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André Felipe Callipo - Universidade Presbiteriana Mackenzie : Index

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A PIRATARIA MODERNA COMO FORMA DE INCLUSÃO SOCIAL<br />

<strong>André</strong> <strong>Felipe</strong> <strong>Callipo</strong> (IC) e Denise Pereira Curi (Orientadora)<br />

Apoio: PIBIC <strong>Mackenzie</strong><br />

Resumo<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

A pirataria não é um fenômeno recente, muito menos inovador. O que a torna interessante,<br />

entretanto, é como sua existência se modificou junto com a evolução e globalização da sociedade, se<br />

tornando algo como um efeito colateral do capitalismo – questionando o status quo da distribuição de<br />

bens ou informações, e agindo diretamente para modelar a realidade de acordo com a necessidade<br />

de consumidores que não estão aptos ou escolhem não comercializar pelas vias lícitas. Nos dias<br />

atuais, talvez a principal preocupação com relação a ela não seja a perda de navios carregados de<br />

mercadorias, mas a perda de conteúdo digital e sua respectiva redistribuição ilícita, cujos possíveis<br />

lucros não chegam ao detentor dos direitos sobre eles – pondo em cheque um possível incentivo à<br />

inovação. Uma das faces da pirataria moderna consiste na apropriação de um conhecimento ou uma<br />

idéia (produtos intangíveis, mas expressos através de uma mídia) sem a devida remuneração ao<br />

detentor dos direitos autorais ou direitos de reprodução. Levando em conta as tendências e o<br />

contexto atual, é compreensível que informação de valor se tornasse um bem desejado e pirateado.<br />

Esse trabalho buscou avaliar se e como a pirataria de conteúdo influi na aquisição de conhecimento<br />

do consumidor, num ambiente microscópico, e quais os motivos que impulsionam esta prática<br />

legalmente ilícita e moralmente ambígua: razões financeiras, ideológicas, ou simplesmente a<br />

facilidade na aquisição destes bens informativos por canais não oficiais de distribuição. Por meio de<br />

pesquisa bibliográfica e da aplicação de questionários a um público pertencente ao ambiente<br />

universitário, se verificou que a maioria dos entrevistados considera o preço de produtos originais<br />

acima do admissível para seu orçamento, refletindo na predominância do consumo de produtos<br />

pirateados, inclusive de obras recomendadas pela sua instituição de ensino.<br />

Palavras-chave: pirataria, conhecimento, inclusão social<br />

Abstract<br />

Piracy is not a recent phenomenon, less an innovative one. What makes it interesting, however, is<br />

how its existence has adapted to the evolution and globalization of society, becoming something close<br />

to a collateral effect of capitalism - changing the very foundations of its theory, questioning the status<br />

quo of information distributing and acting directly over this reality to shape it according to various<br />

consumers’ interests. In current days, possibly the largest concern relative to piracy is not losing ships<br />

loaded with merchandise, but the loss of digital content and its respective illicit redistribution, to which<br />

possible profits are not returned to the holder of rights on the material – jeopardizing an incentive to<br />

innovation. One of modern piracy’s guises is appropriation of a certain knowledge or idea without due<br />

remuneration to the copyrights holder. Taking into account the aforementioned tendencies, it is<br />

comprehensible that valuable information would become a desired and pirated good. This paper aims<br />

to evaluate if and how content piracy influences the consumer’s knowledge acquisition, in a micro<br />

environment, and which are the reasons that lead people to this legally illicit practice and morally<br />

ambiguous: financial reasons, ideological, or simply easiness in acquiring these informative goods<br />

through non official distribution channels. Through the usage of surveys in a university related public, it<br />

was noted that the majority of interviewed considers original product’s pricing above acceptable<br />

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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

standards for their budget, and a consequent preponderance of pirated goods, including works<br />

recommended by their academic institution.<br />

Key-words: piracy, knowledge, social inclusion<br />

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1. Introdução<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

A pirataria, já há milênios, interfere na vida dos atores econômicos no âmbito do Estado e do<br />

planeta. Nas últimas três décadas, porém, surgiu uma nova forma dessa atividade, que não<br />

necessariamente envolve apenas a abordagem ou apropriação de um bem já produzido,<br />

mas, também, dos meios tecnológicos para produzi-lo. Em decorrência, afirma Stéfano<br />

(2007), a possível má qualidade dos produtos afeta os consumidores que não recebem<br />

suporte e amparo dos órgãos de proteção ou do próprio fabricante, tributos são sonegados,<br />

empregos formais e oportunidades de crescimento profissional não são aproveitados, e os<br />

métodos não regularizados de produção do bem pirateado podem expor o contrafator e o<br />

meio ambiente a riscos, além da possibilidade das empresas legalmente constituídas não<br />

conseguirem prosperar com seu negócio em meio à concorrência tão desleal. Nos dias de<br />

hoje, vale ressaltar, que a pirataria passou da apropriação de um bem material por força,<br />

para uma forma inovadora de extravio de conhecimento, idéias, conteúdo virtual e<br />

ferramentas que não podem mais ser protegidas fisicamente; portanto, métodos menos<br />

violentos e arriscados possibilitam a apropriação ilegal.<br />

Paralelamente, o século XXI é caracterizado pelo surgimento de um novo modelo<br />

econômico coexistente ao já vigente, quase que antagônico ao de Adam Smith, uma<br />

economia dos bits. Neste modelo, a tecnologia evolui num ritmo semelhante, ou até mesmo<br />

simultâneo, às novas necessidades virtuais. Enquanto a economia clássica é inflacionária -<br />

quando há mais pessoas desejando comprar um produto físico, seu preço tende a crescer<br />

devido à sua escassez - a economia dos bits, intimamente relacionada à informática, tem<br />

uma redução nos preços devido ao aumento dos consumidores (quando o bem é virtual), e<br />

a produção em massa e constante inovação tecnológica (e possibilidade de substituição do<br />

que já está no mercado) faz com que a depreciação das máquinas e equipamentos permita<br />

maior facilidade de acesso aos compradores menos beneficiados economicamente. Deste<br />

modo, Anderson (2009) entende que a automatização de processos e utilização de<br />

computadores aumentou a eficiência produtiva de tal modo que as commodities se tornaram<br />

mais baratas e acessíveis a diversos mercados, enquanto os produtos de algumas das mais<br />

lucrativas e importantes corporações atuais são intangíveis, e em especial envolvem<br />

informação ou gerenciamento de informação. Assim, serviços (que caracterizam a venda do<br />

trabalho não incorporado à matéria) e idéias tiveram seu preço inflacionado, mas os ciclos<br />

de inovação se concluem mais rapidamente e novas tecnologias tornam a anterior obsoleta<br />

e às vezes mais barata.<br />

Essa evolução tecnológica proporcionou ferramentas que beneficiam tanto a eficiência dos<br />

processos de produção quanto à disseminação do conhecimento numa escala superior às<br />

anteriores, em especial as relacionadas com informática. Graças a esses novos meios de<br />

