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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO<br />
CONVITE Nº. 008/2013<br />
A PREFEITURA DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando licitação<br />
na modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Coleta e Transporte <strong>de</strong><br />
Lixo (Residuos) <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, Zona Urbana<br />
e Desti<strong>no</strong> Final em Local <strong>de</strong>vidamente autorizado pela legislação vigente, sendo do tipo<br />
“MENOR PREÇO GLOBAL”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo com o que <strong>de</strong>termina a<br />
Lei n. 8.666/93, alterações posteriores, e as cláusulas e condições <strong>de</strong>ste Convite, receberá<br />
os envelopes da documentação e propostas, <strong>no</strong> dia 08/03/2013 até as 10:00 horas, e<br />
serão abertos na mesma data e horário.<br />
1.0) - DO OBJETO<br />
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />
(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO:<br />
1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICTAÇÃO 016<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />
01<br />
02<br />
SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE<br />
MEDICAÇÕES VENCIDAS NA QUANTIDADE<br />
DE 20 LITROS POR MÊS<br />
SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE<br />
RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE DA<br />
PREFEITURA E DESTINAÇÃO FINAL EM<br />
LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA<br />
LEGISLAÇÃO, NOS SEGUINTES LOCAIS:<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 1, NO<br />
LARGO DO MINEIRO, 112<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 2, NA<br />
RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 1142<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 3, NA<br />
TRAV. MANUEL LAGUE, S/N<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 4, NA<br />
RUA ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS, 1125<br />
TOTAL<br />
GLOBAL<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
2.0) DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO<br />
A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta e transporte <strong>de</strong> lixo<br />
(resíduos) <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> perímetro urba<strong>no</strong>, ocorrendo uma vez por<br />
semana, em dia estipulado pela contratante, com a coleta <strong>de</strong> 04 (quatro) recipientes<br />
com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 200 litros cada, <strong>de</strong> acordo com o anexo I. A Empresa <strong>de</strong>verá<br />
utilizar veículo próprio ou locado em seu <strong>no</strong>me, tantos quantos necessários para<br />
aten<strong>de</strong>r o itinerário, bem como <strong>de</strong>verá dar a <strong>de</strong>stinação final do lixo recolhido, em<br />
local <strong>de</strong>vidamente autorizado e licenciado <strong>de</strong>ntro das <strong>no</strong>rmas da legislação vigente.<br />
3.0) DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />
O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> é <strong>de</strong> 01<br />
(um) a<strong>no</strong>, à partir da assinatura do contrato e emissão <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> fornecimento..<br />
4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não <strong>no</strong> cadastro <strong>de</strong><br />
fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong><br />
que manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da<br />
apresentação das propostas.<br />
A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos<br />
seus sócios gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o<br />
instrumento procuratório, até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />
Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração<br />
e <strong>de</strong><strong>no</strong>minação:<br />
- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />
- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />
To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes<br />
referências:<br />
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
2 – Licitação nº. 008/2013<br />
3 – Razão Social da empresa licitante;<br />
4 – De<strong>no</strong>minação do envelope. (documentação/proposta)<br />
5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />
5.1) O envelope n° 01 - documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />
5.1.1) CAPACIDADE JURÍDICA<br />
• Ato Constitutivo , estatuto ou Contrato Social em Vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />
tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado<br />
<strong>de</strong> documento <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />
• Registro Comercial em caso <strong>de</strong> Empresa Individual;<br />
• Cre<strong>de</strong>nciamento do Representante legal da empresa, com ple<strong>no</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão,<br />
ou procurador para <strong>de</strong>cidir sobre todas as questões inerentes na licitação;<br />
• Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> Diretores da Empresa;<br />
5.1.2) CAPACIDADE TÉCNICA<br />
a) Indicação <strong>de</strong> Recurso materiais e huma<strong>no</strong>s <strong>de</strong> que dispões para a execução <strong>dos</strong><br />
serviços licita<strong>dos</strong>;<br />
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b) Registro da Empresa <strong>no</strong> Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agro<strong>no</strong>mia –<br />
CREA/RS da empresa e do profissional responsável;<br />
c) Licença para operação <strong>de</strong> Aterro Sanitário, próprio ou contratado, que será utilizado<br />
para a <strong>de</strong>stinação final <strong>dos</strong> resíduos coleta<strong>dos</strong>;<br />
d) Declaração <strong>de</strong> conhecimento do local <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> resíduos;<br />
e) Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica emitida por outro órgão público;<br />
