Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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09.05.2013 Views

44 4.5. O atendimento aos serviços de Assistência domiciliar, serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado, 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano. Para solicitar o serviço de Assistência domiciliar, ligue para: CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA 0800 729 1400 • 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS 5.1. Ajuda profissional Serviços de conveniência, para troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: apenas mão-de-obra gratuita, limitada a troca de até 10 unidades totais, independente do item. Serviços gerais: fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração, instalação ou troca de chuveiro elétrico (1 item), kit de banheiro e varões de cortina. Limite: Até R$80,00 (oitenta reais) por evento (para mãode-obra), 3 intervenções por ano. Horário de Atendimento: 24 horas. Observações: a) Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como qualquer despesa com material, peças de reposição e reparo, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado. b) A Prestadora dos serviços responsabiliza-se apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo ao usuário as despesas com aquisição do material necessário para execução dos serviços acima mencionados. c) A Prestadora dos serviços não se responsabiliza pela locação de andaime. Caso

haja a necessidade de sua utilização, seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade de danificar o local de acesso, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário. d) A Prestadora dos serviços não se responsabiliza pela remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne inviável a execução normal de qualquer serviço. e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção domiciliar até o limite monetário contratado. Caso os serviços ultrapassem o valor definido acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3 disponíveis, mesmo que o valor não atinja o limite monetário; f) Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto à Prestadora e somente será realizado a partir do momento em que o usuário tiver comprado antecipadamente o material a ser substituído ou instalado pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas, interruptores, buchas, parafusos, quadros, prateleiras, etc.); g) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização dos serviços, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador. 5.2. Problemas emergenciais e eventos previstos 5.2.1. Chaveiro Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que 45

haja a necessidade de sua utilização, seja por<br />

altura (acima de 7 m), por segurança ou por<br />

possibilidade de danificar o local de acesso, o<br />

pagamento das despesas de locação de andaime<br />

será de responsabilidade do usuário.<br />

d) A Prestadora dos serviços não se<br />

responsabiliza pela remoção de qualquer bem<br />

material, fixado ou não no imóvel, que obstrua<br />

o acesso ao local, ou torne inviável a execução<br />

normal de qualquer serviço.<br />

e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção<br />

domiciliar até o limite monetário contratado.<br />

Caso os serviços ultrapassem o valor definido<br />

acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3<br />

disponíveis, mesmo que o valor não atinja o<br />

limite monetário;<br />

f) Este serviço será colocado à disposição por<br />

meio de horário previamente agendado junto<br />

à Prestadora e somente será realizado a partir<br />

do momento em que o usuário tiver comprado<br />

antecipadamente o material a ser substituído ou<br />

instalado pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas,<br />

interruptores, buchas, parafusos, quadros,<br />

prateleiras, etc.);<br />

g) Se, após o agendamento e envio do serviço,<br />

o usuário não estiver no local ou não tiver<br />

em seu poder todo o material necessário<br />

para a realização dos serviços, será de sua<br />

responsabilidade o pagamento da locomoção e<br />

deslocamento do prestador.<br />

5.2. Problemas emergenciais e eventos previstos<br />

5.2.1. Chaveiro<br />

Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo<br />

ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário<br />

o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se<br />

encarregará do envio de um profissional para o reparo<br />

provisório ou, se possível, o definitivo.<br />

Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra<br />

de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que<br />

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