09.05.2013 Views

A CIPA 2000 - DR CET

A CIPA 2000 - DR CET

A CIPA 2000 - DR CET

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Apesar de ter seu início confuso devido às instruções para seu<br />

funcionamento, o pouco interesse da maioria das empresas e poucos<br />

recursos para sua implantação, a <strong>CIPA</strong> foi tomando raízes e se<br />

fortalecendo ao longo dos anos, vindo a se tornar a instituição mais<br />

tradicional no campo da prevenção de acidentes do trabalho.<br />

A implantação da <strong>CIPA</strong> contou com o apoio de órgãos do então<br />

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação<br />

Brasileira para Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da<br />

Empresa, bem como de empresas particulares e pessoas preocupadas<br />

que não mediram esforços para que a <strong>CIPA</strong> fosse uma realidade.<br />

A <strong>CIPA</strong> teve sua origem em recomendação da OIT – Organização<br />

Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente<br />

brasileira, como podia-se pensar.<br />

A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos<br />

de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações<br />

de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que<br />

passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de<br />

cada um em promover a melhoria nas condições de trabalho de seu<br />

povo.<br />

Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de<br />

Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais,<br />

que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944, por um ato da<br />

Presidência da República ao ser promulgado o Decreto-Lei n o 7036,<br />

conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.<br />

O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da <strong>CIPA</strong> e<br />

seu texto diz o seguinte:<br />

"Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior<br />

a 100, deverão providenciar a organização, em seus<br />

estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos<br />

empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!