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Insalubridade Zero - Jones Favretto.pdf - Fiema Brasil

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INSALUBRIDADE ZERO – IMPLEMENTAÇÃO<br />

Eng.º <strong>Jones</strong> <strong>Favretto</strong><br />

FIEMA 2012<br />

PRÓ-AÇÃO


PILARES DE SUSTENTAÇÃO DAS EMPRESAS<br />

Gestão da<br />

Produtividade<br />

Gestão da<br />

Segurança<br />

Gestão da<br />

Qualidade<br />

Gestão<br />

Ambiental


Perguntas a serem respondidas:<br />

É possível evitar, legalmente, o pagamento<br />

do adicional de insalubridade?<br />

O EPI pode ser utilizado como meio de<br />

proteção para efeito da neutralização da<br />

insalubridade?<br />

O adicional de insalubridade pode ser evitado<br />

para todos os agentes insalubres?<br />

O PPRA ou outro laudo emitido pela empresa<br />

informando da ausência ou da neutralização<br />

da insalubridade é aceito pela justiça do<br />

trabalho?


Perguntas a serem respondidas:<br />

Agentes nocivos, mesmo que não listados na<br />

NR-15, podem ser considerados para efeito<br />

de insalubridade?<br />

O que são proteções coletivas que podem ser<br />

utilizadas na neutralização da insalubridade?<br />

Neutralizar ou eliminar o agente insalubre?<br />

Quais são os passos para implementar a<br />

insalubridade ZERO?<br />

O Auditor Fiscal do Trabalho pode avalizar a<br />

ausência da insalubridade?


Perguntas a serem respondidas:<br />

Existem riscos na retirada do pagamento do<br />

adicional de insalubridade?<br />

É possível a simples interrupção do<br />

pagamento do adicional de insalubridade?<br />

Como funciona a dinâmica das perícias?


Por que trabalhar com insalubridade ZERO?<br />

Porque é bom para os negócios;<br />

Reduz custos (que deveriam ser<br />

reinvestidos na segurança da<br />

empresa);<br />

Aprimora o sistema de segurança e<br />

saúde;<br />

Para ter coerência com as<br />

informações prestadas para a<br />

Previdência;<br />

Porque é legal.


HISTÓRICO DA INSALUBRIDADE<br />

A <strong>Insalubridade</strong> foi inserida no <strong>Brasil</strong> em 1936<br />

através da Lei 185 de 15 de janeiro;<br />

Tinha a finalidade alimentar. Considerava-se que<br />

trabalhador bem alimentado era mais resistente a<br />

doenças. Tal argumento já era rejeitado por Inglaterra<br />

e Estados Unidos nos anos de 1760 e 1830 por ser<br />

absolutamente falsa;<br />

Na década de 1960 entrou como agentes passíveis<br />

de antecipação da Aposentadoria (Aposentadoria<br />

Especial). Atualmente chamado pela Previdência de<br />

Agentes Nocivos.


HISTÓRICO DA INSALUBRIDADE<br />

Aparece na atual Constituição Federal no Capítulo II:<br />

São direitos dos trabalhadores...:<br />

...<br />

“XXIII – adicional de remuneração para as<br />

atividades penosas, insalubres ou perigosas, na<br />

forma da lei”.<br />

Na CLT arts. 189 e seguintes.<br />

Portaria N.º 3214 de 8 de Junho de 1978 que<br />

aprovou as Normas Regulamentadoras e a CLT<br />

relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.


O que são atividades<br />

insalubres?


CLT<br />

SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou<br />

Perigosas<br />

Art. 189. Serão consideradas atividades ou<br />

operações insalubres aquelas que, por sua<br />

natureza, condições ou métodos de trabalho,<br />

exponham os empregados a agentes nocivos<br />

à saúde, acima dos limites de<br />

tolerância fixados em razão da natureza e da<br />

intensidade do agente e do tempo de exposição<br />

aos seus efeitos.


