Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
Manual Segurado Novo Viva Mais BMB - Zurich
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Prezado <strong>Segurado</strong>,<br />
Parabéns!<br />
Você acaba de contratar a proteção de<br />
uma das maiores seguradoras do país e do<br />
mundo.<br />
Este manual contém informações sobre o<br />
seguro <strong>Viva</strong> <strong>Mais</strong> contratado e vai ajudá-lo<br />
a conhecer melhor as coberturas e serviços<br />
que estão à sua disposição, bem como<br />
limitações, exclusões e procedimentos<br />
para pagamento dos prêmios, ocorrência<br />
de sinistros, entre outros, pois reúne as<br />
principais condições contratuais do seguro.<br />
destacamos que as coberturas aqui<br />
mencionadas, somente prevalecerão se forem<br />
contratadas na Proposta e ratifi cadas no<br />
Certifi cado. Por isso, é muito importante que<br />
confi ra os dados constantes no Certifi cado,<br />
verifi cando se estes estão de acordo com as<br />
coberturas que você contratou.<br />
Havendo alguma divergência, entre em<br />
contato diretamente com seu Corretor ou<br />
com nossa Central de Atendimento.<br />
Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a<br />
certeza de que faremos de tudo para retribuir<br />
sua confi ança.<br />
<strong>Zurich</strong> Brasil Seguros<br />
1
2<br />
<strong>Zurich</strong> Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21<br />
Produto registrado na SUSEP sob o número 15414.002951/2006-22 (VG)<br />
e 15414.002963/2006-57 (AP).<br />
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,<br />
incentivo ou recomendação a sua comercialização.<br />
Novembro de 2010
• íNdiCE<br />
Resumo Condições Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos - <strong>Zurich</strong> Brasil Seguros<br />
definições ..................................................................................................................................................................... 5<br />
Estipulante do Seguro................................................................................................................................................... 10<br />
Objetivo ...................................................................................................................................................................... 11<br />
Riscos Cobertos ........................................................................................................................................................... 11<br />
Riscos Excluídos .......................................................................................................................................................... 18<br />
Âmbito Geográfico da Cobertura ................................................................................................................................. 19<br />
Contratação e Aceitação .............................................................................................................................................. 19<br />
início de Vigência ........................................................................................................................................................ 20<br />
Vigência e Renovação .................................................................................................................................................. 20<br />
Certificado indivudual ................................................................................................................................................. 20<br />
Cessação da Cobertura de Cada <strong>Segurado</strong> .................................................................................................................... 21<br />
Perda de direitos ......................................................................................................................................................... 21<br />
Rescisão do Contrato ................................................................................................................................................... 22<br />
Capital <strong>Segurado</strong> e Atualização dos Capitais e Prêmios ................................................................................................ 23<br />
Taxas e Prêmios ........................................................................................................................................................... 23<br />
Reavaliação de Reajustes das Taxas e Prêmios ............................................................................................................... 27<br />
Custeio do Seguro ....................................................................................................................................................... 27<br />
3
4<br />
Pagamento dos Prêmios pelo <strong>Segurado</strong> ........................................................................................................................ 27<br />
Ocorrência de Sinistros ................................................................................................................................................ 28<br />
Comprovação do Acidente ........................................................................................................................................... 29<br />
Liquidação de Sinistros ................................................................................................................................................ 30<br />
Junta Médica ............................................................................................................................................................... 32<br />
Carência ...................................................................................................................................................................... 32<br />
Beneficiários ................................................................................................................................................................ 32<br />
Outras Considerações .................................................................................................................................................. 34<br />
Foro Competente ........................................................................................................................................................ 34<br />
Serviços Complementares de Assistência<br />
Assistências disponíveis nos Planos Clássico e Especial<br />
Assistência Funeral ...................................................................................................................................................... 35<br />
Assistência domiciliar ................................................................................................................................................. 41<br />
Assistências disponíveis no Plano Especial<br />
Segunda Opinião Médica internacional ....................................................................................................................... 55<br />
Telefones Úteis .......................................................................................................................................................... 60
Resumo Condições Seguro de Vida em Grupo e<br />
Acidentes Pessoais Coletivos<br />
• 1.0 dEFiNiÇÕES<br />
ZURiCH ViVA MAiS<br />
Para efeito destas condições gerais prevalecem as seguintes<br />
definições:<br />
1.1. Acidente Pessoal - evento com data caracterizada,<br />
exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário<br />
e violento e causador de lesão física, que, por si só e<br />
independentemente de toda e qualquer outra causa,<br />
tenha como conseqüência direta, a morte ou a invalidez<br />
permanente total ou parcial do <strong>Segurado</strong>, ou que torne<br />
necessário tratamento médico.<br />
incluem-se no conceito de acidente pessoal, as lesões<br />
decorrentes de: a) suicídio, ou sua tentativa; b) ação da<br />
temperatura do ambiente ou influência atmosférica,<br />
quando a elas o <strong>Segurado</strong> ficar sujeito em decorrência<br />
de acidente coberto; c) escapamento acidental de gases<br />
e vapores; d) seqüestros e tentativas de seqüestros; e)<br />
alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral,<br />
de origem traumática, causadas exclusivamente por<br />
fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.<br />
Excluem-se do conceito de acidente pessoal:<br />
a) doenças, incluídas as profissionais, quaisquer<br />
que sejam suas causas, ainda que provocadas,<br />
desencadeadas ou agravadas, direta ou<br />
indiretamente por acidente, ressalvadas as<br />
infecções, estados septicêmicos e embolias,<br />
resultantes de ferimento visível, causada em<br />
decorrência de acidente coberto;<br />
b) intercorrências ou complicações<br />
conseqüentes da realização de exames,<br />
tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não<br />
decorrente de acidente coberto;<br />
5
6<br />
c) as lesões decorrentes, dependentes,<br />
predispostas ou facilitadas por esforços<br />
repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou<br />
que tenham relação de causa e efeito com os<br />
mesmos, assim como as lesões classificadas como:<br />
Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças<br />
Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho<br />
– DORT, Lesão por Trauma Continuado ou<br />
Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser<br />
aceitas pela classe médico-científica, bem como<br />
as suas consquências pós-tratamentos, inclusive<br />
cirúrgicos, em qualquer tempo; e<br />
d) as situações reconhecidas por instituições<br />
oficiais de previdência ou assemelhadas, como<br />
“invalidez acidentária”, nas quais o evento<br />
causador da lesão não se enquadre integralmente<br />
na caracterização de invalidez por acidente pessoal.<br />
1.2. Aditivo Contratual - instrumento jurídico firmado<br />
entre o Estipulante e a <strong>Segurado</strong>ra, que formaliza<br />
alterações ou complementa os termos do Contrato.<br />
1.3. Apólice - documento emitido pela <strong>Segurado</strong>ra, que<br />
formaliza a aceitação do seguro.<br />
1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária,<br />
negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte<br />
violação de direito alheio ou cause prejuízo a outrem.<br />
1.5. Atualização Monetária - é a correção monetária<br />
anual dos capitais segurados e prêmios, bem como das<br />
indenizações e prêmios em atraso se estas não forem<br />
pagas no prazo devido, em conformidade com estas<br />
Condições Gerais.<br />
1.6. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada<br />
para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese<br />
de ocorrência do sinistro.<br />
1.7. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou engano,<br />
com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato,<br />
certa de que está agindo na conformidade do direito e,<br />
consequentemente, protegida pelos preceitos legais. É<br />
um dos princípios fundamentais do contrato de seguro,
obrigando as partes a agirem com a máxima honestidade<br />
na interpretação dos termos do contrato e da determinação<br />
do significado dos compromissos assumidos pelas mesmas.<br />
1.8. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo<br />
seu não exercício em um certo intervalo de tempo fixado<br />
pela lei ou pela vontade das partes.<br />
1.9. Capital <strong>Segurado</strong> - importância máxima a ser<br />
indenizada em cada cobertura contratada.<br />
1.10. Carregamento - importância destinada a atender<br />
às despesas administrativas e de comercialização.<br />
1.11. Carência - período, contado a partir da data de<br />
início de vigência do seguro ou do aumento do capital<br />
segurado ou da recondução quando suspenso, durante o<br />
qual, na ocorrência do sinistro, o <strong>Segurado</strong> ou beneficiários<br />
não terão direito à percepção dos capitais segurados.<br />
1.12. Certificado Individual - documento destinado<br />
ao segurado, emitido pela <strong>Segurado</strong>ra no caso de<br />
contratação coletiva, quando da aceitação do proponente,<br />
da renovação do seguro ou da alteração de valores de<br />
capital segurado ou prêmio.<br />
1.13. Condições Contratuais - conjunto de disposições<br />
que regem a contratação, incluídas as constantes da<br />
Proposta de Contratação, Proposta de Adesão, Certificado,<br />
Apólice, Condições Gerais, Especiais e do Contrato.<br />
1.14. Condições Gerais - conjunto de cláusulas que<br />
regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo<br />
obrigações e direitos, da <strong>Segurado</strong>ra, dos <strong>Segurado</strong>s, dos<br />
Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.<br />
1.15. Condições Especiais - conjunto de cláusulas<br />
que especificam as diferentes modalidades de cobertura<br />
que possam ser contratadas dentro de um mesmo<br />
plano de seguro.<br />
1.16. Contrato - instrumento jurídico firmado entre o<br />
Estipulante e a <strong>Segurado</strong>ra, na qual são estabelecidas as<br />
peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam<br />
7
8<br />
os direitos e obrigações do Estipulante, da <strong>Segurado</strong>ra,<br />
dos <strong>Segurado</strong>s, e dos Beneficiários.<br />
1.17. Declaração Pessoal de Saúde e Atividades -<br />
declarações prestadas pelo <strong>Segurado</strong>, acerca do seu estado<br />
de saúde e de suas atividades profissionais e de atividades<br />
desportivas por ele praticadas.<br />
1.18. Doenças Preexistentes - são as doenças ou lesões<br />
que o <strong>Segurado</strong> portava e de que tinha conhecimento,<br />
quando da adesão ao seguro, não declaradas na proposta<br />
de adesão.<br />
1.19. Dolo - é a vontade do agente dirigida para atingir<br />
determinado objetivo. Em termos contratuais, é uma<br />
falta intencional para ilidir uma obrigação. A atuação se<br />
dá de forma a enganar o outro contratante ou induzí-lo<br />
em erro na prática de um ato jurídico, em prejuízo deste<br />
e em proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de<br />
má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer<br />
físico ou financeiro.<br />
1.20. Estipulante - é a pessoa física ou jurídica que<br />
propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido<br />
dos poderes de representação dos <strong>Segurado</strong>s perante a<br />
<strong>Segurado</strong>ra, nos termos da legislação e regulamentação<br />
em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor<br />
quando participar, total ou parcialmente do custeio do<br />
plano de seguro, e como estipulante-averbador quando<br />
não participar do custeio do plano de seguro. Equipara-se<br />
ao Estipulante, o Subestipulante, quando houver.<br />
1.21. Evento Coberto - é o acontecimento futuro,<br />
possível e incerto, passível de ser indenizado pelas<br />
coberturas contratadas e contempladas nestas Condições<br />
Gerais do respectivo plano de seguro.<br />
1.22. Fraude - é o ato de enganar, omitir, adulterar, fazer<br />
declarações falsas, obter benefícios ilícitos. O Código<br />
Penal, no art. 171, inciso V, capitula como crime a fraude<br />
para recebimento de indenização ou valor de seguro,<br />
mediante a deliberada destruição, total ou parcial da coisa<br />
segurada, ou a ocultação da mesma, e, ainda, a lesão ao<br />
próprio corpo ou à saúde.
