Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich

zurichseguros.com.br
from zurichseguros.com.br More from this publisher
09.05.2013 Views

Esta cobertura não abrange os acidentes sofridos pelo segurado enquanto passageiro ou condutor de veículos que se destinem ao transporte coletivo, de veículos com menos de 4 (quatro) rodas, de caminhões, de veículos destinados ao serviço público ou particular de socorro médico, de veículos das corporações militares e quaisquer veículos que não sejam de transporte por via terrestre. 4.1.3. Morte Acidental em Meio de Transporte Coletivo (MATC) Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado, no caso da morte do Segurado, causada exclusivamente por acidente pessoal coberto decorrente de acidente com meio de transporte coletivo do qual for passageiro. Entende-se como meio de transporte coletivo, para efeito desta cobertura, qualquer aeronave, balsa, metrô, navio, ônibus, trem ou qualquer outro tipo de transporte público que possa ser utilizado mediante pagamento de passagem e que seja operado por empresa devidamente licenciada para o transporte 18 regular de pessoas. 4.1.4. Cesta Básica (CB) Garante, ao(s) Beneficiário(s), o reembolso das despesas com a Cesta Básica no caso de morte do Segurado, causada por acidente pessoal coberto. Para fins de indenização, será garantido o reembolso de qualquer despesa com aquisição de produtos de alimentação, limpeza e higiene pessoal, exceto bebidas alcoólicas, devidamente comprovadas mediante apresentação de notas fiscais com a discriminação dos produtos adquiridos, até o limite do capital segurado contratado para cada Cesta Básica. Será garantido um reembolso mensal, de acordo com a quantidade de cestas contratadas, conforme definido na Proposta de Adesão e Certificado Individual, até o limite do capital segurado contratado para cada Cesta Básica. 4.2. Coberturas contratadas: São aquelas efetivamente contratadas e discriminadas nas Propostas de Adesão e no Certificado Individual.

• 5. RISCOS EXCLUÍDOS Estão excluídos do presente seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de indenização abranja: a) O uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando o sinistro provier da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem; c) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas, também estão excluídos os atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes, administradores, e representantes legais; f) Atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança; g) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando a morte do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 19

• 5. RISCOS EXCLUÍDOS<br />

Estão excluídos do presente seguro quaisquer despesas,<br />

prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de<br />

qualquer natureza, direta ou indiretamente causados<br />

por, resultantes de, para os quais tenham contribuído<br />

ou cujo pedido de indenização abranja:<br />

a) O uso de material nuclear para quaisquer fins,<br />

incluindo a explosão nuclear, provocada ou não,<br />

bem como a contaminação radioativa ou exposição<br />

a radiações nucleares ou ionizantes;<br />

b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não,<br />

de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil,<br />

de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta,<br />

sedição, sublevação ou outras perturbações da<br />

ordem pública e delas decorrentes, exceto quando o<br />

sinistro provier da prestação de serviço militar ou de<br />

atos de humanidade em auxílio a outrem;<br />

c) Ato terrorista, cabendo à <strong>Segurado</strong>ra comprovar<br />

com documentação hábil, acompanhada de laudo<br />

circunstanciado que caracterize a natureza do<br />

atentado, independentemente de seu propósito, e<br />

desde que este tenha sido devidamente reconhecido<br />

como atentatório à ordem pública pela autoridade<br />

pública competente;<br />

d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos,<br />

inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos,<br />

erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;<br />

e) Atos ilícitos dolosos praticados pelo <strong>Segurado</strong>,<br />

pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de<br />

um ou de outro, sendo que nos seguros contratados<br />

por pessoas jurídicas, também estão excluídos os<br />

atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios<br />

controladores, dirigentes, administradores, e<br />

representantes legais;<br />

f) Atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a<br />

direção de veículos automotores, incluindo motos,<br />

barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida<br />

habilitação ou sem a utilização de equipamentos<br />

de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e<br />

cintos de segurança;<br />

g) Ato reconhecidamente perigoso que não seja<br />

motivado por necessidade justificada, exceto<br />

quando a morte do segurado provier da utilização<br />

de meio de transporte mais arriscado, da prestação<br />

de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos<br />

de humanidade em auxílio de outrem;<br />

19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!