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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO<br />
CONVITE Nº. 006/2013<br />
A PREFEITURA DE ARROIO DOS RATOS, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Administração, sito o Largo do Mineiro, 195, torna público que estará realizando licitação na<br />
modalida<strong>de</strong> CONVITE, para Aquisição <strong>de</strong> Peças Automotivas, sendo do tipo “MENOR PREÇO<br />
UNITÁRIO POR ITEM”. A Comissão <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> acordo com o que <strong>de</strong>termina a Lei n. 8.666/93,<br />
alterações posteriores, e as cláusulas e condições <strong>de</strong>ste Convite, receberá os envelopes da<br />
documentação e propostas, <strong>no</strong> dia 28/02/2013 até as 10:00 horas, e serão abertos na mesma data e<br />
horário.<br />
1.0) - DO OBJETO<br />
AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA<br />
AGRICULTURA E OBRAS, CONFORME SEGUE ABAIXO:<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA – TRATOR JOHN DEERE – ANO<br />
2001 MODELO 5700 - SOLICITAÇÃO 201 e 203<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 01 UN COROA E PINHÃO DA<br />
TRAÇÃO<br />
02 01 UN BOMBA HIDRÁULICA<br />
03 02 UN LUVAS PARA O CARDAN DA<br />
COROA E PINHÃO<br />
TOTAL<br />
1.2)SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SOLICITAÇÃO 175, 193, 198<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 01 UN FILTRO DE ÓLEO DA RETRO<br />
JCB N° 320/07155<br />
02 01 UN FILTRO DE AR DA RETRO<br />
JCB<br />
03 01 UN KIT TRASEIRO DE DENTES<br />
DA RETRO JCB<br />
04 01 UN KIT DIANTEIRO DE DENTES<br />
RETRO JCB<br />
05 100 UN PARAFUSOS 5/8 COM PORCA<br />
PARA PATROLA<br />
06 12 UN LÂMINA ¾ DE 8 FUROS DA<br />
PATROLA CATERPILAR<br />
07 12 UN LAMINA ¾ DE 9 FUROS DA<br />
PATROLA CASE<br />
TOTAL<br />
2.0) DO LOCAL DA ENTREGA DO MATERIAL<br />
O Material constante <strong>no</strong> objeto 1.0 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria Municipal da<br />
Administração/Almoxarifado na Rua Antonio Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira n° 02, neste município <strong>de</strong><br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, <strong>no</strong> horário das 8:00 ás 11:00 e das 13:30 às 16:00. Observando que se for<br />
constatada má qualida<strong>de</strong> <strong>no</strong>s produtos entregues, os mesmos serão <strong>de</strong>volvi<strong>dos</strong>.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
3.0) DO PRAZO DE ENTREGA<br />
O Material constante <strong>no</strong> objeto 1.0 <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>verá ser entregue em sua totalida<strong>de</strong> em<br />
até 07 dias corri<strong>dos</strong>, após o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, emitida pelo<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras.<br />
4.0) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
Po<strong>de</strong>rão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas ou não <strong>no</strong> cadastro <strong>de</strong><br />
fornecedores, sendo extensivo aos <strong>de</strong>mais cadastra<strong>dos</strong> na correspon<strong>de</strong>nte especialida<strong>de</strong> que<br />
manifestarem seu interesse com antecedência <strong>de</strong> até 24 (vinte quatro) horas antes da apresentação<br />
das propostas.<br />
A empresa po<strong>de</strong>rá ser representada na sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes pelos seus sócios<br />
gerentes ou procuradores legalmente habilita<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentado o instrumento procuratório,<br />
até o início da sessão <strong>de</strong> abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />
Os envelopes referentes a esta licitação, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à seguinte numeração e<br />
<strong>de</strong><strong>no</strong>minação:<br />
- Primeiro Envelope – 01 Documentação<br />
- Segundo Envelope – 02 Propostas<br />
To<strong>dos</strong> os envelopes <strong>de</strong>verão trazer impressos em seus subscritos as seguintes referências:<br />
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
2 – Licitação nº. 006/2013;<br />
3 – Razão Social da empresa licitante;<br />
4 – De<strong>no</strong>minação do envelope. (documentação/proposta)<br />
5.0) DA DOCUMENTAÇÃO<br />
O envelope <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>verá conter:<br />
• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo à Segurida<strong>de</strong> Social – INSS.<br />
• Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativo ao FGTS, <strong>de</strong>monstrando situação regular <strong>no</strong><br />
cumprimento <strong>dos</strong> encargos sociais instituí<strong>dos</strong> por Lei.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Municipal.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Fazenda Fe<strong>de</strong>ral.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito Estadual.<br />
• Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas<br />
• Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ<br />
• Contrato Social e/ou alteração consolidada<br />
5.1) Se não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou documento comprobatório nas certidões, serão<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, conta<strong>dos</strong> da emissão.<br />
5.2) A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, caso queira usar os benefícios Lei<br />
Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
enquadramento assinada pelo contador, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC.<br />
Declarando ainda <strong>de</strong> que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos <strong>no</strong> art. 3º,<br />
parágrafo 4º da mesma Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 30 dias.<br />
5.2.2) As microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, por ocasião da participação em certames<br />
licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong><br />
regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
5.2.3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal será assegurado o prazo <strong>de</strong><br />
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado<br />
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a<br />
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais<br />
certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />
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5.2.4) A não-regularização da documentação, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> § 1° <strong>de</strong>ste artigo, implicará<br />
<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei n° 8.666 <strong>de</strong><br />
21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado a Administração convidar os licitantes remanescentes, na<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
5.3) As empresas convidadas <strong>de</strong>verão manifestar-se, por escrito, o interesse ou <strong>de</strong>sinteresse<br />
na participação do certame. A manifestação <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao Setor <strong>de</strong> Compras <strong>no</strong><br />
prazo máximo <strong>de</strong> 24h, após o recebimento do Edital.<br />
6.0) DA PROPOSTA<br />
O envelope proposta <strong>de</strong>verá conter uma via da proposta digitada (não serão aceitas<br />
propostas escritas a próprio punho) em linguagem clara, sem rasuras, em folha timbrada da<br />
empresa e <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal da licitante, cujo conteúdo incluirá:<br />
a) assinatura do representante legal da empresa;<br />
b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 05 (cinco) dias. Sendo omissa a proposta,<br />
consi<strong>de</strong>rar-se-à a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 60 dias.<br />
c) preço, em conformida<strong>de</strong> com critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> estabelecido <strong>no</strong> convite. Preferentemente<br />
o proponente <strong>de</strong>verá apresentar uma proposta preenchendo o formulário anexo, i<strong>de</strong>ntificando-o<br />
com carimbo e assinatura.<br />
d) As propostas <strong>de</strong>verão conter marca, preço unitário por item, preço total por item e soma total da<br />
proposta.<br />
6.1) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das exigências acima, acarretará na <strong>de</strong>sclassificação<br />
imediata da empresa licitante.<br />
7.0) – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS<br />
7.1) O critério para a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> preços será o seguinte: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR<br />
ITEM.<br />
7.2) Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com este edital.<br />
8.0)- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor integral em até 10 dias após a<br />
emissão da Nota Fiscal e pagamento integral para o objeto 1.2 , em até 10 (<strong>de</strong>z) dias após a<br />
apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal.<br />
A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:<br />
Órgão: 09<br />
Unida<strong>de</strong>: 09.01<br />
Funcional: 20.601.0076<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.052<br />
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001<br />
Código Reduzido: 000299<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:<br />
Órgão: 07<br />
Unida<strong>de</strong>: 07.01<br />
Funcional: 15.451.0058<br />
Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2.033<br />
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001<br />
Código Reduzido: 000204<br />
9.0)- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
O julgamento será realizado pela Comissão julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o seguinte<br />
critério: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM,<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
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10.0) – DO JULGAMENTO<br />
10.1) Esta licitação é do tipo Carta Convite e o julgamento será realizado pela comissão <strong>de</strong><br />
licitações, levando em consi<strong>de</strong>ração Me<strong>no</strong>r Preço Unitário por Item.<br />
10.2) Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate<br />
o sorteio em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />
10.3) Será consi<strong>de</strong>rado vencedor o licitante que apresentar o me<strong>no</strong>r preço em conformida<strong>de</strong> com<br />
o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
10.4) Esta licitação será processada e julgada <strong>no</strong>s termos do artigo 43 e 44, seus incisos e<br />
parágrafos da Lei nº. 8.666/93<br />
A abertura <strong>dos</strong> envelopes se dará pela or<strong>de</strong>m numérica <strong>dos</strong> mesmos. Ao licitante inabilitado<br />
