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Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

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6<br />

não se enquadre integralmente na caracterização de<br />

invalidez por acidente pessoal.<br />

1.2. Aditivo Contratual – instrumento jurídico firmado<br />

entre o Estipulante e a <strong>Segurado</strong>ra, que formaliza<br />

alterações ou complementa os termos do Contrato.<br />

1.3. Apólice – documento emitido pela <strong>Segurado</strong>ra, que<br />

formaliza a aceitação do seguro.<br />

1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária,<br />

negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte<br />

violação de direito alheio ou cause prejuízo a outrem.<br />

1.5. Atualização Monetária - é a correção monetária<br />

anual dos capitais segurados e prêmios, bem como das<br />

indenizações e prêmios em atraso se estas não forem pagas<br />

no prazo devido, em conformidade com estas Condições<br />

Gerais.<br />

1.6. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada<br />

pelo <strong>Segurado</strong> na Proposta de Adesão, à qual deve ser<br />

paga a indenização na hipótese de ocorrência do sinistro,<br />

devendo, no caso de pessoa jurídica, haver legítimo<br />

interesse para figurar nesta condição.<br />

1.7. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou<br />

engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa<br />

o ato, certa de que está agindo na conformidade do<br />

direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos<br />

legais. É um dos princípios fundamentais do contrato<br />

de seguro, obrigando as partes a agirem com a máxima<br />

honestidade na interpretação dos termos do contrato e da<br />

determinação do significado dos compromissos assumidos<br />

pelas mesmas.<br />

1.8. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo seu<br />

não exercício em certo intervalo de tempo fixado pela lei<br />

ou pela vontade das partes.<br />

1.9. Capital <strong>Segurado</strong> – importância máxima a ser<br />

indenizada pela <strong>Segurado</strong>ra em caso de evento coberto.<br />

1.10. Carregamento – importância destinada a atender às<br />

despesas administrativas e de comercialização.<br />

1.11. Carência – período, contado a partir da data de<br />

início de vigência do seguro ou do aumento do capital

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