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1.Introdução Para ser formalizada a admissão do empregado a ...

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<strong>1.Introdução</strong><br />

<strong>Para</strong> <strong>ser</strong> <strong>formalizada</strong> a <strong>admissão</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> a empresa deverá solicitar ao trabalha<strong>do</strong>r a<br />

apresentação de alguns <strong>do</strong>cumentos que terá como finalidade, além da sua identificação,<br />

possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio<br />

trabalha<strong>do</strong>r, mas também nas relações da empresa com a fiscalização <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Trabalho<br />

e Emprego - MTE.<br />

2.Documentos Necessários à Admissão<br />

Segue, abaixo a relação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários para a <strong>admissão</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>:<br />

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer<br />

emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;<br />

b) Atesta<strong>do</strong> de Saúde Ocupacional - ASO;<br />

c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;<br />

d)certifica<strong>do</strong> de re<strong>ser</strong>vista ou de alistamento militar, para os emprega<strong>do</strong>s brasileiros <strong>do</strong> sexo<br />

masculino com idade entre 18 e 45 anos;<br />

e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;<br />

f) Cartão de Identificação <strong>do</strong> Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro<br />

Pessoas Físicas - CPF, para emprega<strong>do</strong>s cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto <strong>do</strong><br />

Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);<br />

g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;<br />

h) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de<br />

salário-família;<br />

i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve <strong>ser</strong><br />

apresenta<strong>do</strong> o original <strong>do</strong> Cartão <strong>do</strong>s filhos entre 1 e 7 anos de idade ;<br />

j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os emprega<strong>do</strong>s que exercerão o cargo de<br />

motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da<br />

empresa;<br />

l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os emprega<strong>do</strong>s<br />

que exercerem profissões regulamentadas;<br />

m) registro de habilitação na DRT, anota<strong>do</strong> na CTPS, para os que exercerem as profissões de:<br />

agencia<strong>do</strong>res de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de<br />

arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso<br />

superior), técnico em secretaria<strong>do</strong> (de 2º grau) e técnico de segurança <strong>do</strong> trabalho;<br />

n) carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituí<strong>do</strong> pela Portaria MJ nº 559,<br />

de 01/12/86, se for o caso.<br />

A empresa poderá solicitar, ainda, outros <strong>do</strong>cumentos, tais como:<br />

o solicitação de emprego;


o cartas de referência;<br />

o atesta<strong>do</strong> de escolaridade ou outros;<br />

o fotos;<br />

o carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como:<br />

o OAB - na <strong>admissão</strong> de emprega<strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>;<br />

o CREA - na <strong>admissão</strong> de emprega<strong>do</strong> engenheiro.<br />

Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão regulamentada, este<br />

deverá possuir habilitação legal, que é o registro <strong>do</strong> professor expedi<strong>do</strong> pelo Ministério da<br />

Educação e o registro especial no Ministério <strong>do</strong> Trabalho.<br />

<strong>Para</strong> os artistas, deve <strong>ser</strong> exigi<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> liberatório. Trata- se de um <strong>do</strong>cumento em que o<br />

emprega<strong>do</strong>r anterior declare que o contrato de trabalho que mantinha com o artista foi extinto<br />

regularmente.<br />

Recomenda- se, ainda, na <strong>admissão</strong>, a solicitação da relação <strong>do</strong>s salários-de-contribuição, que<br />

não é <strong>do</strong>cumento indispensável à <strong>admissão</strong> de emprega<strong>do</strong>s, entretanto é conveniente sua<br />

apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de <strong>do</strong>ença, o INSS exige esta relação<br />

para a sua concessão.<br />

Poderão <strong>ser</strong> exigi<strong>do</strong>s ainda os seguintes <strong>do</strong>cumentos, a critério exclusivo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r:<br />

o carta de fiança;<br />

o atesta<strong>do</strong> de antecedentes criminais.<br />

2.1 Retenção <strong>do</strong>s Documentos - Proibição<br />

Ob<strong>ser</strong>vamos que não é permiti<strong>do</strong> a retenção de qualquer <strong>do</strong>cumento de identificação pessoal,<br />

mesmo que apresenta<strong>do</strong> por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com<br />

o <strong>ser</strong>viço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento,<br />

comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.<br />

Ao <strong>ser</strong> exigi<strong>do</strong> pela empresa, o <strong>do</strong>cumento de identificação, cabe ao emprega<strong>do</strong>r extrair, no<br />

prazo de cinco dias, os da<strong>do</strong>s que interessam, devolven<strong>do</strong> em seguida o <strong>do</strong>cumento ao<br />

emprega<strong>do</strong> .<br />

Portanto, é recomendável que a entrega, pelo emprega<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos cita<strong>do</strong>s, bem como<br />

a respectiva devolução, seja feita contra- recibo.<br />

2.2 Preenchimento de Documentos<br />

Na contratação de emprega<strong>do</strong>s, são necessários os procedimentos e preenchimento <strong>do</strong>s<br />

seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a)obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, entregan<strong>do</strong>-lhe<br />

recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;


