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Dissertação Fernanda Flaviana de Souza Martins - PUC Minas

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A passagem da tutela familiar para a do Estado não <strong>de</strong>veria suscitar maiores<br />

dificulda<strong>de</strong>s. A criança, <strong>de</strong>vido a sua ida<strong>de</strong> e imaturida<strong>de</strong>, já se encontrava sob<br />

tutela da família. Nos casos <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta, a tutela do menor passava ao<br />

Estado. “Muda-se o tutor permanece o status (a menorida<strong>de</strong> jurídica)” (CASTEL<br />

apud RIZZINI; PILOTTI, 1995, p. 211). O Código <strong>de</strong> menores autorizava os juízes a<br />

internar crianças que se encontrassem em situação irregular e <strong>de</strong>terminava a<br />

carência como uma das formas <strong>de</strong> situação irregular.<br />

Em 1941, é criado o Serviço <strong>de</strong> Assistência ao Menor - SAM -, ligado ao<br />

Ministério da Justiça que tinha por objetivo produzir mudanças <strong>de</strong> cunho<br />

institucional. Apresentava como finalida<strong>de</strong> não apenas i<strong>de</strong>ntificar problemas e<br />

carências das instituições <strong>de</strong>stinadas aos menores, mas, principalmente, voltar suas<br />

ações para o próprio menor e sua família. O insucesso <strong>de</strong> suas ações foi creditado<br />

ao assistido, consi<strong>de</strong>rado incapaz <strong>de</strong> se adaptar às exigências das novas práticas<br />

educativas.<br />

Na década <strong>de</strong> 50 do século XX, as autorida<strong>de</strong>s públicas, os políticos e os<br />

diretores do SAM passaram a con<strong>de</strong>ná-lo, criticando os rumos que aquele serviço<br />

havia tomado. Como expõe Rizzini “[...] no imaginário popular, o SAM acabava por<br />

se transformar em uma instituição para prisão <strong>de</strong> menores transviados e em uma<br />

escola <strong>de</strong> crime”. (RIZZINI; RIZZINI, 2004, p. 34).<br />

Na década <strong>de</strong> 60, o Estado brasileiro se torna o gran<strong>de</strong> interventor e o<br />

principal responsável pela assistência e pela proteção à infância pobre e <strong>de</strong>sviante.<br />

Em 1964, o País vivia sob a ditadura militar. Naquela época, surgiram alguns<br />

programas voltados para os menores vinculados ao Governo Fe<strong>de</strong>ral. Nesse<br />

período é aprovada a Lei nº. 4.513/64 que estabelecia a Política Nacional do Bem-<br />

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