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Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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1.23. Cobertura - risco ou conjunto de riscos cobertos<br />

pelo contrato de seguro.<br />

1.24. Indenização - valor pago ao <strong>Segurado</strong> ou aos seu(s)<br />

Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro.<br />

1.25. Início de Vigência - é a data a partir da qual<br />

as coberturas de risco propostas serão garantidas pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra.<br />

1.26. Juros de Mora - são os juros devido em face do<br />

pagamento do prêmio ou da indenização em atraso,<br />

estabelecido nos termos destas condições gerais.<br />

1.27. Liquidação de Sinistro - processo de pagamento<br />

de indenização ao <strong>Segurado</strong> ou a seus Beneficiários.<br />

1.28. Omissão - no seguro, é a ocultação de fato<br />

ou circunstância que, se fossem revelados, levariam<br />

o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com<br />

agravações tarifárias e/ou outras condições.<br />

1.29. Prêmio - é a importância paga pelo <strong>Segurado</strong>, ou<br />

pelo Estipulante, à <strong>Segurado</strong>ra em troca da transferência<br />

do risco a que o <strong>Segurado</strong> está exposto, de acordo e em<br />

conformidade com as coberturas contratadas.<br />

1.30. Prêmio Puro - valor correspondente ao prêmio<br />

recebido pela <strong>Segurado</strong>ra, excluindo-se o carregamento,<br />

impostos e o custo de emissão, se houver.<br />

1.31. Prescrição - é a perda da ação para reclamar<br />

direitos e cumprimento de obrigações contratuais, em<br />

razão do transcurso do prazo fixado na lei sem que o<br />

direito correspondente tenha sido exercitado.<br />

1.32. Proposta de Adesão - documento com declaração<br />

dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e<br />

do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a<br />

intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando<br />

pleno conhecimento das condições contratuais.<br />

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