)preencher o livro ou ficha de registro de emprega<strong>do</strong>s, com os da<strong>do</strong>s necessários <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r;<br />

c)formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo<br />

empregatício, registrá-la na CTPS;<br />

d)preencher a ficha de salário família, usada para lançar os da<strong>do</strong>s extraí<strong>do</strong>s das certidões de<br />

nascimento <strong>do</strong>s filhos menores de 14 anos;<br />

e)preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá <strong>ser</strong> atualiza<strong>do</strong> sempre que acontecer<br />

uma das ocorrências mencionadas no referi<strong>do</strong> termo;<br />

f) preencher o acor<strong>do</strong> de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja prorrogada;<br />

g) celebrar acor<strong>do</strong> coletivo com o sindicato da categoria, para regime de compensação de horas<br />

de trabalho ( banco de horas), se for o caso;<br />

h) preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, quan<strong>do</strong> os<br />

rendimentos <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> estiverem sujeitos à retenção na fonte;<br />

i) preencher o cartão de ponto ou incluir o nome <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> no livro de ponto, para sua<br />

assinalação, caso a empresa esteja obrigada a manter o registro <strong>do</strong> horário de trabalho e o<br />

emprega<strong>do</strong> esteja sujeito a horário controla<strong>do</strong> pela empresa;<br />

j) preencher a ficha ou papeleta de ponto externo, além <strong>do</strong> cartão de ponto normal, para os<br />

emprega<strong>do</strong>s cuja jornada for executada integralmente fora <strong>do</strong> estabelecimento;<br />

k) preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,<br />

cujas anotações <strong>ser</strong>ão feitas por Médico <strong>do</strong> Trabalho com o objetivo de promoção e<br />

pre<strong>ser</strong>vação da saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

3.Demais Procedimentos<br />

O emprega<strong>do</strong>r, ao admitir o emprega<strong>do</strong>, deve verificar e a<strong>do</strong>tar, por meio da <strong>do</strong>cumentação<br />

apresentada, os procedimentos seguintes.<br />

3.1 Cadastramento no PIS<br />

A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro <strong>do</strong><br />

cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não ten<strong>do</strong> o emprega<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> o<br />

<strong>do</strong>cumento que comprove o cadastramento, a empresa deverá cadastrá-lo.<br />

Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da CTPS o cadastramento no<br />

sistema PIS/PASEP <strong>ser</strong>á de competência das Delegacias Regionais <strong>do</strong> Trabalho (art. 1o da<br />

Portaria SPES nº 1/97).<br />

3.2 Contribuição Sindical<br />

Na <strong>admissão</strong> de emprega<strong>do</strong>s durante ano, a empresa verificará se o emprega<strong>do</strong> já contribuiu<br />

em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não deverá efetuar novo desconto, fican<strong>do</strong>,<br />

nessa hipótese, obrigada a anotar no livro ou ficha de registro de emprega<strong>do</strong>s a informação<br />

quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso<br />

negativo, a empresa efetuará o desconto de um dia <strong>do</strong> salário, no mês subsequente ao da<br />

<strong>admissão</strong>.


Por exemplo, o emprega<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> no mês de maio, sofrerá o desconto da contribuição<br />

sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato <strong>ser</strong>á efetua<strong>do</strong> no mês de julho.<br />

<strong>Para</strong> os emprega<strong>do</strong>s admiti<strong>do</strong>s nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto deve <strong>ser</strong> realiza<strong>do</strong><br />

apenas no mês de março, juntamente com os demais emprega<strong>do</strong>s da empresa.<br />

3.3 CAGED<br />

Nas admissões, demissões ou transferências de emprega<strong>do</strong>s para outro estabelecimento,<br />

ocorri<strong>do</strong>s no mês, deverão <strong>ser</strong> comunica<strong>do</strong>s ao Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego até o dia 07<br />

<strong>do</strong> mês subsequente, por meio <strong>do</strong> formulário Cadastro Geral de Emprega<strong>do</strong>s e Desemprega<strong>do</strong>s<br />

(CAGED).<br />

3.4 Atleta Profissional<br />

O contrato de atleta profissional é uma modalidade especial, assim possui alguns aspectos<br />

diferentes <strong>do</strong> contrato de trabalho comum.<br />

São requisitos obrigatórios para sua celebração:<br />

a) comprovante de alfabetização;<br />

b) comprovante de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de<br />

Futebol, que <strong>ser</strong>á impressa e expedida pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego, poden<strong>do</strong>,<br />

entretanto, mediante convênio, <strong>ser</strong> fornecida pela Confederação respectiva;<br />

c) comprovante de estar com a situação militar regularizada;<br />

d) atesta<strong>do</strong> de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia.<br />

