Dissertação Fernanda Flaviana de Souza Martins - PUC Minas
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À medida que se pô<strong>de</strong> efetivamente questionar o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> assistência até<br />
então vigente, tornou-se possível a emergência <strong>de</strong> novas proposições, como o artigo<br />
227 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />
É <strong>de</strong>ver da família, da socieda<strong>de</strong> e do Estado assegurar à criança e ao<br />
adolescente, com absoluta priorida<strong>de</strong>, o direito à vida, à saú<strong>de</strong>, à<br />
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à<br />
dignida<strong>de</strong>, ao respeito, à liberda<strong>de</strong>, à convivência familiar e comunitária 8 ,<br />
além <strong>de</strong> colocá-los a salvo <strong>de</strong> toda forma <strong>de</strong> negligência, discriminação,<br />
exploração, violência, cruelda<strong>de</strong> e opressão. (BRASIL, 1988, s/p).<br />
O gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>staque do período foi a discussão em torno da nova lei que<br />
substituiria o Código dos Menores <strong>de</strong> 1927 e 1979, o ECA (BRASIL, 1990). A Lei nº.<br />
8.069, aprovada em 1990, diferentemente das anteriores, passa a contemplar todas<br />
as crianças e adolescentes do território nacional sem distinção. As crianças e<br />
adolescentes passam à condição <strong>de</strong> sujeitos <strong>de</strong> direitos. Além disso, o ECA<br />
(BRASIL, 1990) rompe com o paradigma da situação irregular do código <strong>de</strong><br />
menores, e passou a adotar o da proteção integral.<br />
No que se refere aos direitos da criança, o ECA prevê que<br />
Art. 4º. É <strong>de</strong>ver da família, da comunida<strong>de</strong>, da socieda<strong>de</strong> em geral e do<br />
po<strong>de</strong>r público assegurar, com absoluta priorida<strong>de</strong>, a efetivação dos direitos<br />
referentes à vida, à saú<strong>de</strong>, à alimentação, à educação, ao esporte, ao<br />
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida<strong>de</strong>, ao respeito, à liberda<strong>de</strong> e<br />
a convivência familiar e comunitária 9 .(BRASIL, 1990, s/p).<br />
É preciso acentuar duas novas posturas em relação à compreensão da<br />
criança e do adolescente a partir do ECA (BRASIL,1990). A primeira diz respeito à<br />
abrangência do Estatuto, ou seja, ele refere-se a toda e qualquer criança, a todo e<br />
qualquer adolescente: Todos são sujeitos <strong>de</strong> direitos. A segunda está no conteúdo<br />
do artigo 277 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (BRASIL, 1988), reafirmado no artigo 4º do<br />
ECA que preconiza o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e<br />
8 Grifos da autora da dissertação<br />
9 Grifos da autora da dissertação<br />
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