Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

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20 h) Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; i) Parto ou aborto e suas conseqüências; j) Choque anafilático e suas conseqüências; k) Doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos; l) Suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do risco individual ou de sua recondução depois de suspenso ou ainda nos dois primeiros anos da data do aumento do capital segurado, na parte que se refere a esse aumento; m) Epidemias e pandemias, desde que declaradas pelo órgão competente, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa que atinja maciçamente a população. n) O dano moral, entendido como toda e qualquer ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo, em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico; o) Doenças ou lesões pré-existentes à contratação deste seguro não declaradas na proposta de adesão e de conhecimento do Segurado na data de assinatura da mesma; p) Fraturas patológicas, entendidas como aquelas nas quais um osso é quebrado através de uma área enfraquecida por uma doença, por um grau de esforço que teria deixado intacto o osso normal, tais como tumores ósseos, metástases ósseas e doenças do metabolismo; q) Osteoporose (porosidade no osso causada por perda de proteína); r) Queimaduras provenientes da exposição excessiva ao sol ou da utilização de qualquer técnica de bronzeamento artificial; s) Exposição ao sol ou ao frio, não decorrentes de acidentes pessoais; t) Os eventos descritos no item 1.1. destas Condições, excluídos do conceito de acidente pessoal. • 6. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA Estão cobertos os acidentes ocorridos em qualquer parte

do globo terrestre. • 7. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO 7.1. A inclusão dos Segurados será feita por adesão, mediante preenchimento de Proposta de Adesão. 7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A Seguradora, após recebimento da Proposta, terá 15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O seguro será automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste, por escrito, o motivo da recusa no prazo de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta for protocolizada junto à Seguradora. Este prazo será suspenso quando a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos para análise dos riscos, o que somente poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. • 8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 8.1. O período de vigência é plurianual, conforme expressamente definido em cada Certificado Individual, com início e término às 24 horas das datas indicadas para tal fim. 8.2. Não há renovação automática do risco individual. 8.3. Este contrato de seguro é celebrado por prazo determinado tendo a Seguradora ou o Estipulante a faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. • 9. CERTIFICADO INDIVIDUAL A cada Segurado Principal incluído na apólice, bem como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente será enviado um Certificado Individual. • 10. CESSAÇÃO DA COBERTURA DE CADA SEGURADO 10.1. A cobertura de cada Segurado cessa ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada, observando-se, em qualquer caso, que se dá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta 21

do globo terrestre.<br />

• 7. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO<br />

7.1. A inclusão dos <strong>Segurado</strong>s será feita por adesão,<br />

mediante preenchimento de Proposta de Adesão.<br />

7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do<br />

risco. A <strong>Segurado</strong>ra, após recebimento da Proposta, terá<br />

15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O<br />

seguro será automaticamente aceito caso a <strong>Segurado</strong>ra<br />

não manifeste, por escrito, o motivo da recusa no prazo<br />

de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta<br />

for protocolizada junto à <strong>Segurado</strong>ra. Este prazo será<br />

suspenso quando a <strong>Segurado</strong>ra solicitar a apresentação de<br />

novos documentos para análise dos riscos, o que somente<br />

poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a<br />

partir da data em que se der a entrega da documentação.<br />

• 8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO<br />

8.1. O período de vigência é plurianual, conforme<br />

expressamente definido em cada Certificado Individual,<br />

com início e término às 24 horas das datas indicadas para<br />

tal fim.<br />

8.2. Não há renovação automática do risco individual.<br />

8.3. Este contrato de seguro é celebrado por prazo<br />

determinado tendo a <strong>Segurado</strong>ra ou o Estipulante<br />

a faculdade de não renovar a apólice na data de seu<br />

vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos<br />

termos da apólice.<br />

• 9. CERTIFICADO INDIVIDUAL<br />

A cada <strong>Segurado</strong> Principal incluído na apólice, bem como<br />

a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente será<br />

enviado um Certificado Individual.<br />

• 10. CESSAÇÃO DA COBERTURA DE CADA<br />

SEGURADO<br />

10.1. A cobertura de cada <strong>Segurado</strong> cessa ao final<br />

do prazo de vigência da apólice, se esta não for<br />

renovada, observando-se, em qualquer caso, que se<br />

dá automaticamente a caducidade do seguro, sem<br />

restituição dos prêmios, ficando a <strong>Segurado</strong>ra isenta<br />

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