1.23. Cobertura - risco ou conjunto de riscos cobertos<br />
pelo contrato de seguro.<br />
1.24. Indenização - valor pago ao <strong>Segurado</strong> ou aos seu(s)<br />
Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro.<br />
1.25. Início de Vigência - é a data a partir da qual<br />
as coberturas de risco propostas serão garantidas pela<br />
<strong>Segurado</strong>ra.<br />
1.26. Juros de Mora - são os juros devido em face do<br />
pagamento do prêmio ou da indenização em atraso,<br />
estabelecido nos termos destas condições gerais.<br />
1.27. Liquidação de Sinistro - processo de pagamento<br />
de indenização ao <strong>Segurado</strong> ou a seus Beneficiários.<br />
1.28. Omissão - no seguro, é a ocultação de fato<br />
ou circunstância que, se fossem revelados, levariam<br />
o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com<br />
agravações tarifárias e/ou outras condições.<br />
1.29. Prêmio - é a importância paga pelo <strong>Segurado</strong>, ou<br />
pelo Estipulante, à <strong>Segurado</strong>ra em troca da transferência<br />
do risco a que o <strong>Segurado</strong> está exposto, de acordo e em<br />
conformidade com as coberturas contratadas.<br />
1.30. Prêmio Puro - valor correspondente ao prêmio<br />
recebido pela <strong>Segurado</strong>ra, excluindo-se o carregamento,<br />
impostos e o custo de emissão, se houver.<br />
1.31. Prescrição - é a perda da ação para reclamar<br />
direitos e cumprimento de obrigações contratuais, em<br />
razão do transcurso do prazo fixado na lei sem que o<br />
direito correspondente tenha sido exercitado.<br />
1.32. Proposta de Adesão - documento com declaração<br />
dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e<br />
do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a<br />
intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando<br />
pleno conhecimento das condições contratuais.<br />
9
10<br />
1.33. Proposta de Contratação- documento com a<br />
declaração dos elementos essenciais do interesse a ser<br />
garantido e do risco, em que o proponente, pessoa<br />
física ou jurídica, expressa a intenção de contratar<br />
uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno<br />
conhecimento das condições contratuais.<br />
1.34. Pro-rata tempore - é um método de calcularse<br />
um valor com base nos dias decorridos de vigência<br />
quando este for realizado por período inferior ao<br />
negociado ou pago.<br />
1.35. Risco - Evento incerto, independente da vontade<br />
das partes, cuja ocorrência resulta em prejuízo de ordem<br />
econômica e contra o qual é feito o seguro.<br />
1.36. Riscos Excluídos - São aqueles riscos, previstos<br />
nas condições gerais e especiais, que não estão cobertos<br />
pelo seguro.<br />
1.37. <strong>Segurado</strong>s - são as pessoas físicas em favor das<br />
quais se contrata o seguro, sendo:<br />
a) <strong>Segurado</strong>s Principais - são aquelas pessoas que<br />
mantêm vínculo com o Estipulante.<br />
b) <strong>Segurado</strong>s Dependentes - são os cônjuges e<br />
filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> Principal, assim<br />
considerados de acordo com a regulamentação do<br />
iNSS e do imposto de Renda.<br />
1.38. Sinistro - ocorrência de um evento coberto e<br />
previsto nas condições contratuais do seguro, durante o<br />
período de vigência do seguro.<br />
• 2.0 ESTiPULANTE dO SEGURO<br />
2.1. O Estipulante é aquele indicado no certificado<br />
individual, a quem o <strong>Segurado</strong> delega os poderes de<br />
representação junto à <strong>Segurado</strong>ra.<br />
2.2. Os poderes de representação permitem ao<br />
Estipulante alterar Condições Gerais e Contrato, bem<br />
como os custos e coberturas das apólices, quando da<br />
renovação do seguro.
2.3. O Estipulante comunicará aos <strong>Segurado</strong>s as<br />
alterações havidas no seguro, através de remessa de<br />
novo Certificado Individual e/ou novo <strong>Manual</strong> do<br />
<strong>Segurado</strong>, contendo as novas condições. Neste caso,<br />
não havendo concordância por parte do <strong>Segurado</strong>, fica<br />
facultado a não renovação após o término de vigência,<br />
ficando entendido e acordado o pagamento do prêmio<br />
como concordância às novas condições.<br />
2.4. O vínculo entre o Estipulante e os <strong>Segurado</strong>s,<br />
tem natureza exclusivamente securitária, referente à<br />
contratação do seguro.<br />
• 3.0 OBJETiVO<br />
Este seguro tem por objetivo, garantir o pagamento do<br />
capital segurado, até o limite contratado, de acordo com<br />
os riscos cobertos e coberturas contratadas.<br />
• 4.0 RiSCOS COBERTOS<br />
4.1. Coberturas Disponíveis Vida em Grupo<br />
4.1.1. Cobertura Básica de Morte (BM) – Garante<br />
ao(s) Beneficiário(s), o pagamento do capital segurado<br />
contratado, no caso da morte natural ou acidental do<br />
<strong>Segurado</strong>. Esta é a garantia básica do seguro, sendo sua<br />
contratação obrigatória.<br />
4.1.2. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge<br />
de Forma Facultativo (CF) – Garante a inclusão<br />
facultativa do Cônjuge do <strong>Segurado</strong> Principal na apólice<br />
e o pagamento do capital segurado contratado, no caso<br />
de morte do Cônjuge.<br />
4.1.2.1. Considera-se Cônjuge, aquele legalmente<br />
reconhecido como tal, inclusive o(a) companheiro(a) do<br />
<strong>Segurado</strong> Principal, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong><br />
era separado judicialmente ou de fato, observada a<br />
Legislação Brasileira a respeito.<br />
11
12<br />
4.1.2.2. Estão automaticamente excluídos desta<br />
cláusula, os cônjuges que façam parte do grupo de<br />
<strong>Segurado</strong>s Principais.<br />
4.1.3. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos de<br />
Forma Facultativa (FF)– Garante a inclusão facultativa<br />
dos Filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> Principal e o<br />
pagamento do capital segurado contratado, no caso de<br />
morte do(s) filho(s).<br />
4.1.3.1. Considera-se filho dependente aquele definido<br />
como tal, de acordo com a legislação do imposto de Renda.<br />
4.1.3.2. Equiparam-se aos filhos os enteados e menores<br />
dependentes econômicos do <strong>Segurado</strong> Principal,<br />
observado o subitem anterior.<br />
4.1.3.3. Quando contratada a Cláusula Suplementar<br />
de inclusão de Cônjuge, também farão parte do seguro<br />
os filhos dependentes do cônjuge, de acordo com a<br />
legislação do imposto de Renda.<br />
4.1.3.4. Ficam automaticamente excluídos do<br />
âmbito de cobertura desta cláusula os filhos e<br />
dependentes do <strong>Segurado</strong> que sejam componentes do<br />
grupo segurado principal.<br />
4.1.3.5. Quando ambos os cônjuges forem componentes<br />
do grupo segurado, os filhos serão segurados apenas uma<br />
vez, considerando-se dependentes do cônjuge de maior<br />
capital segurado, sendo este denominado <strong>Segurado</strong><br />
Principal para efeito desta cláusula.<br />
4.1.3.6. No caso de filhos menores de 14 anos, nos<br />
termos da legislação específica, o capital segurado<br />
destina-se apenas ao reembolso das despesas havidas<br />
com o funeral, que devem ser comprovadas mediante<br />
apresentação de contas originais especificadas, que<br />
podem ser substituídas, a critério da <strong>Segurado</strong>ra, por<br />
outros comprovantes satisfatórios, observando-se: a)<br />
incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas<br />
com translado; b) não estão cobertas as despesas com<br />
aquisição, aluguel e manutenção de terrenos, jazigos<br />
ou carneiros.
4.2. Coberturas Disponíveis Acidentes Pessoais<br />
4.2.1. Cobertura Básica de Invalidez Permanente<br />
Total ou Parcial por Acidente (IPA) – Garante ao<br />
<strong>Segurado</strong> Principal, o pagamento do capital segurado até<br />
o limite contratado, no caso de sua invalidez permanente<br />
total ou parcial, relativa à perda, redução ou à impotência<br />
funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou<br />
órgãos em virtude de lesão física, causada exclusivamente<br />
por de acidente pessoal coberto, proporcional ao grau de<br />
invalidez, desde que esteja terminado o tratamento e seja<br />
definitivo o caráter da invalidez.<br />
4.2.1.1. Estão expressamente cobertas as lesões<br />
acidentais decorrentes de: a) ataques de animais e os casos<br />
de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles<br />
decorrentes; b) atentados ou agressões, atos de legítima<br />
defesa e atos praticados por dever de solidariedade<br />
humana; c) choque elétrico e raio; d) contato com<br />
substâncias ácidas e corrosivas; e) tentativa de salvamento<br />
de pessoas ou bens; f) queda n’água ou afogamento.<br />
4.2.1.2. Após a conclusão do tratamento, esgotados os<br />
recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, se<br />
verificada a existência de invalidez permanente avaliada<br />
quando da alta médica definitiva, a <strong>Segurado</strong>ra pagará ao<br />
próprio <strong>Segurado</strong> uma indenização, proporcional ao grau<br />
de invalidez, de acordo com a Tabela para Cálculo da<br />
indenização em caso de invalidez Permanente, constante<br />
na próxima página:<br />
13
14<br />
iNVALidEZ<br />
PERMANENTE<br />
PERdA TOTAL<br />
PERdA PARCiAL<br />
diVERSAS<br />
diSCRiMiNAÇÃO<br />
Perda total da visão de ambos os olhos<br />
Perda total do uso de ambos os membros superiores<br />
Perda total do uso de ambos os membros inferiores<br />
Perda total do uso de ambas as mãos<br />
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior<br />
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés<br />
Perda total do uso de ambos os pés<br />
Alienação mental total incurável<br />
Perda total da visão de um olho<br />
Perda total da visão de um olho, quando o <strong>Segurado</strong> já não tiver a outra vista<br />
Surdez total incurável de ambos os ouvidos<br />
Surdez total incurável de um dos ouvidos<br />
Mudez incurável<br />
Fratura não consolidada no maxilar inferior<br />
imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral<br />
imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral<br />
% SOBRE CAPiTAL<br />
SEGURAdO<br />
100<br />
100<br />
100<br />
100<br />
100<br />
100<br />
100<br />
100<br />
30<br />
70<br />
40<br />
20<br />
50<br />
20<br />
20<br />
25
PERdA PARCiAL<br />
MEMBROS SUPERiORES<br />
Perda total do uso de um dos membros superiores<br />
Perda total do uso de uma das mãos<br />
Fratura não consolidada de um dos úmeros<br />
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares<br />
Anquilose total de um dos ombros<br />
Anquilose total de um dos cotovelos<br />
Anquilose total de um dos punhos<br />
Perda total do uso de um dos polegares inclusive o metacarpiano<br />
Perda total do uso de um dos polegares exclusive o metacarpiano<br />
Perda total do uso da falange distal do polegar<br />
Perda total do uso de um dos dedos indicadores<br />
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios<br />
Perda total do uso de um dos dedos anulares<br />
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização<br />
equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo<br />
70<br />
60<br />
50<br />
30<br />
25<br />
25<br />
20<br />
25<br />
18<br />
9<br />
15<br />
12<br />
9<br />
-<br />
15
16<br />
PERdA PARCiAL<br />
MEMBROS iNFERiORES<br />
Perda total do uso de um dos membros inferiores<br />
Perda total do uso de um dos pés<br />
Fratura não consolidada de um fêmur<br />
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros<br />
Fratura não consolidada da rótula<br />
Fratura não consolidada de um pé<br />
Anquilose total de um dos joelhos<br />
Anquilose total de um dos tornozelos<br />
Anquilose total de um quadril<br />
Perda parcial de um dos pés , isto é, perda de todos os dedos e de uma<br />
parte do mesmo pé<br />
Amputação do 1º (primeiro) dedo<br />
Amputação de qualquer outro dedo<br />
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a<br />
1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo<br />
Encurtamento de um dos membros inferiores<br />
- de 5 (cinco) centímetros ou mais<br />
- de 4 (quatro) centímetros<br />
- de 3 (três) centímetros<br />
- menos de 3(três) centímetros: sem indenização<br />
70<br />
50<br />
50<br />
25<br />
20<br />
20<br />
20<br />
20<br />
20<br />
25<br />
10<br />
3<br />
15<br />
10<br />
6<br />
-
4.2.1.3. Não ficando abolidas por completo as funções<br />
do membro ou órgão lesado, a indenização por perda<br />
parcial é calculada pela aplicação, à percentagem<br />
prevista na tabela para sua perda total, do grau de<br />
redução funcional apresentado. Na falta de indicação<br />
da percentagem de redução e sendo informado apenas o<br />
grau dessa redução como máximo, médio ou mínimo, a<br />
indenização será calculada, respectivamente, na base das<br />
percentagens de 75%, 50% e 25%.<br />
4.2.1.4. Nos casos não especificados na tabela, a<br />
indenização é estabelecida tomando-se por base a<br />
diminuição permanente da capacidade física do<br />
<strong>Segurado</strong>, independentemente de sua profissão.<br />
4.2.1.5. Quando do mesmo acidente resultar<br />
invalidez de mais de um membro ou órgão, a<br />
indenização deve ser calculada somando-se as<br />
percentagens respectivas, cujo total não excederá a<br />
100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo<br />
duas ou mais lesões em um mesmo membro ou<br />
órgão, a soma das percentagens correspondentes não<br />
excederá à indenização prevista para sua perda total.<br />
4.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou<br />
maior redução funcional de um membro ou órgão já<br />
defeituoso antes do acidente, será deduzida do grau de<br />
invalidez definitiva.<br />
4.2.1.7. A perda de dentes e os danos estéticos, não<br />
dão direito a indenização por invalidez permanente.<br />
4.2.1.8. A invalidez permanente deve ser comprovada<br />
com a apresentação à <strong>Segurado</strong>ra de declaração médica.<br />
4.2.1.9. As indenizações por Morte e Invalidez<br />
Permanente não se acumulam. Se depois de paga uma<br />
indenização por invalidez permanente por acidente,<br />
verificar-se a morte do <strong>Segurado</strong> em conseqüência<br />
do mesmo acidente, da indenização por morte será<br />
deduzido o valor já pago por invalidez permanente.<br />
17
18<br />
4.3. Coberturas Contratadas<br />
São aquelas efetivamente contratadas e discriminadas<br />
na Proposta e Certificado.<br />
• 5.0 RiSCOS ExCLUídOS<br />
5.1. Estão expressamente excluídos, os eventos<br />
ocorridos em conseqüência de:<br />
a) uso de material nuclear para quaisquer fins,<br />
incluindo explosão nuclear, provocada ou<br />
não, bem como a contaminação radioativa ou<br />
exposição a radiações nucleares ou ionizantes;<br />
b) atos ou operações de guerra, declarada ou<br />
não, de guerra química ou bacteriológica,<br />
de guerra civil, de guerrilha, de revolução,<br />
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou<br />
outras perturbações da ordem pública e delas<br />
decorrentes, exceto quando o sinistro provier<br />
da prestação de serviço militar ou de atos de<br />
humanidade em auxílio a outrem;<br />
c) doenças preexistentes à contratação do seguro,<br />
de conhecimento do <strong>Segurado</strong> e não declaradas<br />
na Proposta de Adesão, quando esta é exigida;<br />
d) danos causados direta ou indiretamente por<br />
ato terrorista, cabendo à <strong>Segurado</strong>ra comprovar<br />
com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />
circunstanciado que caracterize a natureza do<br />
atentado, independentemente de seu propósito,<br />
e desde que este tenha sido devidamente<br />
reconhecido como atentatório à ordem pública<br />
pela autoridade pública competente;<br />
e) atos ilícitos dolosos praticados pelo <strong>Segurado</strong>,<br />
pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal,<br />
de um ou de outro, sendo que nos seguros<br />
contratados por pessoas jurídicas, também estão<br />
excluídos os atos ilícitos dolosos praticados<br />
por seus sócios controladores, dirigentes,<br />
administradores, e representantes legais;<br />
f) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos<br />
dois primeiros anos de vigência do risco individual<br />
ou de sua recondução depois de suspenso.
