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Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich

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Prezado <strong>Segurado</strong>,<br />

Parabéns!<br />

Você acaba de contratar a proteção de<br />

uma das maiores seguradoras do país e do<br />

mundo.<br />

Este manual contém informações sobre o<br />

seguro <strong>Viva</strong> <strong>Mais</strong> contratado e vai ajudá-lo<br />

a conhecer melhor as coberturas e serviços<br />

que estão à sua disposição, bem como<br />

limitações, exclusões e procedimentos<br />

para pagamento dos prêmios, ocorrência<br />

de sinistros, entre outros, pois reúne as<br />

principais condições contratuais do seguro.<br />

destacamos que as coberturas aqui<br />

mencionadas, somente prevalecerão se forem<br />

contratadas na Proposta e ratifi cadas no<br />

Certifi cado. Por isso, é muito importante que<br />

confi ra os dados constantes no Certifi cado,<br />

verifi cando se estes estão de acordo com as<br />

coberturas que você contratou.<br />

Havendo alguma divergência, entre em<br />

contato diretamente com seu Corretor ou<br />

com nossa Central de Atendimento.<br />

Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a<br />

certeza de que faremos de tudo para retribuir<br />

sua confi ança.<br />

<strong>Zurich</strong> Brasil Seguros<br />

1


2<br />

<strong>Zurich</strong> Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21<br />

Produto registrado na SUSEP sob o número 15414.002951/2006-22 (VG)<br />

e 15414.002963/2006-57 (AP).<br />

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,<br />

incentivo ou recomendação a sua comercialização.<br />

Novembro de 2010


• íNdiCE<br />

Resumo Condições Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos - <strong>Zurich</strong> Brasil Seguros<br />

definições ..................................................................................................................................................................... 5<br />

Estipulante do Seguro................................................................................................................................................... 10<br />

Objetivo ...................................................................................................................................................................... 11<br />

Riscos Cobertos ........................................................................................................................................................... 11<br />

Riscos Excluídos .......................................................................................................................................................... 18<br />

Âmbito Geográfico da Cobertura ................................................................................................................................. 19<br />

Contratação e Aceitação .............................................................................................................................................. 19<br />

início de Vigência ........................................................................................................................................................ 20<br />

Vigência e Renovação .................................................................................................................................................. 20<br />

Certificado indivudual ................................................................................................................................................. 20<br />

Cessação da Cobertura de Cada <strong>Segurado</strong> .................................................................................................................... 21<br />

Perda de direitos ......................................................................................................................................................... 21<br />

Rescisão do Contrato ................................................................................................................................................... 22<br />

Capital <strong>Segurado</strong> e Atualização dos Capitais e Prêmios ................................................................................................ 23<br />

Taxas e Prêmios ........................................................................................................................................................... 23<br />

Reavaliação de Reajustes das Taxas e Prêmios ............................................................................................................... 27<br />

Custeio do Seguro ....................................................................................................................................................... 27<br />

3


4<br />

Pagamento dos Prêmios pelo <strong>Segurado</strong> ........................................................................................................................ 27<br />

Ocorrência de Sinistros ................................................................................................................................................ 28<br />

Comprovação do Acidente ........................................................................................................................................... 29<br />

Liquidação de Sinistros ................................................................................................................................................ 30<br />

Junta Médica ............................................................................................................................................................... 32<br />

Carência ...................................................................................................................................................................... 32<br />

Beneficiários ................................................................................................................................................................ 32<br />

Outras Considerações .................................................................................................................................................. 34<br />

Foro Competente ........................................................................................................................................................ 34<br />

Serviços Complementares de Assistência<br />

Assistências disponíveis nos Planos Clássico e Especial<br />

Assistência Funeral ...................................................................................................................................................... 35<br />

Assistência domiciliar ................................................................................................................................................. 41<br />

Assistências disponíveis no Plano Especial<br />

Segunda Opinião Médica internacional ....................................................................................................................... 55<br />

Telefones Úteis .......................................................................................................................................................... 60


Resumo Condições Seguro de Vida em Grupo e<br />

Acidentes Pessoais Coletivos<br />

• 1.0 dEFiNiÇÕES<br />

ZURiCH ViVA MAiS<br />

Para efeito destas condições gerais prevalecem as seguintes<br />

definições:<br />

1.1. Acidente Pessoal - evento com data caracterizada,<br />

exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário<br />

e violento e causador de lesão física, que, por si só e<br />

independentemente de toda e qualquer outra causa,<br />

tenha como conseqüência direta, a morte ou a invalidez<br />

permanente total ou parcial do <strong>Segurado</strong>, ou que torne<br />

necessário tratamento médico.<br />

incluem-se no conceito de acidente pessoal, as lesões<br />

decorrentes de: a) suicídio, ou sua tentativa; b) ação da<br />

temperatura do ambiente ou influência atmosférica,<br />

quando a elas o <strong>Segurado</strong> ficar sujeito em decorrência<br />

de acidente coberto; c) escapamento acidental de gases<br />

e vapores; d) seqüestros e tentativas de seqüestros; e)<br />

alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral,<br />

de origem traumática, causadas exclusivamente por<br />

fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.<br />

Excluem-se do conceito de acidente pessoal:<br />

a) doenças, incluídas as profissionais, quaisquer<br />

que sejam suas causas, ainda que provocadas,<br />

desencadeadas ou agravadas, direta ou<br />

indiretamente por acidente, ressalvadas as<br />

infecções, estados septicêmicos e embolias,<br />

resultantes de ferimento visível, causada em<br />

decorrência de acidente coberto;<br />

b) intercorrências ou complicações<br />

conseqüentes da realização de exames,<br />

tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não<br />

decorrente de acidente coberto;<br />

5


6<br />

c) as lesões decorrentes, dependentes,<br />

predispostas ou facilitadas por esforços<br />

repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou<br />

que tenham relação de causa e efeito com os<br />

mesmos, assim como as lesões classificadas como:<br />

Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças<br />

Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho<br />

– DORT, Lesão por Trauma Continuado ou<br />

Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser<br />

aceitas pela classe médico-científica, bem como<br />

as suas consquências pós-tratamentos, inclusive<br />

cirúrgicos, em qualquer tempo; e<br />

d) as situações reconhecidas por instituições<br />

oficiais de previdência ou assemelhadas, como<br />

“invalidez acidentária”, nas quais o evento<br />

causador da lesão não se enquadre integralmente<br />

na caracterização de invalidez por acidente pessoal.<br />

1.2. Aditivo Contratual - instrumento jurídico firmado<br />

entre o Estipulante e a <strong>Segurado</strong>ra, que formaliza<br />

alterações ou complementa os termos do Contrato.<br />

1.3. Apólice - documento emitido pela <strong>Segurado</strong>ra, que<br />

formaliza a aceitação do seguro.<br />

1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária,<br />

negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte<br />

violação de direito alheio ou cause prejuízo a outrem.<br />

1.5. Atualização Monetária - é a correção monetária<br />

anual dos capitais segurados e prêmios, bem como das<br />

indenizações e prêmios em atraso se estas não forem<br />

pagas no prazo devido, em conformidade com estas<br />

Condições Gerais.<br />

1.6. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada<br />

para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese<br />

de ocorrência do sinistro.<br />

1.7. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou engano,<br />

com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato,<br />

certa de que está agindo na conformidade do direito e,<br />

consequentemente, protegida pelos preceitos legais. É<br />

um dos princípios fundamentais do contrato de seguro,


obrigando as partes a agirem com a máxima honestidade<br />

na interpretação dos termos do contrato e da determinação<br />

do significado dos compromissos assumidos pelas mesmas.<br />

1.8. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo<br />

seu não exercício em um certo intervalo de tempo fixado<br />

pela lei ou pela vontade das partes.<br />

1.9. Capital <strong>Segurado</strong> - importância máxima a ser<br />

indenizada em cada cobertura contratada.<br />

1.10. Carregamento - importância destinada a atender<br />

às despesas administrativas e de comercialização.<br />

1.11. Carência - período, contado a partir da data de<br />

início de vigência do seguro ou do aumento do capital<br />

segurado ou da recondução quando suspenso, durante o<br />

qual, na ocorrência do sinistro, o <strong>Segurado</strong> ou beneficiários<br />

não terão direito à percepção dos capitais segurados.<br />

1.12. Certificado Individual - documento destinado<br />

ao segurado, emitido pela <strong>Segurado</strong>ra no caso de<br />

contratação coletiva, quando da aceitação do proponente,<br />

da renovação do seguro ou da alteração de valores de<br />

capital segurado ou prêmio.<br />

1.13. Condições Contratuais - conjunto de disposições<br />

que regem a contratação, incluídas as constantes da<br />

Proposta de Contratação, Proposta de Adesão, Certificado,<br />

Apólice, Condições Gerais, Especiais e do Contrato.<br />

1.14. Condições Gerais - conjunto de cláusulas que<br />

regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo<br />

obrigações e direitos, da <strong>Segurado</strong>ra, dos <strong>Segurado</strong>s, dos<br />

Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.<br />

1.15. Condições Especiais - conjunto de cláusulas<br />

que especificam as diferentes modalidades de cobertura<br />

que possam ser contratadas dentro de um mesmo<br />

plano de seguro.<br />

1.16. Contrato - instrumento jurídico firmado entre o<br />

Estipulante e a <strong>Segurado</strong>ra, na qual são estabelecidas as<br />

peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam<br />

7


8<br />

os direitos e obrigações do Estipulante, da <strong>Segurado</strong>ra,<br />

dos <strong>Segurado</strong>s, e dos Beneficiários.<br />

1.17. Declaração Pessoal de Saúde e Atividades -<br />

declarações prestadas pelo <strong>Segurado</strong>, acerca do seu estado<br />

de saúde e de suas atividades profissionais e de atividades<br />

desportivas por ele praticadas.<br />

1.18. Doenças Preexistentes - são as doenças ou lesões<br />

que o <strong>Segurado</strong> portava e de que tinha conhecimento,<br />

quando da adesão ao seguro, não declaradas na proposta<br />

de adesão.<br />

1.19. Dolo - é a vontade do agente dirigida para atingir<br />

determinado objetivo. Em termos contratuais, é uma<br />

falta intencional para ilidir uma obrigação. A atuação se<br />

dá de forma a enganar o outro contratante ou induzí-lo<br />

em erro na prática de um ato jurídico, em prejuízo deste<br />

e em proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de<br />

má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer<br />

físico ou financeiro.<br />

1.20. Estipulante - é a pessoa física ou jurídica que<br />

propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido<br />

dos poderes de representação dos <strong>Segurado</strong>s perante a<br />

<strong>Segurado</strong>ra, nos termos da legislação e regulamentação<br />

em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor<br />

quando participar, total ou parcialmente do custeio do<br />

plano de seguro, e como estipulante-averbador quando<br />

não participar do custeio do plano de seguro. Equipara-se<br />

ao Estipulante, o Subestipulante, quando houver.<br />

1.21. Evento Coberto - é o acontecimento futuro,<br />

possível e incerto, passível de ser indenizado pelas<br />

coberturas contratadas e contempladas nestas Condições<br />

Gerais do respectivo plano de seguro.<br />

1.22. Fraude - é o ato de enganar, omitir, adulterar, fazer<br />

declarações falsas, obter benefícios ilícitos. O Código<br />

Penal, no art. 171, inciso V, capitula como crime a fraude<br />

para recebimento de indenização ou valor de seguro,<br />

mediante a deliberada destruição, total ou parcial da coisa<br />

segurada, ou a ocultação da mesma, e, ainda, a lesão ao<br />

próprio corpo ou à saúde.


