11.05.2013 Views

prefeitura municipal de arroio dos ratos - Logar no Portal

prefeitura municipal de arroio dos ratos - Logar no Portal

prefeitura municipal de arroio dos ratos - Logar no Portal

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

CONVITE Nº. 008/2013<br />

A PREFEITURA DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando licitação<br />

na modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Coleta e Transporte <strong>de</strong><br />

Lixo (Residuos) <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, Zona Urbana<br />

e Desti<strong>no</strong> Final em Local <strong>de</strong>vidamente autorizado pela legislação vigente, sendo do tipo<br />

“MENOR PREÇO GLOBAL”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo com o que <strong>de</strong>termina a<br />

Lei n. 8.666/93, alterações posteriores, e as cláusulas e condições <strong>de</strong>ste Convite, receberá<br />

os envelopes da documentação e propostas, <strong>no</strong> dia 08/03/2013 até as 10:00 horas, e<br />

serão abertos na mesma data e horário.<br />

1.0) - DO OBJETO<br />

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />

(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO:<br />

1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICTAÇÃO 016<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />

01<br />

02<br />

SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE<br />

MEDICAÇÕES VENCIDAS NA QUANTIDADE<br />

DE 20 LITROS POR MÊS<br />

SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE<br />

RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE DA<br />

PREFEITURA E DESTINAÇÃO FINAL EM<br />

LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA<br />

LEGISLAÇÃO, NOS SEGUINTES LOCAIS:<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 1, NO<br />

LARGO DO MINEIRO, 112<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 2, NA<br />

RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 1142<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 3, NA<br />

TRAV. MANUEL LAGUE, S/N<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO ESF 4, NA<br />

RUA ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS, 1125<br />

TOTAL<br />

GLOBAL<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

2.0) DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO<br />

A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta e transporte <strong>de</strong> lixo<br />

(resíduos) <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> perímetro urba<strong>no</strong>, ocorrendo uma vez por<br />

semana, em dia estipulado pela contratante, com a coleta <strong>de</strong> 04 (quatro) recipientes<br />

com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 200 litros cada, <strong>de</strong> acordo com o anexo I. A Empresa <strong>de</strong>verá<br />

utilizar veículo próprio ou locado em seu <strong>no</strong>me, tantos quantos necessários para<br />

aten<strong>de</strong>r o itinerário, bem como <strong>de</strong>verá dar a <strong>de</strong>stinação final do lixo recolhido, em<br />

local <strong>de</strong>vidamente autorizado e licenciado <strong>de</strong>ntro das <strong>no</strong>rmas da legislação vigente.<br />

3.0) DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> é <strong>de</strong> 01<br />

(um) a<strong>no</strong>, à partir da assinatura do contrato e emissão <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> fornecimento..<br />

4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não <strong>no</strong> cadastro <strong>de</strong><br />

fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong><br />

que manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da<br />

apresentação das propostas.<br />

A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos<br />

seus sócios gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o<br />

instrumento procuratório, até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />

Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração<br />

e <strong>de</strong><strong>no</strong>minação:<br />

- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />

- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />

To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes<br />

referências:<br />

1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

2 – Licitação nº. 008/2013<br />

3 – Razão Social da empresa licitante;<br />

4 – De<strong>no</strong>minação do envelope. (documentação/proposta)<br />

5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />

5.1) O envelope n° 01 - documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />

5.1.1) CAPACIDADE JURÍDICA<br />

• Ato Constitutivo , estatuto ou Contrato Social em Vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />

tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado<br />

<strong>de</strong> documento <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />

• Registro Comercial em caso <strong>de</strong> Empresa Individual;<br />

• Cre<strong>de</strong>nciamento do Representante legal da empresa, com ple<strong>no</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão,<br />

ou procurador para <strong>de</strong>cidir sobre todas as questões inerentes na licitação;<br />

• Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> Diretores da Empresa;<br />

5.1.2) CAPACIDADE TÉCNICA<br />

a) Indicação <strong>de</strong> Recurso materiais e huma<strong>no</strong>s <strong>de</strong> que dispões para a execução <strong>dos</strong><br />

serviços licita<strong>dos</strong>;<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

b) Registro da Empresa <strong>no</strong> Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agro<strong>no</strong>mia –<br />