5.2. Além dos riscos excluídos no item anterior,<br />
para a cobertura de IPA, estão excluídos os acidentes<br />
ocorridos em conseqüência de:<br />
a) direta ou indireta de quaisquer alterações<br />
mentais conseqüentes do uso do álcool, de drogas,<br />
de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;<br />
b) furacões, ciclones, terremotos, maremotos,<br />
erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;<br />
c) ato reconhecidamente perigoso que não<br />
seja motivado por necessidade justificada e a<br />
prática, por parte do <strong>Segurado</strong>, de atos ilícitos<br />
ou contrários à lei, exceto quando a morte<br />
do segurado provier da utilização de meio de<br />
transporte mais arriscado, da prestação de serviço<br />
militar, da prática de esporte, ou de atos de<br />
humanidade em auxílio de outrem;<br />
d) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;<br />
e) parto ou aborto e suas conseqüências;<br />
f) perturbações e intoxicações alimentares de<br />
qualquer espécie, bem como as intoxicações<br />
decorrentes da ação de produtos químicos, drogas<br />
ou medicamentos, salvo quando prescritos por<br />
médico, em decorrência de acidente coberto;<br />
g) choque anafilático e suas conseqüências;<br />
h) doenças infecciosas e parasitárias transmitidas<br />
por picadas de insetos.<br />
• 6.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO dA COBERTURA<br />
Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do<br />
globo terrestre.<br />
O segurado fica obrigado a comunicar à <strong>Segurado</strong>ra<br />
qualquer mudança de endereço para fora do país. O<br />
descumprimento desta obrigação poderá implicar a<br />
perda da cobertura securitária.<br />
• 7.0 CONTRATAÇÃO E ACEiTAÇÃO<br />
7.1. A inclusão dos <strong>Segurado</strong>s será feita por adesão,<br />
mediante preenchimento de Proposta de Adesão, com<br />
declaração Pessoal de Saúde e Atividade.<br />
19
20<br />
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do<br />
risco. A <strong>Segurado</strong>ra, após recebimento da Proposta, terá<br />
15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O<br />
seguro será automaticamente aceito, caso a <strong>Segurado</strong>ra<br />
não manifeste por escrito, o motivo da recusa no prazo<br />
de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta<br />
for protocolizada junto à <strong>Segurado</strong>ra. Este prazo será<br />
suspenso, quando a <strong>Segurado</strong>ra solicitar a apresentação de<br />
novos documentos para análise dos riscos, o que somente<br />
poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a<br />
partir da data em que se der a entrega da documentação.<br />
• 8.0 iNíCiO dE ViGÊNCiA<br />
O início de vigência será às 24 horas do protocolo da<br />
proposta na <strong>Segurado</strong>ra, quando acompanhado do<br />
pagamento total ou parcial do prêmio, ou, a partir das<br />
24 horas da data indicada na proposta, quando não<br />
acompanhado do pagamento.<br />
• 9.0 ViGÊNCiA E RENOVAÇÃO<br />
9.1. O período de vigência é de 1(um) ano.<br />
9.2. A renovação é automática por mais um período, sendo<br />
as renovações posteriores realizadas de foram expressa.<br />
9.3. Caso a <strong>Segurado</strong>ra não tenha interesse em renovar<br />
o seguro, deverá comunicar aos <strong>Segurado</strong> mediante aviso<br />
prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam<br />
o final de vigência.<br />
9.4. Este contrato de seguro é celebrado por prazo<br />
determinado, tendo a <strong>Segurado</strong>ra a faculdade de não<br />
renovar a apólice na data de seu vencimento, sem<br />
devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.<br />
• 10.0 CERTiFiCAdO iNdiVidUAL<br />
A cada <strong>Segurado</strong> Principal incluído na apólice, bem<br />
como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente<br />
será enviado um Certificado individual.
• 11.0 CESSAÇÃO dA COBERTURA<br />
dE CAdA SEGURAdO<br />
11.1. A cobertura de cada <strong>Segurado</strong> cessa ao final<br />
do prazo de vigência, conforme constante nos<br />
certificados, se esta não for renovada, observandose,<br />
em qualquer caso, que se dá automaticamente<br />
a caducidade do seguro, sem restituição dos<br />
prêmios, ficando a <strong>Segurado</strong>ra isenta de qualquer<br />
responsabilidade, se o <strong>Segurado</strong>, seus Prepostos,<br />
Beneficiários ou Representantes legais, agirem com<br />
dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro<br />
ou ainda para obter ou majorar a indenização.<br />
11.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio<br />
pago, a cobertura do <strong>Segurado</strong> Principal cessa, ainda,<br />
quando o <strong>Segurado</strong> solicitar sua exclusão ou deixar de<br />
contribuir com sua parte no pagamento do prêmio.<br />
11.3. Além das situações mencionadas anteriormente,<br />
a cobertura de cada <strong>Segurado</strong> dependente cessa:<br />
a) se for cancelada a respectiva cláusula<br />
suplementar;<br />
b) se o <strong>Segurado</strong> Principal deixar o grupo<br />
segurado;<br />
c) com a Morte do <strong>Segurado</strong> Principal;<br />
d) no caso de cessação da condição de<br />
dependente;<br />
e) com a inclusão do dependente no grupo<br />
<strong>Segurado</strong> Principal.<br />
f) no caso de separação judicial ou de fato,<br />
quando se tratar de cônjuge dependente, nos<br />
termos da legislação civil vigente;<br />
g) no caso de cancelamento do registro do(a)<br />
companheiro(a) perante a Previdência Oficial.<br />
• 12.0 PERdA dE diREiTOS<br />
12.1. A <strong>Segurado</strong>ra não pagará qualquer indenização,<br />
caso haja por parte do <strong>Segurado</strong>, seus Prepostos,<br />
Beneficiários ou Representantes legais:<br />
21
22<br />
a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro, nas<br />
declarações constantes da Proposta de Adesão,<br />
ou em outro documento que possa influenciar<br />
na aceitação da proposta ou taxação do prêmio,<br />
ficando ainda obrigado ao pagamento do<br />
prêmio vencido;<br />
b) inobservância das obrigações convencionadas<br />
neste contrato;<br />
c) dolo, fraude ou simulação na contratação<br />
do seguro, ou ainda, para obter ou majorar a<br />
indenização;<br />
d) fraude ou tentativa de fraude, simulando<br />
sinistro ou agravando suas conseqüências;<br />
e) agravamento intencional do risco, objeto do<br />
contrato, pelo <strong>Segurado</strong>.<br />
12.2. O <strong>Segurado</strong> é obrigado a comunicar a<br />
<strong>Segurado</strong>ra, logo que saiba, todo incidente suscetível<br />
de agravar consideravelmente o risco coberto, sob<br />
pena de perder o direito à cobertura, se provado que<br />
silenciou-se de má-fe.<br />
A <strong>Segurado</strong>ra, desde que o faça nos 15 (quinze) dias<br />
seguintes ao recebimento do aviso de agravação do<br />
risco, sem culpa do <strong>Segurado</strong>, poderá dar-lhe ciência<br />
por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, sendo<br />
o cancelamento eficaz 30(trinta) dias após a notificação<br />
ou mediante acordo entre as partes, restringir a<br />
cobertura contratada e/ou cobrar a diferença do prêmio<br />
cabível. Na hipótese de cancelamento do contrato,<br />
permanecerá o <strong>Segurado</strong> obrigado ao cumprimento de<br />
todas as obrigações contratuais, inclusive quanto ao<br />
pagamento de prêmio, neste período de 30 dias.<br />
• 13.0 RESCiSÃO dO CONTRATO<br />
13.1. O presente contrato será rescindido nos seguintes<br />
casos: a) qualquer tempo, mediante acordo entre as<br />
partes contratantes; b) mediante aviso prévio de 30<br />
(trinta) dias, no mínimo, caso haja descumprimento<br />
das obrigações previstas nas Condições Contratuais;<br />
c) pelo não pagamento do prêmio conforme item<br />
18-Pagamento dos Prêmios Pelo <strong>Segurado</strong>.
