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Resolução 010/2009 - IFPR

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MINISTÉRIO DA<br />

EDUCAÇÃO<br />

como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-<br />

Gerais dos Campi.”<br />

….......................................................<br />

“Art. 42 - A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3<br />

(dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em<br />

sessão convocada exclusivamente para este fim.<br />

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita<br />

pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho<br />

Superior.”<br />

….......................................................<br />

Art. 3º O Conselho Superior fará publicar no Diário Oficial União, no prazo de trinta<br />

dias, a íntegra do Estatuto aprovado pela <strong>Resolução</strong> nº 001/<strong>2009</strong>, com as alterações<br />

resultantes desta <strong>Resolução</strong>.<br />

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na <strong>Resolução</strong> nº 001/<strong>2009</strong>.<br />

Art. 5º Esta <strong>Resolução</strong> entra em vigor na data de sua aprovação.<br />

Curitiba, 7 de dezembro de <strong>2009</strong>.<br />

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