CREA/RS da empresa e do profissional responsável;<br />

c) Licença para operação <strong>de</strong> Aterro Sanitário, próprio ou contratado, que será utilizado<br />

para a <strong>de</strong>stinação final <strong>dos</strong> resíduos coleta<strong>dos</strong>;<br />

d) Declaração <strong>de</strong> conhecimento do local <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> resíduos;<br />

e) Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica emitida por outro órgão público;<br />

f) Licença <strong>de</strong> operação emitida pela FEPAM para transporte <strong>dos</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> Classe<br />

I, conforme legislações vigentes;<br />

g) Licença <strong>de</strong> Operação emitida pela FEPAM para armazenamento temporário <strong>dos</strong><br />

resíduos sóli<strong>dos</strong> Classe I Grupo B, conforme legislações vigentes;<br />

h) Licença <strong>de</strong> operação para tratamento por incineração <strong>dos</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> Classe I<br />

Grupo A e E, conforme legislações vigentes;<br />

i) Licença <strong>de</strong> operação para <strong>de</strong>stinação final em aterro industrial Classe I e II <strong>dos</strong><br />

resíduos Sóli<strong>dos</strong> (Grupo B), conforme legislações vigentes, sendo este po<strong>de</strong>ndo ser<br />

subcontratado. Deverá apresentar o contrato da empresa subcontratada.<br />

j) Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral emitido pelo IBAMA<br />

k) Certidão <strong>de</strong> registro <strong>no</strong> CRQ – Conselho Regional <strong>de</strong> Química, compatível com o<br />

objeto do presente edital.<br />

l) Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> direito público ou privado, compatível com o objeto<br />

do presente edital para a Coleta, tratamento e disposição final <strong>de</strong> resíduos.<br />

m) Declaração <strong>de</strong> conhecimento do Itinerário para Coleta <strong>de</strong> Lixo;<br />

5.1.3) IDONEIDADE FINANCEIRA<br />

a) Cartório <strong>de</strong> Distribuição do Foro da Se<strong>de</strong> do proponente e Certidão Negativa <strong>de</strong><br />

Falência e Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida pelo domicilio da pessoa física, com<br />

data <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong> <strong>no</strong> máximo 30 (trinta) dias.<br />

5.1.4) REGULARIDADE FISCAL<br />

a) Prova <strong>de</strong> Inscrição do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito para com as Fazendas: Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal da<br />

se<strong>de</strong> do proponente;<br />

c) Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />

d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito fornecida pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social<br />

(INSS);<br />

e) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas;<br />

f) Declaração da empresa licitante <strong>de</strong> que cumpre com o disposto <strong>no</strong> art. 7 inciso XXXIII<br />

da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

5.2) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 30 (trinta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão.<br />

5.3) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, caso queira usar os<br />

benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong><br />

habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante legal <strong>de</strong>clarando ainda<br />

que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos <strong>no</strong> art. 3º, parágrafo 4º da mesma<br />

Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Observação: o licitante neste caso <strong>de</strong>verá estar presente ou se fazer representar na<br />

seção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

5.3.1) As microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, por ocasião da participação em<br />

certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />

comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

5.3.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o<br />

prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />

proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />

parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com<br />

efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

5.3.3) A não-regularização da documentação, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> § 1° <strong>de</strong>ste artigo,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas <strong>no</strong> art.<br />

81 da Lei n° 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facu ltado a Administração convidar os<br />

licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

5.4) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar por escrito, o interesse ou <strong>de</strong>sinteresse<br />

na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao Setor <strong>de</strong> Compras<br />

<strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />

6.0) DA PROPOSTA<br />

O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta redigida em linguagem<br />

clara, sem rasuras, em folha timbrada da empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo<br />

representante legal da licitante, cujo conteúdo incluirá:<br />

a) assinatura do representante legal da empresa;<br />

b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a<br />

proposta, consi<strong>de</strong>rar-se-à a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />

c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido <strong>no</strong> convite.<br />

Preferentemente o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o<br />

formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o com carimbo e assinatura.<br />

d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e<br />

soma total da proposta.<br />

6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima, acarretará na<br />

<strong>de</strong>sclassificação imediata da empresa licitante.<br />

7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />

7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: Me<strong>no</strong>r Preço Global<br />

