André Felipe Callipo - Universidade Presbiteriana Mackenzie : Index
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A PIRATARIA MODERNA COMO FORMA DE INCLUSÃO SOCIAL<br />
<strong>André</strong> <strong>Felipe</strong> <strong>Callipo</strong> (IC) e Denise Pereira Curi (Orientadora)<br />
Apoio: PIBIC <strong>Mackenzie</strong><br />
Resumo<br />
<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
A pirataria não é um fenômeno recente, muito menos inovador. O que a torna interessante,<br />
entretanto, é como sua existência se modificou junto com a evolução e globalização da sociedade, se<br />
tornando algo como um efeito colateral do capitalismo – questionando o status quo da distribuição de<br />
bens ou informações, e agindo diretamente para modelar a realidade de acordo com a necessidade<br />
de consumidores que não estão aptos ou escolhem não comercializar pelas vias lícitas. Nos dias<br />
atuais, talvez a principal preocupação com relação a ela não seja a perda de navios carregados de<br />
mercadorias, mas a perda de conteúdo digital e sua respectiva redistribuição ilícita, cujos possíveis<br />
lucros não chegam ao detentor dos direitos sobre eles – pondo em cheque um possível incentivo à<br />
inovação. Uma das faces da pirataria moderna consiste na apropriação de um conhecimento ou uma<br />
idéia (produtos intangíveis, mas expressos através de uma mídia) sem a devida remuneração ao<br />
detentor dos direitos autorais ou direitos de reprodução. Levando em conta as tendências e o<br />
contexto atual, é compreensível que informação de valor se tornasse um bem desejado e pirateado.<br />
Esse trabalho buscou avaliar se e como a pirataria de conteúdo influi na aquisição de conhecimento<br />
do consumidor, num ambiente microscópico, e quais os motivos que impulsionam esta prática<br />
legalmente ilícita e moralmente ambígua: razões financeiras, ideológicas, ou simplesmente a<br />
facilidade na aquisição destes bens informativos por canais não oficiais de distribuição. Por meio de<br />
pesquisa bibliográfica e da aplicação de questionários a um público pertencente ao ambiente<br />
universitário, se verificou que a maioria dos entrevistados considera o preço de produtos originais<br />
acima do admissível para seu orçamento, refletindo na predominância do consumo de produtos<br />
pirateados, inclusive de obras recomendadas pela sua instituição de ensino.<br />
Palavras-chave: pirataria, conhecimento, inclusão social<br />
Abstract<br />
Piracy is not a recent phenomenon, less an innovative one. What makes it interesting, however, is<br />
how its existence has adapted to the evolution and globalization of society, becoming something close<br />
to a collateral effect of capitalism - changing the very foundations of its theory, questioning the status<br />
quo of information distributing and acting directly over this reality to shape it according to various<br />
consumers’ interests. In current days, possibly the largest concern relative to piracy is not losing ships<br />
loaded with merchandise, but the loss of digital content and its respective illicit redistribution, to which<br />
possible profits are not returned to the holder of rights on the material – jeopardizing an incentive to<br />
innovation. One of modern piracy’s guises is appropriation of a certain knowledge or idea without due<br />
remuneration to the copyrights holder. Taking into account the aforementioned tendencies, it is<br />
comprehensible that valuable information would become a desired and pirated good. This paper aims<br />
to evaluate if and how content piracy influences the consumer’s knowledge acquisition, in a micro<br />
environment, and which are the reasons that lead people to this legally illicit practice and morally<br />
ambiguous: financial reasons, ideological, or simply easiness in acquiring these informative goods<br />
through non official distribution channels. Through the usage of surveys in a university related public, it<br />
was noted that the majority of interviewed considers original product’s pricing above acceptable<br />
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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
standards for their budget, and a consequent preponderance of pirated goods, including works<br />
recommended by their academic institution.<br />
Key-words: piracy, knowledge, social inclusion<br />
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1. Introdução<br />
<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
A pirataria, já há milênios, interfere na vida dos atores econômicos no âmbito do Estado e do<br />
planeta. Nas últimas três décadas, porém, surgiu uma nova forma dessa atividade, que não<br />
necessariamente envolve apenas a abordagem ou apropriação de um bem já produzido,<br />
mas, também, dos meios tecnológicos para produzi-lo. Em decorrência, afirma Stéfano<br />
(2007), a possível má qualidade dos produtos afeta os consumidores que não recebem<br />
suporte e amparo dos órgãos de proteção ou do próprio fabricante, tributos são sonegados,<br />
empregos formais e oportunidades de crescimento profissional não são aproveitados, e os<br />
métodos não regularizados de produção do bem pirateado podem expor o contrafator e o<br />
meio ambiente a riscos, além da possibilidade das empresas legalmente constituídas não<br />
conseguirem prosperar com seu negócio em meio à concorrência tão desleal. Nos dias de<br />
hoje, vale ressaltar, que a pirataria passou da apropriação de um bem material por força,<br />
para uma forma inovadora de extravio de conhecimento, idéias, conteúdo virtual e<br />
ferramentas que não podem mais ser protegidas fisicamente; portanto, métodos menos<br />
violentos e arriscados possibilitam a apropriação ilegal.<br />
Paralelamente, o século XXI é caracterizado pelo surgimento de um novo modelo<br />
econômico coexistente ao já vigente, quase que antagônico ao de Adam Smith, uma<br />
economia dos bits. Neste modelo, a tecnologia evolui num ritmo semelhante, ou até mesmo<br />
simultâneo, às novas necessidades virtuais. Enquanto a economia clássica é inflacionária -<br />
quando há mais pessoas desejando comprar um produto físico, seu preço tende a crescer<br />
devido à sua escassez - a economia dos bits, intimamente relacionada à informática, tem<br />
uma redução nos preços devido ao aumento dos consumidores (quando o bem é virtual), e<br />
