Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
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21.4. A partir da entrega de toda documentação<br />
exigida e solicitada ao <strong>Segurado</strong> ou ao Beneficiário,<br />
a <strong>Segurado</strong>ra terá o prazo de até 30(trinta) dias para<br />
liquidação do sinistro.<br />
21.5. Se necessário, em caso de dúvida fundada e<br />
justificável, a <strong>Segurado</strong>ra poderá solicitar outros<br />
documentos para a elucidação dos fatos. Quando<br />
solicitados pela <strong>Segurado</strong>ra outros documentos ou<br />
adotadas medidas que visem a plena elucidação do<br />
sinistro, a contagem do prazo de liquidação será<br />
suspensa, continuando a correr a partir da data em<br />
que ocorrer a entrega da documentação solicitada.<br />
21.6. Após este prazo, os valores serão atualizados<br />
com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua<br />
exigibilidade conforme legislação vigente, além dos<br />
juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia<br />
previsto para o pagamento.<br />
21.7. A atualização referida acima, será efetuada<br />
com base na variação positiva apurada entre o último<br />
índice publicado antes da data de exigibilidade<br />
da indenização e aquele publicado imediatamente<br />
anterior a data de sua efetiva liquidação.<br />
21.8. Eventuais encargos de tradução de documentos<br />
necessários à liquidação de sinistro e que envolvam<br />
reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão à<br />
cargo da <strong>Segurado</strong>ra.<br />
21.9. A invalidez permanente deve ser comprovada<br />
através de declaração médica. A aposentadoria por<br />
invalidez concedida por instituições oficiais de<br />
previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só<br />
o estado de invalidez permanente.<br />
21.10. O pagamento de qualquer indenização<br />
referente a cobertura de seguro deste produto, só será<br />
realizado em moeda corrente nacional (R$ - Real) e<br />
apenas em território brasileiro.<br />
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