7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />

este edital<br />

8.0)- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor integral <strong>dos</strong> objetos, em até<br />

10 (<strong>de</strong>z) dias após a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal<br />

A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Órgão: 08<br />

Unida<strong>de</strong>: 08.01<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Funcional: 10.301.0107<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.035<br />

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0040<br />

Código Reduzido: 000241<br />

10.0)- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />

seguinte critério: MENOR PREÇO GLOBAL .<br />

11.0) – DO JULGAMENTO<br />

11.1) Esta licitação é do tipo Carta Convite e o julgamento será realizado pela comissão<br />

<strong>de</strong> licitações, levando em consi<strong>de</strong>ração o me<strong>no</strong>r preço global.<br />

11.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

11.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em<br />

conformida<strong>de</strong> com o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.4) Esta licitação será processada e julgada <strong>no</strong>s termos do artigo 43 e 44, seus incisos<br />

e parágrafos da Lei nº. 8.666/93<br />

A abertura <strong>dos</strong> envelopes se dará pela or<strong>de</strong>m numérica <strong>dos</strong> mesmos. Ao licitante<br />

inabilitado será <strong>de</strong>volvido fechado o envelope proposta. Serão <strong>de</strong>sclassificadas:<br />

I – as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação.<br />

II – as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação<br />

<strong>de</strong> outras propostas escoriadas das causas referidas nestes itens.<br />

12.0) DO CONTRATO<br />

O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, será <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, a contar da assinatura do<br />

mesmo.<br />

13.0)- DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, pela secretária <strong>municipal</strong> Ivete Canha, sendo que a fiscalização<br />

po<strong>de</strong>rá ser mensalmente, on<strong>de</strong> a mesma enviará ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um<br />

relatório confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais,<br />

bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />

14.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />

O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />

PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do<br />

material com a especificação.<br />

DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e<br />

conseqüente aceitação.<br />

15.0) DAS PENALIDADES<br />

Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />

penalida<strong>de</strong>s:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 15 (quinze)<br />

dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />

b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />

com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />

c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s. .<br />

d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />

e) Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />

convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do<br />

direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666/93.<br />

16.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s<br />

incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />

17.0) DAS INFORMAÇÕES<br />

As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong><br />

compras da Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo<br />

fone/fax: 51- 3656 1441 - 3656 1029 ou pelo email carla@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer<br />

disposições <strong>de</strong>ste convite.<br />

18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da<br />

documentação e proposta exigidas <strong>no</strong> convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong><br />

recebimento.<br />

18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das<br />

propostas, ou qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas<br />

diversas das constantes <strong>dos</strong> documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />

18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />

18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação <strong>no</strong>s termos do art. 49 da lei<br />

8.666/93.<br />

18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações<br />

assumidas em conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />

18.7) O fornecedor é responsável pelos da<strong>no</strong>s ou prejuízos que causar a qualquer título a<br />

este órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo<br />

por si e seus sucessores.<br />

18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que<br />

aceita todas as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e<br />

informações sobre as condições locais para a entrega do material.<br />

18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite<br />

. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou<br />

recursos, assinar ata e contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os<br />

membros da comissão.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong><br />

recurso próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso<br />

I, a e b da Lei 8.666/93.<br />

18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão<br />

admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na<br />

forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93<br />

18.11) A comissão <strong>de</strong> licitação po<strong>de</strong>rá conferir os documentes na abertura <strong>dos</strong> envelopes<br />

para autenticação.<br />

18.12) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da<br />

comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />

APROVO O CONVITE<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Este edital se encontra examinado e aprovado<br />

por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

PROPOSTA<br />

(DEVERÁ SER FEITA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />

LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 008/2013<br />

OBJETO 1.0: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />

(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.<br />

EMPRESA: ___________________________________________________<br />

CNPJ : _______________________________________________________<br />

ENDEREÇO : __________________________________________________<br />

1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICTAÇÃO 016<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />

01<br />

SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE<br />

MEDICAÇÕES VENCIDAS NA QUANTIDADE<br />

DE 20 LITROS POR MÊS – COLETA<br />

SEMANAL<br />

02<br />

SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE<br />

RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE DA<br />

PREFEITURA E DESTINAÇÃO FINAL EM<br />

LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA<br />

LEGISLAÇÃO, NOS SEGUINTES LOCAIS:<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 1, NO<br />