a produção em massa e constante inovação tecnológica (e possibilidade de substituição do<br />
que já está no mercado) faz com que a depreciação das máquinas e equipamentos permita<br />
maior facilidade de acesso aos compradores menos beneficiados economicamente. Deste<br />
modo, Anderson (2009) entende que a automatização de processos e utilização de<br />
computadores aumentou a eficiência produtiva de tal modo que as commodities se tornaram<br />
mais baratas e acessíveis a diversos mercados, enquanto os produtos de algumas das mais<br />
lucrativas e importantes corporações atuais são intangíveis, e em especial envolvem<br />
informação ou gerenciamento de informação. Assim, serviços (que caracterizam a venda do<br />
trabalho não incorporado à matéria) e idéias tiveram seu preço inflacionado, mas os ciclos<br />
de inovação se concluem mais rapidamente e novas tecnologias tornam a anterior obsoleta<br />
e às vezes mais barata.<br />
Essa evolução tecnológica proporcionou ferramentas que beneficiam tanto a eficiência dos<br />
processos de produção quanto à disseminação do conhecimento numa escala superior às<br />
anteriores, em especial as relacionadas com informática. Graças a esses novos meios de<br />
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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
comunicação, pode-se supor que milhares de pessoas agora têm acesso à informação<br />
antes restrita e só acessível a uma camada social privilegiada, contribuindo, portanto, para<br />
uma maior nivelação social; todavia, a existência de uma rede de pirataria e contrabando de<br />
tais idéias e informações tende a indicar que essa distribuição não é homogênea e são<br />
necessários mecanismos compensadores que realizem essa tarefa, na qual o modelo<br />
existente, até então, se provou deficiente.<br />
A finalidade desta pesquisa foi identificar as possibilidades de disseminação de<br />
conhecimento que a pirataria proporciona, apesar dos evidentes prejuízos fiscais que causa<br />
às gravadoras, emissoras ou companhias que publicam obras com emprego de propriedade<br />
intelectual. Ademais, serão estudadas as principais causas que levam o consumidor a<br />
recorrer a produtos pirateados que trazem consigo um valor cultural ou acadêmico, e,<br />
portanto, podem contribuir para a formação do indivíduo e de seu conhecimento,<br />
imprescindível para sua ascensão e inclusão social.<br />
Este estudo justifica-se pela busca de subsídios que permitam uma real compreensão sobre<br />
o papel da pirataria, como fenômeno social (e não qualificação criminal) e cultural na<br />
democratização ou disponibilidade do saber, que resultará na geração de novas<br />
oportunidades a uma classe social financeiramente desfavorecida, que não tem acesso a<br />
bens culturais originais, assim quebrando paradigmas.<br />
Vale a importante ressalva de que este trabalho não tem nenhuma intenção de fazer<br />
apologia ou incentivo ao uso de bens pirateados, mas sim investigar a fundo as raízes<br />
sociais que levam às ações ilícitas envolvendo tal atividade. Quando uma sociedade recorre<br />
a meios que não são reconhecidos como ideais para obter algo, com comportamento<br />
anormal ou fora do esperado, há, em última análise, um indício de que a causa está na<br />
própria modelagem do grupo e de sua formação econômica e social. Intenciona-se,<br />
portanto, enfatizar com os estudos as causas que trouxeram o sintoma “pirataria”, e como a<br />
sociedade o interpreta.<br />
2. Referencial Teórico<br />
Com a intenção de compreender melhor em que estágio a pirataria se encontra hoje, e de<br />
uma forma breve, qual caminho trilhou até apresentar essas características, viu-se<br />
necessário realizar uma pesquisa bibliográfica tratando temas históricos, legais e morais a<br />
respeito da pirataria e, também, a respeito de como as mídias contrafeitas podem contribuir<br />
para a aprendizagem. Lakatos e Marconi (2008, p. 57) definem a pesquisa bibliográfica<br />
como sendo “(...) de fontes secundárias, abrange toda bibliografia já tornada pública em<br />
relação ao tema de estudo (...) Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto<br />
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<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
com tudo que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto”, para que esse possa<br />
ter um novo enfoque ou abordagem sobre o tema.<br />
2.1 Pirataria<br />
Em textos tão antigos quanto a Odisséia de Homero, já há referências sobre indivíduos ou<br />
comunidades cuja principal atividade é a obtenção de ganhos pelo extravio de bens alheios,<br />
sem participação num processo de transformação.<br />
De acordo com Young (2007), uma das principais dificuldades em estudar a pirataria é que a<br />
comunidade pirata (permita-se a flexibilização do termo) em si não registra sua história.<br />
Toda documentação a respeito de suas atividades é herança das civilizações que,<br />
primordialmente, foram atacados por eles – portanto, compreensivelmente enviesada.<br />
Mesmo sociedades que usaram do corso legitimado pelo monarca (como foi o caso da<br />
Inglaterra no século XVI) não qualificavam sua atividade de tal forma como “pirataria”, já que<br />
tal termo era vil e não apropriado para fins políticos e diplomáticos. O autor prossegue numa<br />
análise histórica partindo da etimologia greco-romana, onde peirata ou pirata<br />
(respectivamente, as palavras designativas em grego e latim) significa literalmente um<br />
indivíduo que se encontra num modo de vida externo à hegemonia greco-romana, e,<br />
portanto, ilegítimo. Cícero, historiador romano, já destacava o repúdio de Roma aos piratas,<br />
considerados inimigos não só de Roma, mas de toda a humanidade. Em seu livro sobre a<br />
história da pirataria, Bradford (2007) nota que não somente bens materiais, mas também<br />
pessoas eram alvos dos piratas, em especial para tráfico de escravos.<br />
A pirataria é tão velha quanto navios e a natureza aquisitiva do homem. Piratas de<br />
todas as eras, e os mais primitivos piratas, também, eram motivados por uma razão<br />
primária – adquirir riqueza – e uma forma de riqueza era o ser humano, capturado,<br />
escravizado e vendido. (BRADFORD, 2007, p.9)<br />
O mesmo cenário é descrito por Bronsted (1992), em seu livro sobre Vikings, cuja principal<br />
vantagem provinha do avanço tecnológico de seus barcos longos, capazes de navegar por<br />