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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

comunicação, pode-se supor que milhares de pessoas agora têm acesso à informação<br />

antes restrita e só acessível a uma camada social privilegiada, contribuindo, portanto, para<br />

uma maior nivelação social; todavia, a existência de uma rede de pirataria e contrabando de<br />

tais idéias e informações tende a indicar que essa distribuição não é homogênea e são<br />

necessários mecanismos compensadores que realizem essa tarefa, na qual o modelo<br />

existente, até então, se provou deficiente.<br />

A finalidade desta pesquisa foi identificar as possibilidades de disseminação de<br />

conhecimento que a pirataria proporciona, apesar dos evidentes prejuízos fiscais que causa<br />

às gravadoras, emissoras ou companhias que publicam obras com emprego de propriedade<br />

intelectual. Ademais, serão estudadas as principais causas que levam o consumidor a<br />

recorrer a produtos pirateados que trazem consigo um valor cultural ou acadêmico, e,<br />

portanto, podem contribuir para a formação do indivíduo e de seu conhecimento,<br />

imprescindível para sua ascensão e inclusão social.<br />

Este estudo justifica-se pela busca de subsídios que permitam uma real compreensão sobre<br />

o papel da pirataria, como fenômeno social (e não qualificação criminal) e cultural na<br />

democratização ou disponibilidade do saber, que resultará na geração de novas<br />

oportunidades a uma classe social financeiramente desfavorecida, que não tem acesso a<br />

bens culturais originais, assim quebrando paradigmas.<br />

Vale a importante ressalva de que este trabalho não tem nenhuma intenção de fazer<br />

apologia ou incentivo ao uso de bens pirateados, mas sim investigar a fundo as raízes<br />

sociais que levam às ações ilícitas envolvendo tal atividade. Quando uma sociedade recorre<br />

a meios que não são reconhecidos como ideais para obter algo, com comportamento<br />

anormal ou fora do esperado, há, em última análise, um indício de que a causa está na<br />

própria modelagem do grupo e de sua formação econômica e social. Intenciona-se,<br />

portanto, enfatizar com os estudos as causas que trouxeram o sintoma “pirataria”, e como a<br />

sociedade o interpreta.<br />

2. Referencial Teórico<br />

Com a intenção de compreender melhor em que estágio a pirataria se encontra hoje, e de<br />

uma forma breve, qual caminho trilhou até apresentar essas características, viu-se<br />

necessário realizar uma pesquisa bibliográfica tratando temas históricos, legais e morais a<br />

respeito da pirataria e, também, a respeito de como as mídias contrafeitas podem contribuir<br />

para a aprendizagem. Lakatos e Marconi (2008, p. 57) definem a pesquisa bibliográfica<br />

como sendo “(...) de fontes secundárias, abrange toda bibliografia já tornada pública em<br />

relação ao tema de estudo (...) Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto<br />

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<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

com tudo que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto”, para que esse possa<br />

ter um novo enfoque ou abordagem sobre o tema.<br />

2.1 Pirataria<br />

Em textos tão antigos quanto a Odisséia de Homero, já há referências sobre indivíduos ou<br />

comunidades cuja principal atividade é a obtenção de ganhos pelo extravio de bens alheios,<br />

sem participação num processo de transformação.<br />

De acordo com Young (2007), uma das principais dificuldades em estudar a pirataria é que a<br />

comunidade pirata (permita-se a flexibilização do termo) em si não registra sua história.<br />

Toda documentação a respeito de suas atividades é herança das civilizações que,<br />

primordialmente, foram atacados por eles – portanto, compreensivelmente enviesada.<br />

Mesmo sociedades que usaram do corso legitimado pelo monarca (como foi o caso da<br />

Inglaterra no século XVI) não qualificavam sua atividade de tal forma como “pirataria”, já que<br />

tal termo era vil e não apropriado para fins políticos e diplomáticos. O autor prossegue numa<br />

análise histórica partindo da etimologia greco-romana, onde peirata ou pirata<br />

(respectivamente, as palavras designativas em grego e latim) significa literalmente um<br />

indivíduo que se encontra num modo de vida externo à hegemonia greco-romana, e,<br />

portanto, ilegítimo. Cícero, historiador romano, já destacava o repúdio de Roma aos piratas,<br />

considerados inimigos não só de Roma, mas de toda a humanidade. Em seu livro sobre a<br />

história da pirataria, Bradford (2007) nota que não somente bens materiais, mas também<br />

pessoas eram alvos dos piratas, em especial para tráfico de escravos.<br />

A pirataria é tão velha quanto navios e a natureza aquisitiva do homem. Piratas de<br />

todas as eras, e os mais primitivos piratas, também, eram motivados por uma razão<br />

primária – adquirir riqueza – e uma forma de riqueza era o ser humano, capturado,<br />

escravizado e vendido. (BRADFORD, 2007, p.9)<br />

O mesmo cenário é descrito por Bronsted (1992), em seu livro sobre Vikings, cuja principal<br />

vantagem provinha do avanço tecnológico de seus barcos longos, capazes de navegar por<br />

mares agitados e, portanto surpreender suas vítimas. Barcos vikings possuíam baixo calado<br />

podendo adentrar por rios e eram rápidos em sua retirada quando era necessário zarpar. Há<br />

um debate intertextual entre os autores, devido à natureza ambígua dos ataques vikings.<br />

Enquanto eles qualificavam basicamente o mesmo tipo de infração e apropriação indevida<br />

de bens, do tipo que a própria comunidade nórdica não toleraria, tais iniciativas eram<br />

tomadas em boa parte com consenso ou até incentivo do monarca (BRADFORD, 2007, p.<br />

79-81), ainda que muitas vezes por grupos relativamente autônomos e partindo de uma<br />

iniciativa privada – saques eram verdadeiras empreitadas, onde se realizava um<br />

investimento inicial visando lucro e multiplicação do patrimônio pessoal. Vale notar que o<br />

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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

período referido não envolvia tentativas de assentamento dos nórdicos, mas apenas saques<br />

e barganhas obtidas ao se segurar um bem, uma pessoa ou uma cidade como refém.<br />

A definição predominantemente aceita de pirataria nos dias atuais é a vigente no documento<br />

das Nações Unidas, United Nations Convention of the Law of the Sea (UNCLOS), artigo 101<br />

de 1982:<br />

Definição de “Pirataria”<br />

A pirataria consiste em qualquer dos seguintes atos:<br />

(a) qualquer ato ilegal de violência ou detenção, ou qualquer ato de depredação,<br />

cometido com finalidades privadas pela tripulação ou passageiros de uma<br />

embarcação ou aeronave privada, e dirigido:<br />

(i) em alto mar, contra outra embarcação ou aeronave, ou contra pessoas ou<br />

propriedade à bordo de tal veículo;<br />

(ii) contra uma embarcação, aeronave, pessoas ou propriedade em um local fora da<br />

jurisdição de qualquer Estado;<br />

(b) qualquer ato de participação voluntária na operação de uma embarcação ou<br />

aeronave com o conhecimento dos fatos de torná-la uma embarcação ou aeronave<br />

pirata;<br />

(c) qualquer ato de incitar ou intencionalmente facilitar um ato descrito nos<br />

subparágrafos (a) ou (b).<br />

Evidentemente, esta definição poderia ser interpretada como aplicável à pirataria de<br />

conteúdo digital também, salvo a parte que envolve embarcações ou veículos aéreos. Outra<br />

abordagem mais adequada para os propósitos deste trabalho, entretanto, seria a de Mason<br />