1.23. Cobertura - risco ou conjunto de riscos cobertos<br />

pelo contrato de seguro.<br />

1.24. Indenização - valor pago ao <strong>Segurado</strong> ou aos seu(s)<br />

Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro.<br />

1.25. Início de Vigência - é a data a partir da qual<br />

as coberturas de risco propostas serão garantidas pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra.<br />

1.26. Juros de Mora - são os juros devido em face do<br />

pagamento do prêmio ou da indenização em atraso,<br />

estabelecido nos termos destas condições gerais.<br />

1.27. Liquidação de Sinistro - processo de pagamento<br />

de indenização ao <strong>Segurado</strong> ou a seus Beneficiários.<br />

1.28. Omissão - no seguro, é a ocultação de fato<br />

ou circunstância que, se fossem revelados, levariam<br />

o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com<br />

agravações tarifárias e/ou outras condições.<br />

1.29. Prêmio - é a importância paga pelo <strong>Segurado</strong>, ou<br />

pelo Estipulante, à <strong>Segurado</strong>ra em troca da transferência<br />

do risco a que o <strong>Segurado</strong> está exposto, de acordo e em<br />

conformidade com as coberturas contratadas.<br />

1.30. Prêmio Puro - valor correspondente ao prêmio<br />

recebido pela <strong>Segurado</strong>ra, excluindo-se o carregamento,<br />

impostos e o custo de emissão, se houver.<br />

1.31. Prescrição - é a perda da ação para reclamar<br />

direitos e cumprimento de obrigações contratuais, em<br />

razão do transcurso do prazo fixado na lei sem que o<br />

direito correspondente tenha sido exercitado.<br />

1.32. Proposta de Adesão - documento com declaração<br />

dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e<br />

do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a<br />

intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando<br />

pleno conhecimento das condições contratuais.<br />

9


10<br />

1.33. Proposta de Contratação- documento com a<br />

declaração dos elementos essenciais do interesse a ser<br />

garantido e do risco, em que o proponente, pessoa<br />

física ou jurídica, expressa a intenção de contratar<br />

uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno<br />

conhecimento das condições contratuais.<br />

1.34. Pro-rata tempore - é um método de calcularse<br />

um valor com base nos dias decorridos de vigência<br />

quando este for realizado por período inferior ao<br />

negociado ou pago.<br />

1.35. Risco - Evento incerto, independente da vontade<br />

das partes, cuja ocorrência resulta em prejuízo de ordem<br />

econômica e contra o qual é feito o seguro.<br />

1.36. Riscos Excluídos - São aqueles riscos, previstos<br />

nas condições gerais e especiais, que não estão cobertos<br />

pelo seguro.<br />

1.37. <strong>Segurado</strong>s - são as pessoas físicas em favor das<br />

quais se contrata o seguro, sendo:<br />

a) <strong>Segurado</strong>s Principais - são aquelas pessoas que<br />

mantêm vínculo com o Estipulante.<br />

b) <strong>Segurado</strong>s Dependentes - são os cônjuges e<br />

filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> Principal, assim<br />

considerados de acordo com a regulamentação do<br />

iNSS e do imposto de Renda.<br />

1.38. Sinistro - ocorrência de um evento coberto e<br />

previsto nas condições contratuais do seguro, durante o<br />

período de vigência do seguro.<br />

• 2.0 ESTiPULANTE dO SEGURO<br />

2.1. O Estipulante é aquele indicado no certificado<br />

individual, a quem o <strong>Segurado</strong> delega os poderes de<br />

representação junto à <strong>Segurado</strong>ra.<br />

2.2. Os poderes de representação permitem ao<br />

Estipulante alterar Condições Gerais e Contrato, bem<br />

como os custos e coberturas das apólices, quando da<br />

renovação do seguro.


2.3. O Estipulante comunicará aos <strong>Segurado</strong>s as<br />

alterações havidas no seguro, através de remessa de<br />

novo Certificado Individual e/ou novo <strong>Manual</strong> do<br />

<strong>Segurado</strong>, contendo as novas condições. Neste caso,<br />

não havendo concordância por parte do <strong>Segurado</strong>, fica<br />

facultado a não renovação após o término de vigência,<br />

ficando entendido e acordado o pagamento do prêmio<br />

como concordância às novas condições.<br />

2.4. O vínculo entre o Estipulante e os <strong>Segurado</strong>s,<br />

tem natureza exclusivamente securitária, referente à<br />

contratação do seguro.<br />

• 3.0 OBJETiVO<br />

Este seguro tem por objetivo, garantir o pagamento do<br />

capital segurado, até o limite contratado, de acordo com<br />

os riscos cobertos e coberturas contratadas.<br />

• 4.0 RiSCOS COBERTOS<br />

4.1. Coberturas Disponíveis Vida em Grupo<br />

4.1.1. Cobertura Básica de Morte (BM) – Garante<br />

ao(s) Beneficiário(s), o pagamento do capital segurado<br />

contratado, no caso da morte natural ou acidental do<br />

<strong>Segurado</strong>. Esta é a garantia básica do seguro, sendo sua<br />

contratação obrigatória.<br />

4.1.2. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge<br />

de Forma Facultativo (CF) – Garante a inclusão<br />

facultativa do Cônjuge do <strong>Segurado</strong> Principal na apólice<br />

e o pagamento do capital segurado contratado, no caso<br />

de morte do Cônjuge.<br />

4.1.2.1. Considera-se Cônjuge, aquele legalmente<br />

reconhecido como tal, inclusive o(a) companheiro(a) do<br />

<strong>Segurado</strong> Principal, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong><br />

era separado judicialmente ou de fato, observada a<br />

Legislação Brasileira a respeito.<br />

11


12<br />

4.1.2.2. Estão automaticamente excluídos desta<br />

cláusula, os cônjuges que façam parte do grupo de<br />

<strong>Segurado</strong>s Principais.<br />

4.1.3. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos de<br />

Forma Facultativa (FF)– Garante a inclusão facultativa<br />

dos Filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> Principal e o<br />

pagamento do capital segurado contratado, no caso de<br />

morte do(s) filho(s).<br />

4.1.3.1. Considera-se filho dependente aquele definido<br />

como tal, de acordo com a legislação do imposto de Renda.<br />

4.1.3.2. Equiparam-se aos filhos os enteados e menores<br />

dependentes econômicos do <strong>Segurado</strong> Principal,<br />

observado o subitem anterior.<br />

4.1.3.3. Quando contratada a Cláusula Suplementar<br />

de inclusão de Cônjuge, também farão parte do seguro<br />

os filhos dependentes do cônjuge, de acordo com a<br />

legislação do imposto de Renda.<br />

4.1.3.4. Ficam automaticamente excluídos do<br />

âmbito de cobertura desta cláusula os filhos e<br />

dependentes do <strong>Segurado</strong> que sejam componentes do<br />

grupo segurado principal.<br />

4.1.3.5. Quando ambos os cônjuges forem componentes<br />

do grupo segurado, os filhos serão segurados apenas uma<br />

vez, considerando-se dependentes do cônjuge de maior<br />

capital segurado, sendo este denominado <strong>Segurado</strong><br />

Principal para efeito desta cláusula.<br />

4.1.3.6. No caso de filhos menores de 14 anos, nos<br />

termos da legislação específica, o capital segurado<br />

destina-se apenas ao reembolso das despesas havidas<br />

com o funeral, que devem ser comprovadas mediante<br />

apresentação de contas originais especificadas, que<br />

podem ser substituídas, a critério da <strong>Segurado</strong>ra, por<br />

outros comprovantes satisfatórios, observando-se: a)<br />

incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas<br />

com translado; b) não estão cobertas as despesas com<br />

aquisição, aluguel e manutenção de terrenos, jazigos<br />

ou carneiros.


4.2. Coberturas Disponíveis Acidentes Pessoais<br />

4.2.1. Cobertura Básica de Invalidez Permanente<br />

Total ou Parcial por Acidente (IPA) – Garante ao<br />

<strong>Segurado</strong> Principal, o pagamento do capital segurado até<br />

o limite contratado, no caso de sua invalidez permanente<br />

total ou parcial, relativa à perda, redução ou à impotência<br />

funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou<br />

órgãos em virtude de lesão física, causada exclusivamente<br />

por de acidente pessoal coberto, proporcional ao grau de<br />

invalidez, desde que esteja terminado o tratamento e seja<br />

definitivo o caráter da invalidez.<br />

4.2.1.1. Estão expressamente cobertas as lesões<br />

acidentais decorrentes de: a) ataques de animais e os casos<br />

de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles<br />

decorrentes; b) atentados ou agressões, atos de legítima<br />

defesa e atos praticados por dever de solidariedade<br />

humana; c) choque elétrico e raio; d) contato com<br />

substâncias ácidas e corrosivas; e) tentativa de salvamento<br />

de pessoas ou bens; f) queda n’água ou afogamento.<br />

4.2.1.2. Após a conclusão do tratamento, esgotados os<br />

recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, se<br />

verificada a existência de invalidez permanente avaliada<br />

quando da alta médica definitiva, a <strong>Segurado</strong>ra pagará ao<br />

próprio <strong>Segurado</strong> uma indenização, proporcional ao grau<br />

de invalidez, de acordo com a Tabela para Cálculo da<br />

indenização em caso de invalidez Permanente, constante<br />

na próxima página:<br />

13


14<br />

iNVALidEZ<br />

PERMANENTE<br />

PERdA TOTAL<br />

PERdA PARCiAL<br />

diVERSAS<br />

diSCRiMiNAÇÃO<br />

Perda total da visão de ambos os olhos<br />

Perda total do uso de ambos os membros superiores<br />

Perda total do uso de ambos os membros inferiores<br />

Perda total do uso de ambas as mãos<br />

Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior<br />

Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés<br />

Perda total do uso de ambos os pés<br />

Alienação mental total incurável<br />

Perda total da visão de um olho<br />

Perda total da visão de um olho, quando o <strong>Segurado</strong> já não tiver a outra vista<br />