13.2. No caso de rescisão, a <strong>Segurado</strong>ra poderá reter<br />
do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte<br />
proporcional ao tempo decorrido.<br />
• 14.0 CAPiTAL SEGURAdO E ATUALiZAÇÃO<br />
dOS CAPiTAiS E PRÊMiOS<br />
14.1. O capital segurado é a importância máxima a ser<br />
indenizada em cada cobertura contratada, vigente na data<br />
do evento.<br />
14.2. Considera-se como data do evento, para efeito de<br />
determinação do capital segurado: a) na BM, a data do<br />
falecimento; b) na garantia iPA, a data do acidente.<br />
14.3. Os capitais de cada <strong>Segurado</strong> serão definidos na<br />
Proposta de Adesão e ratificados na emissão do Certificado.<br />
14.4. Para a garantia de iPA, a reintegração do capital<br />
é automática após cada acidente, até o valor deduzido,<br />
não prevalecendo a reintegração para danos causados em<br />
virtude do mesmo evento.<br />
14.5. Os capitais segurados e prêmios serão atualizados<br />
anualmente, na data do aniversário de cada certificado,<br />
pela variação do IPCA-IBGE. Será considerada a<br />
variação do índice nos 12 meses que antecedem aos três<br />
últimos meses de vigência do seguro.<br />
14.6. Quando o pagamento do prêmio for em parcela<br />
única anual, o capital segurado será atualizado<br />
com base no IPCA-IBGE, desde a data da última<br />
atualização até a data do evento.<br />
• 15.0 TAxAS E PRÊMiOS<br />
A taxa é por idade. Anualmente, no aniversário<br />
de cada Certificado, haverá o reenquadramento<br />
automático do <strong>Segurado</strong> à taxa correspondente à sua<br />
idade. Quando do reenquadramento anual, em função<br />
da idade do <strong>Segurado</strong>, os prêmios serão reajustados<br />
conforme demonstrado na tabela a seguir:<br />
23
24<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
22<br />
23<br />
24<br />
25<br />
26<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
50<br />
51<br />
52<br />
53<br />
54<br />
55<br />
56<br />
57<br />
58<br />
59<br />
60<br />
61<br />
62<br />
63<br />
64<br />
65<br />
66<br />
67<br />
68<br />
69<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
41<br />
42<br />
43<br />
44<br />
45<br />
46<br />
47<br />
48<br />
49<br />
70<br />
71<br />
72<br />
73<br />
74<br />
75<br />
76<br />
77<br />
78<br />
79<br />
80<br />
81<br />
82<br />
83<br />
84<br />
85<br />
86<br />
87<br />
88<br />
89<br />
0,00%<br />
1,23%<br />
1,22%<br />
2,41%<br />
2,35%<br />
2,30%<br />
2,25%<br />
2,20%<br />
3,23%<br />
2,08%<br />
3,06%<br />
2,97%<br />
1,92%<br />
2,83%<br />
2,75%<br />
2,68%<br />
1,74%<br />
9,14%<br />
8,37%<br />
7,93%<br />
7,54%<br />
7,01%<br />
6,72%<br />
6,61%<br />
6,35%<br />
6,25%<br />
6,41%<br />
6,88%<br />
7,36%<br />
8,14%<br />
8,81%<br />
9,37%<br />
9,90%<br />
10,22%<br />
10,44%<br />
10,51%<br />
10,64%<br />
2,56%<br />
3,33%<br />
3,23%<br />
3,91%<br />
4,51%<br />
5,76%<br />
7,48%<br />
7,59%<br />
8,82%<br />
9,73%<br />
10,84%<br />
10,67%<br />
10,84%<br />
10,51%<br />
10,49%<br />
9,79%<br />
9,46%<br />
10,53%<br />
10,49%<br />
10,33%<br />
10,23%<br />
10,10%<br />
10,14%<br />
10,11%<br />
10,16%<br />
8,06%<br />
12,30%<br />
10,11%<br />
10,04%<br />
9,96%<br />
9,84%<br />
9,60%<br />
9,28%<br />
8,90%<br />
8,50%<br />
8,10%<br />
7,77%<br />
TABELA dE AUMENTO PERCENTUAL ANUAL<br />
EM CAdA idAdE – PARA PLANO iNdiVidUAL<br />
idAdE<br />
idAdE<br />
idAdE<br />
idAdE<br />
% AUMENTO<br />
% AUMENTO<br />
% AUMENTO<br />
% AUMENTO
idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />
90<br />
91<br />
92<br />
93<br />
7,55%<br />
7,38%<br />
7,27%<br />
7,19%<br />
94<br />
95<br />
96<br />
97<br />
Observações à Tabela de Aumento<br />
Percentual Anual em cada Idade:<br />
7,13%<br />
7,08%<br />
7,05%<br />
7,02%<br />
1) Os percentuais desta tabela se aplicam ao prêmio do<br />
seguro e representam o aumento da taxa da idade em<br />
relação à taxa da idade imediatamente anterior. Tabela para<br />
plano individual, sem cobertura de cônjuge e filhos.<br />
2) Além do reenquadramento das taxas em função da idade<br />
do <strong>Segurado</strong>, os prêmios também sofrem aumento em<br />
função da atualização dos capitais segurados, conforme<br />
previsto nas condições contratuais.<br />
TABELA dE AUMENTO PERCENTUAL ANUAL<br />
EM CAdA idAdE - PARA PLANO FAMiLiAR<br />
idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
22<br />
23<br />
24<br />
25<br />
26<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
0,00%<br />
1,32%<br />
1,30%<br />
2,56%<br />
2,50%<br />
2,44%<br />
2,38%<br />
2,33%<br />
3,41%<br />
2,20%<br />
3,23%<br />
3,13%<br />
2,02%<br />
2,97%<br />
2,88%<br />
2,80%<br />
1,82%<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
41<br />
42<br />
43<br />
44<br />
45<br />
46<br />
47<br />
48<br />
49<br />
2,68%<br />
3,48%<br />
3,36%<br />
4,07%<br />
4,69%<br />
5,97%<br />
7,75%<br />
7,84%<br />
9,09%<br />
10,00%<br />
11,11%<br />
10,91%<br />
11,07%<br />
10,70%<br />
10,67%<br />
9,94%<br />
9,59%<br />
25
26<br />
idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />
50<br />
51<br />
52<br />
53<br />
54<br />
55<br />
56<br />
57<br />
58<br />
59<br />
60<br />
61<br />
62<br />
63<br />
64<br />
65<br />
66<br />
67<br />
68<br />
69<br />
9,25%<br />
8,47%<br />
8,02%<br />
7,62%<br />
7,08%<br />
6,78%<br />
6,67%<br />
6,40%<br />
6,29%<br />
6,45%<br />
6,92%<br />
7,40%<br />
8,18%<br />
8,86%<br />
9,41%<br />
9,94%<br />
10,26%<br />
10,48%<br />
10,54%<br />
10,67%<br />
70<br />
71<br />
72<br />
73<br />
74<br />
75<br />
76<br />
77<br />
78<br />
79<br />
80<br />
81<br />
82<br />
83<br />
84<br />
85<br />
86<br />
87<br />
88<br />
89<br />
10,56%<br />
10,52%<br />
10,35%<br />
10,25%<br />
10,12%<br />
10,16%<br />
10,12%<br />
10,17%<br />
8,07%<br />
12,32%<br />
10,12%<br />
10,05%<br />
9,97%<br />
9,84%<br />
9,60%<br />
9,29%<br />
8,90%<br />
8,51%<br />
8,10%<br />
7,78%<br />
idAdE % AUMENTO idAdE % AUMENTO<br />
90<br />
91<br />
92<br />
93<br />
7,56%<br />
7,38%<br />
7,27%<br />
7,19%<br />
94<br />
95<br />
96<br />
97<br />
Observações à Tabela de Aumento<br />
Percentual Anual em cada Idade:<br />
7,13%<br />
7,08%<br />
7,05%<br />
7,02%<br />
1) Os percentuais desta tabela se aplicam ao prêmio do<br />
seguro e representam o aumento da taxa da idade em<br />
relação à taxa da idade imediatamente anterior. Tabela para<br />
plano familiar, com cobertura de cônjuge e filhos.<br />
2) Além do reenquadramento das taxas em função da idade<br />
do <strong>Segurado</strong>, os prêmios também sofrem aumento em<br />
função da atualização dos capitais segurados, conforme<br />
previsto nas condições contratuais.
• 16.0 REAVALiAÇÃO E REAJUSTES<br />
dAS TAxAS E PRÊMiOS<br />
Anualmente, no aniversário da apólice contratada<br />
pelo Estipulante junto à <strong>Segurado</strong>ra, será realizada<br />
apuração do resultado da apólice, considerando todos<br />
os <strong>Segurado</strong>s que aderirem ao seguro. Caso a apuração<br />
deste resultado demonstre que a sinistralidade<br />
ultrapassou a 100% do prêmio puro cobrado, as<br />
taxas e prêmios serão reajustadas a partir da próxima<br />
renovação de cada Proposta de Adesão, de forma a<br />
garantir o reequilíbrio técnico da apólice.<br />
• 17.0 CUSTEiO dO SEGURO<br />
O custeio é contributário, em que o <strong>Segurado</strong> paga<br />
integralmente os prêmios.<br />
• 18.0 PAGAMENTO dOS<br />
PRÊMiOS PELO SEGURAdO<br />
18.1. Os prêmios serão pagos em uma única<br />
parcela anual quando da adesão do <strong>Segurado</strong> à<br />
apólice, ou pagos mensalmente através da rede<br />
bancária e até a data de vencimento definida, neste<br />
último caso mediante Ficha de Compensação ou<br />
Débito Automático na conta corrente indicada, de<br />
acordo com o definido na proposta de adesão. A<br />
periodicidade, se anual ou mensal, será definido no<br />
contrato e na proposta de adesão.<br />
18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio<br />
à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir<br />
com dia em que não haja expediente bancário, o<br />
pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro<br />
dia útil seguinte em que houver expediente.<br />
18.3. Nos casos de débito automático, não havendo<br />
saldo na conta corrente, o Banco poderá efetuar o<br />
débito por até 60 dias, o que dependerá do convênio<br />
27
28<br />
entre o Banco e a <strong>Segurado</strong>ra. Não havendo saldo<br />
neste período, o débito automático será suspenso,<br />
podendo o pagamento ser regularizado pelo <strong>Segurado</strong><br />
até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,<br />
observadas as condições da presente cláusula.<br />
18.4. O não pagamento até a data convencionada,<br />
resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a<br />
e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,<br />
calculados com base no período compreendido entre o<br />
dia de vencimento e a data do pagamento.<br />
18.5. Não havendo o pagamento até a data do<br />
vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias<br />
do vencimento, para regularização dos prêmios em<br />
atraso, sem suspensão das coberturas.<br />
18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da<br />
data de vencimento, sem que o prêmio tenha sido<br />
quitado, o risco individual ficará automaticamente<br />
e de pleno direito rescindido, a partir do 61º<br />
(sexagésimos primeiro) dia de vencimento da fatura<br />
em atraso, independente de qualquer interpelação<br />
judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer<br />
restituição de prêmio anterior, ficando o <strong>Segurado</strong><br />
obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos<br />
relativos ao período de cobertura.<br />
18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo<br />
sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado no<br />
item 18.5 acima, os prêmios em atraso serão abatidos<br />
da indenização a ser paga aos Beneficiários.<br />
• 19.0 OCORRÊNCiA dE SiNiSTROS<br />
19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar<br />
responsabilidade à <strong>Segurado</strong>ra, este deverá ser<br />
comunicado pelo <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou<br />
Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de<br />
Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda,<br />
telegrama dirigido à <strong>Segurado</strong>ra.
19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá<br />
constar a data, hora, local e causa do sinistro, não<br />
exonerando o <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou seus<br />
Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário<br />
“Aviso de Sinistro”.<br />
19.3. Se quando da ocorrência de um sinistro ficar<br />
constatado que o prêmio pago pelo <strong>Segurado</strong> não<br />
corresponde ao prêmio devido, que é o resultado da<br />
multiplicação do capital segurado contratado pela taxa<br />
do seguro, a indenização será feita proporcionalmente<br />
ao prêmio pago.<br />
19.4. Será aplicada a prescrição, na ausência de<br />
reclamação de sinistro, nos prazos fixados na lei civil,<br />
o que resultará na perda de eventuais direitos que<br />
pudessem ser exigidos pelos interessados.<br />
• 20.0 COMPROVAÇÃO dO ACidENTE<br />
20.1. Quando os sinistros forem decorrentes de<br />
acidente, o <strong>Segurado</strong> ou Beneficiário deverá provar<br />
satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como<br />
todas as circunstâncias com ele relacionadas, para<br />
recebimento da indenização, facultando à <strong>Segurado</strong>ra<br />
quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.<br />
20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do<br />
sinistro e documentos de habilitação, correrão por<br />
conta do <strong>Segurado</strong> ou de seus Beneficiários, salvo as<br />
diretamente realizadas pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />
20.3. A <strong>Segurado</strong>ra poderá exigir documentos<br />
médicos, atestados de autoridades administrativas<br />
e policiais e certidões de inquérito ou processos<br />
relacionados com o acidente, em caso de dúvida<br />
fundada e justificável. As providências ou atos que a<br />
<strong>Segurado</strong>ra praticar após o acidente, não importam,<br />
por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar<br />
qualquer indenização.<br />
29
30<br />
• 21.0 LiQUidAÇÃO dE SiNiSTROS<br />
21.1. Os documentos necessários à liquidação de<br />
sinistros são:<br />
a) Aviso de Sinistro, conforme modelo fornecido<br />
pela <strong>Segurado</strong>ra;<br />
b) CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de<br />
Residência do <strong>Segurado</strong> e dos Beneficiários;<br />
c) Documentos pessoais (Carteira de Identidade,<br />
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento<br />
e CPF) comprobatórios da condição de<br />
Beneficiário (s);<br />
d) Certidão de Óbito do <strong>Segurado</strong> (no caso de<br />
morte);<br />
e) Ocorrência Policial, quando houver (no caso<br />
de acidente);<br />
f) Exame de teor alcoólico (no caso de acidente,<br />
quando solicitado);<br />
g) Laudo da Necropsia (no caso de morte<br />
acidental);<br />
h) Atestado de Alta e Invalidez, devidamente<br />
preenchido e assinado pelo médico assistente,<br />
conforme modelo a ser fornecido pela <strong>Segurado</strong>ra<br />
(somente para IPA);<br />
i) Exames clínicos e objetivos realizados pelo<br />
<strong>Segurado</strong> constatando o estado de invalidez,<br />
quando necessário (somente para IPA);<br />
21.2. Para a Cláusula Suplementar de Cônjuge, além<br />
dos documentos previstos no item 21.1, será necessário<br />
a Certidão de Casamento, no caso de Cônjuge do<br />
<strong>Segurado</strong>, ou, sendo companheira(o), de comprovação<br />
junto ao órgão de que a(o) companheira(o) é<br />
reconhecida(o) como Beneficiária(o).<br />
21.3. Para a Cláusula Suplementar de Filhos,<br />
além dos documentos previstos no item 21.1, será<br />
necessário a Certidão de Nascimento, no caso de<br />
filhos, ou sendo enteado ou menores dependentes será<br />
necessário termo de Tutela ou de Curatela e, ainda,<br />
conforme o caso, de cópia da declaração de Imposto<br />
de Renda comprovando a dependência econômica.