(2008), que caracteriza a pirataria como maneira de descentralizar monopólios e uma<br />

imposição da vontade das massas, uma expressão da democracia, da vontade de um povo<br />

ou classe social de ter acesso a um bem que pode ser disponibilizado pelos mecanismos de<br />

produção vigente, mas que não é adquirido de forma lícita por motivos econômicos ou<br />

culturais. É possível tornar esse conceito mais tangível ao se exemplificar o comércio de<br />

CDs de música piratas: há uma demanda pela música por um preço mais barato, e há um<br />

método que permite a um fornecedor ilegítimo ofertar este produto almejado pelo preço que<br />

ele considera aceitável. Havendo a possibilidade e sendo ela conhecida pelo consumidor,<br />

ele escolhe a opção que coincidir melhor com suas convicções – contudo, não<br />

necessariamente o indivíduo irá comprar bens pirateados por que são menos onerosos a<br />

seu salário, e não necessariamente deixa de comprá-los por ter uma renda mais elevada.<br />

A idéia de Mason (2008) tem, também, um relativo respaldo histórico. Verifica-se pela<br />

história casos de pirataria no mar Adriático através do século X e XI, roubando mercadorias<br />

de navios venezianos para distribuí-las aos povos eslavos da atual Hungria e Croácia,<br />

regiões negligenciadas pelos venezianos que desejavam comerciar com Bizâncio, bem<br />

como saques dos concorrentes da cidade-estado de Pisa (MADDEN, 2006); ou, no século<br />

XVIII e XIX, piratas indianos saqueando navios britânicos e distribuindo os bens para a<br />

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<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

população que não tinha acesso a eles nos mercados legítimos. Esses exemplos são<br />

formas brutais de exemplificar como a pirataria pode ser interpretada como um reflexo, e<br />

não só um precursor, de um clamor por mudança social e distribuição de riqueza – inclusive<br />

riqueza intelectual, tema adequado ao estudo aqui proposto. Esta dimensão da pirataria não<br />

consiste somente no roubo da propriedade alheia, mas na apropriação de um bem vinculado<br />

a um conceito de utilidade e valor, muitas vezes devido à indiferença ou impossibilidade do<br />

ofertante de disponibilizar este bem para um número maior de consumidores, com menor<br />

margem de lucro.<br />

Outra definição interessante para os propósitos desta pesquisa é a de Panethiere (2005),<br />

que ressalta que devido às possibilidades de compartilhamento da Internet, a pirataria deixa<br />

de ser resumida somente como um ato de apropriação indevida ou contrafação de conteúdo<br />

protegido por leis de propriedade intelectual com finalidades lucrativas, mas também pelo<br />

compartilhamento sem fins comerciais, que, todavia, lesa o autor ou detentor dos direitos de<br />

reprodução legal. Ainda de acordo com o mesmo autor, segundo levantamento de diferentes<br />

instituições, há um consenso que em 2004, por volta de 5% do comércio mundial envolveu<br />

bens pirateados.<br />

Yu (2003) diz que a pirataria, ao contrário do que se pense (ou se queira pensar) não é um<br />

fenômeno justificado culturalmente, ainda que reconheça que alguns preceitos e tradições<br />

comunitárias tornem a compreensão de propriedade e direitos autorais menos inteligível<br />

para certas comunidades. Em seguida, é discutida a pertinência de argumentos justificativos<br />

como a dificuldade interpretativa ou falta de divulgação das leis contra a pirataria, ou o<br />

subdesenvolvimento e falta de poder aquisitivo na obtenção de bens legítimos.<br />

2.2 Direitos Autorais<br />

A lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 é a referência utilizada na definição de direitos<br />

autorais no Brasil.<br />

A reprodução não autorizada de uma obra literária, artística ou científica é denominada de<br />

contrafação. Esse termo é especialmente importante para o presente trabalho, pois trata não<br />

da apropriação do bem físico - uma mídia de áudio em CD, por exemplo - mas de seu<br />

conteúdo, para se reproduzido - o conteúdo do CD é copiado e então gravado em outra<br />

mídia; a original não necessariamente é revendida, como ocorreria na pirataria tradicional.<br />

Há um processo de produção ou uma etapa de processo produtivo inerente a este tipo de<br />

atividade, cuja finalidade, geralmente, não é modificar o produto final, mas sim, replicá-lo<br />

com menores custos que permitam a prática de menor preço.<br />

O conteúdo tratado neste trabalho, todavia, não se restringe somente à cópia não autorizada<br />

de bens intelectuais brasileiros. Muitos dos produtos pirateados – filmes e jogos eletrônicos,<br />

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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

para citar alguns – são produzidos no exterior, em especial nos Estados Unidos da América.<br />

O mecanismo de defesa principal deste tipo de produto, no sistema anglo-saxão (usado nos<br />

E.U.A. e Comunidade Britânica) é denominado Copyright. Wang (2003, p. 24) observa a<br />

respeito das diferenças entre os Direitos Autorais e Copyright que “... Copyright protege<br />

apenas a expressão de idéias, não as idéias em si. Portanto, favorece a companhia que<br />

publica e o distribuidor, não necessariamente o autor.”. Essa definição é sensata, pois não<br />

há uma maneira prática imaginável de se restringir totalmente o compartilhamento de uma<br />

idéia. Mesmo que um indivíduo não copie um livro, ele pode vir a saber de seu conteúdo ao<br />

entrevistar alguém que o leu. A lei anglo-saxã, tradicionalmente baseada no common law,<br />

tem ênfase na prevenção da cópia não autorizada das idéias, a despeito da proteção da<br />

pessoa – autor – que as produziu, como explica Torremans (2008).<br />

Vale enfatizar que o Copyright não se refere somente à cópia com fins lucrativos de um<br />

bem, mas à própria exibição não autorizada dele e à sua modificação. A produtora alemã<br />

Constantin Film, por exemplo, solicitou a remoção de vídeos editados do site Youtube, onde<br />

diálogos do filme A Queda! As últimas horas de Hitler eram substituídos por sátiras<br />

populares com propósito de tornar as cenas humorísticas. Partindo deste mesmo princípio,<br />

Mason (2008, p. 86) sugere que não seria considerada lícita a edição feita por um internauta<br />

do filme Guerra nas Estrelas: A Ameaça Fantasma, na qual cenas do filme original eram<br />

cortadas com o propósito de agradar alguns fãs que foram decepcionados com certas partes<br />

do filme original. Apesar de a lei francesa ter suas particularidades, uma circunstância<br />

similar ocorreu quando se tentou produzir uma seqüência do livro Os Miseráveis na última<br />

década, que foi impossibilitada pela proteção de direitos autorais que se expande até<br />

herdeiros distantes, de acordo com a regulamentação vigente a partir do século XIX – vale<br />

lembrar que no período adjacente à revolução francesa, muitos direitos autorais foram<br />

abolidos e após cinco anos a obra era de domínio público (TORREMANS, 2008). Com<br />

relação à legislação brasileira, “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio<br />

público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Lei<br />

9610 de 1998, Art. 33). Decerto pode-se indagar a finalidade e extensão dessa proteção;<br />

economicamente entende-se que a patente ou os direitos autorais servem justamente para<br />

proteger os mentores criativos e incentivar a inovação. Por outro lado, é questionável a<br />

pronta disponibilidade do autor de cooperar quando se tem a intenção de “melhorar” sua<br />

obra, que interpretada com um cunho voltado para os seus aspectos sociais, é patrimônio<br />

não somente individual, mas também de um grupo que consome tal bem e pode visar<br />

melhorá-lo ou adequá-lo aos fins que lhes servirem da melhor forma, ainda que não seja o<br />

fim idealizado pelo seu autor.<br />

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<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