OBS.: Desde que estejam listadas na NR-15 do Decreto<br />

3214 de 1978.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 170<br />

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio<br />

de laudo pericial para que o empregado tenha direito<br />

ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação<br />

da atividade insalubre na relação oficial<br />

elaborada pelo Ministério do Trabalho.<br />

Jurisprudência:<br />

“É modo pelo qual o Judiciário aplica<br />

reiteradamente o direito”.


Limite de tolerância:“É a maior<br />

concentração de um agente químico ou<br />

intensidade de um agente físico que a<br />

maioria dos trabalhadores pode estar<br />

exposta repetidamente, durante toda a<br />

sua vida laboral, sem sofrer efeitos<br />

adversos a saúde”.<br />

E os agentes que não tem Limite de Tolerância?


NR-15-Atividades e operações insalubres<br />

Anexo 1- Ruído contínuo<br />

Anexo 2- Ruído de impacto<br />

Anexo 3- Calor<br />

Anexo 5- Radiações Ionizantes<br />

Anexo 6- Trabalho sob condições hiperbáricas<br />

Anexo 7- Radiações Não Ionizantes<br />

Anexo 8- Vibrações<br />

Anexo 9- Frio<br />

Anexo 10- Umidade<br />

Anexo 11- Agentes Químicos (Limite de tolerância)<br />

Anexo 12- Poeiras Minerais<br />

Anexo 13- Agentes Químicos e outros –sem limite de<br />

tolerância<br />

Anexo 14- Riscos Biológicos


Existe previsão legal para<br />

evitar o pagamento do<br />

adicional de<br />

insalubridade?


CLT<br />

Art. 191. A eliminação ou a neutralização da<br />

insalubridade ocorrerá:<br />

I. com a adoção de medidas que conservem o<br />

ambiente de trabalho dentro dos limites de<br />

tolerância;<br />

II. com a utilização de equipamentos de proteção<br />

individual ao trabalhador, que diminuam a<br />

intensidade do agente agressivo a limites de<br />

tolerância.<br />

Parágrafo único. Caberá às Delegacias<br />

Regionais do Trabalho, comprovada a<br />

insalubridade, notificar as empresas,<br />

estipulando prazos para sua eliminação ou<br />

neutralização, na forma deste artigo.


Art. 194.<br />

CLT<br />

O direito do empregado ao adicional de<br />

insalubridade ou de periculosidade cessará<br />

com a eliminação do risco à sua saúde<br />

ou integridade física, nos<br />

termos desta Seção e das normas<br />

expedidas pelo Ministério do Trabalho.


Riscos Ambientais<br />

Eliminar<br />

x<br />

Minimizar (reduzir)


Na análise prevencionista temos como hierarquia:<br />

Eliminação do agente insalubre (por alteração de<br />

processo ou substituição de produto)<br />

A redução da concentração ou intensidade pela<br />

adoção de equipamentos de proteção coletiva;<br />

A utilização de EPIs.


Quanto aos EPIs:<br />

Fornecer o EPI adequado ao uso;<br />

Treinar quanto ao uso correto, sobre as limitações e higienização;<br />

Trocar periódicamente;<br />

Obrigatoriedade do uso<br />

SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula A-<br />

24<br />

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo<br />

órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.<br />

SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE<br />

PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003<br />

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do<br />

adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou<br />

eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo<br />

empregado.


RUÍDO – ANEXOS 1 E 2<br />

Fontes comuns de exposição: Máquinas em geral, compressores,<br />

geradores, rompedores...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Não aplicável •Troca de tecnologia<br />

•Anteparos<br />

•Enclausuramento da fonte<br />

•Redução do tempo de exposição<br />

Protetores<br />

auditivos tipo<br />

concha ou de<br />

inserção.<br />

1. Aplicar medida de eliminação ou redução;<br />

2. Avalie o ruído de acordo com NHO-01 da Fundacentro, quanto a<br />

procedimento e não LT;<br />

3. Se o nível de ruído for maior que 85 dB(A) para uma jornada de 8<br />

horas, utilize protetor auditivo que reduza o nível abaixo do Limite de<br />

Tolerância.<br />

Pode ser utilizada a forma ANSI abaixo:<br />

NPSc= NPSa – NRRsf<br />

Ex: Nível de ruído do ambiente =94 dB(A)<br />

NRRsf do protetor= 17 dB(A)<br />

NPSc= 77 dB(A)


