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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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iguala seus sofrimentos morais. Eles são infelizes; eles merecem sê-lo: tornados<br />

melhores, serão felizes na sociedade das quais respeitarão as leis. Eis todo o <strong>sistema</strong><br />

<strong>penitenciário</strong> dos Estados Unidos.<br />

Mas, diz-se, esse <strong>sistema</strong>, experimentados na Europa, não deu certo; e, para<br />

prová-lo, cita-se o exemplo de Genebra e Lausanne, onde as prisões penitenciárias<br />

foram estabelecidas com grandes despesas, sem produzir os resultados que eram<br />

esperados para a reforma dos condenados.<br />

Pensamos que o exemplo do que fez a Suíça não deve, sem relativizar um pouco,<br />

influenciar no que a França poderia fazer a esse respeito. Com efeito, na construção das<br />

prisões da Suíça, cometeu-se o equívoco que nem sempre foi evitado <strong>nos</strong> Estados<br />

Unidos, qual seja, ter a mania de erguer monumentos de arquitetura ao invés de<br />

simplesmente construir estabelecimentos úteis: a despesa das penitenciárias da Suíça<br />

não deve de forma alguma ser tomada como base do que poderia custar para a França<br />

prisões de mesma natureza. Por outro lado, se o regime dessas penitenciárias não foi<br />

eficaz com relação à reforma dos detentos, não é preciso pôr a culpa no <strong>sistema</strong> dos<br />

Estados Unidos: é um erro crer que a disciplina das prisões de Genebra e de Lausanne é<br />

a mesma das penitenciárias americanas. O único ponto em comum entre as prisões dos<br />

dois países é que em um e outro caso os detentos passam a noite em células solitárias.<br />

Mas o que estabelece, com respeito ao <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>, uma diferença capital entre<br />

os dois povos, é que <strong>nos</strong> Estados Unidos a disciplina repousa essencialmente no<br />

isolamento e no silêncio, ao passo que na Suíça as relações entre os detentos, durante o<br />

dia, não são proibidas.<br />

É certo que a liberdade de comunicações, concedida aos prisioneiros, desnatura<br />

inteiramente o <strong>sistema</strong> americano, ou, melhor dizendo, faz nascer um <strong>sistema</strong> novo que<br />

não tem nenhuma semelhança com este último.<br />

Quanto a nós, quanto mais somos levados a crer que o <strong>sistema</strong> fundado no<br />

isolamento e no silêncio é favorável à reforma dos crimi<strong>nos</strong>os, tanto mais <strong>nos</strong><br />

inclinamos a pensar que a reforma dos condenados que guardam uma comunicação<br />

entre si parece impossível.<br />

Parece-<strong>nos</strong> que, abstratamente falando, o <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> dos Estados<br />

Unidos, cuja superioridade com relação a todo outro regime de prisões <strong>nos</strong> parece<br />

incontestável, se mostra para a França com todas as condições de sucesso que pode<br />

oferecer uma teoria cujas primeiras experiências foram um sucesso. Dando esta opinião,<br />

não deixamos de ver os obstáculos que esse <strong>sistema</strong> teria que transpor para se<br />

estabelecer em <strong>nos</strong>so país.<br />

Os obstáculos estão nas coisas, <strong>nos</strong> costumes e nas leis.<br />

O primeiro de todos é a existência de outra ordem de coisas, estabelecida <strong>sobre</strong><br />

uma base diferente e <strong>sobre</strong> princípios diametralmente opostos. O <strong>sistema</strong> americano tem<br />

por fundamento a separação dos prisioneiros, e, por essa razão, há em cada penitenciária<br />

tantas células quanto o número de condenados. Na França, ao contrário, o <strong>sistema</strong><br />

celular, estabelecido de uma maneira geral, é desconhecido, e em todas as <strong>nos</strong>sas<br />

prisões a maior parte dos detentos fica junta durante a noite em dormitórios comuns.<br />

Esse ponto basta para tornar impraticável em <strong>nos</strong>so país, presentemente, um <strong>sistema</strong> que<br />

repousa inteiramente no isolamento dos crimi<strong>nos</strong>os. Seria necessário, portanto, para que<br />

esse <strong>sistema</strong> fosse posto em execução, que novas prisões fossem construídas a partir do<br />

modelo das penitenciárias modernas; mas aqui se apresenta uma grave dificuldade, a<br />

que resulta dos custos com novas construções.<br />

Estamos longe de crer que a despesa ocasionada por tal finalidade seja tão<br />

considerável com se pensa geralmente. Os que vêem em Paris uma prisão-modelo,<br />

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