Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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09.05.2013 Views

40 e) segurado com idade superior a 65 anos na data de adesão ao produto; f) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; g) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando o sinistro provier da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem; h) danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; i) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal; j) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do plano. • 7.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO dOS SEViÇOS 7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora. 7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido ao Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias.

7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 7.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações: a) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal. • 1.0 OBJETiVO ASSiSTÊNCiA dOMiCiLiAR Garantir ao Segurado, o serviço de Assistência domiciliar 24hs, para eventos previstos e emergenciais ocorridos na residência do Segurado, bem como os serviços de conveniência descritos e previstos de acordo com a presente condição. • 2.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO Os serviços serão prestados no Brasil. • 3.0 dEFiNiÇÕES 3.1. Segurado e/ou Segurado Principal: neste serviço é a pessoa física contratante do seguro e que poderá usufruir dos serviços oferecidos nesta condição. 41

40<br />

e) segurado com idade superior a 65 anos na data<br />

de adesão ao produto;<br />

f) uso de material nuclear para quaisquer fins,<br />

incluindo explosão nuclear, provocada ou<br />

não, bem como a contaminação radioativa ou<br />

exposição a radiações nucleares ou ionizantes;<br />

g) atos ou operações de guerra, declarada ou<br />

não, de guerra química ou bacteriológica,<br />

de guerra civil, de guerrilha, de revolução,<br />

agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou<br />

outras perturbações da ordem pública e delas<br />

decorrentes, exceto quando o sinistro provier<br />

da prestação de serviço militar ou de atos de<br />

humanidade em auxílio a outrem;<br />

h) danos causados direta ou indiretamente por<br />

ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação<br />

com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />

circunstanciado que caracterize a natureza do<br />

atentado, independentemente de seu propósito,<br />

e desde que este tenha sido devidamente<br />

reconhecido como atentatório à ordem pública<br />

pela autoridade pública competente;<br />

i) atos ilícitos dolosos praticados pelo <strong>Segurado</strong>,<br />

pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal;<br />

j) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos<br />

dois primeiros anos de vigência do plano.<br />

• 7.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />

dOS SEViÇOS<br />

7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />

seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />

vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />

aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />

7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />

de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />

Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />

30 (trinta) dias.

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