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Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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infiltração de agentes, nos termos<br />

de cada legislação de regência, e<br />

ao que aqui interessa, de ações<br />

de contra-inteligência.<br />

Nos termos <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 1º, da<br />

Lei nº 9.883/99, “entende-se como<br />

contra-inteligência a atividade que<br />

objetiva neutralizar a inteligência<br />

adversa”. Dentro desse conceito<br />

estão as estratégias voltadas para<br />

a segurança corporativa (ou orgânica),<br />

que nada mais é <strong>do</strong> que o<br />

conjunto de medidas necessárias<br />

à proteção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s, informações<br />

e conhecimentos de uma organização,<br />

protegen<strong>do</strong>-a contra o uso inadequa<strong>do</strong><br />

e possível adulteração ou<br />

destruição por agentes adversos.<br />

Na complexa rede de repressão à<br />

criminalidade organizada, detém<br />

o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> a nobre função<br />

constitucional de titular único<br />

e exclusivo da ação penal, e dentre<br />

suas responsabilidades nessa<br />

missão, estão a de coletar, deter e<br />

produzir tais da<strong>do</strong>s, informações<br />

e conhecimentos ditos sensíveis,<br />

os quais necessitam de efetiva<br />

proteção, por merecerem real interesse<br />

de criminosos.<br />

Daí a importância da segurança cor-<br />

porativa no âmbito ministerial, sen<strong>do</strong><br />

necessário a conscientização de<br />

agentes <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s e informações<br />

obti<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s riscos envolvi<strong>do</strong>s<br />

na sua guarda e manutenção<br />

Alguns atos são indispensáveis à implantação de<br />

um programa de segurança da informação:<br />

MPDFT MPDFT<br />

<strong>do</strong> sigilo, além de práticas adequadas<br />

ao regular desenvolvimento de<br />

suas atividades institucionais, tu<strong>do</strong><br />

visan<strong>do</strong> a reduzir as vulnerabilidades<br />

relacionadas aos ambientes físicos<br />

de nosso trabalho.<br />

Em outras palavras, tais medidas<br />

têm por objetivo anular ou, ao menos,<br />

opôr obstáculos a investidas<br />

criminosas no espaço físico que<br />

abriga os recursos utiliza<strong>do</strong>s para<br />

o armazenamento e difusão <strong>do</strong>s<br />

da<strong>do</strong>s, informações e conhecimentos<br />

sensíveis, aos meios de comunicação<br />

internos (principalmente<br />

contas de e-mail corporativo) e às<br />

pessoas que possam ter acesso a<br />

tais da<strong>do</strong>s e informações.<br />

1. definição <strong>do</strong> escopo e <strong>do</strong>s limites onde serão desenvolvidas as ações de segurança da informação e<br />

<strong>do</strong>s objetivos a serem alcança<strong>do</strong>s com a implementação de tais ações. Identificação <strong>do</strong>s riscos, vulnerabilidades<br />

e impactos das perdas de disponibilidade, integridade, autenticidade e confidencialidade de<br />

da<strong>do</strong>s e informações para sua missão institucional, bem como das opções de tratamento desses riscos;<br />

2. formulação de um plano de metas para cada objetivo das ações de segurança da informação e<br />

implementação de programas de conscientização e treinamento de pessoal e de procedimentos capazes<br />

de permitir a pronta detecção de incidentes de segurança da informação;<br />

3. execução de procedimentos de avaliação e análise crítica, a fim de detectar erros nos resulta<strong>do</strong>s<br />

e incidentes de segurança. Realização de análises críticas regulares em intervalos periódicos, bem<br />

como atualização periódica da análise de riscos e os planos de segurança da informação;<br />

4. e, por fim, implementação de melhorias identificadas e execução de ações corretivas ou preventivas<br />

correspondentes.<br />

Segurança corporativa<br />

em revista 23

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