Pode-se ainda destacar que a obra que é reproduzida livremente, não submetida aos<br />

direitos patrimoniais exclusivos que protegem a circulação de conteúdo de acordo com os<br />

desejos do autor, é denominada domínio público. Na legislação brasileira, após setenta anos<br />

contados a partir de primeiro de Janeiro do ano em que ocorre a morte do autor, sua obra se<br />

torna domínio público. O mesmo vale a partir de quando o autor morre, caso não deixe<br />

herdeiros.<br />

Algumas iniciativas recentes demonstram a contribuição das mídias modernas para<br />

disseminação do conhecimento. O Ministério da Educação brasileiro, por exemplo,<br />

disponibiliza no site www.dominiopublico.org uma biblioteca de obras de livre reprodução<br />

desde 2004, como uma iniciativa do governo de promover a difusão do conhecimento. O<br />

web site internacional www.librivox.org também oferece opções de audiolivros para<br />

download, todos pertencentes ao domínio público. Vale notar que as gravações<br />

disponibilizadas no site são gratuitas e gravadas por voluntários.<br />

2.3 Aprendizagem e Disseminação de Conhecimento<br />

A aquisição e aplicação do conhecimento, em especial a aprendizagem com o uso de<br />

problemas reais e desenvolvimento de soluções práticas contribui diretamente para o<br />

progresso de uma região ou país, e conseqüente incremento na condição sócio-econômica<br />

dos envolvidos nesse processo de transformação, como mostra o estudo de Coudel e<br />

Tonneau (2010), a respeito da importância da disponibilidade da informação para que ela<br />

possa ser aplicada. O acesso à informação é necessário para que os processos e soluções<br />

atuais sejam melhorados, e novas idéias implementadas. Segundo Andersen (2011), as<br />

novas mídias e tecnologias disponíveis permitem uma aprendizagem mais personalizada,<br />

com maior ênfase na participação da pessoa que recebe a informação (e em seus<br />

interesses) – ao contrário do método de “aprendizagem industrializada”, padrão adotado na<br />

educação formal nos últimos dois séculos, junto com o surgimento dos ideais iluministas e<br />

de educação pública.<br />

A preocupação com a educação esteve relacionada com a reestruturação social das<br />

revoluções do século XIX. O capitalismo moderno, o liberalismo e a democracia têm uma<br />

história paralela e com vários expoentes em comum, e a passagem abaixo evidencia a<br />

importância do conhecimento como parte das fundações de uma sociedade saudável, de<br />

acordo com James Madison, quarto presidente dos Estados Unidos e contemporâneo da<br />

época:<br />

Um governo popular, sem informação ao povo ou os meios para adquiri-la, não é<br />

mais que o prólogo de uma farsa ou tragédia; ou, quiçá, ambos. O conhecimento<br />

sempre irá governar sobre a ignorância: E um povo que deseja ser seu próprio<br />

governante, deve se armar com o poder que o conhecimento fornece. (HUNT, 1987)<br />

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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

As mídias disponíveis neste princípio de século incluem níveis de sofisticação tecnológica<br />

muito acima dos utilizados para propósitos pedagógicos nos tempos anteriores, e as<br />

possibilidades de aprendizagem, aparentemente mais amplas, tornam a previsão de um<br />

resultado do estudo mais difícil. De acordo com Lam e McNaught (2006), a aprendizagem<br />

por meio virtual, por exemplo, utilizando a internet, não pode ser prevista somente através<br />

da intenção do criador de um website, já que o mesmo pode disponibilizar diferentes<br />

veículos de informação que dependem de diferentes sentidos do corpo do usuário – as<br />

informações vêm em forma de imagem, áudio, vídeos, escritos, cada qual interpretado de<br />

uma forma única por cada um, permitindo também maior personalização da experiência de<br />

aprendizagem.<br />

Atualmente, a Internet já se tornou um termo cotidiano dos brasileiros, e como aponta<br />

pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Avançada (IPEA, 2010), é<br />

fundamental para que haja desenvolvimento econômico:<br />

As infra-estruturas de acesso à internet são os canais por onde é transportado o<br />

principal ativo do século XXI: o conhecimento. A ampliação do número de acessos<br />

permite o desenvolvimento de uma educação de melhor qualidade e maior<br />

crescimento econômico (...) (IPEA, 2010, p. 3).<br />

A distribuição de conhecimento - em especial conhecimento sem custo para quem o obtém<br />

– proporcionada pelo crescimento no setor de telecomunicações e impacto que esse setor<br />

tem na economia dos países em desenvolvimento (QIANG, 2009) são prova de que as<br />

pessoas querem saber mais, mais rapidamente e com maior facilidade; constata-se,<br />

também, o uso deliberado das novas tecnologias por universidades, como a Berkeley ou<br />

Yale, nos Estados Unidos, para disponibilizar cursos na íntegra – com vídeo, áudio e<br />

documentação escrita – para alunos internacionais, de graça, no resto do mundo. Fleury<br />

(1997, p 11) explica que o conceito de inovação, na atualidade, tem de estar imbricado no<br />

conceito de aprendizagem, o que justifica o uso da nova mídia digital e informatizada<br />

propositalmente.<br />

Naturalmente, ainda que existam bibliotecas e materiais desenvolvidos pelas próprias<br />

instituições educacionais, há sempre a possibilidade de bibliografia adicional ou até mesmo<br />

outros tipos de mídia sejam recomendados – muitas vezes pelo próprio docente – para<br />

complementar a aprendizagem. Ainda referente à contribuição do ambiente acadêmico e<br />

inovação, e da importância dos mesmos em termos práticos para a sociedade, relacionando<br />

com o pensamento de James Madison supracitado, Goldstein (2007) explica que:<br />

Da qualidade da educação formal depende, em grande medida, a vitalidade de uma<br />

nação. Do ponto de vista econômico, para que se possam criar novas soluções,<br />

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<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

mais produtivas e menos poluidoras, o desenvolvimento de novas tecnologias é<br />

fundamental. Do ponto de vista social, a circulação de informações garante que<br />

todos os cidadãos possuam as ferramentas mínimas necessárias para exigir seus<br />

direitos e cumprir seus deveres. Do ponto de vista político, a tomada de decisões e a<br />

transformação só são possíveis tendo como base o conhecimento da realidade.<br />

(GOLDSTEIN, 2007, p. 70)<br />

A bibliografia formal não caracteriza a amplitude total dos produtos pirateados, que<br />

envolvem não somente livros didáticos com cópias ilegais para estudantes, mas também<br />

