Dissertação Fernanda Flaviana de Souza Martins - PUC Minas
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longos períodos <strong>de</strong> tempo, com falta <strong>de</strong> alimentação e <strong>de</strong> cuidados <strong>de</strong> alimentação<br />
a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> acordo com sua ida<strong>de</strong>. Aqui o abandono po<strong>de</strong> ser caracterizado como<br />
emocional, sobretudo, quando se trata <strong>de</strong> crianças no primeiro ano <strong>de</strong> vida. Nesse<br />
mesmo sentido, Mouzakitis et al., citados por Azevedo e Guerra (1989), <strong>de</strong>stacam<br />
que a falta <strong>de</strong> atenção dos responsáveis po<strong>de</strong> levar a criança a experimentar<br />
insegurança, ansieda<strong>de</strong>, enfim, fazê-la sofrer. Po<strong>de</strong>-se pensar nos aci<strong>de</strong>ntes<br />
domésticos sofridos pelas crianças pequenas, como um exemplo <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>satenção<br />
dos adultos.<br />
O National Information Clearinghouse - NIC -, citado por Gonçalves (2003), 12<br />
consi<strong>de</strong>ra a negligência como um fracasso dos pais em prover as necessida<strong>de</strong>s<br />
básicas da criança (física educacional ou emocional). Nessa <strong>de</strong>finição, o fracasso é<br />
apontado, mas não são discutidos os fatores que levam a ele. Por outro lado, é<br />
possível pensar que, embora tivessem fracassado, esses pais tentaram respon<strong>de</strong>r<br />
as necessida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> seus filhos.<br />
No que se refere aos estudos brasileiros, para Azevedo e Guerra (1989), a<br />
negligência se configura quando os pais ou responsáveis falham nos cuidados<br />
relacionados à saú<strong>de</strong>, nutrição, vestimenta, educação, habitação e outros e,<br />
sobretudo, quando isso não é <strong>de</strong>vido a dificulda<strong>de</strong>s que fogem ao seu controle.<br />
Nesse conceito, buscou-se separar negligência <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> concreta <strong>de</strong><br />
cuidar dos filhos <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong> recursos financeiros.<br />
Segundo Day (2003), a negligência é a omissão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />
ou mais membros da família em relação a outro, principalmente para aqueles que<br />
precisam <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong>vido à ida<strong>de</strong> ou condição física, constante ou passageira. Nota-<br />
12 Organismo americano ao qual o governo atribuiu a função <strong>de</strong> formular os parâmetros técnicos e<br />
jurídicos <strong>de</strong> intervenção contra a violência doméstica contra crianças. O NIC é pioneiro no trato da<br />
violência contra a criança em todo o mundo, e sua vasta produção é consultada por especialistas <strong>de</strong><br />
diversas partes do mundo.<br />
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