METODOLOGIAS


CALOR – ANEXO 3<br />

Fontes comuns de exposição: Fornos, caldeiras, geradores, fundição,<br />

lavanderias, extrusão,motores...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Não aplicável •Troca de tecnologia<br />

•Separação da fonte<br />

•Proteção do telhado<br />

•Resfriamento evaporativo<br />

•Redução do tempo de exposição<br />

Não aplicável<br />

1. Calcule o índice IBUTG considerando o tipo de atividade (leve,<br />

moderada ou pesada), pelo regime de trabalho (contínuo ou<br />

intermitente) e local de descanso;<br />

2. Avalie o calor de acordo com NHO-06 da Fundacentro, quanto a<br />

procedimento e não LT (anexo 3);<br />

3. Aplicar medidas de eliminação ou redução;<br />

4. Cuidado: A classificação da atividade depende de cada perito, então<br />

garanta que o ambiente esteja dentro dos limites para a atividade<br />

mais intensa (se a sua atividade for leve verifique para a moderada).


Processo:<br />

RO 398201100423005 MT 00398.2011.004.23.00-5<br />

Relator(a):<br />

DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

Julgamento:<br />

31/01/2012<br />

Órgão Julgador:<br />

1ª Turma<br />

Publicação:<br />

02/02/2012<br />

Ementa<br />

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO.<br />

Divergindo a prova testemunhal acerca do início do horário de jornada de trabalho anotada em<br />

cartão de ponto, deve prevalecer o que está nele consignado, tendo em vista a prova ter restado<br />

dividida. INSALUBRIDADE. CALOR DE ORIGEM NATURAL.<br />

CARACTERIZAÇÃO. Se nada desabona o laudo pericial que concluiu pela<br />

existência de insalubridade, porquanto presente o agente físico calor, resta o<br />

direito do obreiro à percepção do respectivo adicional.


Processo:<br />

RR 2300006719815170001 230000-67.1981.5.17.0001<br />

Relator(a):<br />

Aloysio Corrêa da Veiga<br />

Julgamento:<br />

27/09/2006<br />

Órgão Julgador:<br />

6ª Turma,<br />

Publicação:<br />

DJ 13/10/2006.<br />

Ementa<br />

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A<br />

CÉU ABERTO. FONTE NATURAL DE CALOR. IRRADIAÇÃO DO SOLO<br />

BRITADO E DOS TRILHOS<br />

. A jurisprudência desta c. Corte firmou-se no sentido de não ser devido o<br />

adicional de insalubridade quando a fonte de calor é natural, nos termos da<br />

Orientação Jurisprudencial 173 da C. SDI: -Em face da ausência de<br />

previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em<br />

atividade a céu aberto-. Recurso de revista conhecido e provido.


RADIAÇÕES IONIZANTES – ANEXO 5<br />

Fontes comuns de exposição: Centros de diagnósticos médicos e<br />

odontológicos, radiografia industrial...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Não aplicável •Projeto de radioproteção<br />

•Área protegida<br />

1. Limites de tolerância conforme resolução CNEN-NE-3.01<br />

2. Medições geralmente efetuadas por dosímetros.<br />

Avental e protetor<br />

de tireóide.


PRESSÕES HIPERBÁRICAS – ANEXO 6<br />

Fontes comuns de exposição: Trabalhos sob pressão de ar comprimido<br />

e atividade de mergulho.<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Não aplicável Não aplicável – cumprir norma Não aplicável<br />

Atividades insalubre por definição. Não tem limite de tolerância e sim<br />

metodologia de trabalho.


RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES – ANEXO 7<br />

Fontes comuns de exposição: Fornos de cura por UV, Lasers<br />

industriais, processos de soldagem...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Substituição<br />

de processo<br />

Reduzir tempo de exposição;<br />

Isolar com biombos para proteção<br />

coeltiva.<br />

Escudo de solda,<br />

luva, mangote,<br />

perneira e avental<br />

de raspa de couro<br />

ou similar.<br />

A radiação não ionizante não ultrapassa tecidos espessos. A<br />

caracterização da insalubridade é por avaliação qualitativa por não<br />

haver limite de tolerância previsto na NR-15.<br />

OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. IN-DEVIDO (inserida<br />

em 08.11.2000)<br />

Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao<br />

trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).


VIBRAÇÕES – ANEXO 8<br />

Fontes comuns de exposição: Empilhadeiras, Ônibus, Caminhões,<br />

Tratores, Rompedores pneumáticos, sapeadores, Martelete pneumático,<br />

Martelos de queda ...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Substituir<br />

processo por<br />

equipamento<br />

automático ou<br />

separa<br />

máquina /<br />

operador<br />

•Reduzir tempo de exposição;<br />

•Instalar amortecimento nos<br />

assentos;<br />

•Adquirir equipamentos com<br />

tecnologia de redução de vibração;<br />

•Melhorar piso de deslocamento.<br />

Luva anti-vibração<br />

O Anexo 8 da NR-15 remete ás normas ISO 2631 e ISO 5349 que não<br />

estabelecem limites de tolerância. A norma de corpo inteiro<br />

estabelece uma zona de risco a saúde (geralmente utilizado como<br />

limite a parte superior da área hachurada).<br />

A ACGIH estabelece os seguintes limites:


ISO 2361-1 1997: vibração de corpo inteiro<br />

Diretiva Européia 2004: vibração de corpo inteiro e mãos e braços<br />

ACGIH: vibração de mãos e braços (referenciada a ISO 5349/1986)<br />

Obs.: A ISO 5349-2001não estabelece limites de tolerância. A ISO 2361-1<br />

1997 estabelece regiões de aceleração onde o risco é provável, mas não<br />

estabelece estritamente um limite de tolerância.<br />

Equipamento Tipo de<br />

avaliação<br />

Valor<br />

medido<br />

A(8)<br />

Diretiva<br />

Européia<br />

A(8)<br />

ISO<br />

2631-1<br />

1997<br />

ACGIH<br />

m/s² com<br />

base na<br />

ISSO<br />

5349/86<br />

Corpo inteiro 0,05 1,15<br />

Aw (8)<br />

(m/s²)<br />

0,88 -<br />

Mão e braço 0,28 5,0 - 4,0<br />

Mão e braço 0,78 5,0 - 4,0


EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .<br />

MOTORISTA DE CAMINHÃO. Níveis de ruído e de<br />

vibrações medidos na cabine do caminhão conduzido<br />

pelo reclamante superiores aos limites de tolerância<br />

estabelecidos pelos Anexos 1 e 8 da NR-15 da<br />

Portaria 3.214/78. Devido o adicional de<br />

insalubridade no grau médio.


FRIO-ANEXO 9<br />

Fontes comuns de exposição: Câmaras frias de frigoríficos de carnes,<br />

laticínios, supermercados, queijarias ...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Sistema<br />

automático de<br />

armazenagem<br />

e retirada.<br />

•Reduzir tempo de exposição;<br />

•Realizar pausas periódicas<br />

conforme previsão legal;<br />

Gorro, toca,<br />

jaqueta com<br />

capuz, calça, meia<br />

e bota térmica.<br />

Avaliação quantitativa. Na nossa região a insalubridade é considerada<br />

para temperaturas abaixo de 10 graus.


UMIDADE – ANEXO 10<br />

Fontes comuns de exposição: Trabalhos em obras alagadas, galerias<br />

pluviais em operação, lavagem de equipamentos com água pressurizada,<br />

lavagem de veículos...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Sistema de<br />

lavagem<br />

automático<br />

•Reduzir tempo de exposição; Roupa<br />

impermeável,<br />

botas e luvas de<br />

borracha.<br />

Avaliação qualitativa. Deve ser observado se a roupa de trabalho<br />

permanece úmida.