Surdez total incurável de ambos os ouvidos<br />

Surdez total incurável de um dos ouvidos<br />

Mudez incurável<br />

Fratura não consolidada no maxilar inferior<br />

imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral<br />

imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral<br />

% SOBRE CAPiTAL<br />

SEGURAdO<br />

100<br />

100<br />

100<br />

100<br />

100<br />

100<br />

100<br />

100<br />

30<br />

70<br />

40<br />

20<br />

50<br />

20<br />

20<br />

25


PERdA PARCiAL<br />

MEMBROS SUPERiORES<br />

Perda total do uso de um dos membros superiores<br />

Perda total do uso de uma das mãos<br />

Fratura não consolidada de um dos úmeros<br />

Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares<br />

Anquilose total de um dos ombros<br />

Anquilose total de um dos cotovelos<br />

Anquilose total de um dos punhos<br />

Perda total do uso de um dos polegares inclusive o metacarpiano<br />

Perda total do uso de um dos polegares exclusive o metacarpiano<br />

Perda total do uso da falange distal do polegar<br />

Perda total do uso de um dos dedos indicadores<br />

Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios<br />

Perda total do uso de um dos dedos anulares<br />

Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização<br />

equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo<br />

70<br />

60<br />

50<br />

30<br />

25<br />

25<br />

20<br />

25<br />

18<br />

9<br />

15<br />

12<br />

9<br />

-<br />

15


16<br />

PERdA PARCiAL<br />

MEMBROS iNFERiORES<br />

Perda total do uso de um dos membros inferiores<br />

Perda total do uso de um dos pés<br />

Fratura não consolidada de um fêmur<br />

Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros<br />

Fratura não consolidada da rótula<br />

Fratura não consolidada de um pé<br />

Anquilose total de um dos joelhos<br />

Anquilose total de um dos tornozelos<br />

Anquilose total de um quadril<br />

Perda parcial de um dos pés , isto é, perda de todos os dedos e de uma<br />

parte do mesmo pé<br />

Amputação do 1º (primeiro) dedo<br />

Amputação de qualquer outro dedo<br />

Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a<br />

1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo<br />

Encurtamento de um dos membros inferiores<br />

- de 5 (cinco) centímetros ou mais<br />

- de 4 (quatro) centímetros<br />

- de 3 (três) centímetros<br />

- menos de 3(três) centímetros: sem indenização<br />

70<br />

50<br />

50<br />

25<br />

20<br />

20<br />

20<br />

20<br />

20<br />

25<br />

10<br />

3<br />

15<br />

10<br />

6<br />

-


4.2.1.3. Não ficando abolidas por completo as funções<br />

do membro ou órgão lesado, a indenização por perda<br />

parcial é calculada pela aplicação, à percentagem<br />

prevista na tabela para sua perda total, do grau de<br />

redução funcional apresentado. Na falta de indicação<br />

da percentagem de redução e sendo informado apenas o<br />

grau dessa redução como máximo, médio ou mínimo, a<br />

indenização será calculada, respectivamente, na base das<br />

percentagens de 75%, 50% e 25%.<br />

4.2.1.4. Nos casos não especificados na tabela, a<br />

indenização é estabelecida tomando-se por base a<br />

diminuição permanente da capacidade física do<br />

<strong>Segurado</strong>, independentemente de sua profissão.<br />

4.2.1.5. Quando do mesmo acidente resultar<br />

invalidez de mais de um membro ou órgão, a<br />

indenização deve ser calculada somando-se as<br />

percentagens respectivas, cujo total não excederá a<br />

100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo<br />

duas ou mais lesões em um mesmo membro ou<br />

órgão, a soma das percentagens correspondentes não<br />

excederá à indenização prevista para sua perda total.<br />

4.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou<br />

maior redução funcional de um membro ou órgão já<br />

defeituoso antes do acidente, será deduzida do grau de<br />

invalidez definitiva.<br />

4.2.1.7. A perda de dentes e os danos estéticos, não<br />

dão direito a indenização por invalidez permanente.<br />

4.2.1.8. A invalidez permanente deve ser comprovada<br />

com a apresentação à <strong>Segurado</strong>ra de declaração médica.<br />

4.2.1.9. As indenizações por Morte e Invalidez<br />

Permanente não se acumulam. Se depois de paga uma<br />

indenização por invalidez permanente por acidente,<br />

verificar-se a morte do <strong>Segurado</strong> em conseqüência<br />

do mesmo acidente, da indenização por morte será<br />

deduzido o valor já pago por invalidez permanente.<br />

17


18<br />

4.3. Coberturas Contratadas<br />

São aquelas efetivamente contratadas e discriminadas<br />

na Proposta e Certificado.<br />

• 5.0 RiSCOS ExCLUídOS<br />

5.1. Estão expressamente excluídos, os eventos<br />

ocorridos em conseqüência de:<br />

a) uso de material nuclear para quaisquer fins,<br />

incluindo explosão nuclear, provocada ou<br />

não, bem como a contaminação radioativa ou<br />

exposição a radiações nucleares ou ionizantes;<br />

b) atos ou operações de guerra, declarada ou<br />

não, de guerra química ou bacteriológica,<br />

de guerra civil, de guerrilha, de revolução,<br />

agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou<br />

outras perturbações da ordem pública e delas<br />

decorrentes, exceto quando o sinistro provier<br />

da prestação de serviço militar ou de atos de<br />

humanidade em auxílio a outrem;<br />

c) doenças preexistentes à contratação do seguro,<br />

de conhecimento do <strong>Segurado</strong> e não declaradas<br />

na Proposta de Adesão, quando esta é exigida;<br />

d) danos causados direta ou indiretamente por<br />

ato terrorista, cabendo à <strong>Segurado</strong>ra comprovar<br />

com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />

circunstanciado que caracterize a natureza do<br />

atentado, independentemente de seu propósito,<br />

e desde que este tenha sido devidamente<br />

reconhecido como atentatório à ordem pública<br />

pela autoridade pública competente;<br />

e) atos ilícitos dolosos praticados pelo <strong>Segurado</strong>,<br />

pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal,<br />

de um ou de outro, sendo que nos seguros<br />

contratados por pessoas jurídicas, também estão<br />

excluídos os atos ilícitos dolosos praticados<br />

por seus sócios controladores, dirigentes,<br />

administradores, e representantes legais;<br />

f) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos<br />

dois primeiros anos de vigência do risco individual<br />

ou de sua recondução depois de suspenso.


5.2. Além dos riscos excluídos no item anterior,<br />

para a cobertura de IPA, estão excluídos os acidentes<br />

ocorridos em conseqüência de:<br />

a) direta ou indireta de quaisquer alterações<br />

mentais conseqüentes do uso do álcool, de drogas,<br />

de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;<br />

b) furacões, ciclones, terremotos, maremotos,<br />

erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;<br />

c) ato reconhecidamente perigoso que não<br />

seja motivado por necessidade justificada e a<br />

prática, por parte do <strong>Segurado</strong>, de atos ilícitos<br />

ou contrários à lei, exceto quando a morte<br />

do segurado provier da utilização de meio de<br />

transporte mais arriscado, da prestação de serviço<br />

militar, da prática de esporte, ou de atos de<br />

humanidade em auxílio de outrem;<br />

d) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;<br />

e) parto ou aborto e suas conseqüências;<br />

f) perturbações e intoxicações alimentares de<br />

qualquer espécie, bem como as intoxicações<br />

decorrentes da ação de produtos químicos, drogas<br />

ou medicamentos, salvo quando prescritos por<br />

médico, em decorrência de acidente coberto;<br />

g) choque anafilático e suas conseqüências;<br />

h) doenças infecciosas e parasitárias transmitidas<br />

por picadas de insetos.<br />

• 6.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO dA COBERTURA<br />

Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do<br />

globo terrestre.<br />

O segurado fica obrigado a comunicar à <strong>Segurado</strong>ra<br />

qualquer mudança de endereço para fora do país. O<br />

descumprimento desta obrigação poderá implicar a<br />

perda da cobertura securitária.<br />

• 7.0 CONTRATAÇÃO E ACEiTAÇÃO<br />

7.1. A inclusão dos <strong>Segurado</strong>s será feita por adesão,<br />

mediante preenchimento de Proposta de Adesão, com<br />

declaração Pessoal de Saúde e Atividade.<br />

19


20<br />

7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do<br />

risco. A <strong>Segurado</strong>ra, após recebimento da Proposta, terá<br />

15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O<br />

seguro será automaticamente aceito, caso a <strong>Segurado</strong>ra<br />

não manifeste por escrito, o motivo da recusa no prazo<br />

de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta<br />

for protocolizada junto à <strong>Segurado</strong>ra. Este prazo será<br />

suspenso, quando a <strong>Segurado</strong>ra solicitar a apresentação de<br />

novos documentos para análise dos riscos, o que somente<br />

poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a<br />

partir da data em que se der a entrega da documentação.<br />

• 8.0 iNíCiO dE ViGÊNCiA<br />

O início de vigência será às 24 horas do protocolo da<br />

proposta na <strong>Segurado</strong>ra, quando acompanhado do<br />

pagamento total ou parcial do prêmio, ou, a partir das<br />

24 horas da data indicada na proposta, quando não<br />

acompanhado do pagamento.<br />

• 9.0 ViGÊNCiA E RENOVAÇÃO<br />

9.1. O período de vigência é de 1(um) ano.<br />

9.2. A renovação é automática por mais um período, sendo<br />

as renovações posteriores realizadas de foram expressa.<br />

9.3. Caso a <strong>Segurado</strong>ra não tenha interesse em renovar<br />

o seguro, deverá comunicar aos <strong>Segurado</strong> mediante aviso<br />

prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam<br />

o final de vigência.<br />

9.4. Este contrato de seguro é celebrado por prazo<br />

determinado, tendo a <strong>Segurado</strong>ra a faculdade de não<br />

renovar a apólice na data de seu vencimento, sem<br />

devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.<br />

• 10.0 CERTiFiCAdO iNdiVidUAL<br />

A cada <strong>Segurado</strong> Principal incluído na apólice, bem<br />

como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente<br />

será enviado um Certificado individual.


• 11.0 CESSAÇÃO dA COBERTURA<br />

dE CAdA SEGURAdO<br />

11.1. A cobertura de cada <strong>Segurado</strong> cessa ao final<br />

do prazo de vigência, conforme constante nos<br />

certificados, se esta não for renovada, observandose,<br />

em qualquer caso, que se dá automaticamente<br />

a caducidade do seguro, sem restituição dos<br />

prêmios, ficando a <strong>Segurado</strong>ra isenta de qualquer<br />

responsabilidade, se o <strong>Segurado</strong>, seus Prepostos,<br />

Beneficiários ou Representantes legais, agirem com<br />

dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro<br />

ou ainda para obter ou majorar a indenização.<br />

11.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio<br />

pago, a cobertura do <strong>Segurado</strong> Principal cessa, ainda,<br />

quando o <strong>Segurado</strong> solicitar sua exclusão ou deixar de<br />

contribuir com sua parte no pagamento do prêmio.<br />

11.3. Além das situações mencionadas anteriormente,<br />

a cobertura de cada <strong>Segurado</strong> dependente cessa:<br />

a) se for cancelada a respectiva cláusula<br />

suplementar;<br />

b) se o <strong>Segurado</strong> Principal deixar o grupo<br />

segurado;<br />

c) com a Morte do <strong>Segurado</strong> Principal;<br />

d) no caso de cessação da condição de<br />

dependente;<br />

e) com a inclusão do dependente no grupo<br />

<strong>Segurado</strong> Principal.<br />

f) no caso de separação judicial ou de fato,<br />

quando se tratar de cônjuge dependente, nos<br />

termos da legislação civil vigente;<br />

g) no caso de cancelamento do registro do(a)<br />

companheiro(a) perante a Previdência Oficial.<br />

• 12.0 PERdA dE diREiTOS<br />

12.1. A <strong>Segurado</strong>ra não pagará qualquer indenização,<br />

caso haja por parte do <strong>Segurado</strong>, seus Prepostos,<br />

Beneficiários ou Representantes legais:<br />

21


22<br />

a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro, nas<br />

declarações constantes da Proposta de Adesão,<br />

ou em outro documento que possa influenciar<br />

na aceitação da proposta ou taxação do prêmio,<br />

ficando ainda obrigado ao pagamento do<br />

prêmio vencido;<br />

b) inobservância das obrigações convencionadas<br />

neste contrato;<br />

c) dolo, fraude ou simulação na contratação<br />

do seguro, ou ainda, para obter ou majorar a<br />

indenização;<br />

d) fraude ou tentativa de fraude, simulando<br />

sinistro ou agravando suas conseqüências;<br />

e) agravamento intencional do risco, objeto do<br />

contrato, pelo <strong>Segurado</strong>.<br />

12.2. O <strong>Segurado</strong> é obrigado a comunicar a<br />

<strong>Segurado</strong>ra, logo que saiba, todo incidente suscetível<br />

de agravar consideravelmente o risco coberto, sob<br />

pena de perder o direito à cobertura, se provado que<br />

silenciou-se de má-fe.<br />

A <strong>Segurado</strong>ra, desde que o faça nos 15 (quinze) dias<br />

seguintes ao recebimento do aviso de agravação do<br />

risco, sem culpa do <strong>Segurado</strong>, poderá dar-lhe ciência<br />

por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, sendo<br />

o cancelamento eficaz 30(trinta) dias após a notificação<br />

ou mediante acordo entre as partes, restringir a<br />

cobertura contratada e/ou cobrar a diferença do prêmio<br />

cabível. Na hipótese de cancelamento do contrato,<br />

permanecerá o <strong>Segurado</strong> obrigado ao cumprimento de<br />

todas as obrigações contratuais, inclusive quanto ao<br />

pagamento de prêmio, neste período de 30 dias.<br />

• 13.0 RESCiSÃO dO CONTRATO<br />

13.1. O presente contrato será rescindido nos seguintes<br />

casos: a) qualquer tempo, mediante acordo entre as<br />

partes contratantes; b) mediante aviso prévio de 30<br />

(trinta) dias, no mínimo, caso haja descumprimento<br />

das obrigações previstas nas Condições Contratuais;<br />

c) pelo não pagamento do prêmio conforme item<br />

18-Pagamento dos Prêmios Pelo <strong>Segurado</strong>.


