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Para desorganizar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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proximidade <strong>do</strong>s protagonistas <strong>do</strong><br />

chama<strong>do</strong> “mensalão” com altas autoridades<br />

brasileiras, e a ausência<br />

de um aparelho estatal (tão bem<br />

aparelha<strong>do</strong> e sofistica<strong>do</strong> quanto o<br />

crime organiza<strong>do</strong>) dificulta, sobremaneira,<br />

a persecução penal <strong>do</strong><br />

crime organiza<strong>do</strong>.<br />

Aliada à profissionalização, politização,<br />

globalização e complexidade<br />

<strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong>, há a<br />

ausência de código e leis processuais<br />

atualizadas, simples, objetivas<br />

na aplicação por Promotores,<br />

Juízes e Advoga<strong>do</strong>s em tempo razoável<br />

e trâmite célere.<br />

Em revista semanal de abrangência<br />

nacional, o eminente ministro<br />

Joaquim Barbosa, relator da ação<br />

penal <strong>do</strong> “mensalão”, alterou seus<br />

prognósticos sobre o julgamento<br />

<strong>do</strong>s réus, que se dará somente em<br />

2011. Seria pior, não fosse sua ousadia<br />

e visão ao determinar a digitalização<br />

de to<strong>do</strong> o processo e entrega<br />

aos acusa<strong>do</strong>s, dentre outras<br />

medidas sanea<strong>do</strong>ras; seria mais<br />

demora<strong>do</strong> não fosse a atuação<br />

firme e proporcional <strong>do</strong> Procura-<br />

<strong>do</strong>r-Geral da República e de seus<br />

assessores em regime de forçatarefa<br />

com outras instituições e órgãos.<br />

Por isso, pode-se afirmar, o<br />

combate ao crime organiza<strong>do</strong> exige,<br />

da mesma forma como atuam<br />

os meliantes, certa <strong>do</strong>se de ousadia,<br />

coragem, espírito de equipe e<br />

diálogo insterinstitucional.<br />

No Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito,<br />

a sociedade deve ter plena consciência<br />

de sua cidadania, o que<br />

significa não aceitar leis processuais<br />

lenientes, propícias às chicanas<br />

processuais, não admitir a<br />

“eternização” <strong>do</strong> andamento processual,<br />

não admitir que o interesse<br />

no fim <strong>do</strong> processo seja só <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, pois o atraso causa<strong>do</strong>r da<br />

prescrição favorece a defesa e aumenta<br />

a sensação de impunidade<br />

e insegurança de to<strong>do</strong>s.<br />

Nesse aspecto, deve haver um reequilíbrio<br />

na relação processual.<br />

O ônus na demora de tramitação<br />

e julgamento <strong>do</strong> processo deve<br />

ser redistribuí<strong>do</strong> entre as partes,<br />

de forma equitativa, da maneira<br />

como exemplarmente prevê o Có-<br />

MPDFT<br />

digo <strong>do</strong> Processo Civil (CPC), na<br />

instituição da tutela antecipada<br />

(não há dúvida que a interpretação<br />

constitucional vigente permita<br />

a antecipação da tutela penal: a<br />

chamada execução provisória da<br />

pena condenatória).<br />

A prescrição e as manobras para<br />

evitar o julgamento da causa não<br />

podem favorecer os acusa<strong>do</strong>s<br />

impunemente. Deve-se instituir o<br />

<strong>do</strong>micílio virtual <strong>do</strong> réu, para recebimento<br />

da citação e outras comunicações<br />

processuais. Acabar<br />

com citação e intimação por carta<br />

precatória e rogatória, incumbin<strong>do</strong><br />

aos acusa<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> já tenham<br />

si<strong>do</strong> interroga<strong>do</strong>s ou cientifica<strong>do</strong>s<br />

na fase extrajudicial, mas tenham<br />

muda<strong>do</strong> de endereço, o dever de<br />

informar ao Esta<strong>do</strong> sua nova residência,<br />

e que seu comparecimento<br />

em Juízo se dê após mera citação<br />

ou intimação via e-mail.<br />

Deve-se atribuir às partes o ônus<br />

de levar sua testemunha na audiência<br />

de instrução e julgamento,<br />

salvo negativa injustificada (sob<br />

o risco de perder o direito à prova<br />

Complexidade e ousadia<br />

em revista revista<br />

19<br />

Lívia Barreto

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