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Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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entre o Banco e a <strong>Segurado</strong>ra. Não havendo saldo<br />

neste período, o débito automático será suspenso,<br />

podendo o pagamento ser regularizado pelo <strong>Segurado</strong><br />

até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,<br />

observadas as condições da presente cláusula.<br />

18.4. O não pagamento até a data convencionada,<br />

resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a<br />

e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,<br />

calculados com base no período compreendido entre o<br />

dia de vencimento e a data do pagamento.<br />

18.5. Não havendo o pagamento até a data do<br />

vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias<br />

do vencimento, para regularização dos prêmios em<br />

atraso, sem suspensão das coberturas.<br />

18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da<br />

data de vencimento, sem que o prêmio tenha sido<br />

quitado, o risco individual ficará automaticamente<br />

e de pleno direito rescindido, a partir do 61º<br />

(sexagésimos primeiro) dia de vencimento da fatura<br />

em atraso, independente de qualquer interpelação<br />

judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer<br />

restituição de prêmio anterior, ficando o <strong>Segurado</strong><br />

obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos<br />

relativos ao período de cobertura.<br />

18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo<br />

sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado no<br />

item 18.5 acima, os prêmios em atraso serão abatidos<br />

da indenização a ser paga aos Beneficiários.<br />

• 19.0 OCORRÊNCiA dE SiNiSTROS<br />

19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar<br />

responsabilidade à <strong>Segurado</strong>ra, este deverá ser<br />

comunicado pelo <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou<br />

Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de<br />

Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda,<br />

telegrama dirigido à <strong>Segurado</strong>ra.

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