AGENTES QUÍMICOS COM LIMITE DE TOLERÂNCIA- ANEXO 11<br />

Fontes comuns de exposição: Processos industriais em geral,<br />

processos de limpeza, processos de pintura, laboratórios, estações de<br />

tratamento, galvanoplastia...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Alteração de<br />

processo ou<br />

substituição de<br />

produto por<br />

substância não<br />

nociva.<br />

•Sistema de exaustão considerando<br />

densidade, velocidade de<br />

captura...;<br />

•Ventilação diluidora;<br />

•Segregação do processo<br />

Respirador com<br />

filtro químico;<br />

Luvas e ou creme<br />

de proteção;<br />

Óculos<br />

Roupa com<br />

resistência química<br />

Avaliação quantitativa com bomba de amostragem e filtros<br />

adequados.<br />

Utilizar métodos de amostragem aprovados.<br />

Considerar o efeito sinérgico das substâncias (utilizar ACGIH).


ANÁLISE DO RESPIRADOR


EFEITO SINÉRGICO


POEIRAS MINERAIS- ANEXO 12<br />

Fontes comuns de exposição: Usinagem de materiais contendo<br />

amianto, manganês (mineração, soldagem...) e sílica livre cristalizada<br />

(corte de rochas, mineração, jateamentos...)<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

No caso do<br />

amiantosubstituição<br />

da<br />

matéria prima.<br />

•Sistema de exaustão considerando<br />

densidade, velocidade de<br />

captura...;<br />

•Ventilação diluidora;<br />

•Segregação do processo;<br />

•Umidificação do processo<br />

Respirador com<br />

filtro mecânico<br />

PFF-1 ou PFF-2;<br />

Avaliação quantitativa com bomba de amostragem e ciclone.<br />

Utilizar métodos de amostragem aprovados.


AGENTES QUÍMICOS SEM LIMITES DE TOLERÂNCIA- ANEXO 13<br />

...agentes considerados insalubres em decorrência de inspeção<br />

realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades<br />

ou operações com os agentes químicos constantes dos anexos 11 e 12.<br />

Agentes: Arsênico, Carvão, Chumbo, Cromo, Fósforo, Hidrocarbonetos e<br />

outros compostos de carbono, Mercúrio, Silicatos, Substâncias<br />

cancerígenas, Operações diversas e Benzeno.<br />

Atenção:<br />

Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos;<br />

Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico...<br />

Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos tipo morse e<br />

recepção de sinais em fones;<br />

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a<br />

poeiras;<br />

Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo<br />

hidrocarbonetos aromáticos.<br />

Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro de fumo, óleos<br />

minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias<br />

cancerígenas afins.


Fontes comuns de exposição: Processos de soldagem, galvanoplastia,<br />

pintura a pincel, pintura a pistola, aplicação de defensivos...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Óleos e<br />

graxas:<br />

substituir por<br />

tipo alimentício,<br />

por base<br />

vegetal...<br />

Álcalis<br />

cáusticos:<br />

substituir por<br />

substância não<br />

cáustica ...<br />

Produtos<br />

cancerígenos:<br />

evitar/bloquear<br />

•Cabines de pintura com exaustão;<br />

•Ventilação exaustora/diluidora;<br />

•Automação de processo (ex.<br />

cromagem);<br />

•Utilização de capela para<br />

manipulação de produtos de<br />

laboratório;<br />

•Umidificação do processo em caso<br />

de poeiras;<br />

•Redução do tempo de exposição;<br />

•Produtos químicos: diluição<br />

automática.<br />

Cabine de<br />

pintura:<br />

Respirador<br />

panorâmico ou<br />

semi-facial com<br />

manutenção ,<br />

óculos, creme de<br />

proteção, luva de<br />

borracha (consultar<br />

tabela de<br />

resistência<br />

química),<br />

Vestimenta com<br />

resistência química.<br />

Ácidos: Protetor<br />

facial, luva de<br />

borracha,<br />

respirador para<br />

gases ácidos.<br />

Óleos e graxas:<br />

Luva de borracha e<br />

creme de proteção<br />

para as mãos.


