Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

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34 d) véu; e) paramentos e velas; f ) carro funerário; g) registro de óbito; h) livro de presença; i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares; j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação; k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade. Obs.: Os itens acima serão disponibilizados conforme infra-estrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis na praça local. 5.4. Sepultamento Caso a família do Segurado tenha um jazigo, a Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério. 5.5. Cremação Em substituição ao sepultamento, a Prestadora providenciará a cremação do corpo e o posterior retorno das cinzas aos familiares. Caso o serviço não esteja disponível na cidade onde ocorrer o óbito, a Prestadora será responsável pelo traslado do corpo para a cidade mais próxima em que exista o serviço, num raio máximo de 100 km (cem quilômetros). 5.6. Traslado No caso de falecimento do Segurado, fora do seu município de domicílio, em território nacional ou internacional, será providenciado o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família. 5.7. Transmissão de mensagens urgentes A Prestadora transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação dos familiares ou representantes do Segurado

falecido. 5.8. Limites a) Atendimento Social, Transporte de Familiar, Funeral, Sepultamento ou Cremação, estão limitados ao custo total de R$3.000,00 (Três mil reais). Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família ou representante do Segurado. b) Traslado (Brasil e Exterior) e Transmissão de Mensagens Urgentes, não tem limite. • 6. EXCLUSÕES Estão excluídos das condições de prestação de serviços: a) despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Prestadora, não previstas nestas condições ou superiores aos limites fixados; b) reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família ou representante do Segurado, quando não autorizadas pela Prestadora; c) reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e autorizadas pela Prestadora após 90 dias da ocorrência do evento; d) sepultamento de membros ou órgãos; e) segurado com idade superior a 79 anos na data de adesão ao produto; f ) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; g) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando o sinistro provier da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem; h) danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente 35

falecido.<br />

5.8. Limites<br />

a) Atendimento Social, Transporte de Familiar,<br />

Funeral, Sepultamento ou Cremação, estão<br />

limitados ao custo total de R$3.000,00 (Três<br />

mil reais). Os valores que excederem os limites<br />

estabelecidos serão de responsabilidade da família<br />

ou representante do <strong>Segurado</strong>.<br />

b) Traslado (Brasil e Exterior) e Transmissão de<br />

Mensagens Urgentes, não tem limite.<br />

• 6. EXCLUSÕES<br />

Estão excluídos das condições de prestação de serviços:<br />

a) despesas de qualquer natureza, sem autorização<br />

prévia da Prestadora, não previstas nestas<br />

condições ou superiores aos limites fixados;<br />

b) reembolso de despesas providenciadas<br />

diretamente pela família ou representante<br />

do <strong>Segurado</strong>, quando não autorizadas pela<br />

Prestadora;<br />

c) reembolso de despesas providenciadas<br />

diretamente pela família e autorizadas pela<br />

Prestadora após 90 dias da ocorrência do evento;<br />

d) sepultamento de membros ou órgãos;<br />

e) segurado com idade superior a 79 anos na data<br />

de adesão ao produto;<br />

f ) uso de material nuclear para quaisquer<br />

fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou<br />

não, bem como a contaminação radioativa ou<br />

exposição a radiações nucleares ou ionizantes;<br />

g) atos ou operações de guerra, declarada ou<br />

não, de guerra química ou bacteriológica,<br />

de guerra civil, de guerrilha, de revolução,<br />

agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou<br />

outras perturbações da ordem pública e delas<br />

decorrentes, exceto quando o sinistro provier<br />

da prestação de serviço militar ou de atos de<br />

humanidade em auxílio a outrem;<br />

h) danos causados direta ou indiretamente por<br />

ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação<br />

com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />

circunstanciado que caracterize a natureza do<br />

atentado, independentemente de seu propósito,<br />

e desde que este tenha sido devidamente<br />

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