Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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O habeas corpus, importante<br />
ação constitucional no Esta<strong>do</strong> de<br />
Direito, salvaguarda de direitos<br />
em tempos e regimes ditatoriais,<br />
não pode ser panacéia de to<strong>do</strong>s<br />
os males no regime democrático<br />
e de garantia das liberdades civis.<br />
A forma como se utiliza este writ<br />
constitucional, atualmente, ofende,<br />
a um só tempo, a lógica processual<br />
e a idéia de preclusão temporal<br />
(a se permitir a discussão, em outros<br />
graus de jurisdição, de questões<br />
já decididas e preclusas na 1ª<br />
instância, inclusive após o trânsito<br />
em julga<strong>do</strong> durante a execução<br />
penal). Ofende também os princípios<br />
<strong>do</strong> Juiz natural e duplo grau<br />
de jurisdição, seja transferin<strong>do</strong> às<br />
Cortes Superiores questões ainda<br />
não decididas no primeiro grau de<br />
jurisdição, seja transforman<strong>do</strong>-as<br />
em tribunais de apelação, emaranha<strong>do</strong>s<br />
que se deixam em discussões<br />
fáticas e jurídicas, sem qualquer<br />
repercussão geral, próprias<br />
de instâncias ordinárias.<br />
Preservada a imparcialidade judicial,<br />
todas as demais instituições<br />
podem e devem investigar<br />
(princípio da fiscalização efetiva),<br />
subsidian<strong>do</strong> e trocan<strong>do</strong> informações<br />
em suas atividades fins.<br />
Não se está sugerin<strong>do</strong> aqui a<br />
abolição <strong>do</strong> cabimento <strong>do</strong> habeas<br />
corpus ou <strong>do</strong> princípio da<br />
presunção de inocência, mas<br />
propon<strong>do</strong> sua concordância prática<br />
em face de outros cânones<br />
constitucionais explícitos e implícitos<br />
de mesma envergadura<br />
(são os exemplos da proteção<br />
penal eficiente, solidariedade e<br />
interesse da vítima, prevenção<br />
geral e específica, moralidade,<br />
segurança, ordem e paz públicas),<br />
não se esquecen<strong>do</strong> da<br />
concepção de sistema de regras<br />
e princípios conflitantes que é a<br />
Constituição.<br />
Simples mutações constitucionais,<br />
somadas às alterações<br />
MPDFT MPDFT<br />
legislativas propostas, podem<br />
sofisticar, e muito, a persecução<br />
penal <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong>, diminuir<br />
a duração e permitir tramitação<br />
célere <strong>do</strong> processo, restabelecen<strong>do</strong><br />
a paridade de armas<br />
ao redistribuir o ônus por sua demora<br />
e, o que é mais importante,<br />
demonstran<strong>do</strong> à sociedade<br />
que o combate ao crime organiza<strong>do</strong><br />
recebe a mesma atenção,<br />
intransigência e celeridade da<br />
parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> como em outros<br />
tipos de crimes – é a aplicação<br />
de uma, dentre tantas, das facetas<br />
<strong>do</strong>s princípio da isonomia e<br />
dever de prestar contas, alguns<br />
<strong>do</strong>s pilares consubstancia<strong>do</strong>res<br />
<strong>do</strong> princípio republicano.<br />
Complexidade e ousadia<br />
Lívia Barreto<br />
em revista<br />
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