será <strong>de</strong>volvido fechado o envelope proposta. Serão <strong>de</strong>sclassificadas:<br />
I – as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação.<br />
II – as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a Administração po<strong>de</strong>rá<br />
fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> até oito dias úteis para apresentação <strong>de</strong> outras propostas escoriadas<br />
das causas referidas nestes itens.<br />
11.0)- DA FISCALIZAÇÃO<br />
A fiscalização ficará por conta da Secretaria Municipal da Administração/Almoxarifado, pela<br />
servidora Sonia da Silva Ribeiro e/ou Jorge Pedro D. Ortiz. Sendo que após a conferência do<br />
objeto 1.0, a mesma <strong>de</strong>verá enviar ao Setor <strong>de</strong> Compras e Licitações um relatório confirmando se os<br />
itens entregues estão aten<strong>de</strong>ndo as exigências Contratuais, bem como a cópia da Nota Fiscal.<br />
12.0) DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO<br />
O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:<br />
PROVISÓRIAMENTE, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do material com a<br />
especificação.<br />
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> do material e conseqüente<br />
aceitação.<br />
13.0) DO PAGAMENTO<br />
O CONTRATADO receberá pela entrega do objeto 1.0 o valor total <strong>de</strong> (......), em até 30<br />
(trinta) dias após a apresentação da <strong>no</strong>ta fiscal.<br />
1.3.1) Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre<br />
as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas,<br />
ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I).<br />
1.3.1.1) O Contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado <strong>no</strong>s seguintes casos:<br />
I - Unilateralmente, pela contratante;<br />
II - Por acordo das partes<br />
1.3.1.2) Quaisquer tributos ou encargos legais, cria<strong>dos</strong>, altera<strong>dos</strong> ou extintos, após a assinatura do<br />
Contrato, <strong>de</strong> comprovada repercussão <strong>no</strong>s preços contrata<strong>dos</strong>, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes, para<br />
mais ou para me<strong>no</strong>s, conforme o caso.<br />
1.3.1.3) O inadimplemento <strong>de</strong> qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total<br />
ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua rescisão, com to<strong>dos</strong> os ônus e conseqüências<br />
daí <strong>de</strong>correntes, tanto contratuais como as previstas em Lei.<br />
1.3.1.4) Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s incisos,<br />
alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />
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1.3.2) As multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>dos</strong> pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando<br />
for o caso, cobradas judicialmente.<br />
14.0) DAS PENALIDADES<br />
Ao fornecedor, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) Multa <strong>de</strong> até 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, limitando esta a 10 (<strong>de</strong>z) dias, após o<br />
qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual. .<br />
b) Multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato cumulada com a pena<br />
<strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a administração pelo<br />
prazo <strong>de</strong> 01 (um) a<strong>no</strong>, do 10° ao 15° dia.<br />
c) Multa <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato, cumulada com a<br />
pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a administração<br />
pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) a<strong>no</strong>s, após o 15° dia. .<br />
d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />
e) Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais a Administração, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, convocará<br />
o licitante vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem<br />
prejuízos das sanções previstas <strong>no</strong> art. 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
f) As multas serão <strong>de</strong>scontadas <strong>dos</strong> pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e<br />
quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />
15.0) DO CONTRATADO<br />
O Contratado responsabiliza-se pelo transporte do material constante <strong>no</strong> objeto 1.0 do edital, e<br />
exclusivamente pelas <strong>de</strong>spesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por<br />
to<strong>dos</strong> os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, cíveis e tributários, tais como in<strong>de</strong>nizações, férias,<br />
seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, enfermida<strong>de</strong>, repouso semanal, FGTS e contribuições para a<br />
previdência social <strong>de</strong>correntes das relações que ajustar com emprega<strong>dos</strong> ou prepostos seus<br />
eventualmente utiliza<strong>dos</strong> para auxiliar na prestação <strong>dos</strong> serviços em tela, ou <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s<br />
por qualquer razão causa<strong>dos</strong> a terceiros, sem qualquer responsabilida<strong>de</strong> solidária da<br />
CONTRATANTE, aos quais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, nesta, assegura o direito <strong>de</strong> regresso contra o<br />
CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente responsabilizada<br />
16.0) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s incisos,<br />
alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93.<br />
17.0) DAS INFORMAÇÕES<br />
As informações referentes a presente licitação, serão prestadas pelo setor <strong>de</strong> compras da<br />
Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00, pelo fone/fax: 51- 3656 1441 - 3656<br />
1029 ou pelo email carla@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br.<br />
18.0) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
18.1) Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer disposições <strong>de</strong>ste<br />
convite.<br />
18.2) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e<br />
proposta exigidas <strong>no</strong> convite e não apresentadas na reunião <strong>de</strong> recebimento.<br />
18.3) Não serão admitidas, por qualquer motivo modificações ou substituições das propostas, ou<br />
qualquer outros documentos bem como não serão aceitas propostas diversas das constantes <strong>dos</strong><br />
documentos apresenta<strong>dos</strong>.<br />
18.4) Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> licitar.<br />
18.5) A Administração, anulará ou revogará esta licitação <strong>no</strong>s termos do art. 49 da lei 8.666/93.<br />
18.6) Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em<br />
conseqüência <strong>de</strong>sta licitação.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
18.7) O fornecedor é responsável pelos da<strong>no</strong>s ou prejuízos que causar a qualquer título a este<br />
órgão ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da entrega do objeto da licitação, respon<strong>de</strong>ndo por si e seus<br />
sucessores.<br />
18.8) O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subenten<strong>de</strong>r-se-á que aceita todas<br />
as condições <strong>de</strong>ste Convite, bem como que recebeu to<strong>dos</strong> os documentos e informações sobre as<br />
condições locais para a entrega do material.<br />
18.9) A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite . Só terão<br />
direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar ata e<br />
contrato, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da comissão.<br />
OBS: Não serão lançadas em ata consignações que visarem sobre matéria objeto <strong>de</strong> recurso<br />
próprio, documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta financeira, conforme art. 109, inciso I, a e b da Lei<br />
8.666/93.<br />
18.10) Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a documentação, não serão admiti<strong>dos</strong> à<br />
licitação os participantes retardatários. Os casos omissos serão dirimi<strong>dos</strong> na forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
8.666/93.<br />
18.11) Para dirimir controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o foro competente é o da comarca <strong>de</strong> São<br />
Jerônimo, excluído qualquer outro.<br />
APROVO O CONVITE<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Este edital se encontra examinado e aprovado<br />
por esta Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
PROPOSTA<br />
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(DEVERÁ SER REDIGIDA EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)<br />
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N°. 006/2013<br />
OBJETO 1.0: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />
DA AGRICULTURA E OBRAS.<br />
EMPRESA: ___________________________________________________<br />
CNPJ : _______________________________________________________<br />
ENDEREÇO : __________________________________________________<br />
1.0) DO OBJETO<br />
AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA<br />
AGRICULTURA E OBRAS, CONFORME SEGUE ABAIXO:<br />
1.1)SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA – TRATOR JOHN DEERE – ANO<br />
2001 MODELO 5700 - SOLICITAÇÃO 201 e 203<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 01 UN COROA E PINHÃO DA<br />
TRAÇÃO<br />
02 01 UN BOMBA HIDRÁULICA<br />
03 02 UN LUVAS PARA O CARDAN DA<br />
COROA E PINHÃO<br />
TOTAL<br />
1.2)SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SOLICITAÇÃO 175, 193, 198<br />
ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL<br />
01 01 UN FILTRO DE ÓLEO DA RETRO<br />
JCB N° 320/07155<br />
02 01 UN FILTRO DE AR DA RETRO<br />
JCB<br />
03 01 UN KIT TRASEIRO DE DENTES<br />
DA RETRO JCB<br />
04 01 UN KIT DIANTEIRO DE DENTES<br />
RETRO JCB<br />
05 100 UN PARAFUSOS 5/8 COM PORCA<br />
PARA PATROLA<br />
06 12 UN LÂMINA ¾ DE 8 FUROS DA<br />
PATROLA CATERPILAR<br />
07 12 UN LAMINA ¾ DE 9 FUROS DA<br />
PATROLA CASE<br />
TOTAL<br />
Assinatura e Carimbo<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
(EM FOLHA TIMBRADA DE EMPRESA)<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
Declaro que a empresa ____________________________________________,<br />
Recebeu a Carta Convite n° 006.2013, par a AQUISIÇÃO DE PEÇAS<br />
AUTOMOTIVAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA AGRICULTURA E OBRAS,<br />
<strong>no</strong> dia _____/_____/2013.<br />
Carimbo da empresa<br />
Assinatura do Representante<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite <strong>no</strong>sso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br