Sobre óleos minerais:<br />

Conforme norma deve ser considerado insalubre quando<br />

for taxado como cancerígeno;<br />

Os óleos atualmente em uso são ultra-refinados,<br />

representando baixo risco a saúde;<br />

Segundo o protocolo IP346 do Instituto do Petróleo,<br />

EUA,óleos minerais são considerados não cancerígenos<br />

quando o extrato de dimetilo sulfóxido é inferior a 3%;<br />

Segundo a Petrobrás todos os óleos básicos produzidos<br />

no <strong>Brasil</strong> possuem DMSO < 3%.


RISCOS BIOLÓGICOS- ANEXO 14<br />

Fontes comuns de exposição: Atendimento a pacientes em hospitais,<br />

clinicas odontológicas e consultórios médicos, Limpeza de banheiros em<br />

hotéis e restaurantes, coleta de lixo urbano, limpeza de fossas,<br />

Estábulos, exumação de carcaças de animais...<br />

Eliminar Reduzir EPIs<br />

Lixo urbano:<br />

Sistema de<br />

coleta sem<br />

contato<br />

(contâiners)<br />

Não aplicável Respirador PFF-2<br />

Vestimentas e<br />

roupas<br />

impermeáveis para<br />

limpeza de fossas<br />

e coleta de lixo<br />

urbano<br />

Luva anti-corte<br />

(combinada com<br />

luva de borracha)<br />

para coleta de lixo<br />

urbano.<br />

Óculos de<br />

proteção.


RISCOS BIOLÓGICOS- ANEXO 14<br />

Pontos polêmicos<br />

Trabalhos de atendimento a pacientes: Não recomendável retirar<br />

adicional de insalubridade a menos com uso adequado de EPIs;<br />

Grau máximo: somente com contato com pacientes em isolamento;<br />

Trabalhos com aves não são insalubres em nenhuma fase do<br />

Processo: TST julgou que limpeza de galinheiros não é insalubre por não<br />

constar no Anexo 14.<br />

Trabalhos com suínos são insalubres em grau máximo até a fase<br />

de inspeção (zona suja). O uso de respirador PFF-2, óculos de<br />

proteção e Luva de borracha neutraliza a insalubridade;<br />

Limpeza de banheiros: Geralmente utilizada analogia a<br />

esgotos(galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização).


OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO<br />

URBANO (nova redação em decorrência da<br />

incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da<br />

SB-DI-1) - DJ 20.04.2005<br />

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de<br />

laudo pericial para que o empregado tenha direito ao<br />

respectivo adicional, sendo necessária a classificação da<br />

atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo<br />

Ministério do Trabalho.<br />

II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva<br />

coleta de lixo não podem ser consideradas atividades<br />

insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial,<br />

porque não se encontram dentre as classificadas como<br />

lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ<br />

nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Obter o comprometimento da direção informando os<br />

benefícios e os riscos de se trabalhar com o conceito de<br />

insalubridade <strong>Zero</strong>:<br />

Benefícios: Aprimoramento do sistema de segurança, Redução do<br />

risco de doenças do trabalho,Imagem positiva de empresa<br />

segura,coerência de informações, redução de custos, recursos<br />

adicionais para a área de segurança;<br />

Riscos: Possibilidade de aumento de reclamações trabalhistas,<br />

custos dos processos.


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Estabelecer o modelo de eliminação da insalubridade:<br />

Eliminação do adicional: Existindo anteriormente a<br />

insalubridade é possível a eliminação do pagamento. Não<br />

recomendado por ocasionar insatisfação interna;<br />

SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO<br />

(manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003<br />

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade<br />

competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito<br />

adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.<br />

Incorporação: Incorpora-se o adicional ao salário atual e os<br />

novos contratados já entram sem o adicional.


