Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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12 4.1.2.2. Estão automaticamente excluídos desta cláusula, os cônjuges que façam parte do grupo de Segurados Principais. 4.1.3. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos de Forma Facultativa (FF)– Garante a inclusão facultativa dos Filhos dependentes do Segurado Principal e o pagamento do capital segurado contratado, no caso de morte do(s) filho(s). 4.1.3.1. Considera-se filho dependente aquele definido como tal, de acordo com a legislação do imposto de Renda. 4.1.3.2. Equiparam-se aos filhos os enteados e menores dependentes econômicos do Segurado Principal, observado o subitem anterior. 4.1.3.3. Quando contratada a Cláusula Suplementar de inclusão de Cônjuge, também farão parte do seguro os filhos dependentes do cônjuge, de acordo com a legislação do imposto de Renda. 4.1.3.4. Ficam automaticamente excluídos do âmbito de cobertura desta cláusula os filhos e dependentes do Segurado que sejam componentes do grupo segurado principal. 4.1.3.5. Quando ambos os cônjuges forem componentes do grupo segurado, os filhos serão segurados apenas uma vez, considerando-se dependentes do cônjuge de maior capital segurado, sendo este denominado Segurado Principal para efeito desta cláusula. 4.1.3.6. No caso de filhos menores de 14 anos, nos termos da legislação específica, o capital segurado destina-se apenas ao reembolso das despesas havidas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se: a) incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas com translado; b) não estão cobertas as despesas com aquisição, aluguel e manutenção de terrenos, jazigos ou carneiros.

4.2. Coberturas Disponíveis Acidentes Pessoais 4.2.1. Cobertura Básica de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) – Garante ao Segurado Principal, o pagamento do capital segurado até o limite contratado, no caso de sua invalidez permanente total ou parcial, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos em virtude de lesão física, causada exclusivamente por de acidente pessoal coberto, proporcional ao grau de invalidez, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. 4.2.1.1. Estão expressamente cobertas as lesões acidentais decorrentes de: a) ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles decorrentes; b) atentados ou agressões, atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana; c) choque elétrico e raio; d) contato com substâncias ácidas e corrosivas; e) tentativa de salvamento de pessoas ou bens; f) queda n’água ou afogamento. 4.2.1.2. Após a conclusão do tratamento, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, se verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, proporcional ao grau de invalidez, de acordo com a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez Permanente, constante na próxima página: 13

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4.1.2.2. Estão automaticamente excluídos desta<br />

cláusula, os cônjuges que façam parte do grupo de<br />

<strong>Segurado</strong>s Principais.<br />

4.1.3. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos de<br />

Forma Facultativa (FF)– Garante a inclusão facultativa<br />

dos Filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> Principal e o<br />

pagamento do capital segurado contratado, no caso de<br />

morte do(s) filho(s).<br />

4.1.3.1. Considera-se filho dependente aquele definido<br />

como tal, de acordo com a legislação do imposto de Renda.<br />

4.1.3.2. Equiparam-se aos filhos os enteados e menores<br />

dependentes econômicos do <strong>Segurado</strong> Principal,<br />

observado o subitem anterior.<br />

4.1.3.3. Quando contratada a Cláusula Suplementar<br />

de inclusão de Cônjuge, também farão parte do seguro<br />

os filhos dependentes do cônjuge, de acordo com a<br />

legislação do imposto de Renda.<br />

4.1.3.4. Ficam automaticamente excluídos do<br />

âmbito de cobertura desta cláusula os filhos e<br />

dependentes do <strong>Segurado</strong> que sejam componentes do<br />

grupo segurado principal.<br />

4.1.3.5. Quando ambos os cônjuges forem componentes<br />

do grupo segurado, os filhos serão segurados apenas uma<br />

vez, considerando-se dependentes do cônjuge de maior<br />

capital segurado, sendo este denominado <strong>Segurado</strong><br />

Principal para efeito desta cláusula.<br />

4.1.3.6. No caso de filhos menores de 14 anos, nos<br />

termos da legislação específica, o capital segurado<br />

destina-se apenas ao reembolso das despesas havidas<br />

com o funeral, que devem ser comprovadas mediante<br />

apresentação de contas originais especificadas, que<br />

podem ser substituídas, a critério da <strong>Segurado</strong>ra, por<br />

outros comprovantes satisfatórios, observando-se: a)<br />

incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas<br />

com translado; b) não estão cobertas as despesas com<br />

aquisição, aluguel e manutenção de terrenos, jazigos<br />

ou carneiros.

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