21.4. A partir da entrega de toda documentação<br />
exigida e solicitada ao <strong>Segurado</strong> ou ao Beneficiário,<br />
a <strong>Segurado</strong>ra terá o prazo de até 30(trinta) dias para<br />
liquidação do sinistro.<br />
21.5. Se necessário, em caso de dúvida fundada e<br />
justificável, a <strong>Segurado</strong>ra poderá solicitar outros<br />
documentos para a elucidação dos fatos. Quando<br />
solicitados pela <strong>Segurado</strong>ra outros documentos ou<br />
adotadas medidas que visem a plena elucidação do<br />
sinistro, a contagem do prazo de liquidação será<br />
suspensa, continuando a correr a partir da data em<br />
que ocorrer a entrega da documentação solicitada.<br />
21.6. Após este prazo, os valores serão atualizados<br />
com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua<br />
exigibilidade conforme legislação vigente, além dos<br />
juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia<br />
previsto para o pagamento.<br />
21.7. A atualização referida acima, será efetuada<br />
com base na variação positiva apurada entre o último<br />
índice publicado antes da data de exigibilidade<br />
da indenização e aquele publicado imediatamente<br />
anterior a data de sua efetiva liquidação.<br />
21.8. Eventuais encargos de tradução de documentos<br />
necessários à liquidação de sinistro e que envolvam<br />
reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão à<br />
cargo da <strong>Segurado</strong>ra.<br />
21.9. A invalidez permanente deve ser comprovada<br />
através de declaração médica. A aposentadoria por<br />
invalidez concedida por instituições oficiais de<br />
previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só<br />
o estado de invalidez permanente.<br />
21.10. O pagamento de qualquer indenização<br />
referente a cobertura de seguro deste produto, só será<br />
realizado em moeda corrente nacional (R$ - Real) e<br />
apenas em território brasileiro.<br />
31
32<br />
• 22.0 JUNTA MÉdiCA<br />
Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das<br />
lesões, bem como a avaliação da incapacidade, serão<br />
submetidas a uma junta médica constituída por 3<br />
(três) membros, sendo um nomeado pela <strong>Segurado</strong>ra,<br />
outro pelo <strong>Segurado</strong> e um terceiro desempatador,<br />
escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes<br />
pagará os honorários do médico que tiver designado;<br />
os do terceiro serão pagos pelo <strong>Segurado</strong> e pela<br />
<strong>Segurado</strong>ra em partes iguais.<br />
• 23.0 CARÊNCiA<br />
23.1. O período de carência será contado a partir<br />
do início de vigência da cobertura individual ou da<br />
sua recondução depois de suspenso, bem como sobre<br />
os aumentos de capitais solicitados após o início de<br />
vigência do risco, sendo as coberturas e o período de<br />
carência, quando aplicado, estabelecida no Contrato e<br />
na Proposta.<br />
23.2. Não haverá carência para os sinistros<br />
decorrentes de acidentes pessoais, exceto no caso de<br />
suicídio, que na forma da legislação vigente é de 2<br />
(dois) anos, contados a partir do início de vigência<br />
da cobertura individual ou sua recondução depois de<br />
suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais<br />
solicitados após o início de vigência do risco.<br />
• 24.0 BENEFiCiÁRiOS<br />
24.1. São as pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo<br />
<strong>Segurado</strong> na Proposta de Adesão, às quais deve ser paga<br />
a indenização em caso de sua morte, devendo no caso<br />
de pessoa jurídica haver legítimo interesse para figurar<br />
nesta condição.<br />
24.2. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por<br />
qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital<br />
segurado será pago por metade ao cônjuge não separado<br />
judicialmente e o restante aos herdeiros do <strong>Segurado</strong>,<br />
obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta do
cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que<br />
provarem que a morte do <strong>Segurado</strong> os privou dos meios<br />
necessários à sua subsistência.<br />
24.3. O <strong>Segurado</strong> poderá alterar seus Beneficiários<br />
a qualquer tempo, mediante comunicação expressa à<br />
<strong>Segurado</strong>ra.<br />
24.4. Se o <strong>Segurado</strong> não renunciar à faculdade de<br />
indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como<br />
causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita<br />
a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de<br />
última vontade.<br />
24.5. Na hipótese de eventual substituição do<br />
Beneficiário, não sendo a <strong>Segurado</strong>ra cientificada<br />
oportunamente de tal substituição, esta desobrigar-se-á<br />
pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.<br />
24.6. É válida a instituição do companheiro como<br />
Beneficiário, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong> era<br />
separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.<br />
24.7. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as<br />
indenizações serão pagas nos termos da legislação civil<br />
em vigor.<br />
24.8. Na garantia de iPA, o Beneficiário será o próprio<br />
<strong>Segurado</strong>.<br />
24.9. Na morte do Cônjuge ou Filhos, o Beneficiário<br />
será o <strong>Segurado</strong> Principal.<br />
24.10. Na hipótese de morte simultânea do <strong>Segurado</strong><br />
Principal e do Cônjuge ou Filhos dependentes, nos<br />
termos desta cláusula, a indenização referente à cobertura<br />
do Cônjuge ou de Filhos deverá ser paga aos herdeiros<br />
legais do <strong>Segurado</strong> Principal.<br />
24.11. Se um ou mais dos beneficiários indicados vier<br />
a falecer antes do segurado, a parte do capital que se<br />
destinaria ao(s) beneficiário(s) pré-morto será revertida<br />
em favor dos demais indicados, se houver. Se não<br />
houver outro(s) beneficiário(s) indicado(s), aplicar-se-á a<br />
legislação vigente.<br />
33
34<br />
• 25.0 OUTRAS CONSidERAÇÕES<br />
25.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por<br />
parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a<br />
sua comercialização.<br />
25.2. O <strong>Segurado</strong> poderá consultar a situação cadastral<br />
de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,<br />
por meio do número de seu registro na SUSEP, nome<br />
completo, CNPJ ou CPF.<br />
25.3. Este plano utiliza o regime financeiro de<br />
repartição simples, que é o regime financeiro que<br />
fixa a taxa de custeio dos benefícios contratados,<br />
de modo a produzirem receitas equivalentes aos<br />
benefícios e despesas geradas no período, não havendo<br />
capitalização de reserva em decorrência dos prêmios<br />
recebidos, portando, não há devolução ou resgate do<br />
prêmio ao <strong>Segurado</strong>, Beneficiário ou Estipulante, após<br />
a aceitação do seguro pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />
25.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais<br />
e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição<br />
dos <strong>Segurado</strong>s junto ao Estipulante.<br />
• 26.0 FORO COMPETENTE<br />
O foro competente para as ações derivadas deste contrato<br />
de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do<br />
<strong>Segurado</strong> ou do Beneficiário conforme o caso. Na<br />
hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência<br />
entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.
SERViÇOS COMPLEMENTARES diSPONíVEiS<br />
NO PROdUTO ViVA MAiS<br />
Um dos grandes diferenciais do produto <strong>Viva</strong> <strong>Mais</strong> são<br />
os benefícios disponíveis aos <strong>Segurado</strong>s. As condições<br />
destes benefícios se referem exclusivamente aos serviços<br />
complementares, os quais não fazem parte das Condições<br />
Contratuais do seguro e são oferecidos por liberalidade da<br />
<strong>Segurado</strong>ra e fora daquelas condições gerais, garantido ao<br />
<strong>Segurado</strong> a prestação dos serviços, sem qualquer cobrança de<br />
prêmio adicional, observadas as condições de cada serviço.<br />
No produto <strong>Viva</strong> <strong>Mais</strong>, os benefícios estão configurados<br />
em dois planos, plano Clássico e plano Especial. No<br />
plano Clássico e no plano Especial, o <strong>Segurado</strong> conta os<br />
serviços de Assistência Funeral e Assistência domiciliar.<br />
Exclusivamente para o plano Especial, disponíveis<br />
para os seguros com capitais iguais ou superiores a<br />
R$50.000,00 na cobertura básica de morte, estes<br />
também contam com os serviços de Segunda Opinião<br />
Médica internacional Familiar.<br />
ASSiSTÊNCiAS diSPONíVEiS NOS PLANOS<br />
CLÁSSiCO E ESPECiAL<br />
Assistências disponíveis nos planos Clássico e Especial,<br />
independente do capital segurado contratado.<br />
• 1.0 OBJETiVO<br />
ASSiSTÊNCiA FUNERAL<br />
Garantir ao <strong>Segurado</strong> os serviços de Assistência Funeral,<br />
24 horas por dia, durante todo o ano, na ocorrência de<br />
morte natural ou acidental do segurado, conforme a<br />
presente condição.<br />
• 2.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO<br />
O traslado e o transporte de familiar terão cobertura<br />
em todo globo terrestre. Os demais serviços de<br />
assistência funeral serão prestados no Brasil.<br />
35
36<br />
• 3.0 dEFiNiÇÕES<br />
3.1. <strong>Segurado</strong>: são as pessoas físicas em favor das quais<br />
se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços<br />
oferecidos nestas condições.<br />
3.2. <strong>Segurado</strong> Principal: é a pessoa física contratante do<br />
seguro, também considerado <strong>Segurado</strong>.<br />
3.3. <strong>Segurado</strong>s dependentes: cônjuge e filhos do<br />
<strong>Segurado</strong> Principal. Como filhos entende-se os até 21<br />
(vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro)<br />
anos de idade quando estiver cursando nível universitário<br />
ou ainda, filhos dependentes do <strong>Segurado</strong> (pai ou<br />
mãe) quando for portador de deficiência que o torne<br />
inimputável. independente da idade ou deficiência de<br />
filhos, desde que em conformidade com o Regulamento<br />
do imposto de Renda.<br />
3.4. Plano individual: quando contratado cobertura<br />
de morte natural e morte acidental apenas para o<br />
<strong>Segurado</strong> Principal.<br />
3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura de morte<br />
natural e morte acidental para <strong>Segurado</strong>s dependentes.<br />
3.6. Prestadora: empresa terceirizada e especializada,<br />
contratada pela <strong>Segurado</strong>ra, para realização dos serviços<br />
aos seus <strong>Segurado</strong>s.<br />
• 4.0 PRESTAÇÃO dE SERViÇOS<br />
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve<br />
ser realizado junto à Prestadora, através do número<br />
fornecido, informando nome completo e CPF do<br />
<strong>Segurado</strong> Principal, local e detalhes da ocorrência. A não<br />
utilização do serviço implica na perda de seu direito.<br />
4.2. Quando for contratado o Plano Familiar, os serviços<br />
de Assistência Funeral são extensivos aos <strong>Segurado</strong>s<br />
dependentes, mediante comprovação do grau de<br />
parentesco (cônjuge ou filho).