13.2. No caso de rescisão, a <strong>Segurado</strong>ra poderá reter<br />

do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte<br />

proporcional ao tempo decorrido.<br />

• 14.0 CAPiTAL SEGURAdO E ATUALiZAÇÃO<br />

dOS CAPiTAiS E PRÊMiOS<br />

14.1. O capital segurado é a importância máxima a ser<br />

indenizada em cada cobertura contratada, vigente na data<br />

do evento.<br />

14.2. Considera-se como data do evento, para efeito de<br />

determinação do capital segurado: a) na BM, a data do<br />

falecimento; b) na garantia iPA, a data do acidente.<br />

14.3. Os capitais de cada <strong>Segurado</strong> serão definidos na<br />

Proposta de Adesão e ratificados na emissão do Certificado.<br />

14.4. Para a garantia de iPA, a reintegração do capital<br />

é automática após cada acidente, até o valor deduzido,<br />

não prevalecendo a reintegração para danos causados em<br />

virtude do mesmo evento.<br />

14.5. Os capitais segurados e prêmios serão atualizados<br />

anualmente, na data do aniversário de cada certificado,<br />

pela variação do IPCA-IBGE. Será considerada a<br />

variação do índice nos 12 meses que antecedem aos três<br />

últimos meses de vigência do seguro.<br />

14.6. Quando o pagamento do prêmio for em parcela<br />

única anual, o capital segurado será atualizado<br />

com base no IPCA-IBGE, desde a data da última<br />

atualização até a data do evento.<br />

• 15.0 TAxAS E PRÊMiOS<br />

A taxa é por idade. Anualmente, no aniversário<br />

de cada Certificado, haverá o reenquadramento<br />

automático do <strong>Segurado</strong> à taxa correspondente à sua<br />

idade. Quando do reenquadramento anual, em função<br />

da idade do <strong>Segurado</strong>, os prêmios serão reajustados<br />

conforme demonstrado na tabela a seguir:<br />

23


24<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

50<br />

51<br />

52<br />

53<br />

54<br />

55<br />

56<br />

57<br />

58<br />

59<br />

60<br />

61<br />

62<br />

63<br />

64<br />

65<br />

66<br />

67<br />

68<br />

69<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

41<br />

42<br />

43<br />

44<br />

45<br />

46<br />

47<br />

48<br />

49<br />

70<br />

71<br />

72<br />

73<br />

74<br />

75<br />

76<br />

77<br />

78<br />

79<br />

80<br />

81<br />

82<br />

83<br />

84<br />

85<br />

86<br />

87<br />

88<br />

89<br />

0,00%<br />

1,23%<br />

1,22%<br />

2,41%<br />

2,35%<br />

2,30%<br />

2,25%<br />

2,20%<br />

3,23%<br />

2,08%<br />

3,06%<br />

2,97%<br />

1,92%<br />

2,83%<br />

2,75%<br />

2,68%<br />

1,74%<br />

9,14%<br />

8,37%<br />

7,93%<br />

7,54%<br />

7,01%<br />

6,72%<br />

6,61%<br />

6,35%<br />

6,25%<br />

6,41%<br />

6,88%<br />

7,36%<br />

8,14%<br />

8,81%<br />

9,37%<br />

9,90%<br />

10,22%<br />

10,44%<br />

10,51%<br />

10,64%<br />

2,56%<br />

3,33%<br />

3,23%<br />

3,91%<br />

4,51%<br />

5,76%<br />

7,48%<br />

7,59%<br />

8,82%<br />

9,73%<br />

10,84%<br />

10,67%<br />

10,84%<br />

10,51%<br />

10,49%<br />

9,79%<br />

9,46%<br />

10,53%<br />

10,49%<br />

10,33%<br />

10,23%<br />

10,10%<br />

10,14%<br />

10,11%<br />

10,16%<br />

8,06%<br />

12,30%<br />

10,11%<br />

10,04%<br />

9,96%<br />

9,84%<br />

9,60%<br />

9,28%<br />

8,90%<br />

8,50%<br />

8,10%<br />

7,77%<br />

TABELA dE AUMENTO PERCENTUAL ANUAL<br />

EM CAdA idAdE – PARA PLANO iNdiVidUAL<br />

idAdE<br />

idAdE<br />

idAdE<br />

idAdE<br />

% AUMENTO<br />

% AUMENTO<br />

% AUMENTO<br />

% AUMENTO


idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />

90<br />

91<br />

92<br />

93<br />

7,55%<br />

7,38%<br />

7,27%<br />

7,19%<br />

94<br />

95<br />

96<br />

97<br />

Observações à Tabela de Aumento<br />

Percentual Anual em cada Idade:<br />

7,13%<br />

7,08%<br />

7,05%<br />

7,02%<br />

1) Os percentuais desta tabela se aplicam ao prêmio do<br />

seguro e representam o aumento da taxa da idade em<br />

relação à taxa da idade imediatamente anterior. Tabela para<br />

plano individual, sem cobertura de cônjuge e filhos.<br />

2) Além do reenquadramento das taxas em função da idade<br />

do <strong>Segurado</strong>, os prêmios também sofrem aumento em<br />

função da atualização dos capitais segurados, conforme<br />

previsto nas condições contratuais.<br />

TABELA dE AUMENTO PERCENTUAL ANUAL<br />

EM CAdA idAdE - PARA PLANO FAMiLiAR<br />

idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

0,00%<br />

1,32%<br />

1,30%<br />

2,56%<br />

2,50%<br />

2,44%<br />

2,38%<br />

2,33%<br />

3,41%<br />

2,20%<br />

3,23%<br />

3,13%<br />

2,02%<br />

2,97%<br />

2,88%<br />

2,80%<br />

1,82%<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

41<br />

42<br />

43<br />

44<br />

45<br />

46<br />

47<br />

48<br />

49<br />

2,68%<br />

3,48%<br />

3,36%<br />

4,07%<br />

4,69%<br />

5,97%<br />

7,75%<br />

7,84%<br />

9,09%<br />

10,00%<br />

11,11%<br />

10,91%<br />

11,07%<br />

10,70%<br />

10,67%<br />

9,94%<br />

9,59%<br />

25


26<br />

idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />

50<br />

51<br />

52<br />

53<br />

54<br />

55<br />

56<br />

57<br />

58<br />

59<br />

60<br />

61<br />

62<br />

63<br />

64<br />

65<br />

66<br />

67<br />

68<br />

69<br />

9,25%<br />

8,47%<br />

8,02%<br />

7,62%<br />

7,08%<br />

6,78%<br />

6,67%<br />

6,40%<br />

6,29%<br />

6,45%<br />

6,92%<br />

7,40%<br />

8,18%<br />

8,86%<br />

9,41%<br />

9,94%<br />

10,26%<br />

10,48%<br />

10,54%<br />

10,67%<br />

70<br />

71<br />

72<br />

73<br />

74<br />

75<br />

76<br />

77<br />

78<br />

79<br />

80<br />

81<br />

82<br />

83<br />

84<br />

85<br />

86<br />

87<br />

88<br />

89<br />

10,56%<br />

10,52%<br />

10,35%<br />

10,25%<br />

10,12%<br />

10,16%<br />

10,12%<br />

10,17%<br />

8,07%<br />

12,32%<br />

10,12%<br />

10,05%<br />

9,97%<br />

9,84%<br />

9,60%<br />

9,29%<br />

8,90%<br />

8,51%<br />

8,10%<br />

7,78%<br />

idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />

90<br />

91<br />

92<br />

93<br />

7,56%<br />

7,38%<br />

7,27%<br />

7,19%<br />

94<br />

95<br />

96<br />

97<br />

Observações à Tabela de Aumento<br />

Percentual Anual em cada Idade:<br />

7,13%<br />

7,08%<br />

7,05%<br />

7,02%<br />

1) Os percentuais desta tabela se aplicam ao prêmio do<br />

seguro e representam o aumento da taxa da idade em<br />

relação à taxa da idade imediatamente anterior. Tabela para<br />

plano familiar, com cobertura de cônjuge e filhos.<br />

2) Além do reenquadramento das taxas em função da idade<br />

do <strong>Segurado</strong>, os prêmios também sofrem aumento em<br />

função da atualização dos capitais segurados, conforme<br />

previsto nas condições contratuais.


• 16.0 REAVALiAÇÃO E REAJUSTES<br />

dAS TAxAS E PRÊMiOS<br />

Anualmente, no aniversário da apólice contratada<br />

pelo Estipulante junto à <strong>Segurado</strong>ra, será realizada<br />

apuração do resultado da apólice, considerando todos<br />

os <strong>Segurado</strong>s que aderirem ao seguro. Caso a apuração<br />

deste resultado demonstre que a sinistralidade<br />

ultrapassou a 100% do prêmio puro cobrado, as<br />

taxas e prêmios serão reajustadas a partir da próxima<br />

renovação de cada Proposta de Adesão, de forma a<br />

garantir o reequilíbrio técnico da apólice.<br />

• 17.0 CUSTEiO dO SEGURO<br />

O custeio é contributário, em que o <strong>Segurado</strong> paga<br />

integralmente os prêmios.<br />

• 18.0 PAGAMENTO dOS<br />

PRÊMiOS PELO SEGURAdO<br />

18.1. Os prêmios serão pagos em uma única<br />

parcela anual quando da adesão do <strong>Segurado</strong> à<br />

apólice, ou pagos mensalmente através da rede<br />

bancária e até a data de vencimento definida, neste<br />

último caso mediante Ficha de Compensação ou<br />

Débito Automático na conta corrente indicada, de<br />

acordo com o definido na proposta de adesão. A<br />

periodicidade, se anual ou mensal, será definido no<br />

contrato e na proposta de adesão.<br />

18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio<br />

à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir<br />

com dia em que não haja expediente bancário, o<br />

pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro<br />

dia útil seguinte em que houver expediente.<br />

18.3. Nos casos de débito automático, não havendo<br />

saldo na conta corrente, o Banco poderá efetuar o<br />

débito por até 60 dias, o que dependerá do convênio<br />

27


28<br />

entre o Banco e a <strong>Segurado</strong>ra. Não havendo saldo<br />

neste período, o débito automático será suspenso,<br />

podendo o pagamento ser regularizado pelo <strong>Segurado</strong><br />

até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,<br />

observadas as condições da presente cláusula.<br />

18.4. O não pagamento até a data convencionada,<br />

resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a<br />

e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,<br />

calculados com base no período compreendido entre o<br />

dia de vencimento e a data do pagamento.<br />

18.5. Não havendo o pagamento até a data do<br />

vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias<br />

do vencimento, para regularização dos prêmios em<br />

atraso, sem suspensão das coberturas.<br />

18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da<br />

data de vencimento, sem que o prêmio tenha sido<br />

quitado, o risco individual ficará automaticamente<br />

e de pleno direito rescindido, a partir do 61º<br />

(sexagésimos primeiro) dia de vencimento da fatura<br />

em atraso, independente de qualquer interpelação<br />

judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer<br />

restituição de prêmio anterior, ficando o <strong>Segurado</strong><br />

obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos<br />

relativos ao período de cobertura.<br />

18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo<br />

sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado no<br />

item 18.5 acima, os prêmios em atraso serão abatidos<br />

da indenização a ser paga aos Beneficiários.<br />

• 19.0 OCORRÊNCiA dE SiNiSTROS<br />

19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar<br />

responsabilidade à <strong>Segurado</strong>ra, este deverá ser<br />

comunicado pelo <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou<br />

Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de<br />

Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda,<br />

telegrama dirigido à <strong>Segurado</strong>ra.


19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá<br />

constar a data, hora, local e causa do sinistro, não<br />

exonerando o <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou seus<br />

Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário<br />

“Aviso de Sinistro”.<br />

19.3. Se quando da ocorrência de um sinistro ficar<br />

constatado que o prêmio pago pelo <strong>Segurado</strong> não<br />

corresponde ao prêmio devido, que é o resultado da<br />

multiplicação do capital segurado contratado pela taxa<br />

do seguro, a indenização será feita proporcionalmente<br />

ao prêmio pago.<br />

19.4. Será aplicada a prescrição, na ausência de<br />

reclamação de sinistro, nos prazos fixados na lei civil,<br />

o que resultará na perda de eventuais direitos que<br />

pudessem ser exigidos pelos interessados.<br />

• 20.0 COMPROVAÇÃO dO ACidENTE<br />

20.1. Quando os sinistros forem decorrentes de<br />

acidente, o <strong>Segurado</strong> ou Beneficiário deverá provar<br />

satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como<br />

todas as circunstâncias com ele relacionadas, para<br />

recebimento da indenização, facultando à <strong>Segurado</strong>ra<br />

quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.<br />

20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do<br />

sinistro e documentos de habilitação, correrão por<br />

conta do <strong>Segurado</strong> ou de seus Beneficiários, salvo as<br />

diretamente realizadas pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />

20.3. A <strong>Segurado</strong>ra poderá exigir documentos<br />

médicos, atestados de autoridades administrativas<br />

e policiais e certidões de inquérito ou processos<br />

relacionados com o acidente, em caso de dúvida<br />

fundada e justificável. As providências ou atos que a<br />

<strong>Segurado</strong>ra praticar após o acidente, não importam,<br />

por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar<br />

qualquer indenização.<br />

29


30<br />

• 21.0 LiQUidAÇÃO dE SiNiSTROS<br />

21.1. Os documentos necessários à liquidação de<br />

sinistros são:<br />

a) Aviso de Sinistro, conforme modelo fornecido<br />

pela <strong>Segurado</strong>ra;<br />

b) CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de<br />

Residência do <strong>Segurado</strong> e dos Beneficiários;<br />

c) Documentos pessoais (Carteira de Identidade,<br />

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento<br />

e CPF) comprobatórios da condição de<br />

Beneficiário (s);<br />

d) Certidão de Óbito do <strong>Segurado</strong> (no caso de<br />

morte);<br />

e) Ocorrência Policial, quando houver (no caso<br />

de acidente);<br />

f) Exame de teor alcoólico (no caso de acidente,<br />

quando solicitado);<br />

g) Laudo da Necropsia (no caso de morte<br />

acidental);<br />

h) Atestado de Alta e Invalidez, devidamente<br />

preenchido e assinado pelo médico assistente,<br />

conforme modelo a ser fornecido pela <strong>Segurado</strong>ra<br />

(somente para IPA);<br />

i) Exames clínicos e objetivos realizados pelo<br />

<strong>Segurado</strong> constatando o estado de invalidez,<br />

quando necessário (somente para IPA);<br />

21.2. Para a Cláusula Suplementar de Cônjuge, além<br />

dos documentos previstos no item 21.1, será necessário<br />

a Certidão de Casamento, no caso de Cônjuge do<br />

<strong>Segurado</strong>, ou, sendo companheira(o), de comprovação<br />

junto ao órgão de que a(o) companheira(o) é<br />

reconhecida(o) como Beneficiária(o).<br />

21.3. Para a Cláusula Suplementar de Filhos,<br />

além dos documentos previstos no item 21.1, será<br />

necessário a Certidão de Nascimento, no caso de<br />

filhos, ou sendo enteado ou menores dependentes será<br />

necessário termo de Tutela ou de Curatela e, ainda,<br />

conforme o caso, de cópia da declaração de Imposto<br />

de Renda comprovando a dependência econômica.


