Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Dark Combate sideao<br />
crime<br />
6<br />
Esses pequenos progressos incomodam<br />
a alta criminalidade (ou a<br />
“criminalidade da alta”) que reage<br />
valen<strong>do</strong>-se de to<strong>do</strong> seu poder<br />
econômico e político. Essa reação,<br />
todavia, não é vista a olho nu, mas<br />
pode ser sentida. Sentida, por<br />
exemplo, com o surgimento de<br />
propostas legislativas absurdas,<br />
decisões judiciais dissonantes <strong>do</strong><br />
mun<strong>do</strong> real e discursos sofismáticos<br />
de defesa da sociedade ou<br />
<strong>do</strong>s direitos individuais.<br />
Voltan<strong>do</strong>-se aos vampiros, é como<br />
se, depois de séculos caçan<strong>do</strong><br />
vampiros com os tradicionais e obsoletos<br />
instrumentos de combate,<br />
finalmente os vampiros começassem<br />
a sucumbir ante a insistência<br />
de seus caça<strong>do</strong>res, e, nesse momento,<br />
alguém decretasse: os vampiros<br />
não poderão mais ser incomoda<strong>do</strong>s<br />
com alho e crucifixos, e<br />
aquele que ferir um vampiro com as<br />
cruéis estacas de madeira será puni<strong>do</strong><br />
(certamente um decreto desse<br />
tipo foi elabora<strong>do</strong> pensan<strong>do</strong> nos<br />
vampiros da Dinastia Drácula e não<br />
nos vampiros da espécie Silva).<br />
O aparato jurídico estatal (<strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong>, Poder Judiciário, Polícias<br />
e órgãos de controle) é importante<br />
nessa guerra. Porém, para que essa<br />
equação funcione e os pequenos<br />
avanços se multipliquem, é fundamental<br />
que haja uma sociedade esclarecida,<br />
atuante e inconformada.<br />
De nada adiantam leis modernas<br />
e servi<strong>do</strong>res capacita<strong>do</strong>s sem a<br />
participação ativa da sociedade.<br />
Só ela é capaz de impedir que,<br />
por meio de influência de seus<br />
prepostos, a criminalidade organizada<br />
consiga frear os poucos<br />
avanços conquista<strong>do</strong>s.<br />
O poder econômico <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong><br />
pode muito. Ele “compra”<br />
Juízes, Membros <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />
<strong>Público</strong> e Policiais. Ele “aluga”<br />
políticos. Ele “patrocina” veículos<br />
de comunicação. Ele “investe” em<br />
organizações sem fins lucrativos.<br />
MPDFT<br />
em revista<br />
Nos países onde o combate ao<br />
crime organiza<strong>do</strong> teve algum<br />
êxito, a sociedade participou<br />
ativamente desse processo. O<br />
cidadão, isoladamente ou de forma<br />
organizada, deve exigir <strong>do</strong>s<br />
agentes públicos que ajam com<br />
transparência e impessoalidade<br />
no trato de questões sensíveis<br />
como aquelas que influem<br />
direta ou indiretamente na repressão<br />
à criminalidade.<br />
Deve-se questionar, por exemplo,<br />
propostas legislativas que visam a<br />
retirar poderes <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />
Deve-se questionar, também,<br />
a quem interessa um Poder Judiciário<br />
de primeiro grau fraco e submisso.<br />
Deve-se questionar, ainda,<br />
quem lucra com disputas políticas<br />
internas dentro das Polícias.<br />
São indagações que, feitas corretamente<br />
e sem distorções, provavelmente<br />
levem alguma luz<br />
para o la<strong>do</strong> escuro e sombrio da<br />
macrocriminalidade.