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Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

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recebimento de indenização ou para as coberturas cujo<br />

risco segurado seja a Morte Acidental, o pagamento,<br />

quando aplicável, será feito aos Beneficiários indicados na<br />

apólice.<br />

24.3. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por<br />

qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital<br />

segurado será pago por metade ao cônjuge não separado<br />

judicialmente e o restante aos herdeiros do <strong>Segurado</strong>,<br />

obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta do<br />

cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que<br />

provarem que a morte do <strong>Segurado</strong> os privou dos meios<br />

necessários à sua subsistência.<br />

24.4. O <strong>Segurado</strong> poderá alterar seus Beneficiários a<br />

qualquer tempo, mediante comunicação expressa à<br />

<strong>Segurado</strong>ra.<br />

24.5. Se o <strong>Segurado</strong> não renunciar à faculdade de<br />

indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como<br />

causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita<br />

a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de<br />

última vontade.<br />

24.6. Na hipótese de eventual substituição do<br />

Beneficiário, não sendo a <strong>Segurado</strong>ra cientificada<br />

oportunamente de tal substituição, esta se desobrigará<br />

pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.<br />

24.7. É válida a instituição do companheiro como<br />

Beneficiário, se ao tempo do contrato o <strong>Segurado</strong> era<br />

separado judicialmente, ou já se encontrava separado de<br />

fato.<br />

24.8. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as<br />

indenizações serão pagas nos termos da legislação civil em<br />

vigor.<br />

24.9. Se um ou mais dos beneficiários indicados vier<br />

a falecer antes do segurado, a parte do capital que se<br />

destinaria ao(s) beneficiário(s) pré-morto será revertida<br />

em favor dos demais indicados, se houver. Se não<br />

houver outro(s) beneficiário(s) indicado(s), aplicar-se-á a<br />

legislação vigente.<br />

• 25. OUTRAS CONSIDERAÇÕES<br />

25.1. Nenhuma alteração neste contrato será válida se

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