21.4. A partir da entrega de toda documentação<br />

exigida e solicitada ao <strong>Segurado</strong> ou ao Beneficiário,<br />

a <strong>Segurado</strong>ra terá o prazo de até 30(trinta) dias para<br />

liquidação do sinistro.<br />

21.5. Se necessário, em caso de dúvida fundada e<br />

justificável, a <strong>Segurado</strong>ra poderá solicitar outros<br />

documentos para a elucidação dos fatos. Quando<br />

solicitados pela <strong>Segurado</strong>ra outros documentos ou<br />

adotadas medidas que visem a plena elucidação do<br />

sinistro, a contagem do prazo de liquidação será<br />

suspensa, continuando a correr a partir da data em<br />

que ocorrer a entrega da documentação solicitada.<br />

21.6. Após este prazo, os valores serão atualizados<br />

com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua<br />

exigibilidade conforme legislação vigente, além dos<br />

juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia<br />

previsto para o pagamento.<br />

21.7. A atualização referida acima, será efetuada<br />

com base na variação positiva apurada entre o último<br />

índice publicado antes da data de exigibilidade<br />

da indenização e aquele publicado imediatamente<br />

anterior a data de sua efetiva liquidação.<br />

21.8. Eventuais encargos de tradução de documentos<br />

necessários à liquidação de sinistro e que envolvam<br />

reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão à<br />

cargo da <strong>Segurado</strong>ra.<br />

21.9. A invalidez permanente deve ser comprovada<br />

através de declaração médica. A aposentadoria por<br />

invalidez concedida por instituições oficiais de<br />

previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só<br />

o estado de invalidez permanente.<br />

21.10. O pagamento de qualquer indenização<br />

referente a cobertura de seguro deste produto, só será<br />

realizado em moeda corrente nacional (R$ - Real) e<br />

apenas em território brasileiro.<br />

31


32<br />

• 22.0 JUNTA MÉdiCA<br />

Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das<br />

lesões, bem como a avaliação da incapacidade, serão<br />

submetidas a uma junta médica constituída por 3<br />

(três) membros, sendo um nomeado pela <strong>Segurado</strong>ra,<br />

outro pelo <strong>Segurado</strong> e um terceiro desempatador,<br />

escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes<br />

pagará os honorários do médico que tiver designado;<br />

os do terceiro serão pagos pelo <strong>Segurado</strong> e pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra em partes iguais.<br />

• 23.0 CARÊNCiA<br />

23.1. O período de carência será contado a partir<br />

do início de vigência da cobertura individual ou da<br />

sua recondução depois de suspenso, bem como sobre<br />

os aumentos de capitais solicitados após o início de<br />

vigência do risco, sendo as coberturas e o período de<br />

carência, quando aplicado, estabelecida no Contrato e<br />

na Proposta.<br />

23.2. Não haverá carência para os sinistros<br />

decorrentes de acidentes pessoais, exceto no caso de<br />

suicídio, que na forma da legislação vigente é de 2<br />

(dois) anos, contados a partir do início de vigência<br />

da cobertura individual ou sua recondução depois de<br />

suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais<br />

solicitados após o início de vigência do risco.<br />

• 24.0 BENEFiCiÁRiOS<br />

24.1. São as pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo<br />

<strong>Segurado</strong> na Proposta de Adesão, às quais deve ser paga<br />

a indenização em caso de sua morte, devendo no caso<br />

de pessoa jurídica haver legítimo interesse para figurar<br />

nesta condição.<br />

24.2. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por<br />

qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital<br />

segurado será pago por metade ao cônjuge não separado<br />

judicialmente e o restante aos herdeiros do <strong>Segurado</strong>,<br />

obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta do


cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que<br />

provarem que a morte do <strong>Segurado</strong> os privou dos meios<br />

necessários à sua subsistência.<br />

24.3. O <strong>Segurado</strong> poderá alterar seus Beneficiários<br />

a qualquer tempo, mediante comunicação expressa à<br />

<strong>Segurado</strong>ra.<br />

24.4. Se o <strong>Segurado</strong> não renunciar à faculdade de<br />

indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como<br />

causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita<br />

a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de<br />

última vontade.<br />

24.5. Na hipótese de eventual substituição do<br />

Beneficiário, não sendo a <strong>Segurado</strong>ra cientificada<br />

oportunamente de tal substituição, esta desobrigar-se-á<br />

pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.<br />

24.6. É válida a instituição do companheiro como<br />

Beneficiário, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong> era<br />

separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.<br />

24.7. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as<br />

indenizações serão pagas nos termos da legislação civil<br />

em vigor.<br />

24.8. Na garantia de iPA, o Beneficiário será o próprio<br />

<strong>Segurado</strong>.<br />

24.9. Na morte do Cônjuge ou Filhos, o Beneficiário<br />

será o <strong>Segurado</strong> Principal.<br />

24.10. Na hipótese de morte simultânea do <strong>Segurado</strong><br />

Principal e do Cônjuge ou Filhos dependentes, nos<br />

termos desta cláusula, a indenização referente à cobertura<br />

do Cônjuge ou de Filhos deverá ser paga aos herdeiros<br />

legais do <strong>Segurado</strong> Principal.<br />

24.11. Se um ou mais dos beneficiários indicados vier<br />

a falecer antes do segurado, a parte do capital que se<br />

destinaria ao(s) beneficiário(s) pré-morto será revertida<br />

em favor dos demais indicados, se houver. Se não<br />

houver outro(s) beneficiário(s) indicado(s), aplicar-se-á a<br />

legislação vigente.<br />

33


34<br />

• 25.0 OUTRAS CONSidERAÇÕES<br />

25.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por<br />

parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a<br />

sua comercialização.<br />

25.2. O <strong>Segurado</strong> poderá consultar a situação cadastral<br />

de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,<br />

por meio do número de seu registro na SUSEP, nome<br />

completo, CNPJ ou CPF.<br />

25.3. Este plano utiliza o regime financeiro de<br />

repartição simples, que é o regime financeiro que<br />

fixa a taxa de custeio dos benefícios contratados,<br />

de modo a produzirem receitas equivalentes aos<br />

benefícios e despesas geradas no período, não havendo<br />

capitalização de reserva em decorrência dos prêmios<br />

recebidos, portando, não há devolução ou resgate do<br />

prêmio ao <strong>Segurado</strong>, Beneficiário ou Estipulante, após<br />

a aceitação do seguro pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />

25.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais<br />

e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição<br />

dos <strong>Segurado</strong>s junto ao Estipulante.<br />

• 26.0 FORO COMPETENTE<br />

O foro competente para as ações derivadas deste contrato<br />

de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do<br />

<strong>Segurado</strong> ou do Beneficiário conforme o caso. Na<br />

hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência<br />

entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.


SERViÇOS COMPLEMENTARES diSPONíVEiS<br />

NO PROdUTO ViVA MAiS<br />

Um dos grandes diferenciais do produto <strong>Viva</strong> <strong>Mais</strong> são<br />

os benefícios disponíveis aos <strong>Segurado</strong>s. As condições<br />

destes benefícios se referem exclusivamente aos serviços<br />

complementares, os quais não fazem parte das Condições<br />

Contratuais do seguro e são oferecidos por liberalidade da<br />

<strong>Segurado</strong>ra e fora daquelas condições gerais, garantido ao<br />

<strong>Segurado</strong> a prestação dos serviços, sem qualquer cobrança de<br />

prêmio adicional, observadas as condições de cada serviço.<br />

No produto <strong>Viva</strong> <strong>Mais</strong>, os benefícios estão configurados<br />

em dois planos, plano Clássico e plano Especial. No<br />

plano Clássico e no plano Especial, o <strong>Segurado</strong> conta os<br />

serviços de Assistência Funeral e Assistência domiciliar.<br />

Exclusivamente para o plano Especial, disponíveis<br />

para os seguros com capitais iguais ou superiores a<br />

R$50.000,00 na cobertura básica de morte, estes<br />

também contam com os serviços de Segunda Opinião<br />

Médica internacional Familiar.<br />

ASSiSTÊNCiAS diSPONíVEiS NOS PLANOS<br />

CLÁSSiCO E ESPECiAL<br />

Assistências disponíveis nos planos Clássico e Especial,<br />

independente do capital segurado contratado.<br />

• 1.0 OBJETiVO<br />

ASSiSTÊNCiA FUNERAL<br />

Garantir ao <strong>Segurado</strong> os serviços de Assistência Funeral,<br />

24 horas por dia, durante todo o ano, na ocorrência de<br />

morte natural ou acidental do segurado, conforme a<br />

presente condição.<br />

• 2.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO<br />

O traslado e o transporte de familiar terão cobertura<br />

em todo globo terrestre. Os demais serviços de<br />

assistência funeral serão prestados no Brasil.<br />

35


36<br />

• 3.0 dEFiNiÇÕES<br />

3.1. <strong>Segurado</strong>: são as pessoas físicas em favor das quais<br />

se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços<br />

oferecidos nestas condições.<br />

3.2. <strong>Segurado</strong> Principal: é a pessoa física contratante do<br />

seguro, também considerado <strong>Segurado</strong>.<br />

3.3. <strong>Segurado</strong>s dependentes: cônjuge e filhos do<br />

<strong>Segurado</strong> Principal. Como filhos entende-se os até 21<br />

(vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro)<br />

anos de idade quando estiver cursando nível universitário<br />

ou ainda, filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> (pai ou<br />

mãe) quando for portador de deficiência que o torne<br />

inimputável. independente da idade ou deficiência de<br />

filhos, desde que em conformidade com o Regulamento<br />

do imposto de Renda.<br />

3.4. Plano individual: quando contratado cobertura<br />

de morte natural e morte acidental apenas para o<br />

<strong>Segurado</strong> Principal.<br />

3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura de morte<br />

natural e morte acidental para <strong>Segurado</strong>s dependentes.<br />

3.6. Prestadora: empresa terceirizada e especializada,<br />

contratada pela <strong>Segurado</strong>ra, para realização dos serviços<br />

aos seus <strong>Segurado</strong>s.<br />

• 4.0 PRESTAÇÃO dE SERViÇOS<br />

4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve<br />

ser realizado junto à Prestadora, através do número<br />

fornecido, informando nome completo e CPF do<br />

<strong>Segurado</strong> Principal, local e detalhes da ocorrência. A não<br />

utilização do serviço implica na perda de seu direito.<br />

4.2. Quando for contratado o Plano Familiar, os serviços<br />

de Assistência Funeral são extensivos aos <strong>Segurado</strong>s<br />

dependentes, mediante comprovação do grau de<br />

parentesco (cônjuge ou filho).


