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Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

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18.3. Nos casos de débito automático, não havendo<br />

saldo na conta corrente, o Banco poderá efetuar o<br />

débito por até 60 dias, o que dependerá do convênio<br />

entre o Banco e a <strong>Segurado</strong>ra. Não havendo saldo<br />

neste período, o débito automático será suspenso,<br />

podendo o pagamento ser regularizado pelo <strong>Segurado</strong><br />

até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,<br />

observadas as condições da presente cláusula.<br />

18.4. O não pagamento até a data convencionada,<br />

resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a<br />

e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,<br />

calculados com base no período compreendido entre o<br />

dia de vencimento e a data do pagamento.<br />

18.5. Não havendo o pagamento até a data do<br />

vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias<br />

do vencimento, para regularização dos prêmios em<br />

atraso, sem suspensão das coberturas.<br />

18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da data<br />

de vencimento, sem que o prêmio tenha sido quitado,<br />

o risco individual ficará automaticamente e de pleno<br />

26<br />

direito rescindido, a partir do 61º (sexagésimos<br />

primeiro) dia de vencimento da fatura em atraso,<br />

independente de qualquer interpelação judicial ou<br />

extrajudicial, sem que caiba qualquer restituição de<br />

prêmio anterior, ficando o <strong>Segurado</strong> obrigado ao<br />

pagamento dos prêmios vencidos relativos ao período<br />

de cobertura.<br />

18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo<br />

sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado<br />

no item 18.5, os prêmios em atraso serão abatidos da<br />

indenização a ser paga aos Beneficiários.<br />

• 19. OCORRÊNCIA DE SINISTROS<br />

19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar<br />

responsabilidade à <strong>Segurado</strong>ra, este deverá ser<br />

comunicado pelo <strong>Segurado</strong>, seu Representante ou<br />

seus Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de<br />

Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda,<br />

telegrama dirigido à <strong>Segurado</strong>ra.<br />

19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá<br />

constar a data, hora, local e causa do sinistro, não

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