mares agitados e, portanto surpreender suas vítimas. Barcos vikings possuíam baixo calado<br />
podendo adentrar por rios e eram rápidos em sua retirada quando era necessário zarpar. Há<br />
um debate intertextual entre os autores, devido à natureza ambígua dos ataques vikings.<br />
Enquanto eles qualificavam basicamente o mesmo tipo de infração e apropriação indevida<br />
de bens, do tipo que a própria comunidade nórdica não toleraria, tais iniciativas eram<br />
tomadas em boa parte com consenso ou até incentivo do monarca (BRADFORD, 2007, p.<br />
79-81), ainda que muitas vezes por grupos relativamente autônomos e partindo de uma<br />
iniciativa privada – saques eram verdadeiras empreitadas, onde se realizava um<br />
investimento inicial visando lucro e multiplicação do patrimônio pessoal. Vale notar que o<br />
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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
período referido não envolvia tentativas de assentamento dos nórdicos, mas apenas saques<br />
e barganhas obtidas ao se segurar um bem, uma pessoa ou uma cidade como refém.<br />
A definição predominantemente aceita de pirataria nos dias atuais é a vigente no documento<br />
das Nações Unidas, United Nations Convention of the Law of the Sea (UNCLOS), artigo 101<br />
de 1982:<br />
Definição de “Pirataria”<br />
A pirataria consiste em qualquer dos seguintes atos:<br />
(a) qualquer ato ilegal de violência ou detenção, ou qualquer ato de depredação,<br />
cometido com finalidades privadas pela tripulação ou passageiros de uma<br />
embarcação ou aeronave privada, e dirigido:<br />
(i) em alto mar, contra outra embarcação ou aeronave, ou contra pessoas ou<br />
propriedade à bordo de tal veículo;<br />
(ii) contra uma embarcação, aeronave, pessoas ou propriedade em um local fora da<br />
jurisdição de qualquer Estado;<br />
(b) qualquer ato de participação voluntária na operação de uma embarcação ou<br />
aeronave com o conhecimento dos fatos de torná-la uma embarcação ou aeronave<br />
pirata;<br />
(c) qualquer ato de incitar ou intencionalmente facilitar um ato descrito nos<br />
subparágrafos (a) ou (b).<br />
Evidentemente, esta definição poderia ser interpretada como aplicável à pirataria de<br />
conteúdo digital também, salvo a parte que envolve embarcações ou veículos aéreos. Outra<br />
abordagem mais adequada para os propósitos deste trabalho, entretanto, seria a de Mason<br />
(2008), que caracteriza a pirataria como maneira de descentralizar monopólios e uma<br />
imposição da vontade das massas, uma expressão da democracia, da vontade de um povo<br />
ou classe social de ter acesso a um bem que pode ser disponibilizado pelos mecanismos de<br />
produção vigente, mas que não é adquirido de forma lícita por motivos econômicos ou<br />
culturais. É possível tornar esse conceito mais tangível ao se exemplificar o comércio de<br />
CDs de música piratas: há uma demanda pela música por um preço mais barato, e há um<br />
método que permite a um fornecedor ilegítimo ofertar este produto almejado pelo preço que<br />
ele considera aceitável. Havendo a possibilidade e sendo ela conhecida pelo consumidor,<br />
ele escolhe a opção que coincidir melhor com suas convicções – contudo, não<br />
necessariamente o indivíduo irá comprar bens pirateados por que são menos onerosos a<br />
seu salário, e não necessariamente deixa de comprá-los por ter uma renda mais elevada.<br />
A idéia de Mason (2008) tem, também, um relativo respaldo histórico. Verifica-se pela<br />
história casos de pirataria no mar Adriático através do século X e XI, roubando mercadorias<br />
de navios venezianos para distribuí-las aos povos eslavos da atual Hungria e Croácia,<br />
regiões negligenciadas pelos venezianos que desejavam comerciar com Bizâncio, bem<br />
como saques dos concorrentes da cidade-estado de Pisa (MADDEN, 2006); ou, no século<br />
XVIII e XIX, piratas indianos saqueando navios britânicos e distribuindo os bens para a<br />
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população que não tinha acesso a eles nos mercados legítimos. Esses exemplos são<br />
formas brutais de exemplificar como a pirataria pode ser interpretada como um reflexo, e<br />
não só um precursor, de um clamor por mudança social e distribuição de riqueza – inclusive<br />
riqueza intelectual, tema adequado ao estudo aqui proposto. Esta dimensão da pirataria não<br />
consiste somente no roubo da propriedade alheia, mas na apropriação de um bem vinculado<br />
a um conceito de utilidade e valor, muitas vezes devido à indiferença ou impossibilidade do<br />
ofertante de disponibilizar este bem para um número maior de consumidores, com menor<br />
margem de lucro.<br />
Outra definição interessante para os propósitos desta pesquisa é a de Panethiere (2005),<br />
que ressalta que devido às possibilidades de compartilhamento da Internet, a pirataria deixa<br />
de ser resumida somente como um ato de apropriação indevida ou contrafação de conteúdo<br />
protegido por leis de propriedade intelectual com finalidades lucrativas, mas também pelo<br />
compartilhamento sem fins comerciais, que, todavia, lesa o autor ou detentor dos direitos de<br />
reprodução legal. Ainda de acordo com o mesmo autor, segundo levantamento de diferentes<br />
instituições, há um consenso que em 2004, por volta de 5% do comércio mundial envolveu<br />
bens pirateados.<br />
Yu (2003) diz que a pirataria, ao contrário do que se pense (ou se queira pensar) não é um<br />
fenômeno justificado culturalmente, ainda que reconheça que alguns preceitos e tradições<br />
comunitárias tornem a compreensão de propriedade e direitos autorais menos inteligível<br />
para certas comunidades. Em seguida, é discutida a pertinência de argumentos justificativos<br />
como a dificuldade interpretativa ou falta de divulgação das leis contra a pirataria, ou o<br />
subdesenvolvimento e falta de poder aquisitivo na obtenção de bens legítimos.<br />
2.2 Direitos Autorais<br />
A lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 é a referência utilizada na definição de direitos<br />
autorais no Brasil.<br />
A reprodução não autorizada de uma obra literária, artística ou científica é denominada de<br />
contrafação. Esse termo é especialmente importante para o presente trabalho, pois trata não<br />
da apropriação do bem físico - uma mídia de áudio em CD, por exemplo - mas de seu<br />
conteúdo, para se reproduzido - o conteúdo do CD é copiado e então gravado em outra<br />
