Dissertação Fernanda Flaviana de Souza Martins - PUC Minas
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ou responsáveis não conseguem cumprir suas obrigações <strong>de</strong> proteção aos filhos por<br />
motivos <strong>de</strong> carência material, indicando que a pobreza da família não <strong>de</strong>ve justificar<br />
o abrigamento <strong>de</strong> crianças e adolescentes. Ressalva-se, porém, que a pobreza<br />
po<strong>de</strong> estar articulada a outros fatores <strong>de</strong>terminantes da violação <strong>de</strong> direitos que<br />
po<strong>de</strong>m ter justificado o abrigamento das crianças e dos adolescentes. A urgência em<br />
preservar a vida das crianças acaba por ampliar as funções originalmente previstas<br />
pelo abrigo.<br />
abrigamento.<br />
O ECA (BRASIL, 1990) prevê no artigo 101 medidas anteriores mesmo ao<br />
I. Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong>;<br />
II. Orientação, apoio e acompanhamento temporários;<br />
III. Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial <strong>de</strong><br />
ensino fundamental;<br />
IV. Inclusão em programa comunitário ou oficial <strong>de</strong> auxílio à família, à<br />
criança e ao adolescente;<br />
V. Requisição <strong>de</strong> tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em<br />
regime hospitalar ou ambulatorial;<br />
VI. Inclusão em programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação<br />
e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;<br />
VII. Abrigo em entida<strong>de</strong> 10 ;<br />
VIII. Colocação em família substituta.<br />
Percebe-se que as seis primeiras medidas privilegiam o fortalecimento<br />
familiar, e as medidas VII e VIII prevêem a retirada da criança do convívio familiar<br />
po<strong>de</strong>ndo ser por tempo <strong>de</strong>terminado ou não. Sendo o abrigo uma medida<br />
excepcional e utilizada como forma <strong>de</strong> transição para adoção, <strong>de</strong>vem-se privilegiar<br />
as medidas <strong>de</strong> cunho educativo e <strong>de</strong> apoio sociofamiliar que contribuam para a<br />
restauração e fortalecimento dos vínculos entre pais e filhos evitando, assim,<br />
abrigamentos <strong>de</strong> muitas crianças.<br />
A pobreza po<strong>de</strong> ser entendida como um fator que, ao mesmo tempo,<br />
<strong>de</strong>sresponsabiliza os pais dos cuidados com seus filhos e os culpabiliza por serem<br />
10 Grifos da autora da dissertação.<br />
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