3.5 Estrangeiro<br />

Os estrangeiros devem exibir ao emprega<strong>do</strong>r a carteira de estrangeiro, comprovan<strong>do</strong>, dessa<br />

forma, que sua permanência no País é legal. <strong>Para</strong> sua <strong>admissão</strong>, é necessário que tenha<br />

efetua<strong>do</strong> o seu registro no Ministério da Justiça, dentro <strong>do</strong>s 30 dias seguintes à entrada no País.<br />

Ressalte-se que, de acor<strong>do</strong> com a atual situação jurídica <strong>do</strong> estrangeiro no Brasil, estabelecida<br />

pela Lei n" 6.815, de 19.08.80 - DOU de 21.08.80, são passíveis de <strong>admissão</strong> somente os que<br />

possuírem visto temporário ou permanente e o "fronteiriço", nas seguintes condições:<br />

o permanente: os estabeleci<strong>do</strong>s definitivamente no Brasil gozam de to<strong>do</strong>s os direitos<br />

reconheci<strong>do</strong>s a brasileiros, nos termos da Constituição Federal e de leis ordinárias. Todavia, no<br />

caso de visto permanente condiciona<strong>do</strong>, por prazo não superior a 5 anos, ao exercício de<br />

atividade certa e à fixação em região determinada <strong>do</strong> território brasileiro, não poderá o<br />

estrangeiro, dentro <strong>do</strong> prazo que lhe for fixa<strong>do</strong> na oportunidade da concessão <strong>do</strong> visto, mudar<br />

de <strong>do</strong>micílio nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região, exceto em caso<br />

excepcional, mediante autorização prévia <strong>do</strong> Ministério da Justiça, ouvi<strong>do</strong> o Ministério <strong>do</strong><br />

Trabalho e Emprego, quan<strong>do</strong> necessário;<br />

o temporário: só poderão <strong>ser</strong> admiti<strong>do</strong>s os possui<strong>do</strong>res de visto temporário que tenham<br />

adentra<strong>do</strong> no País na condição de:<br />

- artista ou desportista; ou


- cientista, professor, técnico ou profissional outra categoria, sob regime de contrato ou a<br />

<strong>ser</strong>viço <strong>do</strong> governo brasileiro.<br />

Em qualquer hipótese, só <strong>ser</strong>á concedi<strong>do</strong> o visto se o estrangeiro satisfizer as exigências<br />

especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de<br />

trabalho, visa<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho, salvo o caso de comprovada prestação <strong>ser</strong>viço ao<br />

governo brasileiro.<br />

O estrangeiro que estiver com visto temporário sob regime de contrato, só poderá exercer<br />

atividade junto à entidade pela qual foi contrata<strong>do</strong>, na oportunidade de concessão <strong>do</strong> visto,<br />

salvo autorização expressa <strong>do</strong> Ministério da Justiça, ouvi<strong>do</strong> o Ministério <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Ao temporário e ao "fronteiriço" é veda<strong>do</strong> estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo<br />

ou função de administra<strong>do</strong>r, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como se<br />

inscrever em entidades fiscaliza<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> exercício de profissão regulamentada. Ficam, de igual<br />

mo<strong>do</strong>, proibi<strong>do</strong>s de participar da administração ou representação de sindicato ou associação<br />

profissional, bem como de entidade fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> exercício de profissão regulamentada.<br />

4. Fiscalização<br />

Deverão permanecer no local de trabalho, à disposição da fiscalização <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong><br />

Trabalho, o livro de registro de emprega<strong>do</strong>s, o livro de inspeção <strong>do</strong> trabalho, bem como o<br />

registro de horário de trabalho (cartão, livro de ponto ou registro magnético).<br />

4.1 Penalidades<br />

A empresa que mantiver emprega<strong>do</strong>s não registra<strong>do</strong>s a seu <strong>ser</strong>viço estará sujeita à autuação e<br />

ao pagamento de multa, aplicada pelo fiscal <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Trabalho e Emprego, em valor<br />

equivalente a 378,2847 Ufirs, por emprega<strong>do</strong> em situação irregular, <strong>do</strong>bra<strong>do</strong> na reincidência.<br />

As demais infrações relativas a irregularidades no registro de emprega<strong>do</strong>s sujeitarão o<br />

emprega<strong>do</strong>r à multa de valor equivalente a 189,1424 Ufirs, igualmente <strong>do</strong>brada no caso de<br />

reincidência.<br />

5.Fundamentos Legais<br />

Arts. da CLT: 582, "e", 47, caput e parágrafo único; Lei n" 6.815/80; Lei nº 5.553/68; Lei nº<br />

6.354/76; mais os menciona<strong>do</strong>s no texto.<br />

Fonte: FISCOSoft On Line - www.fiscosoft.com.br

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