LARGO DO MINEIRO, 112<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 2,<br />

NA RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 1142<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 3, NA<br />

TRAV. MANUEL LAGUE, S/N<br />

_01 RECEPIENTE DE 200L NO PSF 4, NA<br />

RUA ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS, 1125<br />

Carimbo e assinatura<br />

TOTAL<br />

GLOBAL<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

MINUTA DO CONTRATO 000/2013<br />

PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />

(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE , VINCULADO A CARTA CONVITE 008/2013.<br />

CONTRATANTE: MUNICÌPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público inter<strong>no</strong>, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento <strong>de</strong><br />

Inscrição Estadual, estabelecida <strong>no</strong> Largo do Mineiro, nº 195, Arroio <strong>dos</strong> Ratos, RS,<br />

representada por seu Prefeito Municipal, Sr. José Carlos Garcia <strong>de</strong> Azeredo, <strong>de</strong><br />

nacionalida<strong>de</strong> brasileira, natural <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos – RS, casado, nascido em 09-03-<br />

1953, com residência e domicílio em Arroio <strong>dos</strong> Ratos - RS, na rua Major Francisco <strong>de</strong><br />

Menezes, n° 45, Apto 02, Bairro Centro, carteira <strong>de</strong> i <strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº. 1021418817, expedida<br />

pela SJS/RS e CPF nº. 186.583.500-53,abaixo assinado, abaixo assinado.abaixo<br />

assinado.<br />

CONTRATADA: .................., inscrita <strong>no</strong> CNPJ sob o nº. ..............., estabelecida na Rua<br />

...................... n°. ........ Bairro ........ ........, município <strong>de</strong> ........................, RS, Fone ..............,<br />

representada por ....................., <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> brasileira, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO,<br />

com residência e domicílio em ..............- RS, na Rua ........................., Bairro ...........,<br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº. ........................., expedida pela SSP/RS e CPF nº. .....................<br />

As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado<br />

a CARTA CONVITE n° 008/2013 , o qual reger-se-á pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

8.666/93,alterações posteriores, Lei complementar 123/2006, bem como mediante as<br />

seguintes cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – O Contratado se compromete a PRESTAR SERVIÇOS PARA<br />

COLETA E TRANSPORTE DE LIXO (RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE,<br />

conforme as <strong>de</strong>scrições a seguir:<br />

1.0) - DO OBJETO<br />

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO<br />

(RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO:<br />

1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICTAÇÃO 016<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL<br />

01<br />

SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE<br />

MEDICAÇÕES VENCIDAS NA QUANTIDADE<br />

DE 20 LITROS POR MES<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


02<br />

Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE<br />

RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAUDE DA<br />

PREFEITURA E DESTINAÇÃO FINAL EM<br />

LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA<br />

LEGISLAÇÃO, NOS SEGUINTES LOCAIS:<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 1, NO<br />

LARGO DO MINEIRO, 112<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 2, NA<br />

RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 1142<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 3, NA<br />

TRAV. MANUEL LAGUE, S/N<br />

_01 RECIPIENTE DE 200L NO PSF 4, NA<br />

RUA ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS, 1125<br />

TOTAL<br />

GLOBAL<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO responsabiliza-se pela COLETA E<br />

TRANSPORTE DE LIXO (RESIDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, e exclusivamente<br />

pelas <strong>de</strong>spesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por to<strong>dos</strong><br />

os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, cíveis e tributários, tais como in<strong>de</strong>nizações, férias,<br />

seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, enfermida<strong>de</strong>, repouso semanal, FGTS e contribuições para<br />

a previdência social <strong>de</strong>correntes das relações que ajustar com emprega<strong>dos</strong> ou prepostos<br />

seus eventualmente utiliza<strong>dos</strong> para auxiliar na prestação <strong>dos</strong> serviços em tela, ou<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s por qualquer razão causa<strong>dos</strong> a terceiros, sem qualquer<br />

responsabilida<strong>de</strong> solidária da CONTRATANTE, aos quais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, nesta, assegura o<br />

direito <strong>de</strong> regresso contra o CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente<br />

