Convite n° 084.2010, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
CARDIOLOGIA PARA INTERPRETAÇÃO E ELABORAÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE<br />
ECG (ELETROCARDIOGRAMA) <strong>no</strong> dia _____/_____/2010.<br />
Carimbo da empresa<br />
Assinatura do Representante<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
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