mídia; a original não necessariamente é revendida, como ocorreria na pirataria tradicional.<br />
Há um processo de produção ou uma etapa de processo produtivo inerente a este tipo de<br />
atividade, cuja finalidade, geralmente, não é modificar o produto final, mas sim, replicá-lo<br />
com menores custos que permitam a prática de menor preço.<br />
O conteúdo tratado neste trabalho, todavia, não se restringe somente à cópia não autorizada<br />
de bens intelectuais brasileiros. Muitos dos produtos pirateados – filmes e jogos eletrônicos,<br />
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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
para citar alguns – são produzidos no exterior, em especial nos Estados Unidos da América.<br />
O mecanismo de defesa principal deste tipo de produto, no sistema anglo-saxão (usado nos<br />
E.U.A. e Comunidade Britânica) é denominado Copyright. Wang (2003, p. 24) observa a<br />
respeito das diferenças entre os Direitos Autorais e Copyright que “... Copyright protege<br />
apenas a expressão de idéias, não as idéias em si. Portanto, favorece a companhia que<br />
publica e o distribuidor, não necessariamente o autor.”. Essa definição é sensata, pois não<br />
há uma maneira prática imaginável de se restringir totalmente o compartilhamento de uma<br />
idéia. Mesmo que um indivíduo não copie um livro, ele pode vir a saber de seu conteúdo ao<br />
entrevistar alguém que o leu. A lei anglo-saxã, tradicionalmente baseada no common law,<br />
tem ênfase na prevenção da cópia não autorizada das idéias, a despeito da proteção da<br />
pessoa – autor – que as produziu, como explica Torremans (2008).<br />
Vale enfatizar que o Copyright não se refere somente à cópia com fins lucrativos de um<br />
bem, mas à própria exibição não autorizada dele e à sua modificação. A produtora alemã<br />
Constantin Film, por exemplo, solicitou a remoção de vídeos editados do site Youtube, onde<br />
diálogos do filme A Queda! As últimas horas de Hitler eram substituídos por sátiras<br />
populares com propósito de tornar as cenas humorísticas. Partindo deste mesmo princípio,<br />
Mason (2008, p. 86) sugere que não seria considerada lícita a edição feita por um internauta<br />
do filme Guerra nas Estrelas: A Ameaça Fantasma, na qual cenas do filme original eram<br />
cortadas com o propósito de agradar alguns fãs que foram decepcionados com certas partes<br />
do filme original. Apesar de a lei francesa ter suas particularidades, uma circunstância<br />
similar ocorreu quando se tentou produzir uma seqüência do livro Os Miseráveis na última<br />
década, que foi impossibilitada pela proteção de direitos autorais que se expande até<br />
herdeiros distantes, de acordo com a regulamentação vigente a partir do século XIX – vale<br />
lembrar que no período adjacente à revolução francesa, muitos direitos autorais foram<br />
abolidos e após cinco anos a obra era de domínio público (TORREMANS, 2008). Com<br />
relação à legislação brasileira, “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio<br />
público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Lei<br />
9610 de 1998, Art. 33). Decerto pode-se indagar a finalidade e extensão dessa proteção;<br />
economicamente entende-se que a patente ou os direitos autorais servem justamente para<br />
proteger os mentores criativos e incentivar a inovação. Por outro lado, é questionável a<br />
pronta disponibilidade do autor de cooperar quando se tem a intenção de “melhorar” sua<br />
obra, que interpretada com um cunho voltado para os seus aspectos sociais, é patrimônio<br />
não somente individual, mas também de um grupo que consome tal bem e pode visar<br />
melhorá-lo ou adequá-lo aos fins que lhes servirem da melhor forma, ainda que não seja o<br />
fim idealizado pelo seu autor.<br />
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<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
Pode-se ainda destacar que a obra que é reproduzida livremente, não submetida aos<br />
direitos patrimoniais exclusivos que protegem a circulação de conteúdo de acordo com os<br />
desejos do autor, é denominada domínio público. Na legislação brasileira, após setenta anos<br />
contados a partir de primeiro de Janeiro do ano em que ocorre a morte do autor, sua obra se<br />
torna domínio público. O mesmo vale a partir de quando o autor morre, caso não deixe<br />
herdeiros.<br />
Algumas iniciativas recentes demonstram a contribuição das mídias modernas para<br />
disseminação do conhecimento. O Ministério da Educação brasileiro, por exemplo,<br />
disponibiliza no site www.dominiopublico.org uma biblioteca de obras de livre reprodução<br />
desde 2004, como uma iniciativa do governo de promover a difusão do conhecimento. O<br />
web site internacional www.librivox.org também oferece opções de audiolivros para<br />
download, todos pertencentes ao domínio público. Vale notar que as gravações<br />
disponibilizadas no site são gratuitas e gravadas por voluntários.<br />
2.3 Aprendizagem e Disseminação de Conhecimento<br />
A aquisição e aplicação do conhecimento, em especial a aprendizagem com o uso de<br />
problemas reais e desenvolvimento de soluções práticas contribui diretamente para o<br />
progresso de uma região ou país, e conseqüente incremento na condição sócio-econômica<br />
dos envolvidos nesse processo de transformação, como mostra o estudo de Coudel e<br />
Tonneau (2010), a respeito da importância da disponibilidade da informação para que ela<br />
possa ser aplicada. O acesso à informação é necessário para que os processos e soluções<br />
atuais sejam melhorados, e novas idéias implementadas. Segundo Andersen (2011), as<br />
novas mídias e tecnologias disponíveis permitem uma aprendizagem mais personalizada,<br />
com maior ênfase na participação da pessoa que recebe a informação (e em seus<br />
interesses) – ao contrário do método de “aprendizagem industrializada”, padrão adotado na<br />
educação formal nos últimos dois séculos, junto com o surgimento dos ideais iluministas e<br />
de educação pública.<br />
A preocupação com a educação esteve relacionada com a reestruturação social das<br />
revoluções do século XIX. O capitalismo moderno, o liberalismo e a democracia têm uma<br />
história paralela e com vários expoentes em comum, e a passagem abaixo evidencia a<br />
importância do conhecimento como parte das fundações de uma sociedade saudável, de<br />
