Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
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44 4.5. O atendimento aos serviços de Assistência domiciliar, serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado, 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano. Para solicitar o serviço de Assistência domiciliar, ligue para: CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA 0800 729 1400 • 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS 5.1. Ajuda profissional Serviços de conveniência, para troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: apenas mão-de-obra gratuita, limitada a troca de até 10 unidades totais, independente do item. Serviços gerais: fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração, instalação ou troca de chuveiro elétrico (1 item), kit de banheiro e varões de cortina. Limite: Até R$80,00 (oitenta reais) por evento (para mãode-obra), 3 intervenções por ano. Horário de Atendimento: 24 horas. Observações: a) Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como qualquer despesa com material, peças de reposição e reparo, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado. b) A Prestadora dos serviços responsabiliza-se apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo ao usuário as despesas com aquisição do material necessário para execução dos serviços acima mencionados. c) A Prestadora dos serviços não se responsabiliza pela locação de andaime. Caso
haja a necessidade de sua utilização, seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade de danificar o local de acesso, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário. d) A Prestadora dos serviços não se responsabiliza pela remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne inviável a execução normal de qualquer serviço. e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção domiciliar até o limite monetário contratado. Caso os serviços ultrapassem o valor definido acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3 disponíveis, mesmo que o valor não atinja o limite monetário; f) Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto à Prestadora e somente será realizado a partir do momento em que o usuário tiver comprado antecipadamente o material a ser substituído ou instalado pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas, interruptores, buchas, parafusos, quadros, prateleiras, etc.); g) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização dos serviços, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador. 5.2. Problemas emergenciais e eventos previstos 5.2.1. Chaveiro Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que 45
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haja a necessidade de sua utilização, seja por<br />
altura (acima de 7 m), por segurança ou por<br />
possibilidade de danificar o local de acesso, o<br />
pagamento das despesas de locação de andaime<br />
será de responsabilidade do usuário.<br />
d) A Prestadora dos serviços não se<br />
responsabiliza pela remoção de qualquer bem<br />
material, fixado ou não no imóvel, que obstrua<br />
o acesso ao local, ou torne inviável a execução<br />
normal de qualquer serviço.<br />
e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção<br />
domiciliar até o limite monetário contratado.<br />
Caso os serviços ultrapassem o valor definido<br />
acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3<br />
disponíveis, mesmo que o valor não atinja o<br />
limite monetário;<br />
f) Este serviço será colocado à disposição por<br />
meio de horário previamente agendado junto<br />
à Prestadora e somente será realizado a partir<br />
do momento em que o usuário tiver comprado<br />
antecipadamente o material a ser substituído ou<br />
instalado pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas,<br />
interruptores, buchas, parafusos, quadros,<br />
prateleiras, etc.);<br />
g) Se, após o agendamento e envio do serviço,<br />
o usuário não estiver no local ou não tiver<br />
em seu poder todo o material necessário<br />
para a realização dos serviços, será de sua<br />
responsabilidade o pagamento da locomoção e<br />
deslocamento do prestador.<br />
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5.2.1. Chaveiro<br />
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo<br />
ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário<br />
o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se<br />
encarregará do envio de um profissional para o reparo<br />
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