Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich
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período de 30 dias. • 12. RESCISÃO DO CONTRATO 12.1. O presente contrato será rescindido nos seguintes casos: a) A qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes; b) Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo, caso haja descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais; c) Pelo não pagamento do prêmio conforme item 18 – Pagamento da Fatura. 12.2. No caso de rescisão, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. • 13. CAPITAL SEGURADO E REINTEGRAÇÃO 13.1. O Capital Segurado para cada cobertura contratada será definido na Proposta de Adesão e ratificado na emissão do Certificado Individual e representa o limite 24 máximo de indenização devido pela Seguradora em um único evento. 13.2. O Capital Segurado da Cobertura de Fraturas ou Queimaduras será automaticamente reintegrado após cada sinistro até que a soma das indenizações, por dois ou mais eventos cobertos, atinja 200% do capital segurado individual, quando o Segurado será excluído da apólice. 13.3. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do acidente que deu origem ao sinistro. 13.4. Para Fraturas e Queimaduras, a Seguradora indenizará o Segurado nas hipóteses estabelecidas nas tabelas do item 4.1.1. da CLÁUSULA 4 . RISCOS COBERTOS, proporcionalmente ao Capital Segurado. • 14. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E PRÊMIOS Os capitais segurados e prêmios serão atualizados anualmente, na data do aniversário do Certificado Individual, pela variação do IPCA-IBGE. Será
considerada a variação do índice nos 12 meses que antecedem aos três últimos meses de vigência da apólice. • 15. TAXAS E PRÊMIOS 15.1. A taxa será única para todo o grupo segurado, conforme definido nas Condições Contratuais de cada Apólice. 15.2. O prêmio individual de cada Segurado é resultado da multiplicação do capital segurado contratado pela taxa do seguro, acrescido do custo de emissão, se houver. • 16. REAVALIAÇÃO E REAJUSTE DAS TAXAS E PRÊMIOS 16.1. Anualmente, no aniversário da apólice, as taxas serão reavaliadas em função da experiência do grupo segurado. Se a sinistralidade ultrapassar a 100% do prêmio puro, as taxas e prêmios serão reajustadas para todo o grupo segurado. 16.2. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução dos seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. • 17. CUSTEIO DO SEGURO O custeio é contributário, em que o Segurado paga integralmente o prêmio. • 18. PAGAMENTO DA FATURA 18.1. Os prêmios serão pagos em parcela anual quando da adesão do Segurado à apólice, ou pagos mensalmente através da rede bancária e até a data de vencimento definida, mediante Ficha de Compensação ou Débito Automático na conta corrente indicada, de acordo com o definido na proposta de adesão. A periodicidade, se anual ou mensal, será definido no contrato e na proposta de adesão. 18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente. 25
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considerada a variação do índice nos 12 meses que<br />
antecedem aos três últimos meses de vigência da apólice.<br />
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15.1. A taxa será única para todo o grupo segurado,<br />
conforme definido nas Condições Contratuais de cada<br />
Apólice.<br />
15.2. O prêmio individual de cada <strong>Segurado</strong> é resultado<br />
da multiplicação do capital segurado contratado pela taxa<br />
do seguro, acrescido do custo de emissão, se houver.<br />
• 16. REAVALIAÇÃO E REAJUSTE DAS TAXAS E<br />
PRÊMIOS<br />
16.1. Anualmente, no aniversário da apólice, as taxas<br />
serão reavaliadas em função da experiência do grupo<br />
segurado. Se a sinistralidade ultrapassar a 100% do<br />
prêmio puro, as taxas e prêmios serão reajustadas para<br />
todo o grupo segurado.<br />
16.2. Qualquer modificação da apólice em vigor que<br />
implique em ônus ou dever para os <strong>Segurado</strong>s ou<br />
a redução dos seus direitos dependerá da anuência<br />
expressa de <strong>Segurado</strong>s que representem, no mínimo,<br />
três quartos do grupo segurado.<br />
• 17. CUSTEIO DO SEGURO<br />
O custeio é contributário, em que o <strong>Segurado</strong> paga<br />
integralmente o prêmio.<br />
• 18. PAGAMENTO DA FATURA<br />
18.1. Os prêmios serão pagos em parcela anual<br />
quando da adesão do <strong>Segurado</strong> à apólice, ou pagos<br />
mensalmente através da rede bancária e até a data de<br />
vencimento definida, mediante Ficha de Compensação<br />
ou Débito Automático na conta corrente indicada,<br />
de acordo com o definido na proposta de adesão. A<br />
periodicidade, se anual ou mensal, será definido no<br />
contrato e na proposta de adesão.<br />
18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio<br />
à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir<br />
com dia em que não haja expediente bancário, o<br />
pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro<br />
dia útil seguinte em que houver expediente.<br />
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