acordo com James Madison, quarto presidente dos Estados Unidos e contemporâneo da<br />
época:<br />
Um governo popular, sem informação ao povo ou os meios para adquiri-la, não é<br />
mais que o prólogo de uma farsa ou tragédia; ou, quiçá, ambos. O conhecimento<br />
sempre irá governar sobre a ignorância: E um povo que deseja ser seu próprio<br />
governante, deve se armar com o poder que o conhecimento fornece. (HUNT, 1987)<br />
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As mídias disponíveis neste princípio de século incluem níveis de sofisticação tecnológica<br />
muito acima dos utilizados para propósitos pedagógicos nos tempos anteriores, e as<br />
possibilidades de aprendizagem, aparentemente mais amplas, tornam a previsão de um<br />
resultado do estudo mais difícil. De acordo com Lam e McNaught (2006), a aprendizagem<br />
por meio virtual, por exemplo, utilizando a internet, não pode ser prevista somente através<br />
da intenção do criador de um website, já que o mesmo pode disponibilizar diferentes<br />
veículos de informação que dependem de diferentes sentidos do corpo do usuário – as<br />
informações vêm em forma de imagem, áudio, vídeos, escritos, cada qual interpretado de<br />
uma forma única por cada um, permitindo também maior personalização da experiência de<br />
aprendizagem.<br />
Atualmente, a Internet já se tornou um termo cotidiano dos brasileiros, e como aponta<br />
pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Avançada (IPEA, 2010), é<br />
fundamental para que haja desenvolvimento econômico:<br />
As infra-estruturas de acesso à internet são os canais por onde é transportado o<br />
principal ativo do século XXI: o conhecimento. A ampliação do número de acessos<br />
permite o desenvolvimento de uma educação de melhor qualidade e maior<br />
crescimento econômico (...) (IPEA, 2010, p. 3).<br />
A distribuição de conhecimento - em especial conhecimento sem custo para quem o obtém<br />
– proporcionada pelo crescimento no setor de telecomunicações e impacto que esse setor<br />
tem na economia dos países em desenvolvimento (QIANG, 2009) são prova de que as<br />
pessoas querem saber mais, mais rapidamente e com maior facilidade; constata-se,<br />
também, o uso deliberado das novas tecnologias por universidades, como a Berkeley ou<br />
Yale, nos Estados Unidos, para disponibilizar cursos na íntegra – com vídeo, áudio e<br />
documentação escrita – para alunos internacionais, de graça, no resto do mundo. Fleury<br />
(1997, p 11) explica que o conceito de inovação, na atualidade, tem de estar imbricado no<br />
conceito de aprendizagem, o que justifica o uso da nova mídia digital e informatizada<br />
propositalmente.<br />
Naturalmente, ainda que existam bibliotecas e materiais desenvolvidos pelas próprias<br />
instituições educacionais, há sempre a possibilidade de bibliografia adicional ou até mesmo<br />
outros tipos de mídia sejam recomendados – muitas vezes pelo próprio docente – para<br />
complementar a aprendizagem. Ainda referente à contribuição do ambiente acadêmico e<br />
inovação, e da importância dos mesmos em termos práticos para a sociedade, relacionando<br />
com o pensamento de James Madison supracitado, Goldstein (2007) explica que:<br />
Da qualidade da educação formal depende, em grande medida, a vitalidade de uma<br />
nação. Do ponto de vista econômico, para que se possam criar novas soluções,<br />
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mais produtivas e menos poluidoras, o desenvolvimento de novas tecnologias é<br />
fundamental. Do ponto de vista social, a circulação de informações garante que<br />
todos os cidadãos possuam as ferramentas mínimas necessárias para exigir seus<br />
direitos e cumprir seus deveres. Do ponto de vista político, a tomada de decisões e a<br />
transformação só são possíveis tendo como base o conhecimento da realidade.<br />
(GOLDSTEIN, 2007, p. 70)<br />
A bibliografia formal não caracteriza a amplitude total dos produtos pirateados, que<br />
envolvem não somente livros didáticos com cópias ilegais para estudantes, mas também<br />
DVDs, CDs e outros meios de entretenimento e difusão cultural. Com relação à contribuição<br />
desses para aprendizagem, mesmo que não consistam em documentários ou filmes feitos<br />
exclusivamente com finalidades didáticas, Pozo (2008) diz que:<br />
A mente humana, como a conhecemos (...), é mais um produto, talvez mais<br />
elaborado, da acumulação cultural de conhecimento. A aquisição de conhecimento<br />
é, portanto, uma atividade não somente cognitiva, mas também cultural. (DONALD,<br />
2001 apud Pozo, 2008, p. 142)<br />
Similarmente, buscando justificar a importância da cultura e da mídia visual à criação de<br />
conhecimento, Blankinship e Smith (2000) consideram que o uso dessas mídias contribui<br />
para que os estudantes se engajem em não apenas memorizar o conhecimento que lhes é<br />
passado em sala de aula, mas inquirir e buscar através da observação soluções para<br />
eventuais dúvidas. Também Harji (2010) alega que a exposição a filmes e programas<br />
televisivos em idiomas estrangeiros (especificamente, inglês) contribui para a aprendizagem<br />
através do contexto dos estudantes de uma língua secundária, reforçando a importância do<br />
estudo através de canais multisensoriais no aprimoramento do vocabulário.<br />
Ainda que a Internet não necessariamente seja usada exclusivamente para aquisição de<br />
conhecimento acadêmico, levando em conta as possibilidades de entretenimento e<br />
socialização disponibilizadas pela plataforma, ela pode ser considerada também uma<br />
ferramenta de transmissão cultural. O mesmo vale para músicas e vídeos, que nem sempre<br />
tem cunho educativo, mas ainda assim representam produtos da experiência humana – isso<br />
gera uma dificuldade na distinção entre o que é cultura e o que é conhecimento. Tal<br />
dicotomia é percebida por Goldstein (2007), que argumenta que “a educação e a cultura são<br />
bastante próximas, às vezes difíceis de separar, e constituem os pilares para a construção<br />
de todas as outras esferas da vida social”. Doravante, a autora afirma que o aprendizado é<br />
permanente e constante, e se tem por meio da leitura, observação e interação com outras<br />
pessoas - de maneira informal, e não somente formal.<br />
11
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
Entende-se, portanto, que conhecimento, no sentido amplo, abrange também os aspectos<br />
