Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que<br />
provarem que a morte do <strong>Segurado</strong> os privou dos meios<br />
necessários à sua subsistência.<br />
24.3. O <strong>Segurado</strong> poderá alterar seus Beneficiários<br />
a qualquer tempo, mediante comunicação expressa à<br />
<strong>Segurado</strong>ra.<br />
24.4. Se o <strong>Segurado</strong> não renunciar à faculdade de<br />
indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como<br />
causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita<br />
a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de<br />
última vontade.<br />
24.5. Na hipótese de eventual substituição do<br />
Beneficiário, não sendo a <strong>Segurado</strong>ra cientificada<br />
oportunamente de tal substituição, esta desobrigar-se-á<br />
pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.<br />
24.6. É válida a instituição do companheiro como<br />
Beneficiário, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong> era<br />
separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.<br />
24.7. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as<br />
indenizações serão pagas nos termos da legislação civil<br />
em vigor.<br />
24.8. Na garantia de iPA, o Beneficiário será o próprio<br />
<strong>Segurado</strong>.<br />
24.9. Na morte do Cônjuge ou Filhos, o Beneficiário<br />
será o <strong>Segurado</strong> Principal.<br />
24.10. Na hipótese de morte simultânea do <strong>Segurado</strong><br />
Principal e do Cônjuge ou Filhos dependentes, nos<br />
termos desta cláusula, a indenização referente à cobertura<br />
do Cônjuge ou de Filhos deverá ser paga aos herdeiros<br />
legais do <strong>Segurado</strong> Principal.<br />
24.11. Se um ou mais dos beneficiários indicados vier<br />
a falecer antes do segurado, a parte do capital que se<br />
destinaria ao(s) beneficiário(s) pré-morto será revertida<br />
em favor dos demais indicados, se houver. Se não<br />
houver outro(s) beneficiário(s) indicado(s), aplicar-se-á a<br />
legislação vigente.<br />
33