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PDO 2013 - IFPR

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2.1.2 Diárias, Passagens e Locomoção<br />

De acordo com o Art. 58 da Lei 8.190/90, com o Decreto 5.992/06 e com a Lei<br />

8.112/90, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório<br />

para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias<br />

destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e<br />

locomoção urbana.<br />

Entretanto, não terá direito às<br />

diárias o servidor que se deslocar dentro da<br />

mesma região metropolitana, aglomeração<br />

urbana ou microrregião, constituídas por<br />

municípios limítrofes e regularmente<br />

instituídas, ou em áreas de controle<br />

integrado mantidas com países limítrofes,<br />

cuja jurisdição e competência dos órgãos,<br />

entidades e servidores brasileiros<br />

Imagem 2<br />

consideram-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as<br />

diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.<br />

No presente Plano de Distribuição Orçamentária, em se tratando de diárias,<br />

passagens e locomoção, foram estabelecidos limites de utilização por unidade, ou seja,<br />

valores máximos que podem ser executados durante o exercício financeiro de <strong>2013</strong>. Esta<br />

limitação deve-se às determinações da Presidência da República Federativa do Brasil.<br />

Outro aspecto importante que devemos atentar refere-se ao fato de que<br />

devem ser atendidas viagens de cunho administrativo e didático-pedagógico, sempre<br />

levando em conta o interesse institucional.<br />

<strong>IFPR</strong> – Plano de Distribuição Orçamentária <strong>2013</strong> 17

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