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Dissertação Fernanda Flaviana de Souza Martins - PUC Minas

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ou responsáveis não conseguem cumprir suas obrigações <strong>de</strong> proteção aos filhos por<br />

motivos <strong>de</strong> carência material, indicando que a pobreza da família não <strong>de</strong>ve justificar<br />

o abrigamento <strong>de</strong> crianças e adolescentes. Ressalva-se, porém, que a pobreza<br />

po<strong>de</strong> estar articulada a outros fatores <strong>de</strong>terminantes da violação <strong>de</strong> direitos que<br />

po<strong>de</strong>m ter justificado o abrigamento das crianças e dos adolescentes. A urgência em<br />

preservar a vida das crianças acaba por ampliar as funções originalmente previstas<br />

pelo abrigo.<br />

abrigamento.<br />

O ECA (BRASIL, 1990) prevê no artigo 101 medidas anteriores mesmo ao<br />

I. Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>;<br />

II. Orientação, apoio e acompanhamento temporários;<br />

III. Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial <strong>de</strong><br />

ensino fundamental;<br />

IV. Inclusão em programa comunitário ou oficial <strong>de</strong> auxílio à família, à<br />

criança e ao adolescente;<br />

V. Requisição <strong>de</strong> tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em<br />

regime hospitalar ou ambulatorial;<br />

VI. Inclusão em programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação<br />

e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;<br />

VII. Abrigo em entida<strong>de</strong> 10 ;<br />

VIII. Colocação em família substituta.<br />

Percebe-se que as seis primeiras medidas privilegiam o fortalecimento<br />

familiar, e as medidas VII e VIII prevêem a retirada da criança do convívio familiar<br />

po<strong>de</strong>ndo ser por tempo <strong>de</strong>terminado ou não. Sendo o abrigo uma medida<br />

excepcional e utilizada como forma <strong>de</strong> transição para adoção, <strong>de</strong>vem-se privilegiar<br />

as medidas <strong>de</strong> cunho educativo e <strong>de</strong> apoio sociofamiliar que contribuam para a<br />

restauração e fortalecimento dos vínculos entre pais e filhos evitando, assim,<br />

abrigamentos <strong>de</strong> muitas crianças.<br />

A pobreza po<strong>de</strong> ser entendida como um fator que, ao mesmo tempo,<br />

<strong>de</strong>sresponsabiliza os pais dos cuidados com seus filhos e os culpabiliza por serem<br />

10 Grifos da autora da dissertação.<br />

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