DVDs, CDs e outros meios de entretenimento e difusão cultural. Com relação à contribuição<br />

desses para aprendizagem, mesmo que não consistam em documentários ou filmes feitos<br />

exclusivamente com finalidades didáticas, Pozo (2008) diz que:<br />

A mente humana, como a conhecemos (...), é mais um produto, talvez mais<br />

elaborado, da acumulação cultural de conhecimento. A aquisição de conhecimento<br />

é, portanto, uma atividade não somente cognitiva, mas também cultural. (DONALD,<br />

2001 apud Pozo, 2008, p. 142)<br />

Similarmente, buscando justificar a importância da cultura e da mídia visual à criação de<br />

conhecimento, Blankinship e Smith (2000) consideram que o uso dessas mídias contribui<br />

para que os estudantes se engajem em não apenas memorizar o conhecimento que lhes é<br />

passado em sala de aula, mas inquirir e buscar através da observação soluções para<br />

eventuais dúvidas. Também Harji (2010) alega que a exposição a filmes e programas<br />

televisivos em idiomas estrangeiros (especificamente, inglês) contribui para a aprendizagem<br />

através do contexto dos estudantes de uma língua secundária, reforçando a importância do<br />

estudo através de canais multisensoriais no aprimoramento do vocabulário.<br />

Ainda que a Internet não necessariamente seja usada exclusivamente para aquisição de<br />

conhecimento acadêmico, levando em conta as possibilidades de entretenimento e<br />

socialização disponibilizadas pela plataforma, ela pode ser considerada também uma<br />

ferramenta de transmissão cultural. O mesmo vale para músicas e vídeos, que nem sempre<br />

tem cunho educativo, mas ainda assim representam produtos da experiência humana – isso<br />

gera uma dificuldade na distinção entre o que é cultura e o que é conhecimento. Tal<br />

dicotomia é percebida por Goldstein (2007), que argumenta que “a educação e a cultura são<br />

bastante próximas, às vezes difíceis de separar, e constituem os pilares para a construção<br />

de todas as outras esferas da vida social”. Doravante, a autora afirma que o aprendizado é<br />

permanente e constante, e se tem por meio da leitura, observação e interação com outras<br />

pessoas - de maneira informal, e não somente formal.<br />

11


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Entende-se, portanto, que conhecimento, no sentido amplo, abrange também os aspectos<br />

culturais - daí a importância de se introduzir a pirataria de bens com fins culturais no escopo<br />

deste trabalho. Ademais, estudos como os de Rose (1997) tentam demonstrar a importância<br />

de mídias diferentes na facilitação do processo de assimilação e aprendizagem. Aprender<br />

através de uma atividade cultural e recreativa, como ouvir música, pode trazer benefícios na<br />

memorização, e não obstante, de uma forma prazerosa:<br />

De fato a música trabalha ativando o lado direito do cérebro e desta forma, o lado<br />

direito e esquerdo são diretamente e independentemente estimulados. Estímulos<br />

sonoros e visuais, o consciente e subconsciente, estímulos “super-liminais” e<br />

subliminais, estão envolvidos para acelerar a assimilação da informação na memória<br />

em um ambiente positivo e agradável (ROSE, 1997)<br />

Lam e McNaught (2006), em seu segundo caso de estudo, comentam sobre resultados<br />

positivos em um curso de comunicação on-line e autodidata quando analisado o impacto de<br />

material em áudio para auxiliar nos estudos. Apesar de haverem controvérsias quanto ao<br />

método global do curso, há um consenso por parte dos alunos estudados em relação ao<br />

auxílio que a introdução de clipes sonoros trouxe para a aprendizagem, indicando a<br />

importância do uso de multimídia possibilitado pela Internet.<br />

3. Metodologia<br />

Considerando-se o problema de pesquisa: “O uso da pirataria proporciona a disseminação<br />

de conhecimento nos meios universitários?”, desenvolveu-se como objetivo geral identificar<br />

se o uso da pirataria contribui com a disseminação de conhecimento nos meios<br />

universitários. Como se procura entender se o uso de produtos pirateados causa a aquisição<br />

de conhecimento, esta pesquisa tem caráter descritivo. De acordo com Santos (2002), para<br />

atingir o objetivo maior de oferecer respostas a uma necessidade humana, é preciso estudar<br />

os fatos e fenômenos, e o tipo de pesquisa depende do quanto já se conhece a respeito do<br />

tema. O caráter descritivo faz sentido para esta pesquisa, pois, segundo o mesmo autor (p.<br />

27) “(...) a pesquisa descritiva é um levantamento das características conhecidas,<br />

componentes do fenômeno. É normalmente feita na forma de levantamentos ou<br />

observações sistemáticas do fenômeno escolhido.”, e nesse caso, se busca conhecer<br />

melhor a aprendizagem intermediada por bens mídias pirateadas em um determinado grupo.<br />

Limitando-se a um universo mais restrito, este trabalho buscou verificar como a amostra<br />

constituída pelo público universitário de São Paulo responde a estes julgamentos a respeito<br />

da pirataria e sua relação com a aquisição de conhecimento. Ademais, também se tentou<br />

entender superficialmente os motivos do interesse e consumo de produtos contrafeitos.<br />

12


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

Julgou-se que o uso de um questionário como instrumento de coleta de dados seria a<br />

alternativa ideal, uma vez que já se apresentou um embasamento teórico que pode ser<br />

usado para formular e interpretar perguntas, permitindo quantificar as causas e as formas<br />

como a pirataria é realizada, além da análise de algumas características da amostra.<br />

Richardson (1999) complementa sobre o uso do questionário, contrapondo-o à entrevista,<br />

da seguinte maneira:<br />

(...) a entrevista tem-se restringido a circunstâncias nas quais uma pessoa – o<br />

entrevistador -, com um conjunto de perguntas preestabelecidas, leva a outra a<br />

responder a tais perguntas. A pessoa que responde recebe o nome de entrevistado<br />

ou respondente. Na pesquisa quantitativa, o ato de entrevistar tem-se reduzido a<br />

forçar uma escolha entre alternativas de respostas predeterminadas a perguntas<br />

rigidamente formuladas. (...) Uma entrevista construída com tais perguntas e<br />

respostas pré-formuladas denomina-se entrevista estruturada, usualmente<br />

chamada questionário. Como já foi visto, um instrumento de coleta de dados desse<br />

tipo necessariamente pressupõe o conhecimento das perguntas mais relevantes e,<br />

o que é mais importante, pressupõe o conhecimento das principais respostas<br />

fornecidas pelas pessoas. Deve estar claro que, à medida que o pesquisador<br />

deseje impor suas perguntas a outras pessoas e/ou conheça bem a população que<br />

será entrevistada, o questionário é uma estratégia legítima. (1999, p. 208)<br />

Definem-se os objetivos específicos da pesquisa como seguindo duas tendências, portanto,<br />

visando identificar quais as principais motivações para o consumo de produtos pirateados e<br />

como o consumo de produtos pirateados pode contribuir para a aquisição de conhecimento.<br />