4.3. A <strong>Segurado</strong>ra se reserva o direito e ao seu critério,<br />
pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para<br />
a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.<br />
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não<br />
implica, por parte da <strong>Segurado</strong>ra, no reconhecimento<br />
de que passem a ser devidas indenizações previstas<br />
em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e<br />
certificado.<br />
4.5. O atendimento aos serviços de Assistência Funeral<br />
serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas<br />
Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua<br />
Central de Atendimento à disposição do <strong>Segurado</strong> 24<br />
(vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano.<br />
Para solicitar o serviço de Assistência Funeral, ligue para:<br />
CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA<br />
No Brasil: 0800 729 1400<br />
No Exterior: 55 11 4133 6661<br />
• 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS<br />
Em caso de falecimento do <strong>Segurado</strong>, o serviço de<br />
assistência se encarregará de todas as providências<br />
necessárias para a realização de um funeral completo,<br />
conforme descrito nos itens seguintes. Todos os serviços<br />
compreendidos nesta cobertura serão disponibilizados<br />
conforme procedimento padrão da empresa de assistência.<br />
5.1. Atendimento social<br />
Na ocorrência do óbito do <strong>Segurado</strong>, após a liberação<br />
do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os<br />
eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar<br />
em contato com Prestadora, que prestará o suporte<br />
necessário às providencias para a execução do funeral.<br />
O acompanhamento de um membro da família será<br />
solicitado, caso a legislação local exija.<br />
5.2. Transporte de familiar para liberação do corpo<br />
No caso de falecimento do <strong>Segurado</strong> fora de seu município<br />
de residência e havendo a necessidade de um membro da<br />
37
38<br />
família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá<br />
um meio de transporte mais apropriado e a seu critério.<br />
A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel,<br />
a seu critério, por um período mínimo necessário para<br />
a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite<br />
preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral.<br />
5.3. Funeral<br />
O funeral será composto pelos itens abaixo relacionados:<br />
a) urna;<br />
b) higienização e ornamentação do corpo com flores da<br />
estação;<br />
c) coroa de flores da estação;<br />
d) véu;<br />
e) paramentos e velas;<br />
f) carro funerário;<br />
g) registro de óbito;<br />
h) livro de presença;<br />
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou<br />
particulares;<br />
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em<br />
outro cemitério com valor equivalente ou cremação;<br />
k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal<br />
ou em outro cemitério com valor equivalente, quando<br />
necessário e disponível na cidade.<br />
Obs.: Os itens acima serão disponibilizados conforme<br />
infra-estrutura local. Não caberá à Prestadora a<br />
responsabilidade pela falta de itens que não estejam<br />
disponíveis na praça local.<br />
5.4. Sepultamento<br />
Caso a família do <strong>Segurado</strong> tenha um jazigo, a Prestadora<br />
providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da<br />
família, em cemitério municipal ou outro cemitério.<br />
5.5. Cremação<br />
Em substituição ao sepultamento, a Prestadora<br />
providenciará a cremação do corpo e o posterior retorno<br />
das cinzas aos familiares. Caso o serviço não esteja<br />
disponível na cidade onde ocorrer o óbito, a Prestadora
será responsável pelo traslado do corpo para a cidade mais<br />
próxima em que exista o serviço, num raio máximo de<br />
100 km (cem quilômetros).<br />
5.6. Traslado<br />
No caso de falecimento do <strong>Segurado</strong>, fora do seu<br />
município de domicílio, em território nacional ou<br />
internacional, será providenciado o traslado da cidade onde<br />
ocorrer o óbito até o local de domicílio do <strong>Segurado</strong> ou<br />
local de sepultamento, conforme designado pela família.<br />
5.7. Transmissão de mensagens urgentes<br />
A Prestadora transmitirá mensagens de caráter urgente,<br />
relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante<br />
solicitação dos familiares ou representantes do<br />
<strong>Segurado</strong> falecido.<br />
5.8. Limites<br />
a) Atendimento Social, Transporte de Familiar,<br />
Funeral, Sepultamento ou Cremação, estão<br />
limitados ao custo total de R$3.000,00 (Três<br />
mil reais). Os valores que excederem os limites<br />
estabelecidos serão de responsabilidade da família<br />
ou representante do <strong>Segurado</strong>.<br />
b) Traslado (Brasil e Exterior) e Transmissão de<br />
Mensagens Urgentes, não tem limite.<br />
• 6.0 ExCLUSÕES<br />
Estão excluídos das condições de prestação de serviços:<br />
a) despesas de qualquer natureza, sem autorização<br />
prévia da Prestadora, não previstas nestas<br />
condições ou superiores aos limites fixados;<br />
b) reembolso de despesas providenciadas<br />
diretamente pela família ou representante do<br />
<strong>Segurado</strong>, quando não autorizadas pela Prestadora;<br />
c) reembolso de despesas providenciadas<br />
diretamente pela família e autorizadas pela<br />
Prestadora após 90 dias da ocorrência do evento;<br />
d) sepultamento de membros ou órgãos;<br />
39
40<br />
e) segurado com idade superior a 65 anos na data<br />
de adesão ao produto;<br />
f) uso de material nuclear para quaisquer fins,<br />
incluindo explosão nuclear, provocada ou<br />
não, bem como a contaminação radioativa ou<br />
exposição a radiações nucleares ou ionizantes;<br />
g) atos ou operações de guerra, declarada ou<br />
não, de guerra química ou bacteriológica,<br />
de guerra civil, de guerrilha, de revolução,<br />
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou<br />
outras perturbações da ordem pública e delas<br />
decorrentes, exceto quando o sinistro provier<br />
da prestação de serviço militar ou de atos de<br />
humanidade em auxílio a outrem;<br />
h) danos causados direta ou indiretamente por<br />
ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação<br />
com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />
circunstanciado que caracterize a natureza do<br />
atentado, independentemente de seu propósito,<br />
e desde que este tenha sido devidamente<br />
reconhecido como atentatório à ordem pública<br />
pela autoridade pública competente;<br />
i) atos ilícitos dolosos praticados pelo <strong>Segurado</strong>,<br />
pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal;<br />
j) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos<br />
dois primeiros anos de vigência do plano.<br />
• 7.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />
dOS SEViÇOS<br />
7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />
seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />
vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />
aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />
7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />
de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />
Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />
30 (trinta) dias.
7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela<br />
<strong>Segurado</strong>ra por mera liberalidade, podendo ser cancelado<br />
ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,<br />
mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.<br />
7.4. A <strong>Segurado</strong>ra também se reserva ao direito de<br />
cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas<br />
seguintes situações: a) o <strong>Segurado</strong> omitir informações<br />
ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a<br />
apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por<br />
força da legislação vigente ou por determinação legal.<br />
• 1.0 OBJETiVO<br />
ASSiSTÊNCiA dOMiCiLiAR<br />
Garantir ao <strong>Segurado</strong>, o serviço de Assistência<br />
domiciliar 24hs, para eventos previstos e emergenciais<br />
ocorridos na residência do <strong>Segurado</strong>, bem como os<br />
serviços de conveniência descritos e previstos de acordo<br />
com a presente condição.<br />
• 2.0 ÂMBiTO GEOGRÁFiCO<br />
Os serviços serão prestados no Brasil.<br />
• 3.0 dEFiNiÇÕES<br />
3.1. <strong>Segurado</strong> e/ou <strong>Segurado</strong> Principal: neste serviço é a<br />
pessoa física contratante do seguro e que poderá usufruir<br />
dos serviços oferecidos nesta condição.<br />
41
42<br />
3.2. Prestadora: empresa terceirizada e especializada,<br />
contratada pela <strong>Segurado</strong>ra, para realização dos serviços<br />
aos seus <strong>Segurado</strong>s.<br />
3.3. Residência: designa a área territorial (terreno<br />
+ construções) do imóvel constante no cadastro do<br />
<strong>Segurado</strong>, sempre dentro do território nacional, tal como<br />
especificado no cadastro.<br />
3.4. Evento Previsto: eventos externos, súbitos e<br />
fortuitos, involuntários por parte do <strong>Segurado</strong> ou de seus<br />
prepostos, que provoquem danos materiais na Residência<br />
e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes,<br />
decorrentes das seguintes situações:<br />
a) ROUBO OU FURTO QUALiFiCAdO<br />
(caracterizado pela destruição ou rompimento<br />
de obstáculos para acesso à residência, como por<br />
exemplo, arrombamento);<br />
b) iNCÊNdiO / RAiO / ExPLOSÃO;<br />
c) dANO ELÉTRiCO (caracterizado pela<br />
sobrecarga de energia);<br />
d) dESMORONAMENTO;<br />
e) VENdAVAL / GRANiZO / FUMAÇA;<br />
f) ALAGAMENTO (dano por água proveniente,<br />
súbita e imprevistamente, de rupturas ou<br />
entupimentos da rede interna de água, sem a<br />
intenção do <strong>Segurado</strong>, e desde que não sejam<br />
tubulações da rede de esgoto ou caixa de gorduras.);<br />
g) iMPACTO dE VEíCULOS;<br />
h) QUEdA dE AERONAVES.<br />
3.5. Problema Emergencial: para os fins desta proposta,<br />
Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado,<br />
ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais<br />
na residência, independente da ocorrência de Evento<br />
previsto, que exige um atendimento imediato para evitar<br />
a seriedade dos danos ou diminuir suas conseqüências,<br />
em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para<br />
as seguintes situações:<br />
a) Problemas hidráulicos: vazamento em tubulações<br />
(aparentes) - tubulações de 1 a 4 polegadas,<br />
torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga<br />
e registros. desentupimento de ramais internos
em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos<br />
entupimentos de rede de esgoto que interligam as<br />
caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.<br />
b) Problemas elétricos: tomadas queimadas,<br />
interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis<br />
danificados, chaves faca, troca de resistências de<br />
chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes<br />
de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar<br />
curto circuito ou interrupção de energia na residência.<br />
c) Chaveiro: quebra da chave na fechadura, perda,<br />
roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso<br />
à residência.<br />
3.6. Roubo e Furto: correspondem, respectivamente,<br />
às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses<br />
eventos ocorridos na residência, desde que tenham sido<br />
oficialmente comunicados às autoridades competentes.<br />
3.7. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do<br />
direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido<br />
em função de: a) Modalidade do evento; b) Valor<br />
máximo de cada um dos serviços; c) Número máximo de<br />
acionamento de um serviço de assistência por um mesmo<br />
<strong>Segurado</strong> dentro do período de 12 (doze) meses.<br />
• 4.0 PRESTAÇÃO dE SERViÇOS<br />
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser<br />
realizado junto à Prestadora, através do número fornecido,<br />
informando o nome completo, CPF do <strong>Segurado</strong><br />
Principal, endereço da residência e serviço desejado.<br />
4.2. Estes serviços são fornecidos apenas para o <strong>Segurado</strong><br />
Principal e para a residência cadastra, constante nos<br />
dados cadastrais do seguro contratado.<br />
4.3. A <strong>Segurado</strong>ra se reserva o direito e ao seu critério,<br />
pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para<br />
a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.<br />
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não<br />
implica, por parte da <strong>Segurado</strong>ra, no reconhecimento<br />
de que passem a ser devidas indenizações previstas em<br />
cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.<br />
43
44<br />
4.5. O atendimento aos serviços de Assistência domiciliar,<br />
serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas<br />
Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central<br />
de Atendimento à disposição do <strong>Segurado</strong>, 24 (vinte quatro)<br />
horas por dia, durante todo o ano.<br />
Para solicitar o serviço de Assistência domiciliar, ligue para:<br />
CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA<br />
0800 729 1400<br />
• 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS<br />
5.1. Ajuda profissional<br />
Serviços de conveniência, para troca de lâmpadas, tomadas<br />
e interruptores: apenas mão-de-obra gratuita, limitada a<br />
troca de até 10 unidades totais, independente do item.<br />
Serviços gerais: fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal<br />
de teto, objetos de decoração, instalação ou troca de chuveiro<br />
elétrico (1 item), kit de banheiro e varões de cortina.<br />
Limite: Até R$80,00 (oitenta reais) por evento (para mãode-obra),<br />
3 intervenções por ano.<br />
Horário de Atendimento: 24 horas.<br />
Observações:<br />
a) Os custos de execução do serviço que excederem<br />
os limites, assim como qualquer despesa com<br />
material, peças de reposição e reparo, serão de<br />
responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />
b) A Prestadora dos serviços responsabiliza-se<br />
apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo<br />
ao usuário as despesas com aquisição do<br />
material necessário para execução dos serviços<br />
acima mencionados.<br />
c) A Prestadora dos serviços não se<br />
responsabiliza pela locação de andaime. Caso
haja a necessidade de sua utilização, seja por<br />
altura (acima de 7 m), por segurança ou por<br />
possibilidade de danificar o local de acesso, o<br />
pagamento das despesas de locação de andaime<br />
será de responsabilidade do usuário.<br />
d) A Prestadora dos serviços não se<br />
responsabiliza pela remoção de qualquer bem<br />
material, fixado ou não no imóvel, que obstrua<br />
o acesso ao local, ou torne inviável a execução<br />
normal de qualquer serviço.<br />
e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção<br />
domiciliar até o limite monetário contratado.<br />
Caso os serviços ultrapassem o valor definido<br />
acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3<br />
disponíveis, mesmo que o valor não atinja o<br />
limite monetário;<br />
