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A <strong>CIPA</strong><br />
A <strong>CIPA</strong> continua trabalhando para o bem estar dos colaboradores de<br />
nossa empresa, mas do que ninguém, você é peça fundamental para<br />
que nosso trabalho seja bem desenvolvido, por isso...<br />
"Construa a Saúde com a <strong>CIPA</strong>"<br />
A <strong>CIPA</strong> é uma Comissão composta por representantes do empregador<br />
e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da<br />
integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que<br />
interagem com a empresa.<br />
Histórico da <strong>CIPA</strong><br />
A <strong>CIPA</strong> foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas<br />
de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento<br />
de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das<br />
autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das<br />
<strong>CIPA</strong>’s como da parte de empresas privadas que passaram a<br />
organizá-las em seus estabelecimentos.<br />
Com o advento da <strong>CIPA</strong>, a prevenção de acidentes do trabalho no<br />
território brasileiro ficou institucionalizada, pois até então, a idéia da<br />
prevenção de acidentes era embrionária e dissimulada em algumas<br />
pessoas preocupadas com os problemas de acidentes.<br />
As idéias da prevenção de acidentes tornaram-se cada vez mais<br />
fortes a partir da iniciativa privada, cuja sensibilidade pelos problemas<br />
de acidentes foi despertada, começando de fato, o movimento de<br />
prevenção de acidentes do trabalho entre nós, cujo mérito, em<br />
grande parte deve ser dado à criação da <strong>CIPA</strong>.
Apesar de ter seu início confuso devido às instruções para seu<br />
funcionamento, o pouco interesse da maioria das empresas e poucos<br />
recursos para sua implantação, a <strong>CIPA</strong> foi tomando raízes e se<br />
fortalecendo ao longo dos anos, vindo a se tornar a instituição mais<br />
tradicional no campo da prevenção de acidentes do trabalho.<br />
A implantação da <strong>CIPA</strong> contou com o apoio de órgãos do então<br />
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação<br />
Brasileira para Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da<br />
Empresa, bem como de empresas particulares e pessoas preocupadas<br />
que não mediram esforços para que a <strong>CIPA</strong> fosse uma realidade.<br />
A <strong>CIPA</strong> teve sua origem em recomendação da OIT – Organização<br />
Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente<br />
brasileira, como podia-se pensar.<br />
A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos<br />
de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações<br />
de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que<br />
passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de<br />
cada um em promover a melhoria nas condições de trabalho de seu<br />
povo.<br />
Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de<br />
Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais,<br />
que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944, por um ato da<br />
Presidência da República ao ser promulgado o Decreto-Lei n o 7036,<br />
conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.<br />
O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da <strong>CIPA</strong> e<br />
seu texto diz o seguinte:<br />
"Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior<br />
a 100, deverão providenciar a organização, em seus<br />
estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos<br />
empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de
prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e<br />
fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras<br />
instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras<br />
providências tendentes a educar o empregado na prática de<br />
prevenir acidentes."<br />
Em 19 de junho de 1945, foi baixada a Portaria n o 229, que deu a<br />
primeira regulamentação da Comissão recém-criada. A segunda<br />
regulamentação da <strong>CIPA</strong> se deu pela Portaria n o 155, de 27 de<br />
novembro de 1953. A terceira regulamentação veio com a Portaria n o<br />
32, de 29 de novembro de 1968. A Quarta regulamentação da <strong>CIPA</strong><br />
veio com a Portaria n o 3456, de 3 de agosto de 1977. Em 22 de<br />
dezembro de 1977, foi sancionada a Lei 6.514 que oficializava mais<br />
uma revisão no Capítulo V da CLT, onde a <strong>CIPA</strong> ganhou mais ênfase<br />
nos enunciados dos artigos 163, 164 e 165 da CLT.<br />
E em 8 de junho de 1978, foi baixada a Portaria n o 3214, que revogou<br />
todas as portarias anteriores em vigor sobre assuntos de segurança. A<br />
Portaria n o 3214 ainda aprovou e expediu 28 novas Normas<br />
Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção<br />
de Acidentes, identificada pelo código NR-5.<br />
A obrigação legal de instalação da <strong>CIPA</strong> nas empresas passou a<br />
integrar em 1967, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por força<br />
do Decreto-lei n o 229, de 26 de fevereiro de 1967, modificando<br />
profundamente o texto do capítulo V, Título II, da CLT, que trata de<br />
assuntos de segurança e higiene do trabalho, enfatizando a<br />
organização de <strong>CIPA</strong> empresas, pois agora passou a fazer parte de Lei<br />
maior de proteção ao trabalhador.<br />
A <strong>CIPA</strong> foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando<br />
oficialmente a ser obrigatória, nas empresas regidas pela CLT –<br />
Consolidação das Leis do Trabalho, somente, a partir de 1945, através<br />
da portaria 229 do antigo DNT – Departamento Nacional do Trabalho<br />
(Ministério do Trabalho).
A Regulamentação deu-se através da Lei 6.514, de 22 de dezembro<br />
de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do<br />
Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.<br />
A Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas<br />
Regulamentadoras – NRs – do Capitulo V do Título II, da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.<br />
A atual portaria de número 08, de 23 de fevereiro de 1999, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 24/02/99.<br />
A redação da nova NR 05 entrou em vigor em 24/05/99, estando<br />
disponível na internet através do site http://www.mtb.gov.br.