Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich
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18.3. Nos casos de débito automático, não havendo<br />
saldo na conta corrente, o Banco poderá efetuar o<br />
débito por até 60 dias, o que dependerá do convênio<br />
entre o Banco e a <strong>Segurado</strong>ra. Não havendo saldo<br />
neste período, o débito automático será suspenso,<br />
podendo o pagamento ser regularizado pelo <strong>Segurado</strong><br />
até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,<br />
observadas as condições da presente cláusula.<br />
18.4. O não pagamento até a data convencionada,<br />
resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a<br />
e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,<br />
calculados com base no período compreendido entre o<br />
dia de vencimento e a data do pagamento.<br />
18.5. Não havendo o pagamento até a data do<br />
vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias<br />
do vencimento, para regularização dos prêmios em<br />
atraso, sem suspensão das coberturas.<br />
18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da data<br />
de vencimento, sem que o prêmio tenha sido quitado,<br />
o risco individual ficará automaticamente e de pleno<br />
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direito rescindido, a partir do 61º (sexagésimos<br />
primeiro) dia de vencimento da fatura em atraso,<br />
independente de qualquer interpelação judicial ou<br />
extrajudicial, sem que caiba qualquer restituição de<br />
prêmio anterior, ficando o <strong>Segurado</strong> obrigado ao<br />
pagamento dos prêmios vencidos relativos ao período<br />
de cobertura.<br />
18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo<br />
sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado<br />
no item 18.5, os prêmios em atraso serão abatidos da<br />
indenização a ser paga aos Beneficiários.<br />
• 19. OCORRÊNCIA DE SINISTROS<br />
19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar<br />
responsabilidade à <strong>Segurado</strong>ra, este deverá ser<br />
comunicado pelo <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou<br />
seus Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de<br />
Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda,<br />
telegrama dirigido à <strong>Segurado</strong>ra.<br />
19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá<br />
constar a data, hora, local e causa do sinistro, não