Pretende-se pela aplicação do instrumento de pesquisa, portanto:<br />

a) Verificar se há desconhecimento das leis de direitos autorais ou se as leis são ignoradas<br />

por não serem consideradas críveis, bem como a eficiência de campanhas antipirataria, ou<br />

seja, entender como o público universitário interpreta e relaciona a pirataria e as questões<br />

legais que ela envolve.<br />

b) Identificar as principais razões para a aquisição dos bens contrafeitos: razões financeiras,<br />

facilidade de acesso, ignorância de um diferencial na aquisição do bem original, entre<br />

outros.<br />

c) Identificar se o entrevistado já usou produtos pirateados em sua educação formal e<br />

informal com finalidades de aprendizagem, e como ele enxerga a aquisição de<br />

conhecimento por meio da pirataria;<br />

A amostra consiste primordialmente de indivíduos residentes na região metropolitana de<br />

São Paulo. Richardson (1999) diz que o conhecimento prévio da população a ser estudada<br />

facilita a elaboração do questionário e o legitima. Assim sendo, optou-se por escolher uma<br />

13


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

amostra que freqüenta as universidades de São Paulo (USP) e <strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong><br />

<strong>Mackenzie</strong>, além de outros entrevistados também relacionados ao ambiente universitário. O<br />

questionário tem a finalidade de, apesar de não investigar de forma muito aprofundada o<br />

tema estudado, trazer um panorama geral e abrangente sobre a percepção dos<br />

entrevistados.<br />

No questionário são usadas questões de múltipla escolha para questões relacionadas aos<br />

bens usados e ao tipo de conhecimento aprendido. Questões com escala gradual são<br />

usadas para determinar a freqüência de uso ou aquisição dos bens pirateados (o<br />

entrevistado avalia de “nunca” a “sempre”), bem como para verificar a concordância com<br />

afirmativas (onde 1 “significa discordo plenamente”, e 5 significa “concordo plenamente”). A<br />

vantagem do uso dessa escala é que permite maior detalhamento das opiniões e não força<br />

uma resposta sim/não quando o entrevistado não necessariamente concorda com qualquer<br />

das opções. Os questionários foram respondidos em anonimato, já que a amostra é<br />

questionada sobre práticas ilegais e, como orientam Cervo e Bervian (2002), é importante<br />

que os respondentes se sintam mais confiantes, fornecendo respostas mais fidedignas.<br />

4. Resultados e Análise<br />

O questionário foi aplicado para uma amostra de 72 entrevistados, em geral com um<br />

relacionamento ao ambiente acadêmico das <strong>Universidade</strong>s <strong>Mackenzie</strong> e USP. Assim sendo,<br />

observa-se uma tendência referente à escolaridade dos entrevistados, com apenas 13%<br />

com ensino médio ainda não concluído ou cursando. Outros 40% estão cursando a<br />

universidade; dos 47% que já concluíram ensino superior, mais de metade cursa ou já<br />

concluiu uma pós-graduação. A maioria dos entrevistados é do sexo feminino (58%), com<br />

renda familiar per capita acima de R$ 3600,00 (43%) – maiores detalhes sobre a renda<br />

podem ser observados no Gráfico 1, abaixo. A idade é distribuída da seguinte forma: 2.7%<br />

da amostra com até 20 anos, 65.3% entre 20 e 30 anos, 14% entre 30 e 40 anos, e 18%<br />

acima de 40 anos.<br />

14


Gráfico 1: distribuição da renda familiar per capta dos entrevistados<br />

Fonte: Elaborado pelo autor<br />

Questão legal<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

O questionário focou-se mais em aspectos subjetivos com relação à questão legal, não<br />

exatamente à legislação em si. Perguntou-se a posição do entrevistado em relação à<br />

pirataria: a grande maioria de 46% disse crer que a pirataria é um mal necessário<br />

(“justificável, mas não o ideal”). Outros 21% se opõem parcialmente, enquanto 11% são<br />

totalmente contra, 8% são indiferentes e 6% são a favor da pirataria.<br />

Quando questionados sobre o impacto dos anúncios antipirataria propagados através de<br />

DVDs de filmes, televisão e internet, 99% alegaram conhecer os anúncios, dentre os quais<br />

60% dizem ter prestado atenção, mas não se sentiram afetados pelo apelo contra a<br />

contrafação trazido no clipe. Outros 21% alegaram ignorar os anúncios, enquanto 18%<br />

afirmam que o anúncio não tem efeito nenhum sobre eles.<br />

Uma frase comum no ambiente virtual, “A informação deseja ser livre” - utilizada como pedra<br />

fundamental sites como Wikileaks ou Wikipédia, além de justificativa para ataques hackers e<br />

vazamento de programas e informações – foi colocada a julgamento dos respondentes.<br />

Dentre eles, 54% concordam com a afirmativa e 24% concordam parcialmente, enquanto<br />

que 15% se mostram indiferentes e apenas 7% discordam parcial ou plenamente. Este<br />

resultado confirma a tendência apontada tanto por Yu (2003) quanto por Panethiere (2005)<br />

que constata que com o advento da internet, o século XXI trouxe consumidores<br />

acostumados com a obtenção livre de bens (em especial de software, áudio e vídeo) sem<br />

regulamentação e com a noção de que “o que está na internet é livre”. A noção de<br />

propriedade não é tão bem aceita quando se refere à propriedade intelectual.<br />

Uma terceira afirmação foi posta a julgamento do respondente: “A pirataria é um roubo como<br />

qualquer outro”. Os resultados confirmaram a natureza polêmica desta constatação, com<br />

40% concordando e 43% discordando, apenas 17% mantendo-se neutros. Isso é relevante,<br />

pois indica que, apesar de legalmente a pirataria constituir um crime, moralmente há uma<br />

clara distinção onde a maioria acredita que não se encaixa numa espécie comum de roubo –<br />

lembrando que não necessariamente isto a legitima, mas possivelmente é interpretada como<br />

um crime à parte. Isso confirma, no universo estudado, as afirmativas de Yu (2003) a<br />

respeito do desconhecimento ou não assimilação do conceito de propriedade intelectual,<br />

uma vez que o desrespeito a esta regulamentação não é entendido por boa parte da<br />

amostra como sendo efetivamente criminoso.<br />

15


Interpretação da aprendizagem por meio de bens pirateados<br />

VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Apesar da evolução das ferramentas de comunicação e tecnologia, 72% dos entrevistados<br />

ainda consideram a mídia escrita como a que mais contribui para aprendizagem, seguido<br />

por vídeos (20%). Questionados sobre qual seria a segunda mídia mais importante nesse<br />

processo, 53% responderam “vídeo”, enquanto que os 28% que não haviam considerado a<br />

mídia escrita como mais importante, a classificaram como segunda mais importante. Em<br />

todo o contexto, portanto, entende-se que materiais escritos estão entre as duas fontes de<br />

conhecimento consideradas como mais importantes para os entrevistados, enquanto que<br />

vídeos têm espaço igualmente respeitoso. Tal percepção com relação à mídia visual está<br />

em linha com os estudos de Lam e MacNaught (2006), reforçando a importância da<br />

multiplicidade de estímulos na aprendizagem multisensorial, e mais ainda com as análises<br />

de Blankinship e Smith (2000, p. 750), que alegam que “elementos visuais oferecem muitas<br />

oportunidades para que estudantes desenvolvam questionamentos e reflitam sobre<br />

comportamentos e processos”. Jogos eletrônicos não receberam tanta atenção nas<br />

respostas à pergunta anterior, e representaram a mídia que segundo 79% dos entrevistados<br />

contribui menos para a aprendizagem.<br />

Com a finalidade de verificar qual tipo de conhecimento foi adquirido com produtos piratas,<br />

se deu ao respondente a opção de marcar mais de uma das categorias definidas no Gráfico<br />

