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Estatuto - Fundação Instituto Tecnológico de Joinville

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Art. 34. A fundação manterá <strong>de</strong>vidamente autenticados, escriturados, registrados (ou<br />

averbados), conforme for o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e em outros órgãos<br />

competentes, os atos constitutivos da fundação, os livros, as atas <strong>de</strong> suas reuniões e sessões,<br />

pareceres <strong>de</strong> seus órgãos colegiados, livros <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> (e outros exigidos pela legislação);<br />

além dos pareceres e <strong>de</strong>cisões do Ministério Público (quando <strong>de</strong> seus conteúdos constarem tal<br />

<strong>de</strong>terminação).<br />

Art. 35. A fundação encaminhará ao órgão competente do Ministério Público, imediatamente<br />

após a sua edição, cópia do estatuto (e suas alterações), do regimento interno, dos regulamentos<br />

básicos, das alterações cadastrais, dos atos normativos e regulamentares, bem como dos<br />

documentos comprobatório dos principais atos <strong>de</strong> direção e administração, após registrá-los,<br />

quando for o caso, junto ao Cartório <strong>de</strong> Registro Civil das Pessoas Jurídicas.<br />

Art. 36. A mudança <strong>de</strong> se<strong>de</strong> da fundação, a instalação <strong>de</strong> novos escritórios ou estabelecimentos<br />

(e a obtenção dos seus respectivos alvarás) e a qualificação como Organização Social ou<br />

OSCIP <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> prévia anuência do órgão competente do Ministério Público.<br />

<strong>Joinville</strong>/SC, 20 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />

______________________ ________________________<br />

Gerson Volney Lagemann José Luiz Men<strong>de</strong>s<br />

Presi<strong>de</strong>nte Conselho Curador Diretor Executivo<br />

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