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Dissertação Fernanda Flaviana de Souza Martins - PUC Minas

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longos períodos <strong>de</strong> tempo, com falta <strong>de</strong> alimentação e <strong>de</strong> cuidados <strong>de</strong> alimentação<br />

a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> acordo com sua ida<strong>de</strong>. Aqui o abandono po<strong>de</strong> ser caracterizado como<br />

emocional, sobretudo, quando se trata <strong>de</strong> crianças no primeiro ano <strong>de</strong> vida. Nesse<br />

mesmo sentido, Mouzakitis et al., citados por Azevedo e Guerra (1989), <strong>de</strong>stacam<br />

que a falta <strong>de</strong> atenção dos responsáveis po<strong>de</strong> levar a criança a experimentar<br />

insegurança, ansieda<strong>de</strong>, enfim, fazê-la sofrer. Po<strong>de</strong>-se pensar nos aci<strong>de</strong>ntes<br />

domésticos sofridos pelas crianças pequenas, como um exemplo <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>satenção<br />

dos adultos.<br />

O National Information Clearinghouse - NIC -, citado por Gonçalves (2003), 12<br />

consi<strong>de</strong>ra a negligência como um fracasso dos pais em prover as necessida<strong>de</strong>s<br />

básicas da criança (física educacional ou emocional). Nessa <strong>de</strong>finição, o fracasso é<br />

apontado, mas não são discutidos os fatores que levam a ele. Por outro lado, é<br />

possível pensar que, embora tivessem fracassado, esses pais tentaram respon<strong>de</strong>r<br />

as necessida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> seus filhos.<br />

No que se refere aos estudos brasileiros, para Azevedo e Guerra (1989), a<br />

negligência se configura quando os pais ou responsáveis falham nos cuidados<br />

relacionados à saú<strong>de</strong>, nutrição, vestimenta, educação, habitação e outros e,<br />

sobretudo, quando isso não é <strong>de</strong>vido a dificulda<strong>de</strong>s que fogem ao seu controle.<br />

Nesse conceito, buscou-se separar negligência <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> concreta <strong>de</strong><br />

cuidar dos filhos <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong> recursos financeiros.<br />

Segundo Day (2003), a negligência é a omissão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

ou mais membros da família em relação a outro, principalmente para aqueles que<br />

precisam <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong>vido à ida<strong>de</strong> ou condição física, constante ou passageira. Nota-<br />

12 Organismo americano ao qual o governo atribuiu a função <strong>de</strong> formular os parâmetros técnicos e<br />

jurídicos <strong>de</strong> intervenção contra a violência doméstica contra crianças. O NIC é pioneiro no trato da<br />

violência contra a criança em todo o mundo, e sua vasta produção é consultada por especialistas <strong>de</strong><br />

diversas partes do mundo.<br />

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