4.3. A <strong>Segurado</strong>ra se reserva o direito e ao seu critério,<br />

pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para<br />

a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.<br />

4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não<br />

implica, por parte da <strong>Segurado</strong>ra, no reconhecimento<br />

de que passem a ser devidas indenizações previstas<br />

em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e<br />

certificado.<br />

4.5. O atendimento aos serviços de Assistência Funeral<br />

serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas<br />

Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua<br />

Central de Atendimento à disposição do <strong>Segurado</strong> 24<br />

(vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano.<br />

Para solicitar o serviço de Assistência Funeral, ligue para:<br />

CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA<br />

No Brasil: 0800 729 1400<br />

No Exterior: 55 11 4133 6661<br />

• 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS<br />

Em caso de falecimento do <strong>Segurado</strong>, o serviço de<br />

assistência se encarregará de todas as providências<br />

necessárias para a realização de um funeral completo,<br />

conforme descrito nos itens seguintes. Todos os serviços<br />

compreendidos nesta cobertura serão disponibilizados<br />

conforme procedimento padrão da empresa de assistência.<br />

5.1. Atendimento social<br />

Na ocorrência do óbito do <strong>Segurado</strong>, após a liberação<br />

do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os<br />

eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar<br />

em contato com Prestadora, que prestará o suporte<br />

necessário às providencias para a execução do funeral.<br />

O acompanhamento de um membro da família será<br />

solicitado, caso a legislação local exija.<br />

5.2. Transporte de familiar para liberação do corpo<br />

No caso de falecimento do <strong>Segurado</strong> fora de seu município<br />

de residência e havendo a necessidade de um membro da<br />

37


38<br />

família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá<br />

um meio de transporte mais apropriado e a seu critério.<br />

A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel,<br />

a seu critério, por um período mínimo necessário para<br />

a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite<br />

preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral.<br />

5.3. Funeral<br />

O funeral será composto pelos itens abaixo relacionados:<br />

a) urna;<br />

b) higienização e ornamentação do corpo com flores da<br />

estação;<br />

c) coroa de flores da estação;<br />

d) véu;<br />

e) paramentos e velas;<br />

f) carro funerário;<br />

g) registro de óbito;<br />

h) livro de presença;<br />

i) locação de sala para velório em capelas municipais ou<br />

particulares;<br />

j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em<br />

outro cemitério com valor equivalente ou cremação;<br />

k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal<br />

ou em outro cemitério com valor equivalente, quando<br />

necessário e disponível na cidade.<br />

Obs.: Os itens acima serão disponibilizados conforme<br />

infra-estrutura local. Não caberá à Prestadora a<br />

responsabilidade pela falta de itens que não estejam<br />

disponíveis na praça local.<br />

5.4. Sepultamento<br />

Caso a família do <strong>Segurado</strong> tenha um jazigo, a Prestadora<br />

providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da<br />

família, em cemitério municipal ou outro cemitério.<br />

5.5. Cremação<br />

Em substituição ao sepultamento, a Prestadora<br />

providenciará a cremação do corpo e o posterior retorno<br />

das cinzas aos familiares. Caso o serviço não esteja<br />

disponível na cidade onde ocorrer o óbito, a Prestadora


será responsável pelo traslado do corpo para a cidade mais<br />

próxima em que exista o serviço, num raio máximo de<br />

100 km (cem quilômetros).<br />

5.6. Traslado<br />

No caso de falecimento do <strong>Segurado</strong>, fora do seu<br />

município de domicílio, em território nacional ou<br />

internacional, será providenciado o traslado da cidade onde<br />

ocorrer o óbito até o local de domicílio do <strong>Segurado</strong> ou<br />

local de sepultamento, conforme designado pela família.<br />

5.7. Transmissão de mensagens urgentes<br />

A Prestadora transmitirá mensagens de caráter urgente,<br />

relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante<br />

solicitação dos familiares ou representantes do<br />

<strong>Segurado</strong> falecido.<br />

5.8. Limites<br />

a) Atendimento Social, Transporte de Familiar,<br />

Funeral, Sepultamento ou Cremação, estão<br />

limitados ao custo total de R$3.000,00 (Três<br />

mil reais). Os valores que excederem os limites<br />

estabelecidos serão de responsabilidade da família<br />

ou representante do <strong>Segurado</strong>.<br />

b) Traslado (Brasil e Exterior) e Transmissão de<br />

Mensagens Urgentes, não tem limite.<br />

• 6.0 ExCLUSÕES<br />

Estão excluídos das condições de prestação de serviços:<br />

a) despesas de qualquer natureza, sem autorização<br />

prévia da Prestadora, não previstas nestas<br />

condições ou superiores aos limites fixados;<br />

b) reembolso de despesas providenciadas<br />

diretamente pela família ou representante do<br />

<strong>Segurado</strong>, quando não autorizadas pela Prestadora;<br />

c) reembolso de despesas providenciadas<br />

diretamente pela família e autorizadas pela<br />

Prestadora após 90 dias da ocorrência do evento;<br />

d) sepultamento de membros ou órgãos;<br />

39


40<br />

e) segurado com idade superior a 65 anos na data<br />

de adesão ao produto;<br />

f) uso de material nuclear para quaisquer fins,<br />

incluindo explosão nuclear, provocada ou<br />

não, bem como a contaminação radioativa ou<br />

exposição a radiações nucleares ou ionizantes;<br />

g) atos ou operações de guerra, declarada ou<br />

não, de guerra química ou bacteriológica,<br />

de guerra civil, de guerrilha, de revolução,<br />

agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou<br />

outras perturbações da ordem pública e delas<br />

decorrentes, exceto quando o sinistro provier<br />

da prestação de serviço militar ou de atos de<br />

humanidade em auxílio a outrem;<br />

h) danos causados direta ou indiretamente por<br />

ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação<br />

com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />

circunstanciado que caracterize a natureza do<br />

atentado, independentemente de seu propósito,<br />

e desde que este tenha sido devidamente<br />

reconhecido como atentatório à ordem pública<br />

pela autoridade pública competente;<br />

i) atos ilícitos dolosos praticados pelo <strong>Segurado</strong>,<br />

pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal;<br />

j) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos<br />

dois primeiros anos de vigência do plano.<br />

• 7.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />

dOS SEViÇOS<br />

7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />

seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />

vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />

aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />

7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />

de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />

Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />

30 (trinta) dias.


7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra por mera liberalidade, podendo ser cancelado<br />

ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,<br />

mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.<br />

7.4. A <strong>Segurado</strong>ra também se reserva ao direito de<br />

cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas<br />

seguintes situações: a) o <strong>Segurado</strong> omitir informações<br />

ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a<br />

apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por<br />

força da legislação vigente ou por determinação legal.<br />

• 1.0 OBJETiVO<br />

ASSiSTÊNCiA dOMiCiLiAR<br />

Garantir ao <strong>Segurado</strong>, o serviço de Assistência<br />

domiciliar 24hs, para eventos previstos e emergenciais<br />

ocorridos na residência do <strong>Segurado</strong>, bem como os<br />

serviços de conveniência descritos e previstos de acordo<br />

com a presente condição.<br />

• 2.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO<br />

Os serviços serão prestados no Brasil.<br />

• 3.0 dEFiNiÇÕES<br />

3.1. <strong>Segurado</strong> e/ou <strong>Segurado</strong> Principal: neste serviço é a<br />

pessoa física contratante do seguro e que poderá usufruir<br />

dos serviços oferecidos nesta condição.<br />

41


42<br />

3.2. Prestadora: empresa terceirizada e especializada,<br />

contratada pela <strong>Segurado</strong>ra, para realização dos serviços<br />

aos seus <strong>Segurado</strong>s.<br />

3.3. Residência: designa a área territorial (terreno<br />

+ construções) do imóvel constante no cadastro do<br />

<strong>Segurado</strong>, sempre dentro do território nacional, tal como<br />

especificado no cadastro.<br />

3.4. Evento Previsto: eventos externos, súbitos e<br />

fortuitos, involuntários por parte do <strong>Segurado</strong> ou de seus<br />

prepostos, que provoquem danos materiais na Residência<br />

e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes,<br />

decorrentes das seguintes situações:<br />

a) ROUBO OU FURTO QUALiFiCAdO<br />

(caracterizado pela destruição ou rompimento<br />

de obstáculos para acesso à residência, como por<br />

exemplo, arrombamento);<br />

b) iNCÊNdiO / RAiO / ExPLOSÃO;<br />

c) dANO ELÉTRiCO (caracterizado pela<br />

sobrecarga de energia);<br />

d) dESMORONAMENTO;<br />

e) VENdAVAL / GRANiZO / FUMAÇA;<br />

f) ALAGAMENTO (dano por água proveniente,<br />

súbita e imprevistamente, de rupturas ou<br />

entupimentos da rede interna de água, sem a<br />

intenção do <strong>Segurado</strong>, e desde que não sejam<br />

tubulações da rede de esgoto ou caixa de gorduras.);<br />

g) iMPACTO dE VEíCULOS;<br />

h) QUEdA dE AERONAVES.<br />

3.5. Problema Emergencial: para os fins desta proposta,<br />

Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado,<br />

ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais<br />

na residência, independente da ocorrência de Evento<br />

previsto, que exige um atendimento imediato para evitar<br />

a seriedade dos danos ou diminuir suas conseqüências,<br />

em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para<br />

as seguintes situações:<br />

a) Problemas hidráulicos: vazamento em tubulações<br />

(aparentes) - tubulações de 1 a 4 polegadas,<br />

torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga<br />

e registros. desentupimento de ramais internos


em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos<br />

entupimentos de rede de esgoto que interligam as<br />

caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.<br />

b) Problemas elétricos: tomadas queimadas,<br />

interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis<br />

danificados, chaves faca, troca de resistências de<br />

chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes<br />

de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar<br />

curto circuito ou interrupção de energia na residência.<br />

c) Chaveiro: quebra da chave na fechadura, perda,<br />

roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso<br />

à residência.<br />

3.6. Roubo e Furto: correspondem, respectivamente,<br />

às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses<br />

eventos ocorridos na residência, desde que tenham sido<br />

oficialmente comunicados às autoridades competentes.<br />

3.7. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do<br />

direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido<br />

em função de: a) Modalidade do evento; b) Valor<br />

máximo de cada um dos serviços; c) Número máximo de<br />

acionamento de um serviço de assistência por um mesmo<br />

<strong>Segurado</strong> dentro do período de 12 (doze) meses.<br />

• 4.0 PRESTAÇÃO dE SERViÇOS<br />

4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser<br />

realizado junto à Prestadora, através do número fornecido,<br />

informando o nome completo, CPF do <strong>Segurado</strong><br />

Principal, endereço da residência e serviço desejado.<br />

4.2. Estes serviços são fornecidos apenas para o <strong>Segurado</strong><br />

Principal e para a residência cadastra, constante nos<br />

dados cadastrais do seguro contratado.<br />

4.3. A <strong>Segurado</strong>ra se reserva o direito e ao seu critério,<br />

pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para<br />

a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.<br />

4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não<br />

implica, por parte da <strong>Segurado</strong>ra, no reconhecimento<br />

de que passem a ser devidas indenizações previstas em<br />

cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.<br />

43


44<br />

4.5. O atendimento aos serviços de Assistência domiciliar,<br />

serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas<br />

Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central<br />

de Atendimento à disposição do <strong>Segurado</strong>, 24 (vinte quatro)<br />