2, e os resultados predominantes foram a obtenção de conhecimento de Informática,<br />

Conhecimentos Gerais e Idiomas. A aprendizagem de idiomas alegada pelos entrevistados<br />

pode demonstrar uma relação com os estudos de Harji (2010) a respeito da contribuição de<br />

filmes na assimilação de um idioma secundário.<br />

70%<br />

60%<br />

50%<br />

40%<br />

30%<br />

20%<br />

10%<br />

0%<br />

Informática<br />

58%<br />

Idiomas<br />

38%<br />

História / Geografia<br />

25%<br />

Estatística e Matemática<br />

17%<br />

Economia e Finanças<br />

26%<br />

Geopolítica<br />

17%<br />

60%<br />

Conhecimento Geral<br />

Gráfico 2: conhecimentos adquiridos com produtos pirateados<br />

Fonte: Elaborado pelo autor<br />

Outros<br />

24%<br />

16


Meios de Aquisição e freqüência de uso<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

Considerando todos os bens, freqüência e meios de obtenção dos produtos pirateados, 99%<br />

dos entrevistados já consumiram alguma mídia; 28% afirmam que o fazem sempre, e 59%<br />

freqüentemente.<br />

Na população entrevistada, nota-se um predomínio da internet como principal meio da<br />

aquisição de bens pirateados: com exceção de livros e demais escritos, ao menos metade<br />

da população afirma que seu canal de obtenção do bem é a internet. O uso de<br />

intermediários informais – camelôs - apenas é significativo com relação a jogos eletrônicos.<br />

Mesmo os CDs de música e DVDs de filmes são adquiridos em camelôs por apenas 13% e<br />

32% da amostra, respectivamente. A preferência pela internet está alinhada com as<br />

afirmações de Panethiere (2005) que alega a predominância da rede como forma de<br />

disseminação de conteúdo protegido por direitos autorais sem a cobrança de qualquer valor.<br />

Os bens escritos são obtidos principalmente em Lan Houses ou Xerox (36%), mas a internet<br />

também é usada por 33% da amostra. Ademais, apenas 1% afirma nunca ter usado a Xérox<br />

para obter cópias de textos, e 56% usa o serviço pelo menos uma vez por semana.<br />

Questionados sobre a precificação dos produtos originais, ao menos 28% considera que o<br />

preço de qualquer uma das mídias é caro para seu orçamento, como relacionado no Quadro<br />

1.<br />

Afirmativa: O preço do produto original é muito caro para o meu orçamento<br />

Escritos Áudio Vídeo Software Jogos<br />

Concordo 31% 28% 28% 72% 61%<br />

Concordo parcialmente 19% 25% 28% 11% 13%<br />

Indiferente 32% 28% 26% 10% 17%<br />

Discordo parcialmente 11% 11% 13% 7% 3%<br />

Discordo 7% 8% 6% 0% 7%<br />

Quadro 1: respostas à comparação entre preço do produto original e orçamento<br />

Fonte: Elaborado pelo autor<br />

Ademais, numa percepção subjetiva, os preços de software e jogos são considerados<br />

majoritariamente abusivos ou não justificáveis, da forma indicada no Quadro 2.<br />

Afirmativa: O preço do produto original é abusivo ou não justificável<br />

Escritos Áudio Vídeo Software Jogos<br />

Concordo 18% 32% 31% 61% 54%<br />

Concordo parcialmente 18% 26% 31% 21% 24%<br />

Indiferente 29% 28% 29% 14% 13%<br />

Discordo parcialmente 19% 6% 1% 3% 4%<br />

Discordo 15% 8% 8% 1% 6%<br />

Quadro 2: percepção do entrevistado quanto à justificativa para o preço do produto original<br />

Fonte: Elaborado pelo autor<br />

17


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Buscando compreender ainda mais as motivações para a procura pelo produto pirata,<br />

questionou-se a respeito da facilidade de acesso aos bens originais, partindo-se da hipótese<br />

que a eventual dificuldade para comprar o produto contribuiria para seu contrabando.<br />

Verificou-se, entretanto, que para todos os tipos de mídia, 68% dos entrevistados não<br />

consideram o acesso aos bens originais difícil, enquanto que 21% afirmam que o acesso é<br />

em alguma intensidade dificultoso, e outros 11% não tem opinião sobre o assunto. Mesmo<br />

quando analisadas individualmente, não há divergências nos padrões de resposta a este<br />

questionamento da facilidade de acesso independente do tipo de mídia.<br />

5. Conclusão<br />

Por meio da análise do questionário aplicado, observa-se que a amostra pesquisada<br />

percebe o consumo de produtos piratas como uma alternativa para a obtenção de<br />

conhecimento acadêmico ou cultural, de uma forma formal e informal, evadindo custos mais<br />

altos e considerados onerosos do produto original.<br />

Do ponto de vista da interpretação ética e moral da pirataria, entende-se com o resultado<br />

deste trabalho que a pirataria é um efeito colateral da organização sócio-cultural brasileira,<br />

considerado majoritariamente como “mal necessário” pela sociedade, e possivelmente é<br />

tarde demais para tentar combatê-la somente através de ameaças e proibição, já que<br />

apenas um quarto da amostra sente-se ameaçado por uma sanção legal ao consumir bens<br />

pirateados. Portanto, ainda que haja conhecimento da ilegalidade do consumo desses<br />

produtos, não há temor real de uma coerção pela infração.<br />

Referente aos motivos que levam ao consumo foi evidenciado que majoritariamente há uma<br />

percepção de que os preços praticados na venda dos produtos originais são considerados<br />

caros, não justificados ou acima do patamar aceitável para seu consumo. Como alega Yu<br />

(2003), isso possivelmente se dá pelo fato de uma vez que o bem intelectual é<br />

disponibilizado gratuitamente na internet, os consumidores não vêem mais como legítimo ou<br />

adequado pagar pelo mesmo.<br />

Verificou-se que boa parte dos bens piratas consumidos, em especial em mídias escritas e<br />

vídeo são considerados como meios ou ferramentas para aprendizagem informal ou apoio à<br />

aprendizagem formal. Em especial os resultados relacionados ao consumo de textos<br />

revelam a grande utilização de fotocópias de obras recomendadas pelo ambiente<br />

acadêmico, e uma forte tendência à obtenção de vídeos, também julgados importantes na<br />

aprendizagem, na internet.<br />

Levando em conta as possibilidades de disseminação de conhecimento e informação<br />

trazidas pelas tecnologias recentes, é possível que sejam desenvolvidos futuramente<br />

estudos avaliando o potencial inovador que esses novos paradigmas e tecnologias como a<br />