f) Este serviço será colocado à disposição por<br />
meio de horário previamente agendado junto<br />
à Prestadora e somente será realizado a partir<br />
do momento em que o usuário tiver comprado<br />
antecipadamente o material a ser substituído ou<br />
instalado pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas,<br />
interruptores, buchas, parafusos, quadros,<br />
prateleiras, etc.);<br />
g) Se, após o agendamento e envio do serviço,<br />
o usuário não estiver no local ou não tiver<br />
em seu poder todo o material necessário<br />
para a realização dos serviços, será de sua<br />
responsabilidade o pagamento da locomoção e<br />
deslocamento do prestador.<br />
5.2. Problemas emergenciais e eventos previstos<br />
5.2.1. Chaveiro<br />
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo<br />
ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário<br />
o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se<br />
encarregará do envio de um profissional para o reparo<br />
provisório ou, se possível, o definitivo.<br />
Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra<br />
de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que<br />
45
46<br />
impeça o acesso* do <strong>Segurado</strong> à residência, a Prestadora<br />
encarregará do envio de um chaveiro para realização do<br />
serviço de abertura e 01 (uma) cópia de chave. Não está<br />
prevista para esse serviço a confecção de novas chaves.<br />
*por acesso entende-se tanto a entrada como a saída do<br />
usuário à residência, caso este esteja com problemas na<br />
fechadura da porta externa ou sem as chaves (conforme<br />
eventos definidos acima).<br />
Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2<br />
intervenções por ano.<br />
Horário de Atendimento: 24 horas.<br />
Observação: Os custos de execução do serviço que<br />
excederem os limites, assim como qualquer despesa com<br />
material, será de responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />
5.2.2. Mão-de-Obra hidráulica<br />
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas<br />
Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) de<br />
1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como:<br />
torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro,<br />
entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários<br />
e tanques, e desde que não haja necessidade de utilização<br />
de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a<br />
Prestadora arcará com o custo de mão-de-obra para a<br />
contenção emergencial. Este serviço não cobre tubulações<br />
de esgoto e caixas de gordura que venham a acarretar<br />
alagamento na residência.<br />
Na hipótese de alagamento, nos casos em que a residência<br />
estiver alagada ou em risco de alagamento em função<br />
de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do<br />
<strong>Segurado</strong>. A Prestadora enviará um profissional para<br />
conter provisoriamente a situação de alagamento.<br />
Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2<br />
intervenções por ano.<br />
Horário de Atendimento: 24 horas.<br />
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem<br />
os limites, assim como qualquer despesa com material,
serão de responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>. Caso<br />
haja a necessidade de utilização de andaime, seja por<br />
altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade<br />
do agravamento do dano, o pagamento das despesas de<br />
locação de andaime será de responsabilidade do <strong>Segurado</strong>.<br />
5.2.3. Mão-de-Obra elétrica<br />
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas<br />
Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores<br />
defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves<br />
facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras<br />
elétricas (não blindados) decorrentes de problema<br />
funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito<br />
ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na<br />
residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de<br />
um profissional para conter a situação emergencial.<br />
Na hipótese de Evento Previsto (Raio, dano Elétrico –<br />
caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de<br />
falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência,<br />
ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que<br />
provoque a falta de energia na residência ou em alguma<br />
de suas dependências, a Prestadora se responsabilizará<br />
pelo envio do profissional para realizar os reparos<br />
necessários ao restabelecimento da energia elétrica.<br />
Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2<br />
intervenções por ano.<br />
Horário de Atendimento: 24 horas.<br />
Observação: Os custos de execução do serviço que<br />
excederem os limites, assim como qualquer despesa com<br />
material, serão de responsabilidade exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />
5.2.4. Vigilância<br />
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo<br />
ou Furto Qualificado, Vendaval, desmoronamento,<br />
impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, incêndio e<br />
Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de<br />
danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra<br />
forma de acesso à residência, a Prestadora providenciará<br />
47
48<br />
a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de<br />
contenção emergencial aos locais avariados.<br />
Limite: R$300,00 (trezentos reais) por evento, 2<br />
intervenções por ano.<br />
Horário de Atendimento: 24 horas.<br />
Observação: Os custos de execução do serviço que<br />
excederem os limites, serão de responsabilidade<br />
exclusiva do <strong>Segurado</strong>.<br />
5.2.5. Mudança e guarda-móveis<br />
Na hipótese de Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento,<br />
Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, desmoronamento,<br />
impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, incêndio e<br />
Explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas<br />
que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes<br />
à residência, a Prestadora se encarregará das despesas. A<br />
indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida<br />
pelo <strong>Segurado</strong>, sendo que o limite é de ida e volta.<br />
Limites: R$400,00 (quatrocentos reais) para mudança,<br />
2 intervenções por ano; e R$400,00 (quatrocentos reais)<br />
para guarda, 2 intervenções por ano.<br />
Horário de Atendimento: horário comercial.<br />
Observação: Os custos de execução do serviço que<br />
excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva<br />
do <strong>Segurado</strong>. Este serviço será oferecido nas capitais e<br />
nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Cidades<br />
sem infra-estrutura será oferecido reembolso mediante<br />
avaliação da Central de Atendimento.<br />
5.2.6. Serviços domésticos provisórios (reembolso)<br />
Na hipótese de acidente pessoal com o <strong>Segurado</strong> ou<br />
Cônjuge e desde que seja necessária sua hospitalização por<br />
período superior a 05 (cinco) dias, a Prestadora promoverá<br />
o reembolso das despesas com a contratação de uma<br />
faxineira, mediante a apresentação, pelo <strong>Segurado</strong>, dos<br />
recibos ou notas fiscais comprovando as despesas.
Limite: Até 10 dias ou R$400,00 (quatrocentos reais), o<br />
que ocorrer primeiro, por evento, 1 intervenção por ano.<br />
Horário de Atendimento: 24 horas.<br />
Observação: Os custos de execução do serviço que<br />
excederem os limites, assim como os custos com<br />
materiais, serão de responsabilidade do <strong>Segurado</strong>.<br />
5.3. Informações de conveniência – concierge<br />
O segurado conta com vários serviços de conveniência,<br />
para prestar informações e orientações úteis através da<br />
central de atendimento, conforme descrito abaixo.<br />
5.3.1. Reservas em Hotéis - a Central de Atendimento<br />
fornecerá informações sobre procedimentos para reserva<br />
em hotéis ou poderá, se solicitada pelo usuário, efetuar<br />
as reservas nos hotéis solicitados, ficando o custo da(s)<br />
diária(s) e/ou eventual depósito por conta do usuário.<br />
A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade<br />
do Hotel para o(s) dia(s) solicitado(s).<br />
5.3.2. Reservas em Restaurantes - a Central<br />
de Atendimento fornecerá informações sobre<br />
procedimentos para reserva em restaurantes ou<br />
poderá, se solicitada pelo usuário, efetuar as reservas<br />
nos restaurantes solicitados, ficando o custo da(s)<br />
refeição(ões), ou quaisquer outros, por conta do<br />
usuário. O usuário deverá, com antecedência mínima de<br />
24 horas, informar o número de pessoas, data e horário<br />
da reserva e se deseja setor de fumantes ou não.<br />
A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade<br />
do restaurante para o dia e horário solicitados.<br />
5.3.3. Informações de Viagens - caso o usuário<br />
necessite, a Prestadora prestará informações sobre<br />
vacinas, telefones úteis, vistos, consulados, para melhor<br />
planejamento de sua viagem, além de informações sobre<br />
autorização para viagem de menores de 12 anos.<br />
5.3.4. Voos, Tempos de Duração e Escalas - informações<br />
sobre horários de vôos de linhas comerciais nacionais e<br />
internacionais e informações sobre procedimentos para<br />
check-in, escalas e tempo de voo estimado. As informações<br />
49
50<br />
sobre vôos serão fornecidas apenas em horário comercial.<br />
Não será de responsabilidade da Prestadora eventuais<br />
atrasos ou cancelamentos de voos.<br />
5.3.5. Reserva de Passagens Aéreas - reservas de<br />
passagens mediante solicitação do usuário sempre que<br />
necessário. O usuário deverá confirmar a reserva para<br />
emissão da passagem com a Central com antecedência ao<br />
vôo marcado. Caso a passagem não seja emitida no prazo<br />
estipulado, a reserva ficará automaticamente cancelada.<br />
A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade da<br />
Cia Aérea para a data e horário solicitados. O pagamento<br />
pelas passagens será de responsabilidade do cliente.<br />
5.3.6. Roteiros de Viagem - informações sobre estradas<br />
e vias de acesso à localização solicitada pelo usuário.<br />
Não será de responsabilidade da Prestadora eventuais<br />
informações divergentes entre as fontes de informação<br />
e a situação real das estradas no momento de<br />
utilização pelo usuário.<br />
5.3.7. Roteiros Culturais - informações sobre<br />
programação cultural, locais históricos, passeios,<br />
monumentos e museus da localidade solicitada. Este<br />
serviço está disponível em todo o território nacional, para<br />
as cidades turísticas e históricas.<br />
5.3.8. Fusos Horários - informações sobre diferenças<br />
de horários entre estados brasileiros, bem como fusos<br />
horários de outros países.<br />
5.3.9. Praias e Balneabilidade - informações sobre<br />
as condições de uso e balneabilidade das praias do<br />
litoral brasileiro.<br />
5.3.10. Meteorologia - informações sobre as condições<br />
meteorológicas no Brasil e no exterior, tais como:<br />
condições climáticas, temperaturas mínimas e máximas,<br />
qualidade e umidade relativa do ar da localidade<br />
solicitada pelo usuário. A Prestadora não será<br />
responsável por mudanças climáticas ou intempéries<br />
que acontecerem após a consulta.
5.3.11. Bolsas de Valores - informações sobre cotações<br />
das bolsas de valores no Brasil e no exterior.<br />
5.3.12. Cotação de Moedas - informações sobre<br />
cotações de moedas estrangeiras. As informações<br />
fornecidas serão restritas às taxas comerciais praticadas no<br />
dia da consulta do usuário.<br />
5.3.13. Cotação de Veículos - informações sobre<br />
cotações de veículos novos e usados, nacionais e<br />
importados. A cotação informada terá como base uma<br />
média referencial das cotações disponíveis no mercado.<br />
5.3.14. Informações sobre Cadastramento no<br />
C.N.V.R. - informações sobre procedimentos para<br />
cadastramento no C.N.V.R. – Cadastro Nacional de Veículos<br />
Roubados. O cadastramento deverá ser feito pelo usuário.<br />
5.3.15. Telefones Úteis - informações sobre telefones<br />
úteis para serviços emergenciais, tais como: polícia,<br />
bombeiros, hospitais e farmácias.<br />
5.3.16. Informações Sobre Bloqueio de Cartão<br />
de Crédito - a Central de Atendimento fornecerá os<br />
telefones das administradoras de cartões de crédito<br />
para contato direto do usuário. A Prestadora não se<br />
responsabilizará pelo bloqueio dos cartões.<br />
5.3.17. Informações sobre Bloqueio de Celular - a<br />
Central de Atendimento fornecerá ao usuário os telefones<br />
de concessionárias para que ele possa solicitar o bloqueio.<br />
Este serviço está restrito a aparelhos de celular pós-pago.<br />
A Prestadora não se responsabilizará pelo bloqueio<br />
dos celulares.<br />
5.3.18. Informações sobre cadastramento de Cheques<br />
Perdidos ou Roubados - a Central de Atendimento<br />
fornecerá o telefone e/ou endereço do site do Serasa para<br />
que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques<br />
roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta de<br />
Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção parcial<br />
e temporária através da comunicação aos usuários do<br />
Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no<br />
banco emissor. A Prestadora não se responsabilizará<br />
51
52<br />
pelo cadastramento no sistema de comunicação ou<br />
pelo processo de sustação dos cheques perdidos ou<br />
roubados junto ao banco emissor.<br />
5.3.19. 2ª Via de Documentos - informações sobre os<br />
procedimentos necessários em caso de perda ou roubo<br />
de documentos pessoais, bem como orientação para<br />
obtenção de 2ª via.<br />
5.3.20. Autorizadas de Eletrodomésticos - informações<br />
sobre endereços e telefones de autorizadas para reparo<br />
de eletrodomésticos. Os custos de orçamento, de reparo<br />
ou de eventuais peças para troca serão de exclusiva<br />
responsabilidade do usuário.<br />
5.3.21. Prestadores de Serviços de Assistência a<br />
Veículos - informações sobre telefones de prestadores<br />
de serviços para veículos, sendo eles: reboque, chaveiro,<br />
autossocorro, locadoras e serviços de transportes. A<br />
Prestadora se responsabiliza somente em informar o(s)<br />
nome(s) e o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É<br />
de responsabilidade do usuário acionar o serviço e arcar<br />
com os seus custos. A Prestadora não se responsabilizará<br />
pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço<br />
de informação está condicionado à existência de<br />
cadastro dos fornecedores na Rede da Prestadora e/ou à<br />
disponibilidade do telefone em registros públicos.<br />
Obs.: Os serviços de Concierge, não tem limite<br />
de utilização e estão disponíveis 24hs, conforme<br />
disponibilidade dos estabelecimentos envolvidos.<br />
5.4. Indicação de profissionais<br />
Serviço de indicação de profissionais para manutenção<br />
programada na residência segurada ou outros serviços,<br />
conforme disponibilidade local.<br />
A Prestadora indicará telefones de profissionais<br />
especializados para elaboração de orçamentos para<br />
serviços básicos de conservação e/ou pequenas<br />
benfeitorias necessárias ao imóvel, ou de conveniência,<br />
sempre que solicitado pelo usuário.
