Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich
Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich Manual Segurado Proteção Melhor Idade BMB - Zurich
10 uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 1.40. Pro-rata tempore - é um método de calcular-se um valor com base nos dias decorridos de vigência quando este for realizado por período inferior ao negociado ou pago. 1.41. Risco - evento incerto, independente da vontade das partes, cuja ocorrência resulta em prejuízo de ordem econômica e contra o qual é feito o seguro. 1.42. Riscos Excluídos - são aqueles riscos, previstos nas condições gerais e/ou especiais, que não estão cobertos pelo seguro. 1.43. Segurados - são as pessoas físicas a favor das quais se contrata o seguro, sendo: a) Segurados Principais – são aquelas pessoas que mantêm vínculo com o Estipulante. b) Segurados Dependentes - são os cônjuges dos Segurados Principais, legalmente reconhecidos como tal. 1.44. Sinistro - ocorrência de um evento coberto e previsto nas condições contratuais do seguro, durante o período de vigência do seguro. • 2. ESTIPULANTE DO SEGURO 2.1. O Estipulante é aquele indicado no certificado individual, a quem o Segurado delega os poderes de representação junto à Zurich Minas Brasil Seguros S.A.. 2.2. Os poderes de representação permitem ao Estipulante alterar Condições Gerais e Contrato, bem como os custos e coberturas das apólices, quando da renovação do seguro, se houver renovação. 2.3. O Estipulante comunicará aos Segurados as alterações havidas no seguro, através de remessa de novo Certificado Individual e/ou novo Manual do Segurado, contendo as novas condições. Neste caso, não havendo concordância por parte do Segurado, fica facultado a não renovação após o término de vigência, ficando entendido e acordado o pagamento do prêmio como concordância às novas condições.
2.4. O vínculo entre o Estipulante e os Segurados, tem natureza exclusivamente securitária, referente à contratação do seguro. • 3. OBJETIVO Este seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos e observadas as demais condições contratuais, o pagamento de indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, pela ocorrência dos riscos especificados como cobertos nas coberturas contratadas. • 4. RISCOS COBERTOS 4.1. Coberturas disponíveis: 4.1.1. Fraturas e Queimaduras Estão cobertas as fraturas e queimaduras abaixo descritas, decorrentes de acidente pessoal coberto e sofridas pelo segurado durante a vigência deste seguro. 4.1.1.1. Fraturas: garante ao segurado pagamento de indenização de acordo com o tipo de fratura sofrida, conforme tabela do item 4.1.1.3. Para fins desta cobertura, entende-se como: - Fratura Completa: fratura cujo osso tenha rompido de uma extremidade até a outra. - Fratura Múltipla: mais de uma fratura ocorrida no mesmo osso. - Fratura Complexa: fratura exposta (quando os tecidos moles sobrejacentes foram rompidos, expondo a fratura ao ambiente exterior) ou fratura que tenha afetado seriamente a função de um órgão. - Fratura de Colles: fratura no osso radio em nível do pulso. - Fratura de dedos: no mínimo fratura de três dedos, das mãos ou dos pés, sofridas pelo Segurado em um mesmo evento. 4.1.1.2. Queimaduras: garante ao segurado pagamento de indenização de acordo com o grau de queimadura sofrido, conforme tabela do item 4.1.1.3. Para fins desta cobertura, entende-se como: - Queimadura: decomposição do tecido da pele produzida por contato com fogo, calor ou substâncias corrosivas afetando pelo menos e epiderme e a derme (pelo menos de 2º grau) causando a formação de 11
- Page 1 and 2: Prezado Segurado, Parabéns! Você
- Page 3 and 4: • ÍNDICE Resumo das Condições
- Page 5 and 6: Resumo das Condições do Seguro de
- Page 7 and 8: segurado ou da recondução quando
- Page 9: estabelecido nos termos destas cond
- Page 13 and 14: Superfície do corpo de um adulto D
- Page 15 and 16: Crânio, Perna, Clavícula, Cotovel
- Page 17 and 18: Queimadura No mínimo 27% do corpo
- Page 19 and 20: • 5. RISCOS EXCLUÍDOS Estão exc
- Page 21 and 22: do globo terrestre. • 7. CONTRATA
- Page 23 and 24: esultar de má-fé do Segurado, a S
- Page 25 and 26: considerada a variação do índice
- Page 27 and 28: exonerando o Segurado, seu Represen
- Page 29 and 30: 21.5. A atualização referida acim
- Page 31 and 32: não for feita por escrito, sendo q
- Page 33 and 34: Central de Atendimento à disposiç
- Page 35 and 36: falecido. 5.8. Limites a) Atendimen
- Page 37 and 38: ANOTAÇÕES 37
- Page 39 and 40: ANOTAÇÕES 39
2.4. O vínculo entre o Estipulante e os <strong>Segurado</strong>s,<br />
tem natureza exclusivamente securitária, referente à<br />
contratação do seguro.<br />
• 3. OBJETIVO<br />
Este seguro tem por objetivo garantir, dentro dos<br />
limites estabelecidos e observadas as demais condições<br />
contratuais, o pagamento de indenização ao segurado<br />
ou aos seus beneficiários, pela ocorrência dos riscos<br />
especificados como cobertos nas coberturas contratadas.<br />
• 4. RISCOS COBERTOS<br />
4.1. Coberturas disponíveis:<br />
4.1.1. Fraturas e Queimaduras<br />
Estão cobertas as fraturas e queimaduras abaixo descritas,<br />
decorrentes de acidente pessoal coberto e sofridas pelo<br />
segurado durante a vigência deste seguro.<br />
4.1.1.1. Fraturas: garante ao segurado pagamento de<br />
indenização de acordo com o tipo de fratura sofrida,<br />
conforme tabela do item 4.1.1.3.<br />
Para fins desta cobertura, entende-se como:<br />
- Fratura Completa: fratura cujo osso tenha rompido<br />
de uma extremidade até a outra.<br />
- Fratura Múltipla: mais de uma fratura ocorrida no<br />
mesmo osso.<br />
- Fratura Complexa: fratura exposta (quando os tecidos<br />
moles sobrejacentes foram rompidos, expondo a fratura<br />
ao ambiente exterior) ou fratura que tenha afetado<br />
seriamente a função de um órgão.<br />
- Fratura de Colles: fratura no osso radio em nível do<br />
pulso.<br />
- Fratura de dedos: no mínimo fratura de três dedos,<br />
das mãos ou dos pés, sofridas pelo <strong>Segurado</strong> em um<br />
mesmo evento.<br />
4.1.1.2. Queimaduras: garante ao segurado pagamento<br />
de indenização de acordo com o grau de queimadura<br />
sofrido, conforme tabela do item 4.1.1.3.<br />
Para fins desta cobertura, entende-se como:<br />
- Queimadura: decomposição do tecido da pele<br />
produzida por contato com fogo, calor ou substâncias<br />
corrosivas afetando pelo menos e epiderme e a derme<br />
(pelo menos de 2º grau) causando a formação de<br />
11