Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich
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recebimento de indenização ou para as coberturas cujo<br />
risco segurado seja a Morte Acidental, o pagamento,<br />
quando aplicável, será feito aos Beneficiários indicados na<br />
apólice.<br />
24.3. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por<br />
qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital<br />
segurado será pago por metade ao cônjuge não separado<br />
judicialmente e o restante aos herdeiros do <strong>Segurado</strong>,<br />
obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta do<br />
cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que<br />
provarem que a morte do <strong>Segurado</strong> os privou dos meios<br />
necessários à sua subsistência.<br />
24.4. O <strong>Segurado</strong> poderá alterar seus Beneficiários a<br />
qualquer tempo, mediante comunicação expressa à<br />
<strong>Segurado</strong>ra.<br />
24.5. Se o <strong>Segurado</strong> não renunciar à faculdade de<br />
indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como<br />
causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita<br />
a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de<br />
última vontade.<br />
24.6. Na hipótese de eventual substituição do<br />
Beneficiário, não sendo a <strong>Segurado</strong>ra cientificada<br />
oportunamente de tal substituição, esta se desobrigará<br />
pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.<br />
24.7. É válida a instituição do companheiro como<br />
Beneficiário, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong> era<br />
separado judicialmente, ou já se encontrava separado de<br />
fato.<br />
24.8. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as<br />
indenizações serão pagas nos termos da legislação civil em<br />
vigor.<br />
24.9. Se um ou mais dos beneficiários indicados vier<br />
a falecer antes do segurado, a parte do capital que se<br />
destinaria ao(s) beneficiário(s) pré-morto será revertida<br />
em favor dos demais indicados, se houver. Se não<br />
houver outro(s) beneficiário(s) indicado(s), aplicar-se-á a<br />
legislação vigente.<br />
• 25. OUTRAS CONSIDERAÇÕES<br />
25.1. Nenhuma alteração neste contrato será válida se