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A CIPA 2000 - DR CET

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A <strong>CIPA</strong><br />

A <strong>CIPA</strong> continua trabalhando para o bem estar dos colaboradores de<br />

nossa empresa, mas do que ninguém, você é peça fundamental para<br />

que nosso trabalho seja bem desenvolvido, por isso...<br />

"Construa a Saúde com a <strong>CIPA</strong>"<br />

A <strong>CIPA</strong> é uma Comissão composta por representantes do empregador<br />

e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da<br />

integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que<br />

interagem com a empresa.<br />

Histórico da <strong>CIPA</strong><br />

A <strong>CIPA</strong> foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas<br />

de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento<br />

de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das<br />

autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das<br />

<strong>CIPA</strong>’s como da parte de empresas privadas que passaram a<br />

organizá-las em seus estabelecimentos.<br />

Com o advento da <strong>CIPA</strong>, a prevenção de acidentes do trabalho no<br />

território brasileiro ficou institucionalizada, pois até então, a idéia da<br />

prevenção de acidentes era embrionária e dissimulada em algumas<br />

pessoas preocupadas com os problemas de acidentes.<br />

As idéias da prevenção de acidentes tornaram-se cada vez mais<br />

fortes a partir da iniciativa privada, cuja sensibilidade pelos problemas<br />

de acidentes foi despertada, começando de fato, o movimento de<br />

prevenção de acidentes do trabalho entre nós, cujo mérito, em<br />

grande parte deve ser dado à criação da <strong>CIPA</strong>.


Apesar de ter seu início confuso devido às instruções para seu<br />

funcionamento, o pouco interesse da maioria das empresas e poucos<br />

recursos para sua implantação, a <strong>CIPA</strong> foi tomando raízes e se<br />

fortalecendo ao longo dos anos, vindo a se tornar a instituição mais<br />

tradicional no campo da prevenção de acidentes do trabalho.<br />

A implantação da <strong>CIPA</strong> contou com o apoio de órgãos do então<br />

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação<br />

Brasileira para Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da<br />

Empresa, bem como de empresas particulares e pessoas preocupadas<br />

que não mediram esforços para que a <strong>CIPA</strong> fosse uma realidade.<br />

A <strong>CIPA</strong> teve sua origem em recomendação da OIT – Organização<br />

Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente<br />

brasileira, como podia-se pensar.<br />

A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos<br />

de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações<br />

de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que<br />

passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de<br />

cada um em promover a melhoria nas condições de trabalho de seu<br />

povo.<br />

Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de<br />

Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais,<br />

que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944, por um ato da<br />

Presidência da República ao ser promulgado o Decreto-Lei n o 7036,<br />

conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.<br />

O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da <strong>CIPA</strong> e<br />

seu texto diz o seguinte:<br />

"Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior<br />

a 100, deverão providenciar a organização, em seus<br />

estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos<br />

empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de


prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e<br />

fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras<br />

instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras<br />

providências tendentes a educar o empregado na prática de<br />

prevenir acidentes."<br />

Em 19 de junho de 1945, foi baixada a Portaria n o 229, que deu a<br />

primeira regulamentação da Comissão recém-criada. A segunda<br />

regulamentação da <strong>CIPA</strong> se deu pela Portaria n o 155, de 27 de<br />

novembro de 1953. A terceira regulamentação veio com a Portaria n o<br />

32, de 29 de novembro de 1968. A Quarta regulamentação da <strong>CIPA</strong><br />

veio com a Portaria n o 3456, de 3 de agosto de 1977. Em 22 de<br />

dezembro de 1977, foi sancionada a Lei 6.514 que oficializava mais<br />

uma revisão no Capítulo V da CLT, onde a <strong>CIPA</strong> ganhou mais ênfase<br />

nos enunciados dos artigos 163, 164 e 165 da CLT.<br />

E em 8 de junho de 1978, foi baixada a Portaria n o 3214, que revogou<br />

todas as portarias anteriores em vigor sobre assuntos de segurança. A<br />

Portaria n o 3214 ainda aprovou e expediu 28 novas Normas<br />

Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção<br />

de Acidentes, identificada pelo código NR-5.<br />

A obrigação legal de instalação da <strong>CIPA</strong> nas empresas passou a<br />

integrar em 1967, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por força<br />

do Decreto-lei n o 229, de 26 de fevereiro de 1967, modificando<br />

profundamente o texto do capítulo V, Título II, da CLT, que trata de<br />

assuntos de segurança e higiene do trabalho, enfatizando a<br />

organização de <strong>CIPA</strong> empresas, pois agora passou a fazer parte de Lei<br />

maior de proteção ao trabalhador.<br />

A <strong>CIPA</strong> foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando<br />

oficialmente a ser obrigatória, nas empresas regidas pela CLT –<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, somente, a partir de 1945, através<br />

da portaria 229 do antigo DNT – Departamento Nacional do Trabalho<br />

(Ministério do Trabalho).


A Regulamentação deu-se através da Lei 6.514, de 22 de dezembro<br />

de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do<br />

Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.<br />

A Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas<br />

Regulamentadoras – NRs – do Capitulo V do Título II, da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.<br />

A atual portaria de número 08, de 23 de fevereiro de 1999, publicada<br />

no Diário Oficial da União de 24/02/99.<br />

A redação da nova NR 05 entrou em vigor em 24/05/99, estando<br />

disponível na internet através do site http://www.mtb.gov.br.

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