Serão indicados profissionais nas modalidades abaixo:<br />
Serviços 24 horas: eletricistas, encanadores e chaveiros.<br />
Serviços em horário comercial (segunda a sexta das 8h<br />
às 18hs): técnicos em eletrodomésticos (geladeira, freezer,<br />
fogão e máquina de lavar roupas), pedreiro, marceneiro<br />
(portas, portões, grades e batentes), vidraceiro, serralheiro<br />
(exclusivamente para portas, portões, grades e trilhos<br />
que não contenham partes plásticas, acrílicas, vidros e<br />
madeira), pintores, empresas de dedetização, limpeza de<br />
estofados e carpetes, serviços para festas e recepções.<br />
Observações:<br />
a) O serviço de indicação de profissionais,<br />
consiste somente em informar o(s) nome(s) e<br />
o(s) número(s) de telefone(s) dos profissionais<br />
solicitado(s). É de responsabilidade do usuário o<br />
acionamento do prestador e os custos do serviço;<br />
b) O usuário deverá consultar a Central para<br />
se informar se sua cidade possui profissionais<br />
disponíveis, sendo garantida apenas a indicação<br />
de serviços. O usuário será responsável em ligar e<br />
agendar o serviço diretamente com os profissionais;<br />
c) A Central questionará a finalidade da<br />
solicitação para poder indicar os profissionais da<br />
especialidade adequada. A indicação será válida<br />
apenas para o serviço solicitado;<br />
d) Serviço apenas de indicação;<br />
e) Exclusões: Qualquer indicação de prestadores<br />
para construções ou reformas que necessitem<br />
acompanhamento de engenheiros e/ou arquitetos,<br />
para quaisquer outros serviços que não sejam<br />
considerados serviços básicos de conservação ou<br />
pequenas benfeitorias ou que não tenham sido<br />
solicitados no momento do contato com a Central.<br />
• 6.0 ExCLUSÕES<br />
Estão excluídos dos serviços de Assistência Domiciliar:<br />
a) serviços providenciados diretamente pelo<br />
<strong>Segurado</strong>.<br />
53
54<br />
b) Eventos Previstos e/ou Problemas<br />
Emergenciais decorrentes de guerra, invasão,<br />
operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo,<br />
greves e tumultos.<br />
c) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais<br />
decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos.<br />
d) confisco ou requisição por ordem de<br />
autoridades governamentais ou públicas.<br />
e) despesas com peças de reposição ou para<br />
reparos não previstas nas garantias deste contrato.<br />
f) eventos decorrentes de problemas ocorridos<br />
anteriormente ao início do contrato, ou que<br />
caracterizem falta de manutenção da residência.<br />
g) eventos ou conseqüências causadas por dolo<br />
do <strong>Segurado</strong>.<br />
h) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou<br />
explosão decorrente, direta ou indiretamente,<br />
de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou<br />
qualquer outro convulsão da natureza.<br />
i) eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais,<br />
e suas conseqüências, decorrentes de alagamento<br />
provocado por chuvas, transbordamento de rios,<br />
córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.<br />
j) despesas de qualquer natureza superiores aos<br />
limites estabelecidos em cada serviço, ou ainda<br />
acionados diretamente pelo interessado, sem<br />
prévia autorização.<br />
k) despesas com locação de andaime.<br />
l) remanejamento ou remoção de qualquer bem<br />
material, fixado ou não na residência (móveis,<br />
quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize<br />
o acesso ao local para a normal execução do<br />
serviço de assistência.<br />
• 7.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />
dOS SERViÇOS<br />
7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />
seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />
vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />
aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.
7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />
de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />
Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />
30 (trinta) dias.<br />
7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela<br />
<strong>Segurado</strong>ra por mera liberalidade, podendo ser cancelado<br />
ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,<br />
mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.<br />
7.4. A <strong>Segurado</strong>ra também se reserva ao direito de<br />
cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas<br />
seguintes situações: a) o <strong>Segurado</strong> omitir informações<br />
ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a<br />
apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por<br />
força da legislação vigente ou por determinação legal.<br />
ASSiSTÊNCiAS diSPONíVEiS<br />
NO PLANO ESPECiAL<br />
Assistências disponíveis apenas no plano Especial, para<br />
capitais segurados iguais ou superiores a R$50.000,00.<br />
SEGUNdA OPiNiÃO MÉdiCA iNTERNACiONAL<br />
Um dos grandes diferenciais de seu Seguro é o serviço<br />
de Segunda Opinião Médica internacional. Com ele,<br />
você, sua família e seu médico assistente contam com<br />
uma importante ferramenta para a tomada de decisão<br />
sobre diagnósticos e programas de tratamento de doenças<br />
graves. Por meio de moderna tecnologia de Telemedicina,<br />
você e sua família têm acesso aos melhores hospitais<br />
dos Estados Unidos, referências mundiais nas diversas<br />
especialidades médicas. tranquilidade e segurança<br />
fundamentais para momentos delicados.<br />
55
56<br />
• 1.0 OBJETiVO<br />
Garantir ao <strong>Segurado</strong> e a seus dependentes (cônjuge e<br />
filhos), o serviço de Segunda Opinião Médica internacional,<br />
com parecer médico dos melhores hospitais dos Estados<br />
Unidos, avaliando diagnósticos e protocolos de tratamento,<br />
em caso de doenças graves, conforme a presente condição.<br />
• 2.0 ÂMBiTO GEOGRAFiCO<br />
As solicitações aos serviços e o seu atendimento,<br />
deverão ocorrer no Brasil.<br />
• 3.0 dEFiNiÇÕES<br />
3.1. <strong>Segurado</strong>: são as pessoas físicas em favor das quais<br />
se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços<br />
oferecidos nestas condições.<br />
3.2. <strong>Segurado</strong> Principal: é a pessoa física contratante do<br />
seguro, também considerado <strong>Segurado</strong>.<br />
3.3. <strong>Segurado</strong>s dependentes: cônjuge e filhos do<br />
<strong>Segurado</strong> Principal.<br />
3.4. Plano individual: quando contratado cobertura<br />
de morte natural e morte acidental apenas para o<br />
<strong>Segurado</strong> Principal.<br />
3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura<br />
de morte natural e morte acidental para <strong>Segurado</strong>s<br />
dependentes.<br />
3.6. Prestadora: Empresa terceirizada e especializada,<br />
contratada pela <strong>Segurado</strong>ra, para realização dos serviços<br />
aos seus <strong>Segurado</strong>s.<br />
• 4.0 PRESTAÇÃO dE SERViÇOS<br />
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve<br />
ser realizado junto à Prestadora, através do número<br />
fornecido, informando o nome completo e CPF do<br />
<strong>Segurado</strong> Principal.
4.2. Os serviços de Segunda Opinião Médica internacional<br />
são extensivos aos <strong>Segurado</strong>s dependentes, mediante<br />
comprovação do grau de parentesco (cônjuge ou filho).<br />
4.3. A <strong>Segurado</strong>ra se reserva o direito e ao seu critério,<br />
pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para<br />
a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.<br />
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não<br />
implica, por parte da <strong>Segurado</strong>ra, no reconhecimento<br />
de que passem a ser devidas indenizações previstas em<br />
cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.<br />
4.5. O atendimento aos serviços de Segunda Opinião<br />
Médica internacional serão prestados pela empresa<br />
WorldCare do Brasil, CNPJ 03 842 983/0001-00,<br />
que colocará sua Central de Atendimento à disposição<br />
do <strong>Segurado</strong> 24 (vinte quatro) horas por dia, durante<br />
todo o ano.<br />
Para solicitar o serviço de Segunda Opinião Médica<br />
internacional, ligue para:<br />
CENTRAL dE ASSiSTÊNCiA<br />
0800 707 7916<br />
• 5.0 SERViÇOS diSPONíVEiS, EVENTOS PRE<br />
ViSTOS E PRAZOS dE ATENdiMENTO<br />
5.1. Eventos previstos<br />
Os eventos para os quais o benefício está disponível são<br />
as condições médicas, decorrente de doenças graves,<br />
conforme relacionado a seguir:<br />
a) doenças cardiovasculares;<br />
b) doenças neurológicas;<br />
c) Câncer;<br />
d) doenças cirúrgicas;<br />
57
58<br />
e) Transplantes de órgãos;<br />
f) Qualquer doença que seja considerada como<br />
grave pelo médico assistente do beneficiário.<br />
5.2. Descrição dos serviços<br />
O serviço de Segunda Opinião Médica internacional<br />
consiste em disponibilizar ao beneficiário e ao seu<br />
médico assistente um Parecer Médico, avaliando<br />
diagnósticos e protocolos de tratamento, em caso de<br />
doenças graves, emitidos por médicos especialistas<br />
dos hospitais do Consórcio WorldCare, considerados<br />
entre os melhores hospitais dos Estados Unidos, que<br />
nesse momento é constituído por: duke University<br />
Health System (durham, North Carolina); Mayo<br />
Clinic (Jacksonville, Florida); Brigham and Women’s<br />
Hospital (Boston, Massachusetts); Massachusetts<br />
General Hospital (Boston, Massachusetts); dana-<br />
Farber Partners CancerCare (Boston, Massachusetts) e<br />
UCLA Healthcare (Los Angeles, Califórnia), referências<br />
mundiais nas diversas especialidades médicas, através de<br />
moderna tecnologia de telemedicina.<br />
Mediante o relatório do médico assistente do beneficiário,<br />
bem como os exames de imagem (tomografia<br />
computadorizada, ultrassonografia, ressonância magnética<br />
nuclear e outros), os documentos médicos serão traduzidos<br />
para o inglês e submetidos a procedimentos tecnológicos<br />
de digitalização, para envio através de Telemedicina<br />
para um dos hospitais, podendo o médico assistente do<br />
beneficiário indicar entre eles o de sua preferência.<br />
Como serviço adicional, caso o <strong>Segurado</strong> deseje viajar<br />
até o hospital que emitiu o parecer, a Prestadora garante<br />
a consulta com o médico que emitiu a Segunda Opinião<br />
Médica – Parecer Médico internacional, incluindo o
traslado aeroporto-hospital-aeroporto e intérprete, sem<br />
nenhum custo adicional. Neste caso, a passagem aérea,<br />
custo com a estadia e quaisquer outras despesas correrão<br />
por conta do <strong>Segurado</strong>.<br />
5.3. Prazo para prestação do serviço<br />
O prazo médio para fornecimento da Segunda<br />
Opinião Médica internacional é de 5 dias úteis após o<br />
recebimento de toda a documentação necessária.<br />
• 6.0 ViGÊNCiA E CANCELAMENTO<br />
dOS SERViÇOS<br />
6.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o<br />
seguro contratado pelo <strong>Segurado</strong> Principal estiver em<br />
vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à<br />
aceitação da proposta pela <strong>Segurado</strong>ra.<br />
6.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso<br />
de torna-se inviável a prestação de serviços pela<br />
Prestadora, garantido ao <strong>Segurado</strong> o aviso prévio de<br />
30 (trinta) dias.<br />
6.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela<br />
<strong>Segurado</strong>ra por mera liberalidade, podendo ser cancelado<br />
ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,<br />
mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.<br />
6.4. A <strong>Segurado</strong>ra também se reserva ao direito de<br />
cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas<br />
seguintes situações: a) o <strong>Segurado</strong> omitir informações<br />
ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a<br />
apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por<br />
força da legislação vigente ou por determinação legal.<br />
59
60<br />
Telefones úteis<br />
Central de Serviços do <strong>Segurado</strong><br />
0800 285 4141<br />
SAC<br />
0800 284 4848<br />
Central de Assistência 24 horas<br />
0800 729 1400<br />
Para consultar endereços e telefones de<br />
nossas sucursais, acesse o nosso site:<br />
www.zurich.com.br