Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich
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não se enquadre integralmente na caracterização de<br />
invalidez por acidente pessoal.<br />
1.2. Aditivo Contratual – instrumento jurídico firmado<br />
entre o Estipulante e a <strong>Segurado</strong>ra, que formaliza<br />
alterações ou complementa os termos do Contrato.<br />
1.3. Apólice – documento emitido pela <strong>Segurado</strong>ra, que<br />
formaliza a aceitação do seguro.<br />
1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária,<br />
negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte<br />
violação de direito alheio ou cause prejuízo a outrem.<br />
1.5. Atualização Monetária - é a correção monetária<br />
anual dos capitais segurados e prêmios, bem como das<br />
indenizações e prêmios em atraso se estas não forem pagas<br />
no prazo devido, em conformidade com estas Condições<br />
Gerais.<br />
1.6. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada<br />
pelo <strong>Segurado</strong> na Proposta de Adesão, à qual deve ser<br />
paga a indenização na hipótese de ocorrência do sinistro,<br />
devendo, no caso de pessoa jurídica, haver legítimo<br />
interesse para figurar nesta condição.<br />
1.7. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou<br />
engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa<br />
o ato, certa de que está agindo na conformidade do<br />
direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos<br />
legais. É um dos princípios fundamentais do contrato<br />
de seguro, obrigando as partes a agirem com a máxima<br />
honestidade na interpretação dos termos do contrato e da<br />
determinação do significado dos compromissos assumidos<br />
pelas mesmas.<br />
1.8. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo seu<br />
não exercício em certo intervalo de tempo fixado pela lei<br />
ou pela vontade das partes.<br />
1.9. Capital <strong>Segurado</strong> – importância máxima a ser<br />
indenizada pela <strong>Segurado</strong>ra em caso de evento coberto.<br />
1.10. Carregamento – importância destinada a atender às<br />
despesas administrativas e de comercialização.<br />
1.11. Carência – período, contado a partir da data de<br />
início de vigência do seguro ou do aumento do capital