Videmus nunc per speculum”: A (des)construção da memória ... - UTP
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– quase sempre simplex et ignorans (“simples e iletrados”). As<br />
Constituições de Narbonne pareciam dificultar o ingresso <strong>des</strong>ses<br />
“irmãos leigos” na Ordem, e mesmo assim sob condições bem<br />
claras. Pontua o documento que “se for necessário, para executar<br />
trabalhos domésticos, receber alguém, fora <strong>des</strong>ta prescrição, que<br />
não seja feita sem uma necessi<strong>da</strong>de urgente e com a <strong>per</strong>missão do<br />
Ministro Geral” 28 .<br />
Sobre os gran<strong>des</strong> gastos com construções, as medi<strong>da</strong>s previstas<br />
foram tão <strong>per</strong>tinentes que chegavam a ditar até o estilo <strong>da</strong>s igrejas<br />
sob cui<strong>da</strong>do dos fra<strong>des</strong>, quando se lê que “que de modo algum as<br />
igrejas sejam orna<strong>da</strong>s de abóba<strong>da</strong>s, exceção feita ao coro [é o que<br />
transparece bem na Igreja de Santa Cruz de Florença] e que não se<br />
edifiquem mais campanários em forma de torre” 29 .<br />
A respeito de um outro ponto já <strong>des</strong>crito na “carta dos dez<br />
defeitos”, que dizia respeito aos testamentos e sepulturas, as<br />
Constituições também se mostraram incisivas, ordenando que<br />
os fra<strong>des</strong> “não <strong>per</strong>maneçam num local e que haja um cemitério<br />
paroquial ou um batistério, se isto implicar a necessi<strong>da</strong>de de<br />
enterrar os mortos e batizar as crianças” 30 . Esse cui<strong>da</strong>do pretendia<br />
evitar que os fra<strong>des</strong> tomassem posse <strong>da</strong>s taxas pagas pelos fiéis<br />
para a realização de tais serviços de apostolado.<br />
As Constituições pretendiam ser tão precisas que até costumes<br />
mais cotidianos e domésticos dos fra<strong>des</strong> tiveram que ser bem<br />
regulados, incluindo até a posse de animais nos conventos: “que<br />
animal algum seja guar<strong>da</strong>do pela Ordem, nem por qualquer outra<br />
pessoa em nome <strong>da</strong> Ordem, nem por um frade, nem por uma<br />
residência, exceção feita aos gatos e a alguns pássaros para<br />
<strong>des</strong>truir o lixo” 31 .<br />
Novamente, em outro artigo, sobre a questão <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> de fra<strong>des</strong><br />
iletrados na Ordem, as Constituições criaram novas barreiras ao<br />
proibir os irmãos<br />
(...) que não sabem ler o saltério de aprender a ler e aos demais de<br />
lhes ensinar. O contraventor será excluído <strong>da</strong> comunhão do ofício e<br />
<strong>da</strong> mesa até a satisfação proporciona<strong>da</strong>. E que ninguém passe do<br />
estado de leigo ao de clérigo sem autorização do Geral 32 .<br />
Em relação aos estudos, considerado um dos fatores mais<br />
importantes nas disputas sobre a questão <strong>da</strong> pobreza dentro <strong>da</strong><br />
Ordem, as Constituições se mostraram bastante ponderáveis no que<br />
diz respeito ao apaziguamento dos ânimos mais exaltados dos fra<strong>des</strong><br />
saudosos dos “primeiros tempos”, ao apresentar a posse de livros<br />
como sendo uma prática que não feria a vontade do santo fun<strong>da</strong>dor:<br />
(...) que os estu<strong>da</strong>ntes tomem cui<strong>da</strong>do de não <strong>des</strong>tinar para outra<br />
finali<strong>da</strong>de as esmolas que receberam para comprar livros, ou então:<br />
nós proibimos de espalhar fora <strong>da</strong> Ordem um escrito novo que não<br />
tenha sido aprovado pelo ministro provincial; e ain<strong>da</strong>, que nenhum<br />
frade tenha a ousadia de sustentar ou aprovar uma opinião que<br />
seja, geralmente, reprova<strong>da</strong> por nossos Mestres 33 .<br />
Mesmo que os estudiosos tenham considerado essas Constituições<br />
de Narbonne como sendo uma regulamentação bastante dura e<br />
centralizadora, tendendo sempre a proteger a clericalização <strong>da</strong> Ordem<br />
franciscana, não é correto afirmar que estas não tenham alcançado<br />
sucesso entre os fra<strong>des</strong> e sendo considera<strong>da</strong> “uma boa legislação: os<br />
Capítulos seguintes, até o Capítulo de Perpignan, em 1331, a retocarão,<br />
mas não lhe modificarão a disposição e a ela voltarão frequentemente”<br />
(DESBONNETS, Op. cit., p. 139).<br />
Se no seio <strong>da</strong> Ordem franciscana, Frei Boaventura tentava sanar<br />
os <strong>des</strong>vios praticados pelos fra<strong>des</strong>, mostrando, num primeiro momento<br />
Monografias - Universi<strong>da</strong>de Tuiuti do Paraná 34<br />
| História | 2011