f) Licença <strong>de</strong> operação emitida pela FEPAM para transporte <strong>dos</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> Classe<br />
I, conforme legislações vigentes;<br />
g) Licença <strong>de</strong> Operação emitida pela FEPAM para armazenamento temporário <strong>dos</strong><br />
resíduos sóli<strong>dos</strong> Classe I Grupo B, conforme legislações vigentes;<br />
h) Licença <strong>de</strong> operação para tratamento por incineração <strong>dos</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> Classe I<br />
Grupo A e E, conforme legislações vigentes;<br />
i) Licença <strong>de</strong> operação para <strong>de</strong>stinação final em aterro industrial Classe I e II <strong>dos</strong><br />
resíduos Sóli<strong>dos</strong> (Grupo B), conforme legislações vigentes, sendo este po<strong>de</strong>ndo ser<br />
subcontratado. Deverá apresentar o contrato da empresa subcontratada.<br />
j) Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral emitido pelo IBAMA<br />
k) Certidão <strong>de</strong> registro <strong>no</strong> CRQ – Conselho Regional <strong>de</strong> Química, compatível com o<br />
objeto do presente edital.<br />
l) Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> direito público ou privado, compatível com o objeto<br />
do presente edital para a Coleta, tratamento e disposição final <strong>de</strong> resíduos.<br />
m) Declaração <strong>de</strong> conhecimento do Itinerário para Coleta <strong>de</strong> Lixo;<br />
5.1.3) IDONEIDADE FINANCEIRA<br />
a) Cartório <strong>de</strong> Distribuição do Foro da Se<strong>de</strong> do proponente e Certidão Negativa <strong>de</strong><br />
Falência e Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />
pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida pelo domicilio da pessoa física, com<br />
data <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong> <strong>no</strong> máximo 30 (trinta) dias.<br />
5.1.4) REGULARIDADE FISCAL<br />
a) Prova <strong>de</strong> Inscrição do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito para com as Fazendas: Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal da<br />
se<strong>de</strong> do proponente;<br />
c) Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />
d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito fornecida pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social<br />
(INSS);<br />
e) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas;<br />
f) Declaração da empresa licitante <strong>de</strong> que cumpre com o disposto <strong>no</strong> art. 7 inciso XXXIII<br />
da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
5.2) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 30 (trinta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão.<br />
5.3) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, caso queira usar os<br />
benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong><br />
habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante legal <strong>de</strong>clarando ainda<br />
que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos <strong>no</strong> art. 3º, parágrafo 4º da mesma<br />
Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />
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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
Observação: o licitante neste caso <strong>de</strong>verá estar presente ou se fazer representar na<br />
seção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />
5.3.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, por ocasião da participação em<br />
certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />
comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
5.3.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />
prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />
proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />
parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com<br />
efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />
5.3.3) A não-regularização da documentação, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />
implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas <strong>no</strong> art.<br />
81 da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facu ltado a Administração convidar os<br />
licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />
revogar a licitação.<br />
5.4) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar por escrito, o interesse ou <strong>de</strong>sinteresse<br />
na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao Setor <strong>de</strong> Compras<br />
<strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />
6.0) DA PROPOSTA<br />
O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta redigida em linguagem<br />
clara, sem rasuras, em folha timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo<br />
representante legal da licitante, cujo conteúdo incluirá:<br />
a) assinatura do representante legal da empresa;<br />
b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />
proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-à a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />
c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido <strong>no</strong> convite.<br />
Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />
formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />
d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e<br />
soma total da proposta.<br />
6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima, acarretará na<br />
<strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />
7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />
7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: Me<strong>no</strong>r Preço Global<br />
7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />
este edital<br />
8.0)- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até<br />
10 (<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal<br />
A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Órgão: 08<br />
