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Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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21.4. A partir da entrega de toda documentação<br />

exigida e solicitada ao <strong>Segurado</strong> ou ao Beneficiário,<br />

a <strong>Segurado</strong>ra terá o prazo de até 30(trinta) dias para<br />

liquidação do sinistro.<br />

21.5. Se necessário, em caso de dúvida fundada e<br />

justificável, a <strong>Segurado</strong>ra poderá solicitar outros<br />

documentos para a elucidação dos fatos. Quando<br />

solicitados pela <strong>Segurado</strong>ra outros documentos ou<br />

adotadas medidas que visem a plena elucidação do<br />

sinistro, a contagem do prazo de liquidação será<br />

suspensa, continuando a correr a partir da data em<br />

que ocorrer a entrega da documentação solicitada.<br />

21.6. Após este prazo, os valores serão atualizados<br />

com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua<br />

exigibilidade conforme legislação vigente, além dos<br />

juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia<br />

previsto para o pagamento.<br />

21.7. A atualização referida acima, será efetuada<br />

com base na variação positiva apurada entre o último<br />

índice publicado antes da data de exigibilidade<br />

da indenização e aquele publicado imediatamente<br />

anterior a data de sua efetiva liquidação.<br />

21.8. Eventuais encargos de tradução de documentos<br />

necessários à liquidação de sinistro e que envolvam<br />

reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão à<br />

cargo da <strong>Segurado</strong>ra.<br />

21.9. A invalidez permanente deve ser comprovada<br />

através de declaração médica. A aposentadoria por<br />

invalidez concedida por instituições oficiais de<br />

previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só<br />

o estado de invalidez permanente.<br />

21.10. O pagamento de qualquer indenização<br />

referente a cobertura de seguro deste produto, só será<br />

realizado em moeda corrente nacional (R$ - Real) e<br />

apenas em território brasileiro.<br />

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