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Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

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1.20. Dolo - é a vontade do agente dirigida para atingir<br />

determinado objetivo. Em termos contratuais, é uma falta<br />

intencional para ilidir uma obrigação. A atuação se dá<br />

de forma a enganar o outro contratante ou induzi-lo em<br />

erro na prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e em<br />

proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de máfé,<br />

fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico<br />

ou financeiro.<br />

1.21. Estipulante - é a pessoa física ou jurídica que<br />

propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida<br />

dos poderes de representação dos <strong>Segurado</strong>s perante a<br />

<strong>Segurado</strong>ra, nos termos da legislação e regulamentação<br />

em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor<br />

quando participar, total ou parcialmente do custeio do<br />

plano de seguro, e como estipulante-averbador quando<br />

não participar do custeio do plano de seguro. Equipara-se<br />

ao Estipulante, o Subestipulante, quando houver.<br />

1.22. Evento Coberto – é o acontecimento futuro,<br />

possível e incerto, passível de ser indenizado pelas<br />

garantias contratadas e contempladas nestas Condições<br />

Gerais do respectivo plano de seguro.<br />

1.23. Fraude - é o ato de enganar, omitir, adulterar, fazer<br />

declarações falsas, obter benefícios ilícitos. O Código<br />

Penal, no art. 171, inciso V, capitula como crime a fraude<br />

para recebimento de indenização ou valor de seguro,<br />

mediante a deliberada destruição, total ou parcial da coisa<br />

segurada, ou a ocultação da mesma, e, ainda, a lesão ao<br />

próprio corpo ou à saúde.<br />

1.24. Grupo Segurável - é a totalidade das pessoas físicas<br />

vinculadas ao Estipulante que reúne as condições para<br />

inclusão na apólice coletiva.<br />

1.25. Grupo <strong>Segurado</strong> - é a totalidade do grupo segurável<br />

efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.<br />

1.26. Indenização - valor pago ao <strong>Segurado</strong> ou ao(s)<br />

seu(s) Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro.<br />

1.27. Início de Vigência – é a data a partir da qual<br />

as coberturas de risco propostas serão garantidas pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra.<br />

1.28. Juro de Mora - são os juros devidos em face do<br />

pagamento do prêmio ou da indenização em atraso,

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