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Identificar todos os agentes passíveis da incidência de adicional<br />

de insalubridade;<br />

Avaliar, além dos processos industriais, os serviços de<br />

limpeza, enfermagem, limpeza de pátio, portaria;<br />

Verificar todos os produtos químicos existentes em todas<br />

as bancadas, armários...


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Avaliar as medidas de controles existentes:<br />

Medidas de controle coletivas e individuais;


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Auditar os registros de controle existentes:<br />

Fornecimento do EPI adequado ao risco;<br />

Frequência de substituição dos EPIs;<br />

Capacitação para uso dos EPIs (inicial e periódica);<br />

Manutenção preventiva das proteções coletivas;<br />

Registro de auditorias de uso;<br />

Registro de notificações pelo não uso;<br />

Fispqs...


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Estabelecer programa de gestão das condições ambientais,<br />

considerando:<br />

A eliminação de agentes insalubres;<br />

A substituição de produtos químicos por inertes;<br />

Medidas para a redução de concentrações e ou<br />

intensidade de agentes ambientais (ruído, poeiras,<br />

vibração, calor, solventes...);<br />

A prescrição dos EPIs adequados aos riscos residuais;<br />

O estabelecimento da periodicidade da troca dos EPIs;<br />

Estabelecimento dos programas e periodicidade das<br />

capacitações;<br />

Os critérios para aquisição de produtos químicos (com<br />

procedimento de teste do custo benefício);<br />

Os registros necessários: entrega de EPIs, capacitação,<br />

validade dos EPIs, Auditoria de uso, advertências pela não<br />

utilização, Fispqs por período, teste dos EPIs e produtos<br />

químicos, as melhorias efetuadas.


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Fazer laudo técnico de insalubridade (pode ser o próprio<br />

PPRA com as medições quantitativas):<br />

Informar os meios utilizados para a eliminação ou<br />

neutralização dos agentes insalubres;


IMPLEMENTAÇÃO<br />

Informar os colaboradores sobre a eliminação /incorporação<br />

da insalubridade:<br />

Informar sobre os riscos existentes, os meios utilizados<br />

para a neutralização e as justificativas técnicas e legais.


O DIREITO A QUESTIONAR O ADICIONAL DE<br />

INSALUBRIDADE<br />

É direito dos trabalhadores solicitarem na justiça o<br />

adicional de insalubridade independente da existência<br />

ou não do laudo da empresa;<br />

Este direito deve ser exercido até dois anos após o<br />

término do contrato de trabalho;<br />

O período reclamado retroage até 5 anos após o<br />

término do contrato de trabalho independente do tempo<br />

trabalhado.


Dinâmica da perícia


ESTRATÉGIA PERICIAL<br />

Estabelecer um Assistente Técnico;<br />

Com base na Inicial, na contestação e na Ata estabelecer a<br />

estratégia de perícia;<br />

Juntar os documentos comprobatórios da salubridade<br />

Registro das avaliações quantitativas;<br />

Registro dos EPIs fornecidos comprovando que é<br />

adequado ao risco;<br />

Registro de capacitação para o uso correto;<br />

Registro de auditoria de uso obrigatório;<br />

Registro de advertência pela não utilização;<br />

Fispq em caso de produto químico


FALHAS COMUNS<br />

Trabalhos periódicos em outros processos não cobertos pelos<br />

EPIs fornecidos;<br />

Falta do registro de treinamento;<br />

Falta de memória da empresa (fiz isto, aquilo...)<br />

EPI não adequado ao risco:<br />

Respirador para poeiras utilizado para vapores de<br />

solventes;<br />

Nível de ruído acima da capacidade do protetor auditivo;<br />

Luva não aprovada para uso com solventes...<br />

Periodicidade de troca :<br />

Creme de proteção trocado em intervalos longos;<br />

Respirador sem manutenção trocado a cada seis meses;<br />

Manuseio de produto químico sem a correspondente proteção;