18


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

internet acarretam. Empresas podem aproveitar essa mudança na cultura para diferenciar<br />

seus serviços, e quiçá encontrar uma solução onde o produtor e governo cedem uma parte<br />

de seu lucro ou arrecadação, e o consumidor cede uma parte de sua poupança em prol de<br />

um bem comum e da minimização dos prejuízos ao produtor, ao consumidor e dos efeitos<br />

negativos que a atividade de pirataria acarreta a terceiros.<br />

6. Referências<br />

ANDERSEN, Maria H. The World is my School: Welcome to the Era of Personalized<br />

Learning. Futurist 45.1 (2011): 12-17. Academic Search Premier. EBSCO Web. Acessado<br />

em: 04/04/2011<br />

ANDERSON, Chris. Free – The Future of a Radical Price. Ed. Hyperion Books, 2009. ISBN:<br />

1401322905<br />

BICALHO, Lucinéia Maria; OLIVEIRA, Marlene de. Transdisciplinaridade nas ciências: o<br />

lugar da Ciência da Informação. Disponível em<br />

<br />

Acessado em 13/10/2010<br />

BLANKINSHIP, E. SMITH, B. K. Justifying imagery: Multimedia support for learning through<br />

explanation. IBM Systems Journal 39.3/4 (2000): 749-767. ABI/INFORM Complete,<br />

ProQuest. Acessado em 29/01/2010<br />

BRADFORD, Alfred S. Flying the black flag: a brief history of piracy. Praeger, Londres, 2007.<br />

ISBN: 978-0-27599-685-7<br />

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica. 5ª Edição. Prentice<br />

Hall, São Paulo, 2002.<br />

CHAVES, Antônio. Direitos de Autor. Enciclopédia Saraiva do Direito, nº 26, p. 104;<br />

Evolução da propriedade intelectual no Brasil.<br />

COUDEL, Emilie; TONNEAU, Jean-Philippe. How Can Information Contribute to Innovative<br />

Learning Processes? Insight from a Farmer University in Brazil. Agricultural Information<br />

Worldwide 3.2 (2010): 56-64. Library, Information Science & Technology Abstracts with Full<br />

Text. EBSCO. Web. Acessado em 21/04/2011<br />

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Ed. Saraiva, São Paulo, 2002. 18ª<br />

Edição. ISBN: 85-02-04072-3<br />

FLEURY, Afonso; FLEURY, Maria Tereza Leme. Aprendizagem e Inovação Organizacional.<br />

2ª Edição. Editora Atlas, São Paulo, 1997. ISBN: 85-224-1689-3<br />

19


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

GAO – Government Accountability Office. Intelectual Property. Report to Congressional<br />

Commitees. Disponível em: <br />

Acessado em 15/01/2011<br />

GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4ª Edição. Editora Atlas, São<br />

Paulo, 2002. ISBN: 85-224-3169-8<br />

GOLDSTEIN, Ilana Seltzer. Responsabilidade social: das grandes corporações ao terceiro<br />

setor. Editora Ática, São Paulo, 2007. ISBN 978-85-08-11446-7<br />

HARJI, Madhubala Bava; WOODS, Peter Charles; ALAVI, Zhinoos Kamal. The Effect Of<br />

Viewing Subtitled Videos On Vocabulary Learning. Journal of College Teaching and Learning<br />

7.9 (2010): 37-42. ABI/INFORM Complete, ProQuest. Web. Acessado em 21/04/2011<br />

HUNT, Gaillard (Editor). The writings of James Madison. 9 Vols. G.P. Putnam’s Sons, 1900-<br />

1910, Nova Iorque. Disponível na University of Chicago Press:<br />

<br />

Acessado em 04/09/2010<br />

IBGE, 2003. Economia Informal Urbana. Disponível em<br />

Acessado em<br />

21/10/2010<br />

IPEA, Comunicado nº 46. Análise e recomendações para as políticas públicas de<br />

massificação de acesso à internet em banda larga. Divulgado em 26 de Abril de 2010.<br />

Disponível em:<br />

<br />

Acessado em 13/10/2010<br />

LAM, Paul; MCNAUGHT, Carmel. Design and evaluation of online courses containing media-<br />

enhanced learning materials. Educational Media International, Vol. 43, N° 3, Setembro 2006,<br />

pg. 199-218.<br />

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa: planejamento<br />

e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e<br />

interpretação de dados. Ed. Atlas, São Paulo, 2008. ISBN: 978-85-224-5152-4<br />

MADDEN, Thomas F. Enrico Dandolo and the Rise of Venice. Johns Hopkins University<br />

Press, 2006. ISBN: 978-08-018-8539-6<br />

MARTINS, Gilberto de Andrade. Estudo de caso: uma estratégia de pesquisa. Editora Atlas,<br />

São Paulo, 2006. ISBN: 85-224-4351-3<br />

20


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

MASON, Matt. The Pirate’s Dilemma: How Youth Culture is Reinventing Capitalism. Free<br />

Press, New York, 2008<br />

OECD, 2009. Piracy of Digital Content. Disponível em:<br />

Acessado em 25/08/2010><br />

PEREIRA, Júlio César Rodrigues. Análise de dados Qualitativos: estratégias metodológicas<br />

para as ciências da saúde, humanas e sociais. 3ª Edição. Editora Edusp, São Paulo, 2001.<br />

ISBN: 85-314-0523-8<br />

POZO, Juan Ignácio. Aquisição de conhecimento: quando a carne se faz verbo. Editora<br />

Artmed, Porto Alegre, 2004. ISBN: 85-363-0427-8<br />

QIANG, Christine Zhen-Wei. Broadband Infrastructure Investment in Stimulus Packages:<br />

Relevance for Developing Countries. World Bank, 2009. Disponível em:<br />

<br />

Acessado em 20/10/2010<br />

ROSE, Colin. Accelerated Learning. Dell Paperbacks, 1987. ISBN: 978-0440500445<br />

SIWEK, Stephen E. The True Cost of Motion Picture Piracy to the US Economy. 2006. IPI<br />

Center for Technology Freedom. Disponível em:<br />

Acessado em 15/01/2011> Acessado em 15/01/2011<br />

STÉFANO, Kleber Cavalcanti; VELÀZQUEZ, Victor Hugo Teijerina (Org.). Pirataria de<br />

marcas no Brasil. Propriedade Intelectual. Setores emergentes e desenvolvimento. Ed.<br />

Equilíbrio, Piracicaba, 2007, NEDAEPI/UNIMEP. ISBN: 978-85-61237-00-4<br />

TORREMANS, Paul. Copyright Law: A Handbook of Contemporary Research. Edward Elgar<br />

Publishing, 2008. ISBN: 978-1845424879<br />

WANG, Shujen. Framing Piracy: globalization and film distribution in greater China. Rowman<br />

& Littlefield Publishers, Inc., 2003. ISBN 0-7425-1979-1.<br />

YOUNG, Adam J. Contemporary maritime piracy in Southeast Asia: history, causes and<br />

remedies. International Institute for Asian Studies, Leiden – Holanda, 2007. ISBN: 978-981-<br />

230-731-6.<br />

YU, Peter K. Four misconceptions about copyright piracy. Loyola Los Angeles International<br />

and Comparative Law Review, vol. 26:127, 2003. Disponível em:<br />

21


Acessado em 25/08/2010<br />

Contato: andre_fcal@yahoo.com.br e denpec@uol.com.br<br />

VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

22

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