Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
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entre o Banco e a <strong>Segurado</strong>ra. Não havendo saldo<br />
neste período, o débito automático será suspenso,<br />
podendo o pagamento ser regularizado pelo <strong>Segurado</strong><br />
até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,<br />
observadas as condições da presente cláusula.<br />
18.4. O não pagamento até a data convencionada,<br />
resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a<br />
e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,<br />
calculados com base no período compreendido entre o<br />
dia de vencimento e a data do pagamento.<br />
18.5. Não havendo o pagamento até a data do<br />
vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias<br />
do vencimento, para regularização dos prêmios em<br />
atraso, sem suspensão das coberturas.<br />
18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da<br />
data de vencimento, sem que o prêmio tenha sido<br />
quitado, o risco individual ficará automaticamente<br />
e de pleno direito rescindido, a partir do 61º<br />
(sexagésimos primeiro) dia de vencimento da fatura<br />
em atraso, independente de qualquer interpelação<br />
judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer<br />
restituição de prêmio anterior, ficando o <strong>Segurado</strong><br />
obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos<br />
relativos ao período de cobertura.<br />
18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo<br />
sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado no<br />
item 18.5 acima, os prêmios em atraso serão abatidos<br />
da indenização a ser paga aos Beneficiários.<br />
• 19.0 OCORRÊNCiA dE SiNiSTROS<br />
19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar<br />
responsabilidade à <strong>Segurado</strong>ra, este deverá ser<br />
comunicado pelo <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou<br />
Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de<br />
Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda,<br />
telegrama dirigido à <strong>Segurado</strong>ra.