Unida<strong>de</strong>: 08.01<br />
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Funcional: 10.301.0107<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.035<br />
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0040<br />
Código Reduzido: 000241<br />
10.0)- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />
seguinte critério: MENOR PREÇO GLOBAL .<br />
11.0) – DO JULGAMENTO<br />
11.1) Esta licitação é do tipo Carta Convite e o julgamento será realizado pela comissão<br />
<strong>de</strong> licitações, levando em consi<strong>de</strong>ração o me<strong>no</strong>r preço global.<br />
11.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />
11.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em<br />
conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
11.4) Esta licitação será processada e julgada <strong>no</strong>s termos do artigo 43 e 44, seus incisos<br />
e parágrafos da Lei nº. 8.666/93<br />
A abertura <strong>dos</strong> envelopes se dará pela or<strong>de</strong>m numérica <strong>dos</strong> mesmos. Ao licitante<br />
inabilitado será <strong>de</strong>volvido fechado o envelope proposta. Serão <strong>de</strong>sclassificadas:<br />
I – as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação.<br />
II – as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />
Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação<br />
<strong>de</strong> outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />
12.0) DO CONTRATO<br />
O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, será <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, a contar da assinatura do<br />
mesmo.<br />
13.0)- DA FISCALIZAÇÃO<br />
A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, pela secretária <strong>municipal</strong> Ivete Canha, sendo que a fiscalização<br />
po<strong>de</strong>rá ser mensalmente, on<strong>de</strong> a mesma enviará ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um<br />
relatório confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais,<br />
bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />
14.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />
O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />
PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do<br />
material com a especificação.<br />
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e<br />
conseqüente aceitação.<br />
15.0) DAS PENALIDADES<br />
Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 15 (quinze)<br />
dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />
b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />
com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />
c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />
cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s. .<br />
d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />
e) Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />
convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do<br />
direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 8.666/93.<br />
16.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s<br />
incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />
17.0) DAS INFORMAÇÕES<br />
As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong><br />
compras da Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo<br />
fone/fax: 51- 3656 1441 - 3656 1029 ou pelo email carla@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer<br />
disposições <strong>de</strong>ste convite.<br />
18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da<br />
documentação e proposta exigidas <strong>no</strong> convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong><br />
recebimento.<br />
18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das<br />
propostas, ou qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas<br />
diversas das constantes <strong>dos</strong> documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />
18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />
18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação <strong>no</strong>s termos do art. 49 da lei<br />
8.666/93.<br />
18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações<br />
assumidas em conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />
18.7) O fornecedor é responsável pelos da<strong>no</strong>s ou prejuízos que causar a qualquer título a<br />
este órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo<br />
por si e seus sucessores.<br />
18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que<br />
aceita todas as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e<br />
informações sobre as condições locais para a entrega do material.<br />
18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite<br />
. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou<br />
recursos, assinar ata e contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os<br />
membros da comissão.<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong><br />
recurso próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso<br />
I, a e b da Lei 8.666/93.<br />
18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão<br />
admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na<br />
forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93<br />
18.11) A comissão <strong>de</strong> licitação po<strong>de</strong>rá conferir os documentes na abertura <strong>dos</strong> envelopes<br />
para autenticação.<br />
18.12) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da<br />
comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />
APROVO O CONVITE<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Este edital se encontra examinado e aprovado<br />
por esta Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
PROPOSTA<br />
(DEVERÁ SER FEITA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 008/2013<br />
OBJETO 1.0: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />
(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.<br />
EMPRESA: ___________________________________________________<br />
