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Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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O habeas corpus, importante<br />

ação constitucional no Esta<strong>do</strong> de<br />

Direito, salvaguarda de direitos<br />

em tempos e regimes ditatoriais,<br />

não pode ser panacéia de to<strong>do</strong>s<br />

os males no regime democrático<br />

e de garantia das liberdades civis.<br />

A forma como se utiliza este writ<br />

constitucional, atualmente, ofende,<br />

a um só tempo, a lógica processual<br />

e a idéia de preclusão temporal<br />

(a se permitir a discussão, em outros<br />

graus de jurisdição, de questões<br />

já decididas e preclusas na 1ª<br />

instância, inclusive após o trânsito<br />

em julga<strong>do</strong> durante a execução<br />

penal). Ofende também os princípios<br />

<strong>do</strong> Juiz natural e duplo grau<br />

de jurisdição, seja transferin<strong>do</strong> às<br />

Cortes Superiores questões ainda<br />

não decididas no primeiro grau de<br />

jurisdição, seja transforman<strong>do</strong>-as<br />

em tribunais de apelação, emaranha<strong>do</strong>s<br />

que se deixam em discussões<br />

fáticas e jurídicas, sem qualquer<br />

repercussão geral, próprias<br />

de instâncias ordinárias.<br />

Preservada a imparcialidade judicial,<br />

todas as demais instituições<br />

podem e devem investigar<br />

(princípio da fiscalização efetiva),<br />

subsidian<strong>do</strong> e trocan<strong>do</strong> informações<br />

em suas atividades fins.<br />

Não se está sugerin<strong>do</strong> aqui a<br />

abolição <strong>do</strong> cabimento <strong>do</strong> habeas<br />

corpus ou <strong>do</strong> princípio da<br />

presunção de inocência, mas<br />

propon<strong>do</strong> sua concordância prática<br />

em face de outros cânones<br />

constitucionais explícitos e implícitos<br />

de mesma envergadura<br />

(são os exemplos da proteção<br />

penal eficiente, solidariedade e<br />

interesse da vítima, prevenção<br />

geral e específica, moralidade,<br />

segurança, ordem e paz públicas),<br />

não se esquecen<strong>do</strong> da<br />

concepção de sistema de regras<br />

e princípios conflitantes que é a<br />

Constituição.<br />

Simples mutações constitucionais,<br />

somadas às alterações<br />

MPDFT MPDFT<br />

legislativas propostas, podem<br />

sofisticar, e muito, a persecução<br />

penal <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong>, diminuir<br />

a duração e permitir tramitação<br />

célere <strong>do</strong> processo, restabelecen<strong>do</strong><br />

a paridade de armas<br />

ao redistribuir o ônus por sua demora<br />

e, o que é mais importante,<br />

demonstran<strong>do</strong> à sociedade<br />

que o combate ao crime organiza<strong>do</strong><br />

recebe a mesma atenção,<br />

intransigência e celeridade da<br />

parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> como em outros<br />

tipos de crimes – é a aplicação<br />

de uma, dentre tantas, das facetas<br />

<strong>do</strong>s princípio da isonomia e<br />

dever de prestar contas, alguns<br />

<strong>do</strong>s pilares consubstancia<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> princípio republicano.<br />

Complexidade e ousadia<br />

Lívia Barreto<br />

em revista<br />

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