responsabilizada.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: A Empresa vencedora se compromete a realizar a coleta e<br />

transporte <strong>de</strong> lixo (resíduos) <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> perímetro urba<strong>no</strong>, ocorrendo<br />

uma vez por semana em dia estipulado pela contratante, conforme solicitado <strong>no</strong><br />

objeto 1.0. A Empresa <strong>de</strong>verá utilizar veículo próprio ou locado em seu <strong>no</strong>me, tantos<br />

quantos necessários para aten<strong>de</strong>r o itinerário, bem como <strong>de</strong>verá dar a <strong>de</strong>stinação<br />

final do lixo recolhido, em local <strong>de</strong>vidamente autorizado e licenciado <strong>de</strong>ntro das<br />

<strong>no</strong>rmas da legislação vigente.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: O produto con<strong>de</strong>nado pelo controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />

substituído, sendo que, após a substituição, a análise será feita uma vez, e se o resultado<br />

for con<strong>de</strong>natório, o fornecimento será cancelado, sujeitando-se a aplicação <strong>de</strong> multa.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO receberá pelo serviço <strong>de</strong> Coleta e Transporte <strong>de</strong><br />

Lixo (Resíduos) <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, valor mensal <strong>de</strong> R$ ........ (.........) em até 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias, mediante a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A coleta e Transporte <strong>de</strong> Lixo (Resíduos) <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> será feita <strong>no</strong> perímetro urba<strong>no</strong>, ocorrendo uma vez por semana, em dia estipulado<br />

pela contratante, após a emissão da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e/ou Empenho.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: As <strong>de</strong>spesas provenientes <strong>de</strong>ste contrato serão empenhadas<br />

por conta das rubricas:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Órgão: 08<br />

Unida<strong>de</strong>: 08.01<br />

Funcional: 10.301.0107<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.035<br />

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0040<br />

Código Reduzido: 000241<br />

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita<br />

mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas<br />

as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à<br />

Administração (art. 65, inciso I).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado <strong>no</strong>s seguintes casos:<br />

I - Unilateralmente, pela contratante;<br />

II - Por acordo das partes;<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais, cria<strong>dos</strong>, altera<strong>dos</strong> ou<br />

extintos, após a assinatura do Contrato, <strong>de</strong> comprovada repercussão <strong>no</strong>s preços<br />

contrata<strong>dos</strong>, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes, para mais ou para me<strong>no</strong>s, conforme o caso.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: O inadimplemento <strong>de</strong> qualquer das condições ora avençadas,<br />

bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua<br />

rescisão, com to<strong>dos</strong> os ônus e conseqüências daí <strong>de</strong>correntes, tanto contratuais como as<br />

previstas em Lei.<br />

PARÁGRAFO QUARTO: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as<br />

<strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA SEXTA: As multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>dos</strong> pagamentos ou da garantia do<br />

respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a<br />

CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilida<strong>de</strong>s por perdas<br />

e da<strong>no</strong>s:<br />

Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes<br />

penalida<strong>de</strong>s:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 15 (quinze)<br />

dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />

b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada<br />

com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />

c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s. .<br />

d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />

e) Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias,<br />

convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do<br />

direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, será <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, a contar da<br />

assinatura do mesmo.<br />

CLAUSULA OITAVA: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, pela secretária Ivete Canha, sendo que a fiscalização<br />

po<strong>de</strong>rá ser mensalmente, on<strong>de</strong> a mesma enviará ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um<br />

relatório confirmando se os itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais,<br />

bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />

As partes elegem <strong>de</strong> comum acordo o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Jerônimo para dirimir<br />

eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas<br />

administrativamente.<br />

E por estarem justos e contrata<strong>dos</strong>, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias <strong>de</strong><br />

igual teor na presença das testemunhas abaixo.<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

IVETE CANHA<br />

Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong><br />

1 a TESTEMUNHA 2 a TESTEMUNHA<br />

Este contrato se encontra examinado e aprovado<br />

por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

Declaro que a empresa ____________________________________________,<br />

recebeu a Carta Convite n° 008.2013, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE<br />

COLETA E TRANSPORTE DE LIXO (RESÍDUOS) DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, <strong>no</strong> dia<br />

_____/_____/2013.<br />

Carimbo da empresa<br />

Assinatura do Representante<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!