CONCLUSÕES “TÉCNICAS” PERICIAIS<br />

POSSÍVEIS<br />

O protetor auditivo não é suficiente devido a transmissão via<br />

óssea... A competência para aprovar EPI é do Ministério do<br />

Trabalho. Não cabe ao Perito questionar a validade do EPI;<br />

Idem para creme de proteção;<br />

Protetor auditivo trocado a cada 6 meses quando o recomendado<br />

é 2 meses (conforme reportagem da revista Proteção) ??<br />

O cimento ou produto de limpeza tipo sapólio: <strong>Insalubridade</strong> por<br />

manuseio de álcali cáustico. Nos dois casos são substâncias<br />

alcalinas mas não são cáusticas (a soda é);<br />

Manuseio de produto químico sem a correspondente proteção;<br />

Absorção de tolueno pela pele com exposição abaixo do limite de<br />

tolerância. Se não é insalubre para o pulmão seria para a pele?<br />

O simples manuseio de óleo é insalubre independente da proteção<br />

conforme NR-13.


QUESITOS-EXEMPLO<br />

Explique o Sr. Perito se existiu<br />

exposição permanente ao agente ruído.<br />

Em caso afirmativo, a dose de ruído da<br />

jornada de trabalho é maior que 1?<br />

Qual é o nível de exposição em dB(A)?<br />

Qual foi a metodologia de medição<br />

utilizada?


Eram fornecidos ao reclamante protetor<br />

auditivo?<br />

O protetor auditivo possui CA?<br />

O NRRsf do protetor é compatível com o<br />

nível de ruído do ambiente?Justifique.<br />

Explique o Sr. Perito se o reclamante<br />

estava exposto de forma permanente a<br />

produtos químicos considerados<br />

insalubres de acordo com a NR-15? Em<br />

caso afirmativo descreva quais?<br />

Existem EPIs adequados aos riscos<br />

citados acima com CA do MTE;<br />

Existe comprovação que o reclamante<br />

recebeu os EPIs?<br />

A empresa obriga o uso de EPIs?


QUESITOS-EXEMPLO<br />

Eram fornecidos ao reclamante protetor<br />

auditivo?<br />

A empresa fiscaliza o uso de EPIs através da<br />

CIPA e do SESMT?<br />

Existe exposição a agentes insalubres que<br />

exigem avaliação quantitativa?Em caso<br />

afirmativo quais?<br />

O limite de tolerância para estas substâncias<br />

foi ultrapassado?<br />

Qual a metodologia de medição e quais<br />

equipamentos de medição foram utilizados?<br />

Os equipamentos de medição, objetivo desta<br />

perícia, possuem certificado de calibração<br />

rastreável pelo RBC (Rede <strong>Brasil</strong>eira de<br />

Calibração)?


engenharia@proacaors.com.br


PERICULOSIDADE<br />

INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS;<br />

EXPLOSIVOS;<br />

ELETRICIDADE;<br />

RADIAÇÕES IONIZANTES.<br />

“Contato diário não importando o tempo deste<br />

contato é suficiente para o enquadramento”<br />

“Não é possível neutralizar”


Aplicações em geral:<br />

•Depósitos de GLP -volume superior a 135<br />

Kg- Se houver arrumação de<br />

vasilhames???;<br />

•Centrais de GLP;<br />

•Abastecimento de inflamáveis líquidos e<br />

gasosos;<br />

•Depósitos de inflamáveis com volume<br />

superior a 200 litros;<br />

•Transporte de inflamáveis com volume<br />

superior a 200 litros;<br />

•Serviços de manutenção elétrica;<br />

•Substações de energia;


PERICULOSIDADE<br />

RECOMENDAÇÕES:<br />

Limitar o número de expostos (procedimentos<br />

escritos, chave em depósitos ou portões,<br />

controle de acesso no momento de descarga de<br />

inflamáveis…<br />

Registro de entrada em depósitos de<br />

inflamáveis e substações de energia;<br />

Limitar depósitos de GLP em 5 P20<br />

(empilhadeiras);<br />

Centrais de GLP – Cercar raio de 3m com centro<br />

nas válvulas, dispositivos de medição…<br />

Normatizar os procedimentos de eletricidade;<br />

Divulgar os autorizados a intervir em<br />

instalações elétricas.

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