culturais - daí a importância de se introduzir a pirataria de bens com fins culturais no escopo<br />
deste trabalho. Ademais, estudos como os de Rose (1997) tentam demonstrar a importância<br />
de mídias diferentes na facilitação do processo de assimilação e aprendizagem. Aprender<br />
através de uma atividade cultural e recreativa, como ouvir música, pode trazer benefícios na<br />
memorização, e não obstante, de uma forma prazerosa:<br />
De fato a música trabalha ativando o lado direito do cérebro e desta forma, o lado<br />
direito e esquerdo são diretamente e independentemente estimulados. Estímulos<br />
sonoros e visuais, o consciente e subconsciente, estímulos “super-liminais” e<br />
subliminais, estão envolvidos para acelerar a assimilação da informação na memória<br />
em um ambiente positivo e agradável (ROSE, 1997)<br />
Lam e McNaught (2006), em seu segundo caso de estudo, comentam sobre resultados<br />
positivos em um curso de comunicação on-line e autodidata quando analisado o impacto de<br />
material em áudio para auxiliar nos estudos. Apesar de haverem controvérsias quanto ao<br />
método global do curso, há um consenso por parte dos alunos estudados em relação ao<br />
auxílio que a introdução de clipes sonoros trouxe para a aprendizagem, indicando a<br />
importância do uso de multimídia possibilitado pela Internet.<br />
3. Metodologia<br />
Considerando-se o problema de pesquisa: “O uso da pirataria proporciona a disseminação<br />
de conhecimento nos meios universitários?”, desenvolveu-se como objetivo geral identificar<br />
se o uso da pirataria contribui com a disseminação de conhecimento nos meios<br />
universitários. Como se procura entender se o uso de produtos pirateados causa a aquisição<br />
de conhecimento, esta pesquisa tem caráter descritivo. De acordo com Santos (2002), para<br />
atingir o objetivo maior de oferecer respostas a uma necessidade humana, é preciso estudar<br />
os fatos e fenômenos, e o tipo de pesquisa depende do quanto já se conhece a respeito do<br />
tema. O caráter descritivo faz sentido para esta pesquisa, pois, segundo o mesmo autor (p.<br />
27) “(...) a pesquisa descritiva é um levantamento das características conhecidas,<br />
componentes do fenômeno. É normalmente feita na forma de levantamentos ou<br />
observações sistemáticas do fenômeno escolhido.”, e nesse caso, se busca conhecer<br />
melhor a aprendizagem intermediada por bens mídias pirateadas em um determinado grupo.<br />
Limitando-se a um universo mais restrito, este trabalho buscou verificar como a amostra<br />
constituída pelo público universitário de São Paulo responde a estes julgamentos a respeito<br />
da pirataria e sua relação com a aquisição de conhecimento. Ademais, também se tentou<br />
entender superficialmente os motivos do interesse e consumo de produtos contrafeitos.<br />
12
<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
Julgou-se que o uso de um questionário como instrumento de coleta de dados seria a<br />
alternativa ideal, uma vez que já se apresentou um embasamento teórico que pode ser<br />
usado para formular e interpretar perguntas, permitindo quantificar as causas e as formas<br />
como a pirataria é realizada, além da análise de algumas características da amostra.<br />
Richardson (1999) complementa sobre o uso do questionário, contrapondo-o à entrevista,<br />
da seguinte maneira:<br />
(...) a entrevista tem-se restringido a circunstâncias nas quais uma pessoa – o<br />
entrevistador -, com um conjunto de perguntas preestabelecidas, leva a outra a<br />
responder a tais perguntas. A pessoa que responde recebe o nome de entrevistado<br />
ou respondente. Na pesquisa quantitativa, o ato de entrevistar tem-se reduzido a<br />
forçar uma escolha entre alternativas de respostas predeterminadas a perguntas<br />
rigidamente formuladas. (...) Uma entrevista construída com tais perguntas e<br />
respostas pré-formuladas denomina-se entrevista estruturada, usualmente<br />
chamada questionário. Como já foi visto, um instrumento de coleta de dados desse<br />
tipo necessariamente pressupõe o conhecimento das perguntas mais relevantes e,<br />
o que é mais importante, pressupõe o conhecimento das principais respostas<br />
fornecidas pelas pessoas. Deve estar claro que, à medida que o pesquisador<br />
deseje impor suas perguntas a outras pessoas e/ou conheça bem a população que<br />
será entrevistada, o questionário é uma estratégia legítima. (1999, p. 208)<br />
Definem-se os objetivos específicos da pesquisa como seguindo duas tendências, portanto,<br />
visando identificar quais as principais motivações para o consumo de produtos pirateados e<br />
como o consumo de produtos pirateados pode contribuir para a aquisição de conhecimento.<br />
Pretende-se pela aplicação do instrumento de pesquisa, portanto:<br />
a) Verificar se há desconhecimento das leis de direitos autorais ou se as leis são ignoradas<br />
por não serem consideradas críveis, bem como a eficiência de campanhas antipirataria, ou<br />
seja, entender como o público universitário interpreta e relaciona a pirataria e as questões<br />
legais que ela envolve.<br />
b) Identificar as principais razões para a aquisição dos bens contrafeitos: razões financeiras,<br />
facilidade de acesso, ignorância de um diferencial na aquisição do bem original, entre<br />
outros.<br />
c) Identificar se o entrevistado já usou produtos pirateados em sua educação formal e<br />
informal com finalidades de aprendizagem, e como ele enxerga a aquisição de<br />
conhecimento por meio da pirataria;<br />
A amostra consiste primordialmente de indivíduos residentes na região metropolitana de<br />
São Paulo. Richardson (1999) diz que o conhecimento prévio da população a ser estudada<br />
facilita a elaboração do questionário e o legitima. Assim sendo, optou-se por escolher uma<br />
13
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
amostra que freqüenta as universidades de São Paulo (USP) e <strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong><br />
<strong>Mackenzie</strong>, além de outros entrevistados também relacionados ao ambiente universitário. O<br />
questionário tem a finalidade de, apesar de não investigar de forma muito aprofundada o<br />
tema estudado, trazer um panorama geral e abrangente sobre a percepção dos<br />
entrevistados.<br />
No questionário são usadas questões de múltipla escolha para questões relacionadas aos<br />