horas por dia, durante todo o ano.<br />

Para solicitar o serviço de Assistência domiciliar, ligue para:<br />

CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA<br />

0800 729 1400<br />

• 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS<br />

5.1. Ajuda profissional<br />

Serviços de conveniência, para troca de lâmpadas, tomadas<br />

e interruptores: apenas mão-de-obra gratuita, limitada a<br />

troca de até 10 unidades totais, independente do item.<br />

Serviços gerais: fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal<br />

de teto, objetos de decoração, instalação ou troca de chuveiro<br />

elétrico (1 item), kit de banheiro e varões de cortina.<br />

Limite: Até R$80,00 (oitenta reais) por evento (para mãode-obra),<br />

3 intervenções por ano.<br />

Horário de Atendimento: 24 horas.<br />

Observações:<br />

a) Os custos de execução do serviço que excederem<br />

os limites, assim como qualquer despesa com<br />

material, peças de reposição e reparo, serão de<br />

responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />

b) A Prestadora dos serviços responsabiliza-se<br />

apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo<br />

ao usuário as despesas com aquisição do<br />

material necessário para execução dos serviços<br />

acima mencionados.<br />

c) A Prestadora dos serviços não se<br />

responsabiliza pela locação de andaime. Caso


haja a necessidade de sua utilização, seja por<br />

altura (acima de 7 m), por segurança ou por<br />

possibilidade de danificar o local de acesso, o<br />

pagamento das despesas de locação de andaime<br />

será de responsabilidade do usuário.<br />

d) A Prestadora dos serviços não se<br />

responsabiliza pela remoção de qualquer bem<br />

material, fixado ou não no imóvel, que obstrua<br />

o acesso ao local, ou torne inviável a execução<br />

normal de qualquer serviço.<br />

e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção<br />

domiciliar até o limite monetário contratado.<br />

Caso os serviços ultrapassem o valor definido<br />

acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3<br />

disponíveis, mesmo que o valor não atinja o<br />

limite monetário;<br />

f) Este serviço será colocado à disposição por<br />

meio de horário previamente agendado junto<br />

à Prestadora e somente será realizado a partir<br />

do momento em que o usuário tiver comprado<br />

antecipadamente o material a ser substituído ou<br />

instalado pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas,<br />

interruptores, buchas, parafusos, quadros,<br />

prateleiras, etc.);<br />

g) Se, após o agendamento e envio do serviço,<br />

o usuário não estiver no local ou não tiver<br />

em seu poder todo o material necessário<br />

para a realização dos serviços, será de sua<br />

responsabilidade o pagamento da locomoção e<br />

deslocamento do prestador.<br />

5.2. Problemas emergenciais e eventos previstos<br />

5.2.1. Chaveiro<br />

Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo<br />

ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário<br />

o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se<br />

encarregará do envio de um profissional para o reparo<br />

provisório ou, se possível, o definitivo.<br />

Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra<br />

de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que<br />

45


46<br />

impeça o acesso* do <strong>Segurado</strong> à residência, a Prestadora<br />

encarregará do envio de um chaveiro para realização do<br />

serviço de abertura e 01 (uma) cópia de chave. Não está<br />

prevista para esse serviço a confecção de novas chaves.<br />

*por acesso entende-se tanto a entrada como a saída do<br />

usuário à residência, caso este esteja com problemas na<br />

fechadura da porta externa ou sem as chaves (conforme<br />

eventos definidos acima).<br />

Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2<br />

intervenções por ano.<br />

Horário de Atendimento: 24 horas.<br />

Observação: Os custos de execução do serviço que<br />

excederem os limites, assim como qualquer despesa com<br />

material, será de responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />

5.2.2. Mão-de-Obra hidráulica<br />

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas<br />

Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) de<br />

1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como:<br />

torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro,<br />

entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários<br />

e tanques, e desde que não haja necessidade de utilização<br />

de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a<br />

Prestadora arcará com o custo de mão-de-obra para a<br />

contenção emergencial. Este serviço não cobre tubulações<br />

de esgoto e caixas de gordura que venham a acarretar<br />

alagamento na residência.<br />

Na hipótese de alagamento, nos casos em que a residência<br />

estiver alagada ou em risco de alagamento em função<br />

de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do<br />

<strong>Segurado</strong>. A Prestadora enviará um profissional para<br />

conter provisoriamente a situação de alagamento.<br />

Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2<br />

intervenções por ano.<br />

Horário de Atendimento: 24 horas.<br />

Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem<br />

os limites, assim como qualquer despesa com material,


serão de responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>. Caso<br />

haja a necessidade de utilização de andaime, seja por<br />

altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade<br />

do agravamento do dano, o pagamento das despesas de<br />

locação de andaime será de responsabilidade do <strong>Segurado</strong>.<br />

5.2.3. Mão-de-Obra elétrica<br />

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas<br />

Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores<br />

defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves<br />

facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras<br />

elétricas (não blindados) decorrentes de problema<br />

funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito<br />

ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na<br />

residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de<br />

um profissional para conter a situação emergencial.<br />

Na hipótese de Evento Previsto (Raio, dano Elétrico –<br />

caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de<br />

falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência,<br />

ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que<br />

provoque a falta de energia na residência ou em alguma<br />

de suas dependências, a Prestadora se responsabilizará<br />

pelo envio do profissional para realizar os reparos<br />

necessários ao restabelecimento da energia elétrica.<br />

Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2<br />

intervenções por ano.<br />

Horário de Atendimento: 24 horas.<br />

Observação: Os custos de execução do serviço que<br />

excederem os limites, assim como qualquer despesa com<br />

material, serão de responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />

5.2.4. Vigilância<br />

Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo<br />

ou Furto Qualificado, Vendaval, desmoronamento,<br />

impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, incêndio e<br />

Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de<br />

danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra<br />

forma de acesso à residência, a Prestadora providenciará<br />

47


48<br />

a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de<br />

contenção emergencial aos locais avariados.<br />

Limite: R$300,00 (trezentos reais) por evento, 2<br />

intervenções por ano.<br />

Horário de Atendimento: 24 horas.<br />

Observação: Os custos de execução do serviço que<br />

excederem os limites, serão de responsabilidade<br />

exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />

5.2.5. Mudança e guarda-móveis<br />

Na hipótese de Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento,<br />

Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, desmoronamento,<br />

impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, incêndio e<br />

Explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas<br />

que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes<br />

à residência, a Prestadora se encarregará das despesas. A<br />

indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida<br />

pelo <strong>Segurado</strong>, sendo que o limite é de ida e volta.<br />

Limites: R$400,00 (quatrocentos reais) para mudança,<br />

2 intervenções por ano; e R$400,00 (quatrocentos reais)<br />

para guarda, 2 intervenções por ano.<br />

Horário de Atendimento: horário comercial.<br />

Observação: Os custos de execução do serviço que<br />

excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva<br />

do <strong>Segurado</strong>. Este serviço será oferecido nas capitais e<br />

nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Cidades<br />

sem infra-estrutura será oferecido reembolso mediante<br />

avaliação da Central de Atendimento.<br />

5.2.6. Serviços domésticos provisórios (reembolso)<br />

Na hipótese de acidente pessoal com o <strong>Segurado</strong> ou<br />

Cônjuge e desde que seja necessária sua hospitalização por<br />

período superior a 05 (cinco) dias, a Prestadora promoverá<br />

o reembolso das despesas com a contratação de uma<br />

faxineira, mediante a apresentação, pelo <strong>Segurado</strong>, dos<br />

recibos ou notas fiscais comprovando as despesas.


Limite: Até 10 dias ou R$400,00 (quatrocentos reais), o<br />

que ocorrer primeiro, por evento, 1 intervenção por ano.<br />

Horário de Atendimento: 24 horas.<br />

Observação: Os custos de execução do serviço que<br />

excederem os limites, assim como os custos com<br />

materiais, serão de responsabilidade do <strong>Segurado</strong>.<br />

5.3. Informações de conveniência – concierge<br />

O segurado conta com vários serviços de conveniência,<br />

para prestar informações e orientações úteis através da<br />

central de atendimento, conforme descrito abaixo.<br />

5.3.1. Reservas em Hotéis - a Central de Atendimento<br />

fornecerá informações sobre procedimentos para reserva<br />

em hotéis ou poderá, se solicitada pelo usuário, efetuar<br />

as reservas nos hotéis solicitados, ficando o custo da(s)<br />

diária(s) e/ou eventual depósito por conta do usuário.<br />

A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade<br />

do Hotel para o(s) dia(s) solicitado(s).<br />

5.3.2. Reservas em Restaurantes - a Central<br />

de Atendimento fornecerá informações sobre<br />

procedimentos para reserva em restaurantes ou<br />

poderá, se solicitada pelo usuário, efetuar as reservas<br />

nos restaurantes solicitados, ficando o custo da(s)<br />

refeição(ões), ou quaisquer outros, por conta do<br />

usuário. O usuário deverá, com antecedência mínima de<br />

24 horas, informar o número de pessoas, data e horário<br />

da reserva e se deseja setor de fumantes ou não.<br />

A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade<br />

do restaurante para o dia e horário solicitados.<br />

5.3.3. Informações de Viagens - caso o usuário<br />

necessite, a Prestadora prestará informações sobre<br />

vacinas, telefones úteis, vistos, consulados, para melhor<br />

planejamento de sua viagem, além de informações sobre<br />

autorização para viagem de menores de 12 anos.<br />

5.3.4. Voos, Tempos de Duração e Escalas - informações<br />

sobre horários de vôos de linhas comerciais nacionais e<br />

internacionais e informações sobre procedimentos para<br />

check-in, escalas e tempo de voo estimado. As informações<br />

49


50<br />

sobre vôos serão fornecidas apenas em horário comercial.<br />

Não será de responsabilidade da Prestadora eventuais<br />

atrasos ou cancelamentos de voos.<br />

5.3.5. Reserva de Passagens Aéreas - reservas de<br />

passagens mediante solicitação do usuário sempre que<br />

necessário. O usuário deverá confirmar a reserva para<br />

emissão da passagem com a Central com antecedência ao<br />

vôo marcado. Caso a passagem não seja emitida no prazo<br />

estipulado, a reserva ficará automaticamente cancelada.<br />

A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade da<br />

Cia Aérea para a data e horário solicitados. O pagamento<br />

pelas passagens será de responsabilidade do cliente.<br />

5.3.6. Roteiros de Viagem - informações sobre estradas<br />

e vias de acesso à localização solicitada pelo usuário.<br />

Não será de responsabilidade da Prestadora eventuais<br />

informações divergentes entre as fontes de informação<br />

e a situação real das estradas no momento de<br />

utilização pelo usuário.<br />

5.3.7. Roteiros Culturais - informações sobre<br />

programação cultural, locais históricos, passeios,<br />

monumentos e museus da localidade solicitada. Este<br />

serviço está disponível em todo o território nacional, para<br />

as cidades turísticas e históricas.<br />

5.3.8. Fusos Horários - informações sobre diferenças<br />

de horários entre estados brasileiros, bem como fusos<br />

horários de outros países.<br />

5.3.9. Praias e Balneabilidade - informações sobre<br />

as condições de uso e balneabilidade das praias do<br />

litoral brasileiro.<br />

5.3.10. Meteorologia - informações sobre as condições<br />

meteorológicas no Brasil e no exterior, tais como:<br />

condições climáticas, temperaturas mínimas e máximas,<br />

qualidade e umidade relativa do ar da localidade<br />

solicitada pelo usuário. A Prestadora não será<br />

responsável por mudanças climáticas ou intempéries<br />

que acontecerem após a consulta.


5.3.11. Bolsas de Valores - informações sobre cotações<br />

das bolsas de valores no Brasil e no exterior.<br />

5.3.12. Cotação de Moedas - informações sobre<br />

cotações de moedas estrangeiras. As informações<br />

fornecidas serão restritas às taxas comerciais praticadas no<br />

dia da consulta do usuário.<br />

5.3.13. Cotação de Veículos - informações sobre<br />

cotações de veículos novos e usados, nacionais e<br />

importados. A cotação informada terá como base uma<br />

média referencial das cotações disponíveis no mercado.<br />

5.3.14. Informações sobre Cadastramento no<br />

C.N.V.R. - informações sobre procedimentos para<br />

cadastramento no C.N.V.R. – Cadastro Nacional de Veículos<br />

Roubados. O cadastramento deverá ser feito pelo usuário.<br />

5.3.15. Telefones Úteis - informações sobre telefones<br />

úteis para serviços emergenciais, tais como: polícia,<br />

bombeiros, hospitais e farmácias.<br />

5.3.16. Informações Sobre Bloqueio de Cartão<br />

de Crédito - a Central de Atendimento fornecerá os<br />

telefones das administradoras de cartões de crédito<br />

para contato direto do usuário. A Prestadora não se<br />

responsabilizará pelo bloqueio dos cartões.<br />

5.3.17. Informações sobre Bloqueio de Celular - a<br />

Central de Atendimento fornecerá ao usuário os telefones<br />

de concessionárias para que ele possa solicitar o bloqueio.<br />

Este serviço está restrito a aparelhos de celular pós-pago.<br />

A Prestadora não se responsabilizará pelo bloqueio<br />

dos celulares.<br />

5.3.18. Informações sobre cadastramento de Cheques<br />

Perdidos ou Roubados - a Central de Atendimento<br />

fornecerá o telefone e/ou endereço do site do Serasa para<br />

que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques<br />

roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta de<br />

Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção parcial<br />

e temporária através da comunicação aos usuários do<br />

Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no<br />

banco emissor. A Prestadora não se responsabilizará<br />

51


52<br />

pelo cadastramento no sistema de comunicação ou<br />

pelo processo de sustação dos cheques perdidos ou<br />

roubados junto ao banco emissor.<br />

5.3.19. 2ª Via de Documentos - informações sobre os<br />

procedimentos necessários em caso de perda ou roubo<br />

de documentos pessoais, bem como orientação para<br />

obtenção de 2ª via.<br />

5.3.20. Autorizadas de Eletrodomésticos - informações<br />

sobre endereços e telefones de autorizadas para reparo<br />

de eletrodomésticos. Os custos de orçamento, de reparo<br />

ou de eventuais peças para troca serão de exclusiva<br />

responsabilidade do usuário.<br />

5.3.21. Prestadores de Serviços de Assistência a<br />

Veículos - informações sobre telefones de prestadores<br />

de serviços para veículos, sendo eles: reboque, chaveiro,<br />

autossocorro, locadoras e serviços de transportes. A<br />

Prestadora se responsabiliza somente em informar o(s)<br />

nome(s) e o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É<br />

de responsabilidade do usuário acionar o serviço e arcar<br />

com os seus custos. A Prestadora não se responsabilizará<br />

pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço<br />

de informação está condicionado à existência de<br />

cadastro dos fornecedores na Rede da Prestadora e/ou à<br />

disponibilidade do telefone em registros públicos.<br />

Obs.: Os serviços de Concierge, não tem limite<br />

de utilização e estão disponíveis 24hs, conforme<br />

disponibilidade dos estabelecimentos envolvidos.<br />

5.4. Indicação de profissionais<br />

Serviço de indicação de profissionais para manutenção<br />

programada na residência segurada ou outros serviços,<br />

conforme disponibilidade local.<br />

A Prestadora indicará telefones de profissionais<br />

especializados para elaboração de orçamentos para<br />

serviços básicos de conservação e/ou pequenas<br />

benfeitorias necessárias ao imóvel, ou de conveniência,<br />

sempre que solicitado pelo usuário.


