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Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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Dark Combate sideao<br />

crime<br />

6<br />

Esses pequenos progressos incomodam<br />

a alta criminalidade (ou a<br />

“criminalidade da alta”) que reage<br />

valen<strong>do</strong>-se de to<strong>do</strong> seu poder<br />

econômico e político. Essa reação,<br />

todavia, não é vista a olho nu, mas<br />

pode ser sentida. Sentida, por<br />

exemplo, com o surgimento de<br />

propostas legislativas absurdas,<br />

decisões judiciais dissonantes <strong>do</strong><br />

mun<strong>do</strong> real e discursos sofismáticos<br />

de defesa da sociedade ou<br />

<strong>do</strong>s direitos individuais.<br />

Voltan<strong>do</strong>-se aos vampiros, é como<br />

se, depois de séculos caçan<strong>do</strong><br />

vampiros com os tradicionais e obsoletos<br />

instrumentos de combate,<br />

finalmente os vampiros começassem<br />

a sucumbir ante a insistência<br />

de seus caça<strong>do</strong>res, e, nesse momento,<br />

alguém decretasse: os vampiros<br />

não poderão mais ser incomoda<strong>do</strong>s<br />

com alho e crucifixos, e<br />

aquele que ferir um vampiro com as<br />

cruéis estacas de madeira será puni<strong>do</strong><br />

(certamente um decreto desse<br />

tipo foi elabora<strong>do</strong> pensan<strong>do</strong> nos<br />

vampiros da Dinastia Drácula e não<br />

nos vampiros da espécie Silva).<br />

O aparato jurídico estatal (<strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>, Poder Judiciário, Polícias<br />

e órgãos de controle) é importante<br />

nessa guerra. Porém, para que essa<br />

equação funcione e os pequenos<br />

avanços se multipliquem, é fundamental<br />

que haja uma sociedade esclarecida,<br />

atuante e inconformada.<br />

De nada adiantam leis modernas<br />

e servi<strong>do</strong>res capacita<strong>do</strong>s sem a<br />

participação ativa da sociedade.<br />

Só ela é capaz de impedir que,<br />

por meio de influência de seus<br />

prepostos, a criminalidade organizada<br />

consiga frear os poucos<br />

avanços conquista<strong>do</strong>s.<br />

O poder econômico <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong><br />

pode muito. Ele “compra”<br />

Juízes, Membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> e Policiais. Ele “aluga”<br />

políticos. Ele “patrocina” veículos<br />

de comunicação. Ele “investe” em<br />

organizações sem fins lucrativos.<br />

MPDFT<br />

em revista<br />

Nos países onde o combate ao<br />

crime organiza<strong>do</strong> teve algum<br />

êxito, a sociedade participou<br />

ativamente desse processo. O<br />

cidadão, isoladamente ou de forma<br />

organizada, deve exigir <strong>do</strong>s<br />

agentes públicos que ajam com<br />

transparência e impessoalidade<br />

no trato de questões sensíveis<br />

como aquelas que influem<br />

direta ou indiretamente na repressão<br />

à criminalidade.<br />

Deve-se questionar, por exemplo,<br />

propostas legislativas que visam a<br />

retirar poderes <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />

Deve-se questionar, também,<br />

a quem interessa um Poder Judiciário<br />

de primeiro grau fraco e submisso.<br />

Deve-se questionar, ainda,<br />

quem lucra com disputas políticas<br />

internas dentro das Polícias.<br />

São indagações que, feitas corretamente<br />

e sem distorções, provavelmente<br />

levem alguma luz<br />

para o la<strong>do</strong> escuro e sombrio da<br />

macrocriminalidade.

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