bens usados e ao tipo de conhecimento aprendido. Questões com escala gradual são<br />
usadas para determinar a freqüência de uso ou aquisição dos bens pirateados (o<br />
entrevistado avalia de “nunca” a “sempre”), bem como para verificar a concordância com<br />
afirmativas (onde 1 “significa discordo plenamente”, e 5 significa “concordo plenamente”). A<br />
vantagem do uso dessa escala é que permite maior detalhamento das opiniões e não força<br />
uma resposta sim/não quando o entrevistado não necessariamente concorda com qualquer<br />
das opções. Os questionários foram respondidos em anonimato, já que a amostra é<br />
questionada sobre práticas ilegais e, como orientam Cervo e Bervian (2002), é importante<br />
que os respondentes se sintam mais confiantes, fornecendo respostas mais fidedignas.<br />
4. Resultados e Análise<br />
O questionário foi aplicado para uma amostra de 72 entrevistados, em geral com um<br />
relacionamento ao ambiente acadêmico das <strong>Universidade</strong>s <strong>Mackenzie</strong> e USP. Assim sendo,<br />
observa-se uma tendência referente à escolaridade dos entrevistados, com apenas 13%<br />
com ensino médio ainda não concluído ou cursando. Outros 40% estão cursando a<br />
universidade; dos 47% que já concluíram ensino superior, mais de metade cursa ou já<br />
concluiu uma pós-graduação. A maioria dos entrevistados é do sexo feminino (58%), com<br />
renda familiar per capita acima de R$ 3600,00 (43%) – maiores detalhes sobre a renda<br />
podem ser observados no Gráfico 1, abaixo. A idade é distribuída da seguinte forma: 2.7%<br />
da amostra com até 20 anos, 65.3% entre 20 e 30 anos, 14% entre 30 e 40 anos, e 18%<br />
acima de 40 anos.<br />
14
Gráfico 1: distribuição da renda familiar per capta dos entrevistados<br />
Fonte: Elaborado pelo autor<br />
Questão legal<br />
<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
O questionário focou-se mais em aspectos subjetivos com relação à questão legal, não<br />
exatamente à legislação em si. Perguntou-se a posição do entrevistado em relação à<br />
pirataria: a grande maioria de 46% disse crer que a pirataria é um mal necessário<br />
(“justificável, mas não o ideal”). Outros 21% se opõem parcialmente, enquanto 11% são<br />
totalmente contra, 8% são indiferentes e 6% são a favor da pirataria.<br />
Quando questionados sobre o impacto dos anúncios antipirataria propagados através de<br />
DVDs de filmes, televisão e internet, 99% alegaram conhecer os anúncios, dentre os quais<br />
60% dizem ter prestado atenção, mas não se sentiram afetados pelo apelo contra a<br />
contrafação trazido no clipe. Outros 21% alegaram ignorar os anúncios, enquanto 18%<br />
afirmam que o anúncio não tem efeito nenhum sobre eles.<br />
Uma frase comum no ambiente virtual, “A informação deseja ser livre” - utilizada como pedra<br />
fundamental sites como Wikileaks ou Wikipédia, além de justificativa para ataques hackers e<br />
vazamento de programas e informações – foi colocada a julgamento dos respondentes.<br />
Dentre eles, 54% concordam com a afirmativa e 24% concordam parcialmente, enquanto<br />
que 15% se mostram indiferentes e apenas 7% discordam parcial ou plenamente. Este<br />
resultado confirma a tendência apontada tanto por Yu (2003) quanto por Panethiere (2005)<br />
que constata que com o advento da internet, o século XXI trouxe consumidores<br />
acostumados com a obtenção livre de bens (em especial de software, áudio e vídeo) sem<br />
regulamentação e com a noção de que “o que está na internet é livre”. A noção de<br />
propriedade não é tão bem aceita quando se refere à propriedade intelectual.<br />
Uma terceira afirmação foi posta a julgamento do respondente: “A pirataria é um roubo como<br />
qualquer outro”. Os resultados confirmaram a natureza polêmica desta constatação, com<br />
40% concordando e 43% discordando, apenas 17% mantendo-se neutros. Isso é relevante,<br />
pois indica que, apesar de legalmente a pirataria constituir um crime, moralmente há uma<br />
clara distinção onde a maioria acredita que não se encaixa numa espécie comum de roubo –<br />
lembrando que não necessariamente isto a legitima, mas possivelmente é interpretada como<br />
um crime à parte. Isso confirma, no universo estudado, as afirmativas de Yu (2003) a<br />
respeito do desconhecimento ou não assimilação do conceito de propriedade intelectual,<br />
uma vez que o desrespeito a esta regulamentação não é entendido por boa parte da<br />
amostra como sendo efetivamente criminoso.<br />
15
Interpretação da aprendizagem por meio de bens pirateados<br />
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
Apesar da evolução das ferramentas de comunicação e tecnologia, 72% dos entrevistados<br />
ainda consideram a mídia escrita como a que mais contribui para aprendizagem, seguido<br />
por vídeos (20%). Questionados sobre qual seria a segunda mídia mais importante nesse<br />
processo, 53% responderam “vídeo”, enquanto que os 28% que não haviam considerado a<br />
mídia escrita como mais importante, a classificaram como segunda mais importante. Em<br />
todo o contexto, portanto, entende-se que materiais escritos estão entre as duas fontes de<br />
conhecimento consideradas como mais importantes para os entrevistados, enquanto que<br />
vídeos têm espaço igualmente respeitoso. Tal percepção com relação à mídia visual está<br />
em linha com os estudos de Lam e MacNaught (2006), reforçando a importância da<br />
multiplicidade de estímulos na aprendizagem multisensorial, e mais ainda com as análises<br />
de Blankinship e Smith (2000, p. 750), que alegam que “elementos visuais oferecem muitas<br />
oportunidades para que estudantes desenvolvam questionamentos e reflitam sobre<br />
comportamentos e processos”. Jogos eletrônicos não receberam tanta atenção nas<br />
respostas à pergunta anterior, e representaram a mídia que segundo 79% dos entrevistados<br />
contribui menos para a aprendizagem.<br />
Com a finalidade de verificar qual tipo de conhecimento foi adquirido com produtos piratas,<br />
se deu ao respondente a opção de marcar mais de uma das categorias definidas no Gráfico<br />
2, e os resultados predominantes foram a obtenção de conhecimento de Informática,<br />
Conhecimentos Gerais e Idiomas. A aprendizagem de idiomas alegada pelos entrevistados<br />
pode demonstrar uma relação com os estudos de Harji (2010) a respeito da contribuição de<br />
filmes na assimilação de um idioma secundário.<br />
70%<br />
60%<br />