CNPJ : _______________________________________________________<br />
ENDEREÇO : __________________________________________________<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICTAÇÃO 016<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />
01<br />
SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE<br />
MEDICAÇÕES VENCIDAS NA QUANTIDADE<br />
DE 20 LITROS POR MÊS – COLETA<br />
SEMANAL<br />
02<br />
SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE<br />
RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE DA<br />
PREFEITURA E DESTINAÇÃO FINAL EM<br />
LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA<br />
LEGISLAÇÃO, NOS SEGUINTES LOCAIS:<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 1, NO<br />
LARGO DO MINEIRO, 112<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 2,<br />
NA RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 1142<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 3, NA<br />
TRAV. MANUEL LAGUE, S/N<br />
_01 RECEPIENTE DE 200L NO PSF 4, NA<br />
RUA ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS, 1125<br />
Carimbo e assinatura<br />
TOTAL<br />
GLOBAL<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
MINUTA DO CONTRATO 000/2013<br />
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />
(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE , VINCULADO A CARTA CONVITE 008/2013.<br />
CONTRATANTE: MUNICÌPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público inter<strong>no</strong>, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento <strong>de</strong><br />
Inscrição Estadual, estabelecida <strong>no</strong> Largo do Mineiro, nº 195, Arroio <strong>dos</strong> Ratos, RS,<br />
representada por seu Prefeito Municipal, Sr. José Carlos Garcia <strong>de</strong> Azeredo, <strong>de</strong><br />
nacionalida<strong>de</strong> brasileira, natural <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos – RS, casado, nascido em 09-03-<br />
1953, com residência e domicílio em Arroio <strong>dos</strong> Ratos - RS, na rua Major Francisco <strong>de</strong><br />
Menezes, n° 45, Apto 02, Bairro Centro, carteira <strong>de</strong> i <strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº. 1021418817, expedida<br />
pela SJS/RS e CPF nº. 186.583.500-53,abaixo assinado, abaixo assinado.abaixo<br />
assinado.<br />
CONTRATADA: .................., inscrita <strong>no</strong> CNPJ sob o nº. ..............., estabelecida na Rua<br />
...................... n°. ........ Bairro ........ ........, município <strong>de</strong> ........................, RS, Fone ..............,<br />
representada por ....................., <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> brasileira, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO,<br />
com residência e domicílio em ..............- RS, na Rua ........................., Bairro ...........,<br />
carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº. ........................., expedida pela SSP/RS e CPF nº. .....................<br />
As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado<br />
a CARTA CONVITE n° 008/2013 , o qual reger-se-á pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />
8.666/93,alterações posteriores, Lei complementar 123/2006, bem como mediante as<br />
seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Contratado se compromete a PRESTAR SERVIÇOS PARA<br />
COLETA E TRANSPORTE DE LIXO (RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE,<br />
conforme as <strong>de</strong>scrições a seguir:<br />
1.0) - DO OBJETO<br />
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />
(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO:<br />
1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICTAÇÃO 016<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />
01<br />
SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE<br />
MEDICAÇÕES VENCIDAS NA QUANTIDADE<br />
DE 20 LITROS POR MES<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
02<br />
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE<br />
RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE DA<br />
PREFEITURA E DESTINAÇÃO FINAL EM<br />
LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA<br />
LEGISLAÇÃO, NOS SEGUINTES LOCAIS:<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 1, NO<br />
LARGO DO MINEIRO, 112<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 2, NA<br />
RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 1142<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 3, NA<br />
TRAV. MANUEL LAGUE, S/N<br />
_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 4, NA<br />
RUA ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS, 1125<br />
TOTAL<br />
GLOBAL<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO responsabiliza-se pela COLETA E<br />
TRANSPORTE DE LIXO (RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, e exclusivamente<br />
pelas <strong>de</strong>spesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por to<strong>dos</strong><br />
os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, cíveis e tributários, tais como in<strong>de</strong>nizações, férias,<br />
seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, enfermida<strong>de</strong>, repouso semanal, FGTS e contribuições para<br />
a previdência social <strong>de</strong>correntes das relações que ajustar com emprega<strong>dos</strong> ou prepostos<br />
seus eventualmente utiliza<strong>dos</strong> para auxiliar na prestação <strong>dos</strong> serviços em tela, ou<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s por qualquer razão causa<strong>dos</strong> a terceiros, sem qualquer<br />
responsabilida<strong>de</strong> solidária da CONTRATANTE, aos quais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, nesta, assegura o<br />
direito <strong>de</strong> regresso contra o CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente<br />
responsabilizada.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta e<br />
transporte <strong>de</strong> lixo (resíduos) <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> perímetro urba<strong>no</strong>, ocorrendo<br />