Serão indicados profissionais nas modalidades abaixo:<br />

Serviços 24 horas: eletricistas, encanadores e chaveiros.<br />

Serviços em horário comercial (segunda a sexta das 8h<br />

às 18hs): técnicos em eletrodomésticos (geladeira, freezer,<br />

fogão e máquina de lavar roupas), pedreiro, marceneiro<br />

(portas, portões, grades e batentes), vidraceiro, serralheiro<br />

(exclusivamente para portas, portões, grades e trilhos<br />

que não contenham partes plásticas, acrílicas, vidros e<br />

madeira), pintores, empresas de dedetização, limpeza de<br />

estofados e carpetes, serviços para festas e recepções.<br />

Observações:<br />

a) O serviço de indicação de profissionais,<br />

consiste somente em informar o(s) nome(s) e<br />

o(s) número(s) de telefone(s) dos profissionais<br />

solicitado(s). É de responsabilidade do usuário o<br />

acionamento do prestador e os custos do serviço;<br />

b) O usuário deverá consultar a Central para<br />

se informar se sua cidade possui profissionais<br />

disponíveis, sendo garantida apenas a indicação<br />

de serviços. O usuário será responsável em ligar e<br />

agendar o serviço diretamente com os profissionais;<br />

c) A Central questionará a finalidade da<br />

solicitação para poder indicar os profissionais da<br />

especialidade adequada. A indicação será válida<br />

apenas para o serviço solicitado;<br />

d) Serviço apenas de indicação;<br />

e) Exclusões: Qualquer indicação de prestadores<br />

para construções ou reformas que necessitem<br />

acompanhamento de engenheiros e/ou arquitetos,<br />

para quaisquer outros serviços que não sejam<br />

considerados serviços básicos de conservação ou<br />

pequenas benfeitorias ou que não tenham sido<br />

solicitados no momento do contato com a Central.<br />

• 6.0 ExCLUSÕES<br />

Estão excluídos dos serviços de Assistência Domiciliar:<br />

a) serviços providenciados diretamente pelo<br />

<strong>Segurado</strong>.<br />

53


54<br />

b) Eventos Previstos e/ou Problemas<br />

Emergenciais decorrentes de guerra, invasão,<br />

operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo,<br />

greves e tumultos.<br />

c) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais<br />

decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos.<br />

d) confisco ou requisição por ordem de<br />

autoridades governamentais ou públicas.<br />

e) despesas com peças de reposição ou para<br />

reparos não previstas nas garantias deste contrato.<br />

f) eventos decorrentes de problemas ocorridos<br />

anteriormente ao início do contrato, ou que<br />

caracterizem falta de manutenção da residência.<br />

g) eventos ou conseqüências causadas por dolo<br />

do <strong>Segurado</strong>.<br />

h) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou<br />

explosão decorrente, direta ou indiretamente,<br />

de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou<br />

qualquer outro convulsão da natureza.<br />

i) eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais,<br />

e suas conseqüências, decorrentes de alagamento<br />

provocado por chuvas, transbordamento de rios,<br />

córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.<br />

j) despesas de qualquer natureza superiores aos<br />

limites estabelecidos em cada serviço, ou ainda<br />

acionados diretamente pelo interessado, sem<br />

prévia autorização.<br />

k) despesas com locação de andaime.<br />

l) remanejamento ou remoção de qualquer bem<br />

material, fixado ou não na residência (móveis,<br />

quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize<br />

o acesso ao local para a normal execução do<br />

serviço de assistência.<br />

• 7.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />

dOS SERViÇOS<br />

7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />

seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />

vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />

aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.


7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />

de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />

Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />

30 (trinta) dias.<br />

7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra por mera liberalidade, podendo ser cancelado<br />

ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,<br />

mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.<br />

7.4. A <strong>Segurado</strong>ra também se reserva ao direito de<br />

cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas<br />

seguintes situações: a) o <strong>Segurado</strong> omitir informações<br />

ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a<br />

apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por<br />

força da legislação vigente ou por determinação legal.<br />

ASSiSTÊNCiAS diSPONíVEiS<br />

NO PLANO ESPECiAL<br />

Assistências disponíveis apenas no plano Especial, para<br />

capitais segurados iguais ou superiores a R$50.000,00.<br />

SEGUNdA OPiNiÃO MÉdiCA iNTERNACiONAL<br />

Um dos grandes diferenciais de seu Seguro é o serviço<br />

de Segunda Opinião Médica internacional. Com ele,<br />

você, sua família e seu médico assistente contam com<br />

uma importante ferramenta para a tomada de decisão<br />

sobre diagnósticos e programas de tratamento de doenças<br />

graves. Por meio de moderna tecnologia de Telemedicina,<br />

você e sua família têm acesso aos melhores hospitais<br />

dos Estados Unidos, referências mundiais nas diversas<br />

especialidades médicas. tranquilidade e segurança<br />

fundamentais para momentos delicados.<br />

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56<br />

• 1.0 OBJETiVO<br />

Garantir ao <strong>Segurado</strong> e a seus dependentes (cônjuge e<br />

filhos), o serviço de Segunda Opinião Médica internacional,<br />

com parecer médico dos melhores hospitais dos Estados<br />

Unidos, avaliando diagnósticos e protocolos de tratamento,<br />

em caso de doenças graves, conforme a presente condição.<br />

• 2.0 ÂMBiTO GEOGRAFiCO<br />

As solicitações aos serviços e o seu atendimento,<br />

deverão ocorrer no Brasil.<br />

• 3.0 dEFiNiÇÕES<br />

3.1. <strong>Segurado</strong>: são as pessoas físicas em favor das quais<br />

se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços<br />

oferecidos nestas condições.<br />

3.2. <strong>Segurado</strong> Principal: é a pessoa física contratante do<br />

seguro, também considerado <strong>Segurado</strong>.<br />

3.3. <strong>Segurado</strong>s dependentes: cônjuge e filhos do<br />

<strong>Segurado</strong> Principal.<br />

3.4. Plano individual: quando contratado cobertura<br />

de morte natural e morte acidental apenas para o<br />

<strong>Segurado</strong> Principal.<br />

3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura<br />

de morte natural e morte acidental para <strong>Segurado</strong>s<br />

dependentes.<br />

3.6. Prestadora: Empresa terceirizada e especializada,<br />

contratada pela <strong>Segurado</strong>ra, para realização dos serviços<br />

aos seus <strong>Segurado</strong>s.<br />

• 4.0 PRESTAÇÃO dE SERViÇOS<br />

4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve<br />

ser realizado junto à Prestadora, através do número<br />

fornecido, informando o nome completo e CPF do<br />

<strong>Segurado</strong> Principal.


4.2. Os serviços de Segunda Opinião Médica internacional<br />

são extensivos aos <strong>Segurado</strong>s dependentes, mediante<br />

comprovação do grau de parentesco (cônjuge ou filho).<br />

4.3. A <strong>Segurado</strong>ra se reserva o direito e ao seu critério,<br />

pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para<br />

a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.<br />

4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não<br />

implica, por parte da <strong>Segurado</strong>ra, no reconhecimento<br />

de que passem a ser devidas indenizações previstas em<br />

cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.<br />

4.5. O atendimento aos serviços de Segunda Opinião<br />

Médica internacional serão prestados pela empresa<br />

WorldCare do Brasil, CNPJ 03 842 983/0001-00,<br />

que colocará sua Central de Atendimento à disposição<br />

do <strong>Segurado</strong> 24 (vinte quatro) horas por dia, durante<br />

todo o ano.<br />

Para solicitar o serviço de Segunda Opinião Médica<br />

internacional, ligue para:<br />

CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA<br />

0800 707 7916<br />

• 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS, EVENTOS PRE<br />

ViSTOS E PRAZOS dE ATENdiMENTO<br />

5.1. Eventos previstos<br />

Os eventos para os quais o benefício está disponível são<br />

as condições médicas, decorrente de doenças graves,<br />

conforme relacionado a seguir:<br />

a) doenças cardiovasculares;<br />

b) doenças neurológicas;<br />

c) Câncer;<br />

d) doenças cirúrgicas;<br />

57


58<br />

e) Transplantes de órgãos;<br />

f) Qualquer doença que seja considerada como<br />

grave pelo médico assistente do beneficiário.<br />

5.2. Descrição dos serviços<br />

O serviço de Segunda Opinião Médica internacional<br />

consiste em disponibilizar ao beneficiário e ao seu<br />

médico assistente um Parecer Médico, avaliando<br />

diagnósticos e protocolos de tratamento, em caso de<br />

doenças graves, emitidos por médicos especialistas<br />

dos hospitais do Consórcio WorldCare, considerados<br />

entre os melhores hospitais dos Estados Unidos, que<br />

nesse momento é constituído por: duke University<br />

Health System (durham, North Carolina); Mayo<br />

Clinic (Jacksonville, Florida); Brigham and Women’s<br />

Hospital (Boston, Massachusetts); Massachusetts<br />

General Hospital (Boston, Massachusetts); dana-<br />

Farber Partners CancerCare (Boston, Massachusetts) e<br />

UCLA Healthcare (Los Angeles, Califórnia), referências<br />

mundiais nas diversas especialidades médicas, através de<br />

moderna tecnologia de telemedicina.<br />

Mediante o relatório do médico assistente do beneficiário,<br />

bem como os exames de imagem (tomografia<br />

computadorizada, ultrassonografia, ressonância magnética<br />

nuclear e outros), os documentos médicos serão traduzidos<br />

para o inglês e submetidos a procedimentos tecnológicos<br />

de digitalização, para envio através de Telemedicina<br />

para um dos hospitais, podendo o médico assistente do<br />

beneficiário indicar entre eles o de sua preferência.<br />

Como serviço adicional, caso o <strong>Segurado</strong> deseje viajar<br />

até o hospital que emitiu o parecer, a Prestadora garante<br />

a consulta com o médico que emitiu a Segunda Opinião<br />

Médica – Parecer Médico internacional, incluindo o


traslado aeroporto-hospital-aeroporto e intérprete, sem<br />

nenhum custo adicional. Neste caso, a passagem aérea,<br />

custo com a estadia e quaisquer outras despesas correrão<br />

por conta do <strong>Segurado</strong>.<br />

5.3. Prazo para prestação do serviço<br />

O prazo médio para fornecimento da Segunda<br />

Opinião Médica internacional é de 5 dias úteis após o<br />

recebimento de toda a documentação necessária.<br />

• 6.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />

dOS SERViÇOS<br />

6.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />

seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />

vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />

aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />

6.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />

de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />

Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />

30 (trinta) dias.<br />

6.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra por mera liberalidade, podendo ser cancelado<br />

ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,<br />

mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.<br />

6.4. A <strong>Segurado</strong>ra também se reserva ao direito de<br />

cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas<br />

seguintes situações: a) o <strong>Segurado</strong> omitir informações<br />

ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a<br />

apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por<br />

força da legislação vigente ou por determinação legal.<br />

59


60<br />

Telefones úteis<br />

Central de Serviços do <strong>Segurado</strong><br />

0800 285 4141<br />

SAC<br />

0800 284 4848<br />

Central de Assistência 24 horas<br />

0800 729 1400<br />

Para consultar endereços e telefones de<br />

nossas sucursais, acesse o nosso site:<br />

www.zurich.com.br

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