PDO 2013, aprovado pela resolução 59/2012 - IFPR
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2.1.2 Diárias, Passagens e Locomoção<br />
De acordo com o Art. 58 da Lei 8.190/90, com o Decreto 5.992/06 e com a Lei 8.112/90,<br />
o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro<br />
ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a<br />
indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção<br />
urbana.<br />
Entretanto, não terá direito às diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma<br />
região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios li-<br />
mítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países<br />
limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros con-<br />
Imagem 3<br />
sideram-se estendida, salvo se houver pernoite<br />
fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas<br />
serão sempre as fixadas para os afastamentos<br />
dentro do território nacional.<br />
No presente Plano de Distribuição Orça-<br />
mentária, em se tratando de diárias, passagens<br />
e locomoção, foram estabelecidos limites de<br />
utilização por unidade, ou seja, valores máxi-<br />
mos que podem ser executados durante o exer-<br />
cício financeiro de <strong>2013</strong>. Esta limitação deve-se<br />
às determinações da Presidência da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
Outro aspecto importante que devemos atentar refere-se ao fato de que devem ser<br />
atendidas viagens de cunho administrativo e didático-pedagógico, sempre levando em<br />
conta o interesse institucional.<br />
<strong>IFPR</strong> – Plano de Distribuição Orçamentária <strong>2013</strong> 18