09.05.2013 Views

Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

21.5. A atualização referida acima será efetuada com<br />

base na variação positiva apurada entre o último índice<br />

publicado antes da data de exigibilidade da indenização<br />

e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua<br />

efetiva liquidação.<br />

• 22. JUNTA MÉDICA<br />

22.1. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão<br />

das lesões serão submetidas a uma junta médica<br />

constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado<br />

pela <strong>Segurado</strong>ra, outro pelo <strong>Segurado</strong> e um terceiro<br />

desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada<br />

uma das partes pagará os honorários do médico que tiver<br />

designado; os do terceiro serão pagos pelo <strong>Segurado</strong> e pela<br />

<strong>Segurado</strong>ra em partes iguais.<br />

22.2. A <strong>Segurado</strong>ra formalizará por escrito a possibilidade<br />

de constituição de junta médica, no prazo máximo de 15<br />

dias, decorrido da data da contestação do <strong>Segurado</strong>.<br />

22.3. O prazo para constituição da junta médica será<br />

de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data da<br />

indicação do membro nomeado pelo <strong>Segurado</strong>.<br />

22.4. Caso o <strong>Segurado</strong> se recuse a submeter-se a<br />

exames ou perícias para constatação das lesões ou<br />

elucidação das divergências, o direito à indenização<br />

ficará automaticamente suspenso, sendo que a recusa à<br />

perícia médica ordenada judicialmente, poderá suprir a<br />

prova que se pretendida obter com o exame, conforme<br />

legislação civil em vigor.<br />

• 23. CARÊNCIA<br />

Não haverá carência para os sinistros decorrentes de<br />

acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio ou sua<br />

tentativa, que na forma da legislação vigente é de<br />

2 (dois) anos, contados a partir do início de vigência<br />

da cobertura individual ou sua recondução depois de<br />

suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais<br />

solicitados após o início de vigência do risco.<br />

• 24. BENEFICIÁRIOS<br />

24.1. A indenização devida para a cobertura de Fraturas e<br />

Queimaduras será paga ao próprio <strong>Segurado</strong>.<br />

24.2. Em caso de falecimento do segurado antes do<br />

29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!