50%<br />
40%<br />
30%<br />
20%<br />
10%<br />
0%<br />
Informática<br />
58%<br />
Idiomas<br />
38%<br />
História / Geografia<br />
25%<br />
Estatística e Matemática<br />
17%<br />
Economia e Finanças<br />
26%<br />
Geopolítica<br />
17%<br />
60%<br />
Conhecimento Geral<br />
Gráfico 2: conhecimentos adquiridos com produtos pirateados<br />
Fonte: Elaborado pelo autor<br />
Outros<br />
24%<br />
16
Meios de Aquisição e freqüência de uso<br />
<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
Considerando todos os bens, freqüência e meios de obtenção dos produtos pirateados, 99%<br />
dos entrevistados já consumiram alguma mídia; 28% afirmam que o fazem sempre, e 59%<br />
freqüentemente.<br />
Na população entrevistada, nota-se um predomínio da internet como principal meio da<br />
aquisição de bens pirateados: com exceção de livros e demais escritos, ao menos metade<br />
da população afirma que seu canal de obtenção do bem é a internet. O uso de<br />
intermediários informais – camelôs - apenas é significativo com relação a jogos eletrônicos.<br />
Mesmo os CDs de música e DVDs de filmes são adquiridos em camelôs por apenas 13% e<br />
32% da amostra, respectivamente. A preferência pela internet está alinhada com as<br />
afirmações de Panethiere (2005) que alega a predominância da rede como forma de<br />
disseminação de conteúdo protegido por direitos autorais sem a cobrança de qualquer valor.<br />
Os bens escritos são obtidos principalmente em Lan Houses ou Xerox (36%), mas a internet<br />
também é usada por 33% da amostra. Ademais, apenas 1% afirma nunca ter usado a Xérox<br />
para obter cópias de textos, e 56% usa o serviço pelo menos uma vez por semana.<br />
Questionados sobre a precificação dos produtos originais, ao menos 28% considera que o<br />
preço de qualquer uma das mídias é caro para seu orçamento, como relacionado no Quadro<br />
1.<br />
Afirmativa: O preço do produto original é muito caro para o meu orçamento<br />
Escritos Áudio Vídeo Software Jogos<br />
Concordo 31% 28% 28% 72% 61%<br />
Concordo parcialmente 19% 25% 28% 11% 13%<br />
Indiferente 32% 28% 26% 10% 17%<br />
Discordo parcialmente 11% 11% 13% 7% 3%<br />
Discordo 7% 8% 6% 0% 7%<br />
Quadro 1: respostas à comparação entre preço do produto original e orçamento<br />
Fonte: Elaborado pelo autor<br />
Ademais, numa percepção subjetiva, os preços de software e jogos são considerados<br />
majoritariamente abusivos ou não justificáveis, da forma indicada no Quadro 2.<br />
Afirmativa: O preço do produto original é abusivo ou não justificável<br />
Escritos Áudio Vídeo Software Jogos<br />
Concordo 18% 32% 31% 61% 54%<br />
Concordo parcialmente 18% 26% 31% 21% 24%<br />
Indiferente 29% 28% 29% 14% 13%<br />
Discordo parcialmente 19% 6% 1% 3% 4%<br />
Discordo 15% 8% 8% 1% 6%<br />
Quadro 2: percepção do entrevistado quanto à justificativa para o preço do produto original<br />
Fonte: Elaborado pelo autor<br />
17
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />
Buscando compreender ainda mais as motivações para a procura pelo produto pirata,<br />
questionou-se a respeito da facilidade de acesso aos bens originais, partindo-se da hipótese<br />
que a eventual dificuldade para comprar o produto contribuiria para seu contrabando.<br />
Verificou-se, entretanto, que para todos os tipos de mídia, 68% dos entrevistados não<br />
consideram o acesso aos bens originais difícil, enquanto que 21% afirmam que o acesso é<br />
em alguma intensidade dificultoso, e outros 11% não tem opinião sobre o assunto. Mesmo<br />
quando analisadas individualmente, não há divergências nos padrões de resposta a este<br />
questionamento da facilidade de acesso independente do tipo de mídia.<br />
5. Conclusão<br />
Por meio da análise do questionário aplicado, observa-se que a amostra pesquisada<br />
percebe o consumo de produtos piratas como uma alternativa para a obtenção de<br />
conhecimento acadêmico ou cultural, de uma forma formal e informal, evadindo custos mais<br />
altos e considerados onerosos do produto original.<br />
Do ponto de vista da interpretação ética e moral da pirataria, entende-se com o resultado<br />
deste trabalho que a pirataria é um efeito colateral da organização sócio-cultural brasileira,<br />
considerado majoritariamente como “mal necessário” pela sociedade, e possivelmente é<br />
tarde demais para tentar combatê-la somente através de ameaças e proibição, já que<br />
apenas um quarto da amostra sente-se ameaçado por uma sanção legal ao consumir bens<br />
pirateados. Portanto, ainda que haja conhecimento da ilegalidade do consumo desses<br />
produtos, não há temor real de uma coerção pela infração.<br />
Referente aos motivos que levam ao consumo foi evidenciado que majoritariamente há uma<br />
percepção de que os preços praticados na venda dos produtos originais são considerados<br />
caros, não justificados ou acima do patamar aceitável para seu consumo. Como alega Yu<br />
(2003), isso possivelmente se dá pelo fato de uma vez que o bem intelectual é<br />
disponibilizado gratuitamente na internet, os consumidores não vêem mais como legítimo ou<br />
adequado pagar pelo mesmo.<br />
Verificou-se que boa parte dos bens piratas consumidos, em especial em mídias escritas e<br />
vídeo são considerados como meios ou ferramentas para aprendizagem informal ou apoio à<br />
aprendizagem formal. Em especial os resultados relacionados ao consumo de textos<br />
revelam a grande utilização de fotocópias de obras recomendadas pelo ambiente<br />
acadêmico, e uma forte tendência à obtenção de vídeos, também julgados importantes na<br />
aprendizagem, na internet.<br />
Levando em conta as possibilidades de disseminação de conhecimento e informação<br />
trazidas pelas tecnologias recentes, é possível que sejam desenvolvidos futuramente<br />
estudos avaliando o potencial inovador que esses novos paradigmas e tecnologias como a<br />
18
<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />
internet acarretam. Empresas podem aproveitar essa mudança na cultura para diferenciar<br />
seus serviços, e quiçá encontrar uma solução onde o produtor e governo cedem uma parte<br />
de seu lucro ou arrecadação, e o consumidor cede uma parte de sua poupança em prol de<br />
um bem comum e da minimização dos prejuízos ao produtor, ao consumidor e dos efeitos<br />
negativos que a atividade de pirataria acarreta a terceiros.<br />
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