uma vez por semana em dia estipulado pela contratante, conforme solicitado <strong>no</strong><br />
objeto 1.0. A Empresa <strong>de</strong>verá utilizar veículo próprio ou locado em seu <strong>no</strong>me, tantos<br />
quantos necessários para aten<strong>de</strong>r o itinerário, bem como <strong>de</strong>verá dar a <strong>de</strong>stinação<br />
final do lixo recolhido, em local <strong>de</strong>vidamente autorizado e licenciado <strong>de</strong>ntro das<br />
<strong>no</strong>rmas da legislação vigente.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: O produto con<strong>de</strong>nado pelo controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />
substituído, sendo que, após a substituição, a análise será feita uma vez, e se o resultado<br />
for con<strong>de</strong>natório, o fornecimento será cancelado, sujeitando-se a aplicação <strong>de</strong> multa.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO receberá pelo serviço <strong>de</strong> Coleta e Transporte <strong>de</strong><br />
Lixo (Resíduos) <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, valor mensal <strong>de</strong> R$ ........ (.........) em até 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias, mediante a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A coleta e Transporte <strong>de</strong> Lixo (Resíduos) <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> será feita <strong>no</strong> perímetro urba<strong>no</strong>, ocorrendo uma vez por semana, em dia estipulado<br />
pela contratante, após a emissão da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e/ou Empenho.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: As <strong>de</strong>spesas provenientes <strong>de</strong>ste contrato serão empenhadas<br />
por conta das rubricas:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Órgão: 08<br />
Unida<strong>de</strong>: 08.01<br />
Funcional: 10.301.0107<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.035<br />
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0040<br />
Código Reduzido: 000241<br />
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita<br />
mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas<br />
as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à<br />
Administração (art. 65, inciso I).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado <strong>no</strong>s seguintes casos:<br />
I - Unilateralmente, pela contratante;<br />
II - Por acordo das partes;<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais, cria<strong>dos</strong>, altera<strong>dos</strong> ou<br />
extintos, após a assinatura do Contrato, <strong>de</strong> comprovada repercussão <strong>no</strong>s preços<br />
contrata<strong>dos</strong>, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes, para mais ou para me<strong>no</strong>s, conforme o caso.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: O inadimplemento <strong>de</strong> qualquer das condições ora avençadas,<br />
bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua<br />
rescisão, com to<strong>dos</strong> os ônus e conseqüências daí <strong>de</strong>correntes, tanto contratuais como as<br />
previstas em Lei.<br />
PARÁGRAFO QUARTO: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as<br />
<strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />
CLÁUSULA SEXTA: As multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>dos</strong> pagamentos ou da garantia do<br />
respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a<br />
CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilida<strong>de</strong>s por perdas<br />
e da<strong>no</strong>s:<br />
Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 15 (quinze)<br />
dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />
b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />
com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />
c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />
cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s. .<br />
d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />
e) Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />
convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do<br />
direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 8.666/93.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, será <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, a contar da<br />
assinatura do mesmo.<br />
CLAUSULA OITAVA: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, pela secretária Ivete Canha, sendo que a fiscalização<br />
po<strong>de</strong>rá ser mensalmente, on<strong>de</strong> a mesma enviará ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um<br />
relatório confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais,<br />
bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />
As partes elegem <strong>de</strong> comum acordo o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Jerônimo para dirimir<br />
eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas<br />
administrativamente.<br />
E por estarem justos e contrata<strong>dos</strong>, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias <strong>de</strong><br />
igual teor na presença das testemunhas abaixo.<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
IVETE CANHA<br />
Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong><br />
1 a TESTEMUNHA 2 a TESTEMUNHA<br />
Este contrato se encontra examinado e aprovado<br />
por esta Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
Declaro que a empresa ____________________________________________,<br />
recebeu a Carta Convite n° 008.2013, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE<br />
COLETA E TRANSPORTE DE LIXO (RESÍDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, <strong>no</strong> dia<br />
_____/_____/2013.<br />
Carimbo da empresa<br />
Assinatura do Representante<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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