Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
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20 7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A Seguradora, após recebimento da Proposta, terá 15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O seguro será automaticamente aceito, caso a Seguradora não manifeste por escrito, o motivo da recusa no prazo de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta for protocolizada junto à Seguradora. Este prazo será suspenso, quando a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos para análise dos riscos, o que somente poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. • 8.0 iNíCiO dE ViGÊNCiA O início de vigência será às 24 horas do protocolo da proposta na Seguradora, quando acompanhado do pagamento total ou parcial do prêmio, ou, a partir das 24 horas da data indicada na proposta, quando não acompanhado do pagamento. • 9.0 ViGÊNCiA E RENOVAÇÃO 9.1. O período de vigência é de 1(um) ano. 9.2. A renovação é automática por mais um período, sendo as renovações posteriores realizadas de foram expressa. 9.3. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar o seguro, deverá comunicar aos Segurado mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência. 9.4. Este contrato de seguro é celebrado por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. • 10.0 CERTiFiCAdO iNdiVidUAL A cada Segurado Principal incluído na apólice, bem como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente será enviado um Certificado individual.
• 11.0 CESSAÇÃO dA COBERTURA dE CAdA SEGURAdO 11.1. A cobertura de cada Segurado cessa ao final do prazo de vigência, conforme constante nos certificados, se esta não for renovada, observandose, em qualquer caso, que se dá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, se o Segurado, seus Prepostos, Beneficiários ou Representantes legais, agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro ou ainda para obter ou majorar a indenização. 11.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do Segurado Principal cessa, ainda, quando o Segurado solicitar sua exclusão ou deixar de contribuir com sua parte no pagamento do prêmio. 11.3. Além das situações mencionadas anteriormente, a cobertura de cada Segurado dependente cessa: a) se for cancelada a respectiva cláusula suplementar; b) se o Segurado Principal deixar o grupo segurado; c) com a Morte do Segurado Principal; d) no caso de cessação da condição de dependente; e) com a inclusão do dependente no grupo Segurado Principal. f) no caso de separação judicial ou de fato, quando se tratar de cônjuge dependente, nos termos da legislação civil vigente; g) no caso de cancelamento do registro do(a) companheiro(a) perante a Previdência Oficial. • 12.0 PERdA dE diREiTOS 12.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização, caso haja por parte do Segurado, seus Prepostos, Beneficiários ou Representantes legais: 21
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seguro será automaticamente aceito, caso a <strong>Segurado</strong>ra<br />
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for protocolizada junto à <strong>Segurado</strong>ra. Este prazo será<br />
suspenso, quando a <strong>Segurado</strong>ra solicitar a apresentação de<br />
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• 8.0 iNíCiO dE ViGÊNCiA<br />
O início de vigência será às 24 horas do protocolo da<br />
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pagamento total ou parcial do prêmio, ou, a partir das<br />
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• 9.0 ViGÊNCiA E RENOVAÇÃO<br />
9.1. O período de vigência é de 1(um) ano.<br />
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as renovações posteriores realizadas de foram expressa.<br />
9.3. Caso a <strong>Segurado</strong>ra não tenha interesse em renovar<br />
o seguro, deverá comunicar aos <strong>Segurado</strong> mediante aviso<br />
prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam<br />
o final de vigência.<br />
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determinado, tendo a <strong>Segurado</strong>ra a faculdade de não<br />
renovar a apólice na data de seu vencimento, sem<br />
devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.<br />
• 10.0 CERTiFiCAdO iNdiVidUAL<br />
A cada <strong>Segurado</strong> Principal incluído na apólice, bem<br />
como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente<br />
será enviado um Certificado individual.