Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

zurichseguros.com.br
from zurichseguros.com.br More from this publisher
09.05.2013 Views

34 • 25.0 OUTRAS CONSidERAÇÕES 25.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 25.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 25.3. Este plano utiliza o regime financeiro de repartição simples, que é o regime financeiro que fixa a taxa de custeio dos benefícios contratados, de modo a produzirem receitas equivalentes aos benefícios e despesas geradas no período, não havendo capitalização de reserva em decorrência dos prêmios recebidos, portando, não há devolução ou resgate do prêmio ao Segurado, Beneficiário ou Estipulante, após a aceitação do seguro pela Seguradora. 25.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição dos Segurados junto ao Estipulante. • 26.0 FORO COMPETENTE O foro competente para as ações derivadas deste contrato de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do Segurado ou do Beneficiário conforme o caso. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.

SERViÇOS COMPLEMENTARES diSPONíVEiS NO PROdUTO ViVA MAiS Um dos grandes diferenciais do produto Viva Mais são os benefícios disponíveis aos Segurados. As condições destes benefícios se referem exclusivamente aos serviços complementares, os quais não fazem parte das Condições Contratuais do seguro e são oferecidos por liberalidade da Seguradora e fora daquelas condições gerais, garantido ao Segurado a prestação dos serviços, sem qualquer cobrança de prêmio adicional, observadas as condições de cada serviço. No produto Viva Mais, os benefícios estão configurados em dois planos, plano Clássico e plano Especial. No plano Clássico e no plano Especial, o Segurado conta os serviços de Assistência Funeral e Assistência domiciliar. Exclusivamente para o plano Especial, disponíveis para os seguros com capitais iguais ou superiores a R$50.000,00 na cobertura básica de morte, estes também contam com os serviços de Segunda Opinião Médica internacional Familiar. ASSiSTÊNCiAS diSPONíVEiS NOS PLANOS CLÁSSiCO E ESPECiAL Assistências disponíveis nos planos Clássico e Especial, independente do capital segurado contratado. • 1.0 OBJETiVO ASSiSTÊNCiA FUNERAL Garantir ao Segurado os serviços de Assistência Funeral, 24 horas por dia, durante todo o ano, na ocorrência de morte natural ou acidental do segurado, conforme a presente condição. • 2.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO O traslado e o transporte de familiar terão cobertura em todo globo terrestre. Os demais serviços de assistência funeral serão prestados no Brasil. 35

34<br />

• 25.0 OUTRAS CONSidERAÇÕES<br />

25.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por<br />

parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a<br />

sua comercialização.<br />

25.2. O <strong>Segurado</strong> poderá consultar a situação cadastral<br />

de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,<br />

por meio do número de seu registro na SUSEP, nome<br />

completo, CNPJ ou CPF.<br />

25.3. Este plano utiliza o regime financeiro de<br />

repartição simples, que é o regime financeiro que<br />

fixa a taxa de custeio dos benefícios contratados,<br />

de modo a produzirem receitas equivalentes aos<br />

benefícios e despesas geradas no período, não havendo<br />

capitalização de reserva em decorrência dos prêmios<br />

recebidos, portando, não há devolução ou resgate do<br />

prêmio ao <strong>Segurado</strong>, Beneficiário ou Estipulante, após<br />

a aceitação do seguro pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />

25.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais<br />

e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição<br />

dos <strong>Segurado</strong>s junto ao Estipulante.<br />

• 26.0 FORO COMPETENTE<br />

O foro competente para as ações derivadas deste contrato<br />

de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do<br />

<strong>Segurado</strong> ou do